Com a situação em que se encontra o país (e o globo) por conta do COVID-19, muitos empresários verificam na internet uma forma de não deixarem seu negócio perecer.
Há que se ressaltar que existe um regramento jurídico que deve ser atendido quando se fala de comércio on-line.
Uma das exigências do Decreto nº 7.962/2013 é a clareza na divulgação de dados como CNPJ, razão social e endereço da empresa para que o Consumidor sinta credibilidade no momento da compra, podendo, inclusive pesquisar o CNPJ na receita federal para confirmar se de fato o mesmo é ativo.
Ainda, quando você tem um comércio on-line, é necessário que exista um canal de comunicação com o cliente para que dúvidas e reclamações sejam de pronto atendidas, conhecido como SAC.
Importante a existência de um contrato on-line, bem como um grande cuidado para como golpes e fraudes, já que se trata de muitas vezes pagamento via cartão de crédito e imprescindível que garanta a segurança das informações dos clientes.
Todo produto adquirido na plataforma online garante o que preceita o Código de defesa do consumidor no que tange ao arrependimento da compra, que possui prazo de 7 dias úteis, contados a partir da entrega do produto.
Outro ponto importante é a política de uso do site, onde deve estar claro como funciona pagamento, troca, devolução, entre outras situações atinentes ao comércio.
Não obedecer o regramento imposto pelo decreto do E-commerce pode acarretar, multas, apreensão de mercadorias e outras penalidades.