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Por Que Registrar Sua Marca é a Melhor Resolução de Ano Novo?

Adeus ano velho, feliz ano novo! ✨ Enquanto todos escrevem suas metas de início de ano, já parou para pensar no que o seu negócio precisa para prosperar? Cada empreendedor enfrenta desafios únicos, mas há algo em comum para todos: a necessidade de segurança jurídica. Contratos bem elaborados com fornecedores, clientes e sócios são fundamentais, mas não dá para ignorar a importância do registro da marca. Já vi muitas empresas deixarem isso para depois e, no pior momento, perderem sua identidade. O resultado? Um alto investimento em rebranding, placas, materiais gráficos e, o pior de tudo: a credibilidade no mercado. Comece o ano protegendo o que é seu!

Registro de marca, o que é isso?

O registro de marca é o que garante que a identidade do seu negócio seja exclusivamente sua. Em outras palavras, ele protege o nome, o logotipo ou qualquer elemento que identifique sua empresa, impedindo que outras pessoas usem algo semelhante sem sua autorização. Muita gente confunde com o nome da empresa registrado na Junta Comercial, mas eles são coisas diferentes: o registro de marca, feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), dá a você direitos exclusivos em todo o território nacional, enquanto o registro na Junta é apenas para identificar sua empresa na sua cidade ou estado. Com o registro de marca, você protege o que construiu e evita dores de cabeça no futuro.

Mas isso faz sentido para qualquer empresa ou somente as grandes?

Muita gente pensa que o registro de marca é algo importante apenas para grandes empresas, mas isso não poderia estar mais longe da verdade. Seja você um pequeno empreendedor, um autônomo ou dono de uma empresa familiar, sua marca é o que diferencia o seu negócio no mercado. É ela que conquista clientes e cria confiança. Sem o registro, você corre o risco de perder o direito de usá-la caso outra pessoa a registre antes. Então, proteger sua marca é essencial para qualquer empresa, independentemente do tamanho, porque ela é o coração da sua identidade e do seu futuro no mercado.

O que eu preciso fazer?

Antes de solicitar o registro de marca, é indispensável realizar uma análise prévia de viabilidade para verificar se a marca é registrável. Essa análise considera, entre outros fatores, se já existem marcas semelhantes ou idênticas registradas na mesma classe de proteção, já que o registro é feito por classes específicas, de acordo com o tipo de produto ou serviço. Apenas um profissional especializado na área poderá conduzir essa análise com precisão, pois ela exige conhecimento técnico e jurídico, incluindo um domínio da Lei da Propriedade Industrial. Esse cuidado inicial evita frustrações, custos desnecessários e aumenta as chances de sucesso no registro.

É caro registrar a marca?

O registro de marca não é tão caro quanto muitos imaginam, especialmente se você considerar os benefícios de proteger a identidade do seu negócio. O custo envolve as taxas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que são acessíveis, com descontos para microempresas e MEIs. Além disso, é recomendável contar com um profissional especializado em registro de marca, que entende da Lei da Propriedade Industrial e cuida de todo o processo, evitando erros e aumentando as chances de aprovação. O investimento é pequeno comparado ao prejuízo que pode surgir se outra pessoa registrar o nome ou logotipo do seu negócio antes de você. Lembre-se: proteger sua marca é essencial para garantir exclusividade e evitar problemas jurídicos futuros.

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Sim, Seu Slogan Pode Ser Registrado! Descubra Como

Um slogan é uma frase curta e impactante, criada para transmitir a identidade de uma marca, empresa ou campanha de forma concisa e memorável. Seu principal objetivo é comunicar de maneira eficaz os valores, benefícios ou a proposta única de um produto, serviço ou ideia. Em muitos casos, um bom slogan se torna sinônimo da própria marca, funcionando como uma espécie de assinatura que reforça sua imagem perante o público.

