Nada mais é do que uma filiação dada pelo afeto, pelos laços que foram criados pela convivência e consideração e não laços sanguíneos.
Acontece muito quando um padrasto ou madrasta acaba criando o filho do cônjuge e desenvolve laços afetivos como se filho fosse.
Assim, se houver concordância entre os envolvidos, esse reconhecimento pode ser realizado em cartório, de forma extrajudicial.
Algumas regras para a filiação socioafetiva:
Através desta via, é possível o reconhecimento para filhos a partir dos 12 anos de idade, quando o mesmo também deve expressar seu consentimento com a filiação socioafetiva.
Somente é reconhecida de forma extrajudicial, uma paternidade ou maternidade socioafetiva, principalmente para não se legitimar as adoções ilegais através do reconhecimento socioafetivo. Assim, não será possível, na via extrajudicial, o reconhecimento de pai e mãe de forma afetiva.
Será necessário o consentimento da mãe biológica e também é imprescindível comprovar o vínculo afetivo.
O Oficial registrador irá averiguar a existência do vínculo e emitirá atestado sobre a existência de afetividade.
O pedido vai para análise do Ministério Público e caso haja concordância, há o registro da filiação em cartório. Detalhe: não se trata de processo judicial, por ter o aval do Ministério Público e sim procedimento extrajudicial.
Em todos os outros casos, necessário será ingressar na via judicial para ver reconhecida a filiação socioafetiva.