Com a saúde e economia balançadas ante a pandemia Mundial causada pelo coronavírus, muitas questões vem surgindo nas relações contratuais.

Contratos de locação, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços podem se ver impedidos de serem cumpridos, afinal, passamos cerca de 18 dias em isolamento social e muitos, impedidos de exercer sua profissão, consequentemente tiveram seu sustento diminuído.

Ocorre que, se esse contrato não foi cumprido, a culpa não foi do prestador de serviços, tampouco do contratante. Nestes casos, o que deve ser feito?

É um momento delicado e o que deve imperar neste momento é o BOM SENSO. O mais recomendável na atualidade é que as partes envolvidas conversem e cheguem a um acordo que beneficie ambos. Por exemplo, um bom desconto ou um parcelamento em caso de valores referentes a aluguel; a extensão do prazo do serviço em contratos de prestação, a suspensão do contrato, enfim, a conciliação é livre, desde que exista a boa-fé e o equilíbrio contratual.

Para isso, recomenda-se que seja realizado um novo contrato, de preferência por um profissional qualificado, de modo que nenhuma das partes saia “ganhando” em detrimento da outra, que são as chamadas cláusulas leoninas – consideradas abusivas.

As partes também podem procurar uma câmara de mediação e arbitragem para chegarem a um consenso com ajuda de um terceiro preparado para mediar conflitos.

Caso as partes não consigam concordar de como deve ser cumprido ou resolvido o contrato, podem judicializar o conflito, ou seja, ingressar com uma ação para defenderem seus pontos de vista acerca da forma como acha que o contrato deve ser cumprido, ocasião em que o Juiz quem decidirá a melhor forma.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

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