Os slogans estão presentes no cotidiano de maneira tão natural que muitas vezes nem percebemos seu impacto. Eles são usados em campanhas publicitárias, como lema de empresas e até em causas sociais, contribuindo para a construção da memória coletiva sobre determinado produto ou instituição. A eficácia de um slogan está na sua capacidade de sintetizar uma mensagem poderosa em poucas palavras, frequentemente associada a um conceito emocional ou racional que gera uma conexão imediata com o consumidor.

Objetivo de um Slogan

O principal objetivo de um slogan é criar uma associação positiva e duradoura entre o público e a marca. Ele serve como uma ferramenta de diferenciação no mercado competitivo, ajudando a destacar um produto ou serviço em meio aos concorrentes. Um bom slogan pode reforçar a identidade da marca, transmitir seus valores, ou ainda, gerar um sentimento de confiança e lealdade entre os consumidores. Além disso, ele também pode ser usado para destacar as qualidades únicas de um produto, como a durabilidade, a inovação ou os benefícios para a saúde, criando uma comunicação eficiente e de impacto.

O slogan funciona como um elemento de memorização: seu design simples e direto facilita a lembrança e cria uma conexão emocional com o público. Por isso, é fundamental que seja curto, claro e criativo, com palavras que comuniquem diretamente o que a marca ou produto deseja expressar.

Exemplos Famosos de Slogans

A história da publicidade está repleta de slogans que se tornaram ícones culturais. 

Nike – “Just Do It”
Lançado em 1988, o slogan da Nike, “Just Do It”, é um dos mais reconhecidos mundialmente. Ele transmite a ideia de ação e superação, incentivando as pessoas a agirem sem hesitação, independentemente das dificuldades. A simplicidade da frase faz com que ela seja fácil de lembrar, enquanto a associação com o desempenho atlético fortalece a imagem da marca como motivadora e inspiradora.

Apple – “Think Different”
Lançado em 1997, o slogan “Think Different” se alinha com a proposta da Apple de ser uma marca inovadora e desafiadora do status quo. A frase incentivava os consumidores a se diferenciarem, associando a Apple a uma mentalidade criativa e disruptiva. Esse slogan não só transmitia uma mensagem clara sobre a identidade da marca, mas também apelava ao desejo de pertencimento a um grupo de pessoas que se viam como diferentes ou especiais.

Adidas – “A marca das três listras”

A Adidas, reconhecida mundialmente por suas três listras, utiliza o slogan “A marca das três listras” para reforçar sua identidade visual e destacar a tradição e qualidade associadas aos seus produtos. As três listras, presentes em seus calçados e vestuário, simbolizam a essência da marca e sua presença no mundo esportivo. 

Posso registrar o SLOGAN?

Até meados de novembro de 2024, a principal causa de indeferimento de registros de marca no INPI era a utilização de slogans. Com base na Lei de Propriedade Industrial, o INPI não permitia o registro de slogans como marca, o que levava a uma alta taxa de recusas.

 Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)

VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

(…)

NOVO ENTENDIMENTO

Recentemente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adotou um novo entendimento que permite o registro de slogans como marca. 

A partir dessa mudança, um slogan será passível de registro desde que não atenda cumulativamente a duas condições: exercer exclusivamente função de propaganda e ser incapaz de exercer função distintiva.

Essa nova abordagem busca equilibrar a proteção de elementos publicitários que apresentam grau de originalidade e capacidade de identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado, consolidando o slogan como uma ferramenta de posicionamento e identidade para as marcas.

Agora, o novo entendimento prevê que um slogan só será indeferido se cumprir simultaneamente duas condições:

  1. Exercer função de propaganda, ou seja, recomendar, divulgar ou persuadir em relação a um produto ou serviço; e
  2. Ser incapaz de exercer função distintiva, ou seja, não apresentar elementos que o diferenciem no mercado ou que permitam identificar claramente sua origem.

Com isso, slogans que combinam função de marca e função de propaganda ou que possuem elementos originais e distintos podem ser registrados. A nova interpretação valoriza o grau de originalidade e a capacidade distintiva dos slogans, permitindo que empresas protejam legalmente expressões que compõem sua identidade e estratégia de branding.

