Categorias
Geral

Não quero mais usar meu nome de casada

O nome de uma pessoa consiste num conjunto de elementos que definem a sua individualidade no plano social, isto é, serve para identificar a pessoa, permitindo que uma seja distinguida da outra, bem como indica a sua vinculação a um determinado grupo familiar. Essa identificação da pessoa é dada pelo nome individual – prenome – e pelo apelido de família – nome ou nome patronímico – que é indicativo do tronco ancestral de onde provém a pessoa.

Assim o nome constitui “a designação pela qual se identificam e se distinguem as pessoas naturais, nas relações concernentes ao aspecto civil da sua vida jurídica” (LIMONGI FRANÇA, in “Do nome civil das pessoas naturais”, pág. 22).

Posso alterar meu nome quando quiser?

A alteração de nome sempre é uma exceção e as hipóteses legais encontram-se discriminadas na Lei de registro civil. No caso do casamento, qualquer dos cônjuges poderá incluir o nome do parceiro em seu sobrenome; mas o retirar esse sobrenome normalmente acontece em casos de divórcio.

Mas Camila, e se eu quero retirar o sobrenome do meu marido, mas não é caso de divórcio? Pode?

Nesse caso, entra o entendimento subjetivo do Juiz. Se ele entender que há um motivo considerável para que isso ocorra, bem como se essa alteração não for prejudicar terceiros (caso de dívida ou mandado de prisão em aberto, por exemplo).

Uma vez que o Código Civil dispensa a existência de motivo justificado para a alteração do nome pelo casamento ou divórcio, exigi-lo poderia acarretar situação absurda de se buscar aquela via apenas para obter a tutela que fora recusada. Ante tantas inovações no mundo jurídico, a supressão do sobrenome de casada, mesmo na constância da sociedade conjugal, deve ser analisada no que tange ao prejuízo a terceiros e detectada que a situação diz somente respeito ao detentor do nome, salutar sua discricionariedade para alteração.

Assim, não se verifica em nenhum dispositivo da lei proibição de supressão de nome de marido na constância do casamento. O que se verifica, pelo contrário, são diversas possibilidades de inclusão e supressão de nome, até mesmo de substituição por apelidos. Deste modo, convém observar que os apelidos de família retratam a ascendência da pessoa e a acompanham por toda uma vida.

Mesmo assim, tem-se admitido amplamente a supressão logo a disposição ou renúncia -, de um ou alguns dos elementos que o compõem para inclusão do sobrenome do cônjuge. Ou seja, sem que represente qualquer constrangimento ou violação à integridade moral do sujeito, apenas para acrescer outro o contrário precisa ser verdadeiro, a supressão do patromínico do cônjuge, para voltar a utilizar única e somente o patronímico dos ascendentes.

Categorias
Geral

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL

Nunca é fácil encerrar uma sociedade. Você se prevenir sempre fará com que este momento seja o mais pacífico possível.

Se prevenir quer dizer, redigir um acordo de sócios ou um memorando de entendimentos em que fique claro como se dará a sociedade, direitos e deveres de cada um dos sócios e também de que forma ela se encerrará e como será a partilha dessa sociedade.

Caso você não possua o referido documento, você terá de recorrer à conciliação com seu(s) sócios(s), ou seja, vão entrar em um acordo de que forma acontecerá essa saída, retirada, ou encerramento da sociedade. Quem fica com as dívidas, quanto será pago pela marca, ponto, clientela, redes sociais; até quando essa sociedade funcionará e o céu é o limite. Caso não se consiga chegar nesse acordo, aconselho sempre tentar serviços de mediação e arbitragem, em que se terá o auxílio de terceiros para resolver o conflito. Se nada disso der certo, somente sobra o judiciário para resolver o que acaba demorando muito mais do que o esperado.

A Dissolução Parcial da Sociedade se dá em três hipóteses:

Falecimento do Sócio

A depender do tipo de sociedade que foi constituída, as cotas da empresa podem ficar para os herdeiros, a sociedade pode se encerrar totalmente, ou as cotas podem ser adquiridas por outros sócios ou terceiros. De qualquer forma, neste momento serão apurados os haveres da empresa (tudo o que ela vale, suas dívidas e quanto deve a cada um).

