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Peculiaridades do Contrato de Agência e Distribuição

Não muito conhecido no mundo dos contratos, pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Do que se trata?

O Contrato de Agência e Distribuição é considerado um contrato de colaboração entre empresários.  Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Requisitos do Contrato 

Assim o contrato deve conter:

  • As condições e requisitos gerais de como funcionará o agenciamento ou a distribuição.
  • Os produtos, artigos ou serviços objeto da prestação do serviços.
  • A vigência da prestação.
  • A indicação da zona ou zonas em que será exercida a prestação.
  • A exclusividade ou não de zona territorial.
  • A retribuição, prazo e forma de pagamento, dependente da efetiva realização dos negócios, e casos de recebimento, ou não dos valores respectivos.
  • Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade.
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
  • Exercício exclusivo ou não da prestação do serviço. 
  • A indenização devida ao agente pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que prestou o serviço.

Entenda a diferença de representação comercial

Não! Na representação comercial, o representante deve necessariamente ser comerciante, o que não ocorre em relação ao agente. Além do mais, pela Lei da representação comercial (Lei 4.886/95), o mesmo precisa estar vinculado a um sindicato. 

Ainda, o Código Civil permite que “o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos”, aproximando-se muito do contrato de representação comercial.

Entenda a diferença do contrato de agência e do contrato de distribuição

Embora tratados no mesmo título, cada um desses contratos tem um objetivo diferente. Enquanto o contrato de agência a promoção dos negócios da parte não envolve bens, o contrato de distribuição envolve a entrega de coisas determinadas.

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2 respostas em “Peculiaridades do Contrato de Agência e Distribuição”

Boa noite,

Ontem assinei um contrato da agência de publicidade criative,mas, não fiquei satisfeita nem confortável ,senti induzida ,paguei antes de assinar o contrato , depois das fotos , me dispensaram e falaram q agencia iria entrar em contato e demoraria 30 dias para envio das fotos ,acredito q cai no golpe ,e são 5.040,00 parcelados no cartão .Pelo direito ao consumidor tenho até 7 dias para cancelar.Neste caso vou ter q pagar a multa de 25%?

Olá, o direito de arrependimento de 07 dias é somente para compras feitas pela internet, ou telefone. Caso não tenha sido seu caso, a empresa pode ter esse proceder, mas não é obrigação dela. Outra forma de romper esse contrato sem pagamento de multa, seria a falta de cumprimento por parte da agência.

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