Essa mudança representa um avanço significativo no cenário de proteção de marcas no Brasil, acompanhando uma prática já consolidada em outros países, como Coreia do Sul, China e Japão, onde slogans já são reconhecidos como elementos registráveis.

Essa mudança representa um avanço significativo, principalmente para empresas que investem em marketing e buscam proteger suas expressões criativas, utilizadas amplamente em campanhas publicitárias e na construção da identidade de suas marcas.

Agora, slogans podem ser registrados, garantindo proteção legal contra usos indevidos e exclusividade para seu titular no segmento de atuação, o que fortalece ainda mais a estratégia de branding e posicionamento de mercado.

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Qual o melhor momento para registrar a minha marca?

O Empreendedor tem muitas responsabilidades fiscais e financeiras. Não é nada fácil ser empreendedor no Brasil e por este motivo, observa-se que muitas vezes o olhar que o empreendedor tem para a sua marca não é suficientemente atencioso.

A importância do Registro de Marca

Registrar uma marca é fundamental para proteger a identidade do seu negócio e garantir exclusividade no uso de seu nome e logotipo. Como advogada especialista em propriedade intelectual, recomendo enfaticamente esse passo crucial para evitar problemas legais futuros. A proteção da marca impede que terceiros utilizem sinais semelhantes que possam causar confusão ao consumidor, preservando a reputação e a credibilidade da empresa. Além disso, o registro de marca aumenta o valor do negócio, permitindo licenciamento e franquias, e fornece uma base sólida para ações de marketing e publicidade. 

Antes de iniciar a empresa

Em um mundo ideal, esse é o melhor momento para realizar o registro da marca. Registrar a marca antes de iniciar um negócio é crucial para garantir a proteção legal e a exclusividade do uso da marca. Isso impede que outros utilizem uma identidade semelhante, evitando conflitos jurídicos e perdas financeiras. Além disso, o registro confere credibilidade e valor à marca, facilitando a construção de uma reputação sólida no mercado. Protegida legalmente, a marca se torna um ativo valioso, essencial para estratégias de marketing e expansão do negócio, além de proporcionar segurança e tranquilidade aos empreendedores ao assegurar que seu investimento em branding não será comprometido por questões de propriedade intelectual. Caso sua marca seja irregistrável, você não terá prejuízos, visto que a empresa ainda não iniciou suas atividades e você ainda não investiu em identidade visual e materiais gráficos, por exemplo. É o momento certo para pensar em uma nova marca única, exclusiva e registrável.

O negócio já está funcionando

Registrar a marca de um negócio já em funcionamento é fundamental para assegurar a proteção e a continuidade do empreendimento. Entendemos que muitos empreendedores não realizaram o registro inicialmente devido às inúmeras taxas e despesas envolvidas na abertura de um negócio. No entanto, a cada dia que passa sem o registro, aumenta o risco de outra empresa registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso da marca atual. Além disso, pode acontecer de a marca ser considerada irregistrável, forçando o empreendedor a escolher entre fazer um rebranding, que pode ser custoso e impactar negativamente o reconhecimento da marca, ou correr o risco de receber uma notificação extrajudicial ou uma ação judicial exigindo a cessação do uso da marca. Portanto, registrar a marca é uma medida essencial para proteger o investimento e a identidade do seu negócio.

Quanto antes, menos risco

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Não registrar a marca do seu negócio pode acarretar sérios riscos legais e financeiros. A qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, resultando em uma ação judicial contra você. Se isso ocorrer, você pode ser obrigado a pagar royalties pelo uso da marca, ou seja, uma compensação financeira pelo tempo que utilizou a marca que pertence legalmente a outra pessoa. Além disso, existe o risco de ser forçado a mudar a marca da noite para o dia, o que pode causar uma enorme confusão entre seus clientes, além de custos elevados para rebranding, como a criação de novos materiais de marketing, reformulação do site e atualização de embalagens e produtos. Esses imprevistos não apenas prejudicam financeiramente, mas também impactam negativamente a reputação e a continuidade do negócio. Portanto, registrar sua marca é uma medida essencial para proteger seu investimento e assegurar a estabilidade e o crescimento do seu empreendimento.

