Ação Revisional de Alimentos visa modificar o valor já pago em sede de pensão alimentícia seja para aumentar ou diminuir respectivo valor. Há que se levar em consideração a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade entre estes.

A ação revisional de alimentos pode ser ajuizada sempre que já exista título executivo judicial da obrigação de pagar alimentos, ou seja, ação de alimentos ou acordo homologado judicialmente. Sendo assim, a partir do momento em que qualquer uma das partes, genitor(a) ou guardiã(o), entenda que o valor pago/recebido já não é compatível com a realidade atual, poderá ingressar com a ação revisional de alimentos. A revisional serve tanto para aumentar ou diminuir o valor referente à pensão alimentícia.

Este guia completo te ajudará a fazer uma ação revisional de alimentos do início ao fim, passando por todos os tópicos necessários para se ter sucesso em sua demanda.ocultar

1 Principal argumento da revisional de alimentos2 Binômio: necessid

PRINCIPAL ARGUMENTO DA REVISIONAL DE ALIMENTOS

O objeto principal da ação revisional de alimentos é a ascensão ou decaimento financeiro de ambas as partes.

A fundamentação legal da ação se dá, principalmente, pelo artigo 1699 do Código Civil  que diz que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

BINÔMIO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE 

Há que se levar em consideração a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade entre estes. Ocorre que as situações podem mudar: 

E, analisando sob esse prisma, ingressa-se com ação revisional a fim de que ninguém fique prejudicado com a obrigação arbitrada em ação de alimentos ou acordada entre as partes.

QUAL A COMPETÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

A competência tanto da ação de alimentos quanto da ação revisional de alimentos é a de domicílio ou residência do alimentando, de acordo com o artigo 53, II do CPC, artigo 147 do ECA e Súmula 383 STJ.

QUAIS PROVAS DEVO UTILIZAR?

Para comprovar o alegado, é necessário realizar a prova da mudança do binômio necessidade/possibilidade. Hoje com o arcabouço probatório que pode ser encontrado na internet, fica mais fácil produzir provas. As redes sociais normalmente são uma boa ferramenta para conseguir fotos e conversas da mudança da situação financeira das partes. 

MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS

Para a minoração dos valores, é necessário se comprovar que não há mais possibilidade de continuar arcando com os valores até então pagos. São alguns exemplos de alteração na condição financeira: 

MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS

Para a majoração dos valores, é necessário se comprovar que não há mais possibilidade de a criança continuar sobrevivendo com os valores até então pagos. São exemplos de alteração na necessidade do alimentando: 

TEM AUDIÊNCIA NO PROCESSO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Importante salientar que de acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 319, inciso VII, prevê a possibilidade de realização de audiência de conciliação. Dessa forma, as partes devem se posicionar na petição sobre a necessidade de existir a audiência de conciliação ou não.

Ainda, caso não ocorra nenhum tipo de acordo no decorrer da ação, o juiz poderá agendar audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e oitivia de testemunhas.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Há a possibilidade de se pedir a tutela urgência. Nesse caso, a alteração da condição financeira deve ser tamanha, que a necessidade é iminente, podendo causar algum dano caso não seja satisfeita.

O Código de Processo Civil em seu art. 300 aduz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Assim, deve existir prova inequívoca da necessidade e possibilidade.

QUAIS OS PEDIDOS DEVO CONSTAR NA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Pedidos que devem constar na ação revisional de alimentos:

QUAL O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE ALIMENTOS? 

O valor da causa será o valor do proveito econômico multiplicado por 12 (valor anual). Assim, desconta-se o valor pretendido do valor da pensão já paga para calcular o valor da causa e multiplica-se o valor restante por 12.

Vamos ilustrar! O valor da pensão já paga é de R$300,00 mensais e quero majorar para R$500,00 mensais. O valor da causa será R$200,00 multiplicado por 12 meses referente a um ano, logo, o valor da causa será de R$2400,00.

QUAL O PRAZO DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Esta ação não tem prazo e nem limite. Enquanto os alimentos forem devidos, sempre que houver alguma causa para majorar ou minorar os alimentos, ela poderá ser ajuizada. 

EFEITOS DA SENTENÇA 

A ação revisional de alimentos contém ínsita a cláusula rebus sic stantibus que diz que enquanto permanecerem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia inalterável. 

Na ação revisional de alimentos a sentença retroage à data da citação, de acordo com o art. 13 parágrafo segundo da lei de alimentos (Lei 5.478/68), o que quer dizer que o valor majorado ou minorado será devido desde a data da citação da parte requerida.  

E EM CASOS DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA, COMO FICA A PENSÃO?

Importante ressaltar que a paternidade socioafetiva não anula a responsabilidade do pai biológico em pagar alimentos. Este sentido, com base na Lei 8069/90, o art. 22 dispõe: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

Assim, existindo essa mudança na situação financeira, a ação revisional de alimentos é a ação cabível.

Este conteúdo foi publicado no site da Freelaw https://freelaw.work/blog/acao-revisional-de-alimentos/

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