Se no Acordo de sócios constar como deve acontecer no caso de falecimento de algum dos sócios, fica menos complexo resolver a situação; caso não conste nada, fica a mercê da conciliação entre as partes envolvidas, para que cheguem a um acordo.

A dissolução parcial acontece quando se apuram os valores e se paga aos herdeiros os valores referentes às quotas do sócio falecido. Toda a forma de pagamento deverá ser acordada, caso não se tenha um documento anterior que providencie essa situação.

Exclusão do Sócio

Em casos mais complexos, pode acontecer a exclusão de um dos sócios, nos seguintes casos:

– Não integralizar o capital social na data combinada

– Falência do Sócio

-Liquidação de cotas por credor pessoal

– Falta grave – quebra do dever de fidelidade que o sócio tem perante a sociedade

– Incapacidade Superveniente

-Justa Causa

Quase sempre, nesses casos, a dissolução se torna processo judicial, por o sócio excluído não aceitar a exclusão nem seus termos e condições.

Retirada do Sócio

Quanto ao sócio que deseja se retirar da sociedade, será necessário apurar o valuation da empresa, para verificar o valor de suas cotas.

É pré-requisito da saída de um sócio, a notificação prévia no prazo de 60 dias anteriores à saída, para que a sociedade tenha tempo para se reorganizar e alterar seus documentos na junta comercial.

A parte mais complexa nisso tudo fica na apuração dos haveres. Imprescindível a orientação de um Advogado empresarial, bem como de um contador ou perito contábil, afim de se levantar exatamente o valor das cotas do sócio retirante. É o momento que acaba mais gerando conflitos. Por isso, um documento prévio como um acordo de sócios, pode ser um verdadeiro norte de como se agir nestas situações.

Categorias
Geral

Filiação Socioafetiva

Nada mais é do que uma filiação dada pelo afeto, pelos laços que foram criados pela convivência e consideração e não laços sanguíneos.

Acontece muito quando um padrasto ou madrasta acaba criando o filho do cônjuge e desenvolve laços afetivos como se filho fosse.

Assim, se houver concordância entre os envolvidos, esse reconhecimento pode ser realizado em cartório, de forma extrajudicial.

Algumas regras para a filiação socioafetiva:

Através desta via, é possível o reconhecimento para filhos a partir dos 12 anos de idade, quando o mesmo também deve expressar seu consentimento com a filiação socioafetiva.

Somente é reconhecida de forma extrajudicial, uma paternidade ou maternidade socioafetiva, principalmente para não se legitimar as adoções ilegais através do reconhecimento socioafetivo. Assim, não será possível, na via extrajudicial, o reconhecimento de pai e mãe de forma afetiva.

Será necessário o consentimento da mãe biológica e também é imprescindível comprovar o vínculo afetivo.

O Oficial registrador irá averiguar a existência do vínculo e emitirá atestado sobre a existência de afetividade.

O pedido vai para análise do Ministério Público e caso haja concordância, há o registro da filiação em cartório. Detalhe: não se trata de processo judicial, por ter o aval do Ministério Público e sim procedimento extrajudicial.

Em todos os outros casos, necessário será ingressar na via judicial para ver reconhecida a filiação socioafetiva.

Categorias
Direito de Startups Direito Empresarial Empreendedorismo Geral Propriedade Intelectual Registro de Marca

A importância do Branding

O famoso BRANDING é só para empresas grandes?

Não mesmo! O Branding é para empresas que querem crescer, se tornar conhecidas, ter um forte posicionamento no mercado.

Afinal, o que é branding?

É o conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca para despertar sensações e criar conexões.

E porque investir em Branding?

Para se tornar único no mercado consumidor, ser lembrado positivamente, ser autoridade, se diferenciar, passar credibilidade e profissionalismo.

E como fazer essa gestão da minha marca?

Sempre indicamos buscar assessoria de profissionais qualificados em cada área do branding. Isso porque uma marca forte te possibilitará ir muito mais longe.

Quero criar minha marca – nome e logo, quais os passos?