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Minha Marca Não Pode Ser Registrada: E Agora? Estratégias para Superar esse Obstáculo

O registro de marca é um passo fundamental para proteger a identidade e os interesses de uma empresa. No entanto, há momentos em que essa jornada não é tão direta quanto gostaríamos. Imagine a frustração de descobrir que a marca que você tão cuidadosamente desenvolveu não pode ser registrada. Mas não se desespere! Este artigo explora os desafios enfrentados quando uma marca não pode ser registrada e apresenta estratégias para superar esse obstáculo.

Por que Minha Marca Não Pode Ser Registrada?

  • Existem várias razões pelas quais uma marca pode ser considerada não registrável. Uma das razões mais comuns é a similaridade com marcas já existentes. Se o nome ou o design da sua marca for considerado muito parecido com outra marca já registrada, pode haver objeções legais. Além disso, certas marcas podem ser consideradas genéricas ou descritivas demais, o que dificulta o registro. Questões legais, como violação de direitos autorais ou marcas registradas de terceiros, também podem impedir o registro.

Estratégias para Superar Obstáculos

  • Pesquisa de Antecedentes: Antes de se apegar a uma marca específica, é essencial conduzir uma pesquisa abrangente de antecedentes. Isso envolve verificar se a marca já está em uso e se há marcas semelhantes registradas. Uma pesquisa detalhada pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis durante o processo de registro.
  • Rebranding: Se uma marca enfrenta muitas objeções durante o processo de registro, pode ser necessário considerar um rebranding. Isso envolve a modificação do nome, design ou elementos da marca para torná-la mais distintiva e registrável. Embora possa ser uma decisão difícil, muitas vezes é a melhor maneira de garantir a proteção legal da marca.
  • Acordo de Coexistência: Em algumas situações, é possível chegar a um acordo de coexistência com o proprietário de uma marca semelhante. Isso envolve estabelecer limites claros sobre como as marcas serão usadas e pode permitir que ambas coexistam pacificamente no mercado.
  • Licenciamento: Pagar royalties para o detentor da marca e utilizar a mesma de forma legal.

Conclusão

Enquanto o processo de registro de marca pode apresentar desafios, é importante lembrar que existem maneiras de superá-los. Ao enfrentar obstáculos, é essencial manter uma mente aberta e estar disposto a considerar diferentes abordagens, como rebranding ou acordos de coexistência. Com paciência, diligência e, assistência jurídica especializada, é possível proteger e fortalecer a identidade da sua marca, mesmo quando o registro parece fora de alcance. O importante é estar utilizando a marca de maneira segura.

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OBRA INTELECTUAL: LOGOTIPO E SINAL NOMINATIVO

O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.

Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.

DIREITO AUTORAL 

Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

E ainda: 

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

VIGÊNCIA DO DIREITO

A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para  a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.

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O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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CONFLITO ENTRE MARCAS

Um conflito de marca é uma situação em que duas empresas ou indivíduos reivindicam o direito de usar uma determinada marca. Esses conflitos geralmente surgem quando marcas comerciais semelhantes ou idênticas são registradas ou usadas para produtos ou serviços semelhantes ou idênticos. Isso pode levar a batalhas legais que podem ser caras e morosas para ambas as partes, prejudicando seus negócios.

Um dos principais motivos pelos quais ocorrem os conflitos de marcas é a falta de uma pesquisa adequada antes de registrar uma marca. Isso significa que muitas empresas podem inadvertidamente infringir marcas registradas de outras empresas. Além disso, a falta de compreensão do escopo dos direitos de marca também pode levar a conflitos.

