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COMO FAZER CONTRARRAZÕES DE QUALQUER RECURSO?

A peça de contrarrazões é um momento em que se poderá elucidar pontos levantados pela outra parte e contra argumentá-los. A estrutura da peça não tem nenhum rigor legal. Você pode sempre seguir os títulos contidos na peça da outra parte e ir argumentando um a um.

Neste artigo, vamos saber mais sobre o cabimento das contrarrazões, prazos, pedidos e tudo o que se refere a essa peça que, embora assuste, é mais simples do que se imagina. 

Assim, vamos verificar os principais pontos a seguir, para que você não fique com dúvidas quanto à elaboração de uma peça de contrarrazões de qualidade. Além disso, ao final do texto, temos uma solução que vai agilizar a rotina do seu escritório de advocacia! Fique até o final.

1 Recursos em que são aplicáveis às contrarrazões

2 E se eu não apresentar as contrarrazões, o que acontece?

3 Possibilidade de recurso adesivo

4 Contrarrazões de apelação

5 Prazos para as contrarrazões

6 Formalidades da peça de Contrarrazões

7 Receba a ajuda de um advogado especialista

RECURSOS EM QUE SÃO APLICÁVEIS ÀS CONTRARRAZÕES

A parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões dos seguintes recursos: apelação, recurso ordinário, recurso especial e o recurso extraordinário.

Alguns magistrados também abrem prazo para a parte se manifestar em casos de embargos de declaração, mas não são todas as vezes, depende muito do caso e do entendimento do juízo.

E SE EU NÃO APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, O QUE ACONTECE?

O único prejuízo é perder a oportunidade de contra argumentar os que foi alegado pela outra parte. Mas não há procedência direta ou perda de honorários sucumbenciais em caso de improcedência do recurso.

POSSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO

Se você não recorreu em prazo hábil e a outra parte recorrer, no prazo de contrarrazões você pode interpor o recurso adesivo. Você vai fazer as contrarrazões e também o recurso que perdeu o prazo.

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Em contrarrazões de apelação, poderão ser levantadas questões referentes a decisões interlocutórias que não cabiam recurso no momento em que foram proferidas. 

  • Em preliminar de apelação quando o apelante for o prejudicado pela decisão interlocutória e, por isso, pretende insurgir-se contra ela; ou
  • Nas contrarrazões de apelação quando o apelado tenha sido prejudicado pela interlocutória e não pretende que ela preclua.

PRAZOS PARA AS CONTRARRAZÕES

PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Os prazos para as contrarrazões de apelação sempre vão começar a correr a partir da data da intimação para apresentação das mesmas. O CPC/2015 esclarece que o prazo processual para interpor contrarrazões à apelação será de 15 dias úteis, a partir da intimação sobre o recurso, ou seja, mesmo prazo processual do recurso de Apelação. “Art. 1.010, § 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”

PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Conforme determina o art. 1019, inciso II do CPC, o agravado receberá um prazo de 15 dias úteis para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento.

PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

As contrarrazões aos embargos de declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC.

PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O prazo de contrarrazões de recurso especial e recurso extraordinário é de 15 dias úteis, segundo o art. 1030 do Novo CPC.

FORMALIDADES DA PEÇA DE CONTRARRAZÕES

As contrarrazões não possuem formalidade. Ela deve ser endereçada ao mesmo juízo de origem da peça recursal  e não é necessária petição de interposição.

PEDIDOS

Normalmente não há pedidos definidos na peça de contrarrazões, tem-se por hábito pedir pela improcedência do recurso.

Este artigo foi publicado no Portal da Freelaw

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