Existem profissionais que fazem todo o estudo do propósito da marca, tipo de serviço, para então criar a paleta de cores, nome e logo. MUITO IMPORTANTE também, neste momento, estar em contato com um profissional de PROPRIEDADE INTELECTUAL, para que faça paralelamente a esse processo de criação a pesquisa prévia da marca no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas no Brasil. Essa pesquisa avaliará as probabilidades para concessão do registre ante marcas semelhantes. E fica a dica de ouro: se você está iniciando o seu negocio, vale a pena mudar de marca tantas vezes quanto necessárias para ter uma marca registrável.

Há tantos desafios ao ter uma marca semelhante a de outra empresa que – acreditem em mim – não vale a pena o desgaste emocional e financeiro. Bora construir uma marca totalmente nova?!

Mas… e se já tenho uma marca?

Faça a busca prévia o quanto antes e verifique as chances de se conseguir o registro. Se a viabilidade de ingressar com o processo de registro for grande não perca tempo! Faça isso com rapidez! O INPI trabalha com precedência. Quem primeiro faz o registro, primeiro tem direito de propriedade da marca.

Mas…e se a minha marca é inviável para registro?

Aí temos duas saídas: Mudar toda a marca antes que exista algum tipo de notificação extrajudicial ou intimação judicial pra que isso aconteça. É um processo de rebranding. Redesenhar toda  a marca de forma estratégica, dando a entender um novo tempo para a empresa, de forma bem pensada.

Ou eu continuo utilizando a marca e fico sempre nessa incognita. Invisto mais na marca? Espero alguém me notificar?

Mas aí eu te digo meu amigo. Não é inteligente esperar acontecer. Você não terá tempo, terá que fazer tudo de forma extremamente rápida, muitas vezes não estará preparado financeiramente pra isso, fora os momentos de tensão vivenciados.

A primeira alternativa sempre é a mais viável financeiramente e emocionalmente.

A marca é o ativo mais importante da sua empresa!

Categorias
Empreendedorismo Geral

Cultura Inovadora nos Escritórios de Advocacia

Os escritórios de advocacia normalmente são ambientes conservadores e formais. Isso porque o próprio rigor da profissão levou para que o ambiente também fosse assim. Somos acostumados com salas cinzas e marrons, vestimentas formais e linguagem extremamente culta.

Será que estes ambientes fomentam a criatividade? !

E Porque precisaríamos de criatividade em um ambiente jurídico?! A sociedade evoluiu e um pouco atrás surge a evolução do direito. Verificam-se atualmente diversas abordagens e estratégias que podem ser utilizadas tanto na resolução dos conflitos quanto na criação de teses, metodologias de gestão do próprio escritório e processos.

A cultura inovadora não surge “do nada”. Em escritórios de Advocacia, que são ambientes extremamente sóbrios é necessário fazer um esforço para se criar uma cultura inovadora.

PILARES DA CULTURA INOVADORA

  1. Equipe engajada – Em primeiro lugar precisamos ter a consciência do que é inovação e porquê queremos inovar. A partir dessa consciência coletiva, vamos focando e percebendo os momentos que podemos inserir inovação em nosso dia a dia como advogados.
  2. Estar aberto às tendências do mercado. A tendência é marketing digital?! Torcer o nariz e chamar o coleguinha de blogueiro de forma ofensiva não é estar aberto! Aprender sempre e aceitar mudanças.
  3. Ambiente que proporciona a Inovação. Chefe chato, assédio moral, bater cartão britânico, fazer só o que te pedem é tão anos 2000 não acham?! Se o ambiente de trabalho não for leve, a criatividade não flui.
  4. Utilize a tecnologia a seu favor. Procure aplicativos que auxiliem nas suas tarefas de forma mais dinâmica.
  5. Capacite-se constantemente! Com a pandemia surgiu taaanto conteúdo gratuito! Quando você expande seus horizontes, insights acontecem! Anote tudo e coloque prazo para colocar em ação.
  6. Tenha um proposito e trabalhe por ele! Quando você não esquece no meio do caminho o real motivo de você estar fazendo o que faz, ideias vão surgindo para melhorar o propósito.
  7. Seja uma Metamorfose Ambulante! Jogue fora aquela ideia que escritório de advocacia tem que ser sério e formal. Escritórios de advocacia tem que ajudar pessoas! Ponto! Incite a criatividade!