O registro de marca é um processo importante para proteger a identidade e a propriedade intelectual de uma empresa. Antes de registrar uma marca, a empresa deve realizar pesquisas para garantir que a marca não conflite com outra marca já registrada ou em uso. Essa pesquisa pode ser feita através do banco de dados do próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas do Brasil.Quando da realização da pesquisa prévia de viabilidade, devem ser analisados elementos fonéticos, tradução de palavras em língua estrangeira, elementos figurativos, classe e especificações em que as marcas estão inseridas, entre outros detalhes.

Quando ocorre um conflito de marcas, as empresas envolvidas podem tentar resolver o problema de várias maneiras. Em alguns casos, as empresas podem tentar entrar em um acordo amigável para compartilhar o uso de uma marca registrada- um acordo de coexistência. Ainda, há opções de licenciamento com pagamento de royalties e até mesmo a venda dessa marca. Em outros casos, as empresas podem optar por resolver os problemas por meio de litígios.

Os tribunais avaliam muitos fatores em um caso de conflito de marcas, incluindo a força delas, o grau de semelhança entre as marcas em questão e o público-alvo dos produtos ou serviços. De um modo geral, as empresas com as marcas registradas mais fortes e estabelecidas terão vantagem nas disputas legais.

Em conclusão, os conflitos de marcas são uma questão complexa e onerosa para todas as partes envolvidas. Portanto, as empresas devem realizar pesquisas suficientes antes de registrar uma marca e resolver questões conflitantes da maneira mais rápida e amigável possível. 

  1. ANÁLISE DE CASES

1.1 ZARA X ZOOMP

O caso Zara e Zoomp – empresas do ramo de vestuário, ambas muito famosas no mercado, com foco principal na marca figurativa. 

A Zoomp, marca do ramo de vestuário, registrou marca figurativa tanto colorida quanto em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Acontece que a marca ZARA, também do ramo de vestuário, se utilizava da mesma imagem – um raio, em suas vitrines.

(Imagem: Blog Garotas estúpidas https://www.garotasestupidas.com/o-raio-da-discordia/) 

A marca utilizada nos jeans da Zoomp,  e forma de bordado em zigue-zague que foi registrado como marca em 1980.

Ocorre que, a ZARA passou a utilizar um design semelhante em suas vitrines, o que ocasionou em uma batalha judicial. De um lado a Zoomp alegando que o bordado em zigue-zague era um elemento distintivo de sua marca e que a Zara estava se apropriando indevidamente desse elemento para obter vantagens competitivas e de outro a A ZARA alegando se tal marca possuía distintividade suficiente para ser uma marca registrada e que o uso desse elemento por outras empresas era comum na indústria da moda. Além disso, a empresa espanhola alegou que o registro da marca da Zoomp havia expirado em 2003 e que a empresa não havia renovado a marca.

Importante frisar que o artigo da LPI diz que:

  Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

        § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

        § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

        § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

A prorrogação do registro de marca é um procedimento que permite estender a validade de uma marca registrada por um período de tempo. Em muitos países, inclusive no Brasil, os registros de marcas têm prazo inicial de validade, geralmente 10 anos, contados da data de concessão do registro.

À medida que esse prazo se aproxima, os proprietários de marcas podem optar por solicitar uma extensão de registro para manter a propriedade da marca por um período de tempo mais longo. As prorrogações podem ser feitas antes ou depois do vencimento, mas é importante respeitar os prazos estabelecidos pela legislação para evitar a perda dos direitos adquiridos.

Para requerer a prorrogação do registro de uma marca, o titular deverá encaminhar o pedido ao INPI. Os pedidos de prorrogação devem ser feitos após o pagamento das taxas estabelecidas e o cumprimento dos requisitos legais.

O principal argumento da Zoomp foi que o uso da marca pela concorrente Zara poderia causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. 

