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A importância do Branding

O famoso BRANDING é só para empresas grandes?

Não mesmo! O Branding é para empresas que querem crescer, se tornar conhecidas, ter um forte posicionamento no mercado.

Afinal, o que é branding?

É o conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca para despertar sensações e criar conexões.

E porque investir em Branding?

Para se tornar único no mercado consumidor, ser lembrado positivamente, ser autoridade, se diferenciar, passar credibilidade e profissionalismo.

E como fazer essa gestão da minha marca?

Sempre indicamos buscar assessoria de profissionais qualificados em cada área do branding. Isso porque uma marca forte te possibilitará ir muito mais longe.

Quero criar minha marca – nome e logo, quais os passos?

Existem profissionais que fazem todo o estudo do propósito da marca, tipo de serviço, para então criar a paleta de cores, nome e logo. MUITO IMPORTANTE também, neste momento, estar em contato com um profissional de PROPRIEDADE INTELECTUAL, para que faça paralelamente a esse processo de criação a pesquisa prévia da marca no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas no Brasil. Essa pesquisa avaliará as probabilidades para concessão do registre ante marcas semelhantes. E fica a dica de ouro: se você está iniciando o seu negocio, vale a pena mudar de marca tantas vezes quanto necessárias para ter uma marca registrável.

Há tantos desafios ao ter uma marca semelhante a de outra empresa que – acreditem em mim – não vale a pena o desgaste emocional e financeiro. Bora construir uma marca totalmente nova?!

Mas… e se já tenho uma marca?

Faça a busca prévia o quanto antes e verifique as chances de se conseguir o registro. Se a viabilidade de ingressar com o processo de registro for grande não perca tempo! Faça isso com rapidez! O INPI trabalha com precedência. Quem primeiro faz o registro, primeiro tem direito de propriedade da marca.

Mas…e se a minha marca é inviável para registro?

Aí temos duas saídas: Mudar toda a marca antes que exista algum tipo de notificação extrajudicial ou intimação judicial pra que isso aconteça. É um processo de rebranding. Redesenhar toda  a marca de forma estratégica, dando a entender um novo tempo para a empresa, de forma bem pensada.

Ou eu continuo utilizando a marca e fico sempre nessa incognita. Invisto mais na marca? Espero alguém me notificar?

Mas aí eu te digo meu amigo. Não é inteligente esperar acontecer. Você não terá tempo, terá que fazer tudo de forma extremamente rápida, muitas vezes não estará preparado financeiramente pra isso, fora os momentos de tensão vivenciados.

A primeira alternativa sempre é a mais viável financeiramente e emocionalmente.

A marca é o ativo mais importante da sua empresa!

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Concorrência Desleal

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal, que tem como princípio a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

Referido pressuposto constitucional, visa proteger as pequenas empresas de possíveis atos inibitórios por parte das poderosas, bem como a criação de monopólio por parte destas. Ainda, a Livre concorrência garante ao consumidor o direito de escolher de quem comprar, de quem contratar, com base em vantagens e desvantagens percebidas em cada negócio, não ficando fadados a uma única empresa e a um único preço, o que acaba por onerar muito para o consumidor final.

Isso porque, uma situação que pode ocorrer no mercado corporativo é a concorrência desleal, situação vedada pela legislação vigente. A concorrência desleal se trata de atitudes que visam a denegrir a imagem do concorrente ou se aproveitar de sua boa fama.

CONFUSÃO DE CLIENTELA

Empresas que visam pegar um atalho no caminho do sucesso, utilizam nomes, logomarcas, paleta de cores, ponto comercial, muito próximos ou semelhantes ao seu concorrente bem sucedido, fazendo uma conclusão ao público consumidor que muitas vezes acaba adquirindo produto do parasita acreditando se tratar da marca original.

CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

Empresas que se aproveitam de ideias, pesquisas, desenvolvimento de outras para simplesmente copiar o mesmo que elas fazem. Muitas vezes passa despercebida, assim como um parasita, mas no fim acaba gerando malefícios, como a absorção de clientes por preço mais baixo – simplesmente porque não investiu nada para colocar o produto no mercado, por exemplo.

CALÚNICA E DIFAMAÇÃO DO CONCORRENTE

Empresas que se utilizam da má-fé e falta de ética para denegrir seu concorrente para clientes, potenciais clientes e fornecedores. Tal prática muitas vezes pode gerar perdas e danos à empresa difamada, através da perda de clientes e parceiros, descredibilização de sua imagem e consequente diminuição de seu faturamento.

É CRIME PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

Sim! A Lei de Propriedade Industrial traz um rol de cerca de 14 condutas que são consideradas como crimes, passíveis de pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

É ILÍCITO CIVIL PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A partir do momento que a conduta ilícita  gera um dano, é passível de ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O QUE FAZER PARA COIBIR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Fazer o registro da marca, garantindo a propriedade da mesma em todo o território nacional é o primeiro passo. Isso porque a garantia da propriedade assegura que sua marca, em seu ramo de atuação, só pode por sua empresa ser utilizada. Ficando mais fácil a comprovação de um possível plágio. O mesmo vale para patentes, registro de software, desenhos industriais, direitos autorais, entre outros.

Após isso é interessante possuir uma assessoria jurídica que possa estar atenta a possíveis situações de concorrência desleal, para que referidos atos possam ser rapidamente combatidos.

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“Eu tenho uma Marca?”

