A união estável tem finalidade constituir família, caracterizado por uma relação duradoura, contínua e pública. Na maioria das vezes, o casal que mora junto, possui este tipo de relação e facilmente pode ser confundida com a União estável.

 Isso porque o fim de constituir família não é fácil de ser detectado (e nem desconsiderado). (Importante frisar que não é necessário morar junto para ser união estável), mas na maioria dos casos acaba sendo.

Assim, o fim de constituir família, pode ser caracterizado por exemplo, por uma economia comum, por angariar esforços financeiros para aquisição de bens, o fato de ser visto pela sociedade, como núcleo familiar e não apenas como família.

O fato é que não é fácil de comprovar, numa situação de partilha de bens por exemplo, assim como na ocasião de uma morte inesperada, onde o então “namorado convivente” toma o papel de herdeiro.

Aí vem o truque de mestre: CONTRATO DE NAMORO! Ao fazer um contrato, se deixa claro o tipo de relacionamento e a finalidade do mesmo, afastando a possibilidade de ser considerado união estável.

É chato fazer um contrato de namoro no meio do relacionamento? Não vou negar, é no mínimo estranho, porém, se as partes possuem bens é o melhor a ser feito. Caso contrário, os riscos de ter de dividir o patrimônio fifty/fifty é imenso!

O combinado não sai caro e é muito importante que as questões de relacionamento sejam transparentes aos envolvidos para se evitar futuros incômodos! E que incômodos! $!

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