A sentença assim previu: para determinar à ré que se abstenha de utilizar em sua(s) loja(s), própria(s) ou terceirizada(s)/franqueada(s) a marca (figura do raio) objeto do registro de marca em nome da autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por estabelecimento, devidamente comprovada.

Atualmente a Zara não utiliza o raio e a Zoomp permanece utilizando.

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Minha marca pode ser registrada?

Requisitos fundamentais para o Registro de Marca no Brasil

Cada vez mais empreendedores e empresas estão verificando a importância do registro da marca. Todo investimento realizado em identidade visual, materiais gráficos, redes sociais, sites, branding, marketing custa muito caro, se perdido.

Porém, é importante destacar que não é qualquer marca que pode ser registrada. A Lei de Propriedade Industrial traz diversos requisitos para o registro da marca. 

COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS

A análise da probabilidade de conflito entre símbolos inclui uma avaliação de seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos para verificar se as semelhanças existentes entre as marcas criam risco de confusão ou associação inadequada. Caso isso aconteça, a marca que ainda não está registrada, não conseguirá o seu registro.

A análise dos conflitos entre sinais assenta na avaliação da impressão global dos conjuntos, e não apenas nos seus elementos individuais.

AFINIDADE MERCADOLÓGICA

Neste momento de análise, são avaliados se o grau de semelhança ou relação entre produtos ou serviços diferenciados por marcas comparativas criaria confusão ou associações  inapropriadas entre os consumidores.

Segundo o INPI são considerados concorrentes ou permutáveis os produtos ou serviços que podem ser substituídos uns pelos outros. Normalmente, são produtos ou serviços de mesma finalidade e que visam o mesmo público-alvo.

AFINIDADE FONÉTICA

Nas comparações fonológicas, avaliam-se semelhanças e diferenças na ordem das sílabas, entonação das palavras e ritmo das frases e expressões presentes nos símbolos comparativos. No entanto, deve-se lembrar que termos ou expressões visualmente semelhantes podem produzir impressões fonéticas bastante diferentes, assim como escritas diferentes, podem produzir sons idênticos.

AFINIDADE GRÁFICA

Nas logomarcas, o uso de formas geométricas, imagens, elementos, cores e/ou combinações de cores semelhantes pode causar ou aumentar o risco de confusão ou associação inadequada entre grupos de marcas registradas. Desta forma, um dos requisitos para o registro da marca é a distintividade desse elemento figurativo.

É importante destacar aqui a importância de se contratar um profissional da área para confecção de logo, ocasião em que as chances de se tratar de cópia de outras marcas, invalidando o registro, decai consideravelmente.

A Lei de Propriedade Industrial em seu artigo 124 dispõe quais os sinais que não podem ser registrados como marcas. É recomendado que a pesquisa de viabilidade de marca seja realizada concomitante à criação da mesma, a fim de evitar colisão com outras marcas.

Caso a pesquisa não seja realizada nesse momento inicial, deve ser realizada quando da decisão do registro para que sejam tomadas decisões estratégicas para possibilitar o registro.

Escrevi um artigo sobre a Oposição de terceiros no processo de registro de marca, para acessar clique aqui:

Pra quem teve sua marca registrada por outra empresa, esse artigo pode ser esclarecedor:

Saiba tudo sobre como funciona o registro de marca:

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 OPOSIÇÃO AO REGISTRO DE MARCA

O processo de registro de marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a publicação do pedido de registro da Revista da Propriedade Industrial, onde abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros interessados se oponham contra a marca que fez o pedido. 

A oposição ao registro da marca pode ser realizada dentro do prazo hábil (60 dias a contar da publicação do registro de marca) e mediante pagamento de GRU.

Após a oposição ser protocolada, a mesma será publicada na Revista de Propriedade Industrial, ocasião em que o requerente poderá se manifestar quanto à oposição também no prazo de 60 dias a contar da publicação da oposição.

Após isso acontecer, o INPI decidirá a questão.