Não são somente os gigantes do mercado que possuem uma marca.

Marca é tudo aquilo que descreve, que identifica um produto/serviço. Independente do porte da empresa, negócio ou serviço, sua marca é seu ativo mais importante.

Por que eu compro brigadeiro da pessoa x e não da pessoa y? Simplesmente porque eu conheço o trabalho da marca x, sei que tem boa qualidade, que atende minha necessidade.

Assim, as marcas são desde o profissional autônomo, que muitas vezes não tem CNPJ, até das grandes multinacionais.

Somente as empresas grandes precisam registrar sua marca?

Com certeza não! A marca deve ser registrada independente do porte do negócio.

Sou autônomo e utilizo o meu nome, não tenho uma marca.

Sim! Você tem uma marca! Você é sua marca e ela precisa de proteção!

A marca pode ser nominativa, que é aquela somente identificada por um nome, por exemplo:

Não existem imagens, nem desenhos, apenas o nome da marca.

A marca pode ser exclusivamente figurativa como:

Não precisa estar escrito Apple pra sabermos sobre qual marca estamos tratando.

E ainda há a possibilidade de mesclar elementos nominativos e figurativos, é a chamada marca mista, vejamos:

E a sua marca, qual é?!

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Registro de Marca – Influenciadores Digitais e Youtubers


A marca é um sinal distintivo que diferencia produtos e serviços. Pode ser composta do nome e/ou Logomarca. 

Os influenciadores digitais, profissão muito nova no mercado, e que vem sendo cada vez mais valorizada e admirada, trabalham basicamente com sua imagem, seu nome. O nome próprio quando utilizado para o negócio, se transforma em uma marca como qualquer outra e por este motivo, deve ser protegida.

E o que acontece se o Influenciador não proteger sua marca?

Pode não acontecer absolutamente nada e não gerar prejuízo algum, mas, pode gerar um prejuízo gigantesco, além de preocupações que podem ser evitadas. Isso porque, quando se trabalha com sua imagem, marcas te contratam pelo nome construído, assim como o público reconhece determinado produto/serviço ou indicação do referido influenciado pela marca que este carrega.

Imagina do dia pra noite, ter de parar de utilizar a marca porque outra pessoa a registrou anteriormente? Já imaginou ter que trocar toda a identidade visual, nome nas redes sociais, site e tudo o que foi construído pela falta de registro?!

É claro que se a pessoa fez uma cópia literal, poderá ser derrubada via ação judicial, em um processo provavelmente longo, custoso e estressante. Não é necessário passar por isso. O registro da marca é um processo simples, acessível e evita muita dor de cabeça.

Importante destacar que a marca será protegida no ramo de atuação em que for registrado, por exemplo, uma influenciadora no ramo de maquiagem, pode registrar sua marca no ramo de entretenimento, já que produz vídeos sobre o assunto e também no ramo de produtos de beleza, pela grande possibilidade de desenvolver algum produto ou alguma parceria neste sentido.

A credibilidade que se gera quando se tem uma marca registrada é muito maior, pois demonstra além de um trabalho mais profissionalizado, cuidado com a imagem.

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Propriedade da Marca Registrada

Não é novidade para ninguém que seu negócio fica extremamente vulnerável quando sua marca não é protegida.

A má notícia é que as chances de se perder totalmente a identidade do mesmo é GRANDE. Não são raras as vezes que vemos placas sendo retiradas, perfis de rede sociais excluídos e o motivo não é outro, senão o uso irregular de marca registrada por terceiros.

Independentemente do local em que é explorada a outra marca, se dentro do território nacional- a mesma possui abrangência total; sendo permitido o uso da marca apenas se houver pagamento de royalties – o que muitas vezes acaba onerando e dificultando a manutenção da marca.

Também não são raras as vezes em que a empresa não tem forças para arcar com o investimento de uma nova marca e acaba fechando o negócio.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Desta forma, nada mais conveniente e preventivo que o registro no órgão competente afim de se evitar receber uma má notícia.

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Registro de Marca

Afinal, o que é uma marca?

A Marca nada mais é que o sinal distintivo que identifica um produto ou serviço, ou seja, é o nome/imagem que representa um negócio, uma empresa ou aquilo que ela produz.

Tudo que se vende ou que presta um serviço carrega uma marca, já que quando escolho comprar determinado produto de determinado estabelecimento ou não, estou vinculando a minha escolha a determinada marca- seja porque me foi indicada, seja porque já a conheço, ou por ter boas referências da mesma.

Assim, a marca é a responsável pelo sucesso ou fracasso de um negócio, dependendo da forma como ela é explorada.

Acontece que sendo o registro da marca diferente do registro da razão social e nome fantasia, essa marca precisa ser registrada no órgão competente, para assim, usufruir das prerrogativas legais de proteção. Caso contrário, os riscos de perder a marca, ter de pagar royalties ou indenização para o verdadeiro detentor e arcar com o ônus de criar nova marca e se consolidar no mercado novamente são grandes.

O ideal neste caso, tanto para pequenas ou microempresas, tanto para profissionais que exploram marcas sem empresas constituídas é sempre o registro da marca.

Desmistifica-se que só tem registro da marca empresas que podem investir, fomentando a ideia de que toda marca tem valor e independente do tamanho do negócio, ela é o ativo mais importante da empresa.

Assim, o registro é fundamental e imprescindível, porque sua marca vale muito!