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Direito Empresarial

CLT X PJ

O Contrato Pessoa Jurídica (PJ) é uma alternativa que muitas empresas vem adotando. Significa que não há a contratação de empregado via CLT, mas de um profissional com uma pessoa jurídica constituída.

Não se trata de burlar a CLT, mas sim se outro tipo de relação que envolve outros tipos de direitos e deveres.

No Contrato de PJ com PJ não há existência de vínculo empregatício com a empresa e em contrapartida não há subordinação e nem cumprimento de carga horária.

No contrato via CLT, os custos de férias, INSS, décimo terceiro e demais direitos são de responsabilidade da Empresa;

Já no contrato entre pessoas jurídicas, essa tributação fica por conta da empresa contratada pelos serviços.

Em contrapartida a isso, os benefícios de atuar como pessoa jurídica são além de uma remuneração amis robusta, a possibilidade de prestar serviços para outras empresas.

Com relação à rescisão que nos casos de trabalhador CLT, havia o pagamento da rescisão do contrato de trabalho, n na PJ, vai depender do contrato entre as partes. Usualmente, se houver a rescisão durante um determinado período a parte que solicitou faz o pagamento de uma multa, mas irá depender do que foi previsto no contrato entre as partes.

Assim, importante salientar que contratar via pessoa jurídica não se trata de burlar a lei para pagar menos encargos trabalhistas e tributários, mas sim, formar um vínculo com um prestador de serviço que faz seu próprio horário, e tem sua capacidade técnica acima da subordinação.

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