Embasamento legal

Artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, seguintes incisos:

  • V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; 
  • IX- indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
  • XII- reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;
  • XV- nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
  • XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  • XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
  • XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Manifestação à Oposição

É o meio pelo qual o titular de um pedido de registo tenta impugnar um pedido de oposição, expondo as razões para o deferimento da marca e combatendo os argumentos exarados na oposição.

Recomenda-se rebater todos os pontos levantados na oposição, comprovando-se o alegado inclusive através de documentos e provas.

“o exame da colidência entre os sinais marcários está restrito ao princípio da especialidade, pelo qual será verificada a existência ou não de identidade, semelhança ou afinidade de produtos ou serviços”. Para isso, o órgão analisa toda a parte visual das marcas, além dos produtos ou serviços protegidos por elas.

Acordo de Coexistência de Marcas

As empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao público consumidor. No caso de uma oposição ao registro de marca, as partes podem chegar no consenso de coexistirem.O acordo/contrato de coexistência diminui os gastos com disputas entre marcas e evita que os empreendedores venham a desistir de um negócio já consolidado no mercado ou que tenham que explorar uma nova marca do zero.

Decisão Final

A decisão final com relação à Oposição será realizada pelos técnicos do INPI.

Caso a decisão administrativa não seja agradável a alguma das partes, esta poderá pleitear seu direito via ação judicial. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, relatora ministra Nancy Andrighi, que, em caso específico ressaltou:

“ (…) ambas as empresas atuam em segmentos alimentícios diferentes, e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação. 

Desta forma, ainda há possibilidade de se alterar a decisão administrativa do INPI, a depender de cada caso.

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O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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Já registraram minha marca e agora?

Se existe um dia triste na vida de um empreendedor, é o dia em que ele descobre que a sua tão querida marca foi registrada por outra pessoa.

Como isso pode acontecer?

Não é difícil. O registro de marcas é realizado através de processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e esse registro é nacional. Então, diferente da razão social da sua empresa – que é registrado em âmbito estadual e não possui tantos requisitos quanto o registro de marca, esta, além dos critérios constantes na Lei de Propriedade Industrial, ainda tem uma maior concorrência. Imagina quantas empresas existem no Brasil, agora condensa quantas empresas existem em seu ramo de atuação.  Esses empreendedores podem ter tido a mesma ideia que você ao criar uma marca. E ao registrar primeiro, terá o direito de propriedade dela.

Consigo reivindicar essa marca de volta?

Depende! 

Um advogado especialista analisará a viabilidade dessas ações, mas praticamente se existia o uso da marca anterior, e a marca da outra empresa já está registrada, é possível ingressar com  um processo administrativo de nulidade de marca que é um recurso utilizado para questionar o registro concedido à uma marca pelo INPI. O prazo é até 180 dias após o deferimento do pedido para apresentar provas e argumentos que deixem clara a impossibilidade da permanência do registro da marca. Caberá ao INPI analisar sua solicitação, que pode ou não ser aceita.

Se o processo de registro da outra empresa ainda está em trâmite, e estiver no prazo de oposição, dentro do mesmo processo, pode se opor contra a marca, com a  alegação de que já se utilizava antes da mesma. Neste caso também caberá ao INPI uma decisão.

Se nenhuma das hipóteses acima forem deferidas pelo INPI, há a possibilidade ainda de se ingressar com uma ação judicial perante a Justiça Federal. O prazo para ingresso com ação é de 5 anos.

Nem tudo está perdido

Mesmo que todas as opções da acima deem errado, ainda há a opção de reivindicar essa marca. O artigo 142 da LPI prevê a possibilidade de se suscitar a caducidade, que é  processo de extinção da marca que só pode acontecer após 5 anos após a concessão do seu registro. Ela precisa estar embasada na falta de uso da marca pelo titular. Então, são necessárias provas e o então titular da marca poderá se defender. O Inpi tem a decisão final neste caso também.

