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Como encerro um contrato?

Contratos regem nossa vida! Contrato do aparelho dentário, do transporte escolar, de aluguel, de tratamento estético, enfim, a todo o tempo contratamos com outras pessoas, mesmo que muitas vezes de forma verbal.

A importância de o contrato ser redigido por um advogado é incontestável. Mas o fato é: como encerro um contrato que se encontra em plena vigência?

– FATOS ANTERIORES AO CONTRATO

Se antes do contrato ocorreram situações passíveis de anular o mesmo, pode ocorrer o encerramento. Muito se fala nos vícios de consentimento, como coação, ou dolo utilizados para influenciar o fechamento do contrato, mas que justificam que, o contrato somente foi assinado por ter sido a parte induzida a erro. Esse tipo de situação é grave e a parte terá de recorrer ao Judiciário para ver seus direitos satisfeitos.

– CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Quando alguma das partes não cumpre algo acordado no contrato, o mesmo pode ser rescindido. Duas coisas são importantes: Constar o que precisa ser cumprido e qual a penalidade caso não o seja, para que não existam dúvidas e tenha de se recorrer ao judiciário

Quando o contrato não é bem redigido e estrategicamente previsto, por vezes a única forma de ser resolvido é perante a justiça, já que não se tem bem claras obrigações e penalidades, o terceiro alheio ao processo – juiz – quem irá tomar as decisões acerca da resolução deste.

– SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

Neste caso, não houve inadimplemento contratual, simplesmente alguma das partes não tem mais interesse em mantê-lo vigente e por este motivo acontece a resilição contratual, que pode inclusive ser bilateral. O contrato vai versar sobre a exigência de aviso prévio, multa, obrigações,etc.

– TERMO DE VIGÊNCIA SE ENCERROU

Nos Contratos por prazo determinado, obrigatoriamente existe data de término do mesmo, ocasião em que, se as partes não agirem como se o mesmo continuasse, encerra-se automaticamente.

Importante salientar que dependendo das atitudes das partes, o contrato – mesmo que por prazo determinado – pode se prorrogar tacitamente, ocasião em que cabe um Aditivo escrito para melhor gerir as cláusulas para o novo período de contratualidade.

A redação no ato da contratação resolverá como ocorrerá o distrato/resilição/encerramento e poderá e muito, facilitar as tratativas de encerramento desde que bem claro e assertivo na prevenção de possíveis acontecimentos no decorrer dele.

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