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Acordo de Sócios: 5 Cláusulas Essenciais para Evitar Conflitos

A sociedade empresarial pode ser uma excelente forma de dividir responsabilidades, compartilhar despesas e multiplicar os lucros. Ter um parceiro de negócios significa enfrentar desafios com apoio, o que pode ser fundamental para o crescimento e sustentação da empresa. No entanto, independente de como a sociedade esteja indo – seja bem ou mal –, a previsão e organização desde o início farão toda a diferença.

O Acordo de Sócios é o documento que estabelece as regras de funcionamento da sociedade na prática, prevenindo conflitos desnecessários e garantindo harmonia entre os envolvidos. Para que ele seja realmente eficaz, aqui estão cinco cláusulas essenciais que não podem faltar:

Cláusula de Governança: O Papel de Cada Sócio

Um dos principais motivos de atritos entre sócios é a falta de clareza sobre as responsabilidades de cada um. O Acordo de Sócios deve prever quem fará o quê na empresa.

  • Quem toma decisões operacionais?
  • Quem cuida da gestão financeira?
  • Quem representa a empresa perante clientes e fornecedores?

Definir as funções evita sobrecarga de trabalho para um dos sócios e minimiza conflitos de poder. Além disso, deve-se estabelecer se as decisões serão tomadas por unanimidade, maioria ou se cada sócio tem autonomia para determinadas questões.

Cláusula de Divisão de Lucros e Reinvestimentos

O pró-labore é definido de praxe, mas e os lucros?

De que forma serão distribuídos os lucros da empresa? Quanto ficará retido no caixa para reinvestimentos? Essas questões devem estar claramente estabelecidas no Acordo de Sócios.

  • Percentual de distribuição dos lucros entre os sócios;
  • Critérios para definição de reinvestimentos;
  • Possibilidade de retirada pró-labore para os sócios que atuam na gestão;
  • Periodicidade da distribuição
  • Separação da conta pessoal dos sócios e a conta da empresa.

Essas diretrizes ajudam a evitar desgastes e garantem que a empresa mantenha uma saúde financeira equilibrada.

Cláusula de Concorrência Desleal

O que acontece se um dos sócios decidir abrir um negócio similar ou trabalhar para um concorrente? Para proteger a empresa, é fundamental prever uma cláusula que impeça a concorrência desleal.

Essa cláusula deve estabelecer:

  • Período de impedimento após a saída de um sócio;
  • Setores e regiões em que o sócio não pode atuar diretamente;
  • Penalidades em caso de descumprimento.

Isso evita que um sócio use informações e clientes da empresa para beneficiar um negócio próprio ou um concorrente.

Cláusula de Saída e Exclusão de Sócio

Empresas mudam, assim como as pessoas. Um dos sócios pode decidir sair voluntariamente, ser afastado pelos demais ou mesmo falecer. Definir os procedimentos para esses casos é essencial para evitar disputas futuras.

O Acordo deve prever:

  • Como será feita a compra da participação do sócio que sai;
  • Como será calculado o valuation da empresa para esse fim;
  • Formas de pagamento para evitar impactos financeiros.

A previsão dessas regras garante estabilidade e evita que a empresa sofra com brigas judiciais prolongadas.

Ainda, em caso de justa causa – que os próprios sócios poderão definir quais são, há a possibilidade da exclusão ser realizada de forma extrajudicial e neste caso, deverá prever a possibilidade no contrato social da empresa.

Cláusula de Venda da Empresa

Em caso de proposta de aquisição da empresa por terceiros, os sócios deverão deliberar sobre a venda, considerando os interesses individuais e coletivos. Nenhum sócio poderá negociar sua participação isoladamente sem antes oferecer sua parte aos demais sócios, garantindo o direito de preferência. Porém, um sócio pode barrar a venda por outro nesses casos e nesta cláusula em específico isso pode ser previsto, vinculando inclusive um valor de venda, ou critérios de cálculos.

O Acordo de Sócios é um documento essencial para garantir a estabilidade da empresa e evitar conflitos entre os sócios. Ele estabelece regras claras desde o início, prevenindo problemas que poderiam comprometer o futuro do negócio. Não importa se sua sociedade está começando ou já em andamento: se ainda não existe um Acordo de Sócios, agora é o momento de providenciá-lo!

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