Um acordo pode acontecer

Por fim, uma possibilidade que pode existir é um acordo entre as partes. Seja para licenciar o uso da marca (pagar royalties), seja para fazer um acordo de coexistência de marcas, envolvendo ou não pagamentos. Pode existir a compra desse registro e a transferência da titularidade dele de uma empresa para outra. Sempre dependendo da negociação entre as partes.

O acompanhamento de um advogado especialista na área é fundamental para o sucesso dessas tomadas de decisões.

Saiba mais sobre o registro de Marca:

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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O que é e como funciona o Registro de Marca

As pessoas tem a ideia de que quando registram seu CNPJ na Junta Comercial ou abrem o MEI, já está tudo certo, já possuem a marca registrada.

Neste artigo você conhecerá o que é afinal o registro de marca e como ele funciona.

O que é, afinal o registro de Marca?

A marca é o sinal distintivo que identifica o seu negócio (produto ou serviço). Aqui eu te explico melhor sobre o que é uma marca. Quando abrimos uma empresa e realizamos todo o trâmite para legalizá-la, protegemos a sua razão social, mas não a sua marca (ou nome fantasia, como também é conhecida).

A proteção da marca (tanto o nome quanto a identidade visual que a compõe) é realizada perante um processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, quando não fazemos o registro da marca que utilizamos, não temos  a propriedade dela, podendo perdê-la a qualquer tempo, por isso o registro é tão importante.

Como funciona o registro de marca

O registro de Marcas é realizado através de um processo administrativo perante o INPI, mas primeiro de tudo, antes de ingressar com o processo, é necessário realizar a busca prévia.

A busca prévia é realizada através do banco de dados do INPI e lá, através da análise do radical da marca e das classes de registro, é possível prever a registrabilidade da marca a ser registrada.

Importante destacar que há uma margem de erro na busca prévia eis que as marcas somente aparecem na busca a partir do momento em que foram publicadas e desde o momento em que são requeridas até a publicação tem um prazo de aproximadamente um mês.

Analisada a viabilidade do registro, o Procurador, na posse dos documentos imprescindíveis para o registro fará o pedido de registro por meio do sistema e-marcas. Neste momento o INPI faz análise formal do pedido de registro de marca, verificando se os requisitos mínimos para o processo foram atendidos.

Após isso o seu pedido é publicado, torna-se público. Caso tenha algo a ser complementado, o INPI vai publicar uma exigência a ser cumprida pelo Procurador, que mediante o pagamento de taxa, poderá sanar o vício.

Importante esclarecer que para cada ato dentro do processo de registro de marca é necessário o pagamento de taxa. Para um processo com viabilidade de registro alta, por exemplo, em tese serão duas taxas. Uma no início e outra no fim do processo, mas podem ocorrer situações no decorrer dele que venha a ser necessário o pagamento de outras taxas, como o cumprimento de exigência formal acima citado.

Após a publicação do pedido de registro de marca, abre-se prazo para que terceiros interessados se oponham à marca. Aqui entram marcas semelhantes, do mesmo ramo ou ramos afins que se sintam copiadas/plagiadas pelo seu pedido. O prazo pode esvair-se sem nenhuma oposição ou caso tenha, você poderá se manifestar sobre essa oposição, argumentando os motivos pelos quais a marca deve ser registrada. 

Neste momento, encerrados os prazos, o pedido irá para a fila do exame de mérito, em que os técnicos no INPI vão analisar a marca em si, as marcas que já estão registradas e as possíveis oposições e suas defesas, tudo em consonância com a  LPI.

Ao sair a decisão do INPI de deferimento do registro da marca, abre-se o prazo para pagamento da taxa final para expedição do certificado de registro de marca e após o pagamento a marca entra em vigência.

O certificado de registro de marca é como se fosse uma escritura e tem validade de 10 anos. 

Em caso de indeferimento é possível recorrer (mediante pagamento de taxa). Caso o recurso seja indeferido, ainda há possibilidade de se ingressar com ação judicial para ver este direito satisfeito.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

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