Criando uma cultura inovadora, se desenvolvem produtos e serviços de forma a se destacar no mercado, além de não parar no tempo ( uma realidade em muitos escritórios).

E Porque precisaríamos de criatividade em um ambiente jurídico?! A sociedade evoluiu e um pouco atrás surge a evolução do direito. Verificam-se atualmente diversas abordagens e estratégias que podem ser utilizadas tanto na resolução dos conflitos quanto na criação de teses, metodologias de gestão do próprio escritório e processos.

A cultura inovadora não surge “do nada”. Em escritórios de Advocacia, que são ambientes extremamente sóbrios é necessário fazer um esforço para se criar uma cultura inovadora. Alguns pilares da cultura Inovadora:

  1. Equipe engajada – Em primeiro lugar precisamos ter a consciência do que é inovação e porquê queremos inovar. A partir dessa consciência coletiva, vamos focando e percebendo os momentos que podemos inserir inovação em nosso dia a dia como advogados.
  2. Estar aberto às tendências do mercado. A tendência é marketing digital?! Torcer o nariz e chamar o coleguinha de blogueiro de forma ofensiva não é estar aberto! Aprender sempre e aceitar mudanças.
  3. Ambiente que proporciona a Inovação. Chefe chato, assédio moral, bater cartão britânico, fazer só o que te pedem é tão anos 2000 não acham?! Se o ambiente de trabalho não for leve, a criatividade não flui.
  4. Utilize a tecnologia a seu favor. Procure aplicativos que auxiliem nas suas tarefas de forma mais dinâmica.
  5. Capacite-se constantemente! Com a pandemia surgiu taaanto conteúdo gratuito! Quando você expande seus horizontes, insights acontecem! Anote tudo e coloque prazo para colocar em ação.
  6. Tenha um proposito e trabalhe por ele! Quando você não esquece no meio do caminho o real motivo de você estar fazendo o que faz, ideias vão surgindo para melhorar o propósito.
  7. Seja uma Metamorfose Ambulante! Jogue fora aquela ideia que escritório de advocacia tem que ser sério e formal. Escritórios de advocacia tem que ajudar pessoas! Ponto! Incite a criatividade!

Criando uma cultura inovadora, se desenvolvem produtos e serviços de forma a se destacar no mercado, além de não parar no tempo ( uma realidade em muitos escritórios).

Categorias
Geral Propriedade Intelectual

Quebra de Patente

O que precisamos saber sobre a Licença Compulsória de Patentes

A patente é um direito adquirido pelo Autor da Invenção ou Modelo de Utilidade, de explorar de forma EXCLUSIVA, durante o prazo de 20 ou 15 anos, venda, comercialização e produção de determinada invenção/modelo de utilidade.

Este direito de impedir que terceiros explorem a mesma invenção é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal. Assim a partir do momento em que o Estado verifica que determinada patente deve ser aberta para exploração de mais de uma empresa, ele permite a quebra da patente, que nada mais é que a possibilidade de outras empresas produzirem e comercializarem a referida invenção ou semelhante, de forma a ter uma concorrência no mercado, melhorando por exemplo acesso e preço.

A Lei de Propriedade Industrial dispõe que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Assim, neste ato de concessão da licença será estabelecido o prazo de vigência e a possibilidade ou não de prorrogação.

As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, ou seja, toda e qualquer empresa do ramo poderá produzir e comercializar o objeto da patente, desde que façam o requerimento e o tenham deferido, tudo através de processo administrativo pera o INPI.

Muito se fala que o termo “ quebra de patente” é errôneo, haja vista que o titular da patente não perde a mesma, apenas deixa de exercer seus direitos de forma exclusiva temporariamente.

A licença compulsória ocorre muito no ramo farmacêutico e o maior exemplo hoje será na questão das vacinas que imunizam contra  o COVID-19. Importante destacar que a Licença Compulsória deve ser uma medida de exceção, incentivando o grande investimento em pesquisas por parte dos grandes laboratórios e empresas.

