O Poder Judiciário não está mais dando conta da quantidade de demandas que vem sendo a ele apresentadas. Anos para se ter uma sentença, altos custos para manutenção do processo e pendências ativas por longos períodos não são interessantes para as partes que buscam solucionar seus conflitos.

Diante da situação atual em que a justiça se apresenta, as conciliações extrajudiciais vem demonstrando sua força e se tornando a primeira opção daqueles que já conhecem sua eficácia.

Agilidade na solução do conflito, acordo que favoreça ambas as partes sem que um terceiro venha a decidir a demanda, custo reduzido e o mais importante, problema resolvido.

Uma das grandes preocupações das pessoas em realizar os acordos extrajudiciais é quanto à eficácia do mesmo ante um possível descumprimento. Importante que respectivo acordo seja realizado por um profissional da área jurídica, por ser um facilitador do diálogo intermediando as partes para que cheguem a um consenso e ainda haja vista a importância de se fazer constar no mesmo todas as possibilidades de inadimplemento e rescisão do mesmo. Assim, referido documento é um título extrajudicial e se não cumprido, o Judiciário poderá ser acionado para resolução da disputa.

A satisfação com todo o procedimento da conciliação e como consequência o contentamento com seu direito são fatores que fazem com que a Conciliação Extrajudicial esteja alcançando lugar importante na esfera jurídica.

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