Categorias
Empreendedorismo Geral

Como pesquisar um processo

Os processos judiciais que correm no Estado de Santa Catarina, são em sua grande maioria processos eletrônicos. Os processos eletrônicos podem ser visualizados através do site do próprio Tribunal de Justiça enquanto os processos físicos só podem ser acessados mediante comparecimento ao fórum e Vara aonde está o processo.

Com relação aos processos eletrônicos, quando do ajuizamento da ação ou da intimação para responder processo, a parte receberá o número do processo juntamente com a chave de acesso (senha). Com estes dados já é possível fazer a consulta na íntegra do processo, mesmo se ele correr em segredo de justiça.

Caso você não possua o número ou a chave do processo, pode solicitar ao advogado da causa ou ao cartório em que o processo está vinculado. Assim, com estas informações em mãos você deverá acessar o site do Tribunal:

Processo Eletrônico eproc

https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc

“eproc 1 grau” ícone azul no canto direito da página.

Consulta Processual – Consultar processo no canto esquerdo da página

E então incluir número do processo e chave.

Ao analisar a movimentação processual, você poderá clicar nos links e visualizar as peças processuais que foram protocoladas pelos advogados e também os despachos e decisões do juiz.

Esclarecemos aqui, alguns dos principais termos técnicos que podem facilitar seu entendimento:

Concluso: O processo está com o juiz

Expedido Mandado: Para o Oficial de Justiça cumprir (prisão, penhora, citação)

Ciência com renúncia ao prazo: Parte está ciente do prazo mas não irá responder.

Intimação confirmada: Início do prazo para realização de determinado ato.

Juntada: Foi anexado ao processo petição, Aviso de recebimento (AR) ou outro documento.

Carta precatória: Juiz envia o processo para outra Comarca para praticar algum ato naquela cidade (ex.: ouvir uma testemunha que lá reside).

Ainda, sabemos que há muitas nomenclaturas técnicas e por isso orientamos sempre indagar ao seu advogado ou defensor sobre o que se trata para seu melhor entendimento.

Categorias
Geral

Não alugue um imóvel para fins comerciais antes de ler isso

A Locação Comercial é um dos negócios que mais acontecem no país! A Lei 8.425/1991  rege as locações e é fundamental que o contrato seja elaborado com base na mesma. Algumas peculiaridades não são comuns à locação residencial, como a proibição do Locador de atuar no mesmo ramo do Locatário, após a entrega do imóvel por este, no caso de não renovação do contrato.

GARANTIAS DO CONTRATO

São garantias que o Locador tem de que se o Locatário não realizar o pagamento, o Locador terá outros meios de cobrança. Importante destacar que não há a possibilidade de se exigir mais de uma das garantias previstas.

CAUÇÃO

A Caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Ambas devem ser registradas em cartório, sendo que a de bem imóveis será averbada na matrícula do imóvel. A desvantagens destas garantias são as custas cartarias, haja vista que quando do fim da contratualidade, as mesmas deverão ser novamente averbadas.

A caução em dinheiro é muito utilizada, não podendo ultrapassar 3 alugueis. Deverá ser depositada em conta poupança e os rendimentos serão de titularidade do Locatário, no caso de levantamento dos valores ao fim do contrato.

A caução em títulos, menos utilizada, deverá ser substituída no prazo de 30 dias em casos de falência ou liquidação das sociedades emissoras.

FIANÇA

O Locatário pode apresentar fiadores idôneos que garantam o contrato. Esses fiadores serão chamados a responder subsidiariamente caso o Locatário não efetue o pagamento do Aluguel. Ainda há a possibilidade de renúncia do benefício de ordem, ocasião em que responderão solidariamente ao devedor principal (Locatário), obtendo o direito de regresso contra o mesmo, ou seja, cobrar dele os valores pagos a título de fiança.

SEGURO

Assim, todas as garantias permanecem devidas até a devolução do Imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Importante destacar que no caso de venda do imóvel locado, o locatário tem preferência para adquirir, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação .

Com relação às benfeitorias realizadas no imóvel, deve ser acordado em contrato; caso contrário, as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Em caso de rompimento do contrato pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

Categorias
Geral

Empreender pra quê?

Me deixa esperar pelo cliente entrar pela minha porta e receber meu atendimento altamente técnico, em que ele não entende metade da explicação. Me deixa passar todo o processo sem falar com o cliente, sem explicar o que está acontecendo, afinal sei o que estou fazendo e modéstia parte? Faço muito bem.

Infelizmente, ou felizmente o futuro não admite mais profissionais “incompletos. Cada vez mais, temos que ser multitarefas no sentido de oferecer ao cliente um serviço de excelência do início ao fim.

Muito se fala do acesso à justiça e ele se inicia desde a consulta com o advogado, quando este deve expor ao cliente as soluções para o caso de maneira clara e entendível. Não são poucas as vezes em que o cliente fica inseguro por não entender a linguagem do advogado e não é esta a relação que queremos construir certo?

Para construir a relação é necessário mais do que você, profissional, saber que está fazendo tudo certo. O cliente também precisa saber, entender o que está acontecendo e ser bem cuidado.

Precisamos parar de tratar nosso escritório como uma porta que abrimos pra ingressar com ações judiciais para pessoas que precisam. Precisamos ter nosso escritório como uma grande empresa que RESOLVE CONFLITOS, que REALIZA SONHOS, que REPRESENTE SEU CLIENTE, que VAI A FRENTE NAS DEMANDAS e não fica sentado esperando uma intimação que demora e muito pra vir.

Categorias
Geral

Gestão financeira do Escritório de Advocacia

Me formei e agora? Preciso montar meu escritório, qual valor de investimento? Como faço?!

Essas são perguntas constantes dos jovens advogados e também foi minha.

Estudamos muitas disciplinas técnicas na faculdade. Desenvolvemos oratória, entendemos a ética, processo, direito internacional; mas não aprendemos a gerenciar nossa carreira, quem dirá nossas finanças.

Quando decidimos ser advogados, podemos exercer referida profissão de várias formas: como Advogado de uma empresa, trabalhando como funcionário contratado; como advogado de um escritório como sócio ou contratado, ou podemos desenvolver a advocacia autônoma.

A escolha dependerá de sua trajetória profissional se você possui experiência; se precisa conhecer melhor a prática antes da experiência solo.

O fato é: quando você resolve andar com as próprias pernas e advogar com seu próprio nome assinado nas petições, alguns cuidados devem ser tomados com relação às finanças para que o piro não aconteça.

Meus conselhos:

1- Antes de alugar um imóvel para abrir seu escritório faça um caixa que te permita sobreviver por pelo menos 6 meses sem receber nada.

Sabemos que as ações levam muito tempo para sair, além da dificuldade de se ter uma quantidade razoável de clientes no início da profissão e por este motivo e pra que você não enlouqueça pensando nas contas, veja o seu custo médio do escritório e de vida e reserve aquela quantidade pra te socorrer se necessário.

Talvez você nem precise utilizar desses valores e já terá um bom caixa para investimentos.

2- Enquanto junta dinheiro, abuse da sala de reuniões da OAB, escritórios compartilhados e até coworking. Eu acredito muito que num futuro não muito distante não precisaremos ter sedes físicas (e a pandemia veio pra confirmar isso), mas ainda por alguns anos, a sociedade ainda espera encontrar seu advogado em seu escritório.

3- Se não consegue ainda ter sua sala sozinho, você pode dividir o escritório com algum colega. Ratear as despesas não é nada mal não é mesmo?! Mas certifique-se de que seu colega tenha os mesmos valores profissionais que os seus, estabeleça um termo de parceria para gerir sua relação e seja agradável.

4- Dê um passo de cada vez. Talvez você não precise de um software para gerenciar 20 processos, talvez você não precise de secretária nem estagiária nos 5 primeiros anos de profissão. Vá com calma, aos poucos você vai construindo um fluxo de caixa mais sólido que te permitirá contratar estes serviços.

5- Nossa profissão é das mais baratas, você pode advogar de qualquer lugar. Basta um computador com internet. Tenha fé, trabalhe duro, gaste sempre menos do que ganha, não faça muitas parcelas (você não tem salário fixo, lembra?) e guarde sempre uma quantia por mês. Quando você menos esperar poderá ter o escritório de seus sonhos e começará a realizar desejos pessoais frutos do seu trabalho! Acredite!