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Guia Completo do Contrato de Experiência

Trabalhista

Sabemos que não é fácil realizar recrutamento e seleção de funcionários. Encontrar pessoas com habilidades técnicas e comportamentais para trabalhos em específico é um dos grandes desafios atuais para as empresas. O Contrato de experiência é uma modalidade “teste”que permite ao empregador avaliar as habilidades e a adequação do empregado às exigências do cargo durante um período determinado. Assim como o empregado pode sentir como é trabalhar naquela empresa.

Tempo do Contrato de Experiência

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser estabelecido em um único período ou dividido em dois períodos sucessivos de 45 dias. Essa limitação temporal visa garantir que o empregado tenha uma avaliação justa e que o empregador possa observar seu desempenho de maneira adequada. Caso o contrato de experiência seja prorrogado, essa prorrogação pode ocorrer uma única vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias estipulados. Após o término desse período, se o contrato não for rescindido, ele se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, assegurando ao empregado os mesmos direitos e deveres aplicáveis a essa modalidade de contrato. Então, muito cuidado com os prazos!

Documentos integrantes ao contrato de experiência

Os documentos integrantes de um contrato de experiência são fundamentais para estabelecer claramente as condições do vínculo empregatício temporário entre empregador e empregado. Entre os principais documentos, destacam-se o acordo de confidencialidade, garantindo a proteção de informações sensíveis da empresa; políticas internas da empresa e normas de segurança , adesão a benefícios como plano de saúde e odontológico.

Definição das funções

A definição de funções em um contrato de experiência é crucial para garantir clareza e evitar mal-entendidos entre o empregador e o empregado. Esse documento deve detalhar minuciosamente as tarefas e responsabilidades que o empregado deverá desempenhar durante o período de experiência. Esse nível de detalhamento não apenas facilita a adaptação do novo funcionário ao ambiente de trabalho, mas também permite uma avaliação justa e objetiva do seu desempenho ao final do período de experiência, auxiliando na decisão de efetivação ou término do contrato.

Jornada de Trabalho

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Conduta do Empregado

A conduta do empregado é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de ser um reflexo direto da ética e profissionalismo exigidos pelo empregador. O comportamento esperado inclui o cumprimento das obrigações contratuais, respeito às normas internas da empresa, e a adoção de atitudes que promovam a cooperação e o respeito mútuo entre colegas e superiores. Desvios de conduta, como desrespeito, insubordinação, ou atos de deslealdade, podem resultar em advertências, suspensões e, em casos mais graves, até em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conduta do empregado, portanto, é um dos pilares que sustentam não apenas sua relação de emprego, mas também a própria reputação e eficiência da organização.

Auxílio alimentação e Auxílio transporte

Auxílio Transporte: Este benefício é obrigatório por lei. De acordo com a Lei nº 7.418/1985 e seu decreto regulamentador (Decreto nº 95.247/1987), as empresas são obrigadas a fornecer vale-transporte para os funcionários que o solicitarem, cobrindo os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O colaborador pode arcar com até 6% de seu salário, dependendo do valor do vale-transporte recebido, mas a empresa cobre o restante.

Auxílio Alimentação: Ao contrário do vale-transporte, o vale-alimentação não é obrigatório, exceto em casos onde haja previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho. É um benefício opcional oferecido pelas empresas, e muitas vezes é usado como parte de estratégias de atração e retenção de talentos, além de proporcionar um benefício fiscal para as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

RESCISÃO CONTRATUAL E TÉRMINO DO PERíoDO DE EXPERIÊNCIA

Rescisão Antecipada

Caso o contrato de experiência seja rescindido antes do seu término, as consequências variam dependendo de quem tomou a iniciativa:

  • Por iniciativa do empregador:
    • Pagamento de metade do salário que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
    • Aviso prévio não é devido, já que se trata de contrato por prazo determinado.
    • Multa de 40% sobre o FGTS dos valores depositados durante o contrato.
    • Saldo de salário dos dias trabalhados.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
    • Indenização correspondente a 8% sobre o saldo do FGTS.
  • Por iniciativa do empregado:
    • O empregado pode ter que indenizar o empregador pelos danos causados pela rescisão antecipada, limitada ao valor equivalente à metade dos dias restantes do contrato (art. 480 da CLT).
    • O empregado recebe o saldo de salário, 13º proporcional, e férias proporcionais com 1/3 de adicional, além de levantar o FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Término Natural do Contrato

Quando o contrato de experiência chega ao seu término sem renovação, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
  • Levantamento do FGTS, mas sem a multa de 40%.

Considerações Importantes

  • Formalização: A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
  • Homologação: Em alguns casos, a rescisão pode exigir homologação no sindicato, dependendo do tempo de serviço e das regras locais.

Prorrogação do Contrato de trabalho

Se o contrato de experiência não for rescindido ao término do período inicial (ou de sua prorrogação), ele se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Com a transformação, todas as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado passam a vigorar, incluindo o direito ao aviso prévio, estabilidade em casos específicos, e demais direitos previstos pela CLT.

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Contrato de parceria empresarial

Acordo de Confidencialidade

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NDA – “Non Disclosure Agreement”

O Acordo de Confidencialidade, ou o “NDA” – sigla em inglês, é um contrato entre duas ou mais partes que estabelece as regras e os termos para proteger informações confidenciais compartilhadas entre ambas. Esse tipo de acordo é comumente utilizado em situações em que uma parte deseja compartilhar informações sensíveis com outra parte, mas deseja garantir que essas informações não sejam divulgadas a terceiros ou usadas de maneira inadequada.

QUANDO UTILIZAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?

Sempre que desejar proteger informações confidenciais e sigilosas que pretende compartilhar com terceiros você deve utilizar o acordo de confidencialidade. Aqui estão algumas situações comuns:

Negociações Comerciais

Quando estiver discutindo oportunidades de negócios, fusões, aquisições ou parcerias com outras empresas ou indivíduos.

Desenvolvimento de Produtos

Ao colaborar com terceiros, como fornecedores, fabricantes ou contratados, na criação de produtos ou tecnologias.

Contratação de Funcionários 

Ao envolver novos funcionários, especialmente aqueles que terão acesso a informações confidenciais da empresa.

Apresentação de Ideias de Negócios 

Quando estiver apresentando uma ideia de negócio a potenciais investidores, parceiros ou clientes.

Colaboração Criativa 

Quando você trabalha com designers, artistas ou escritores e deseja proteger suas criações.

Divulgação de Informações Técnicas ou Tecnológicas

Para compartilhar detalhes técnicos ou tecnológicos com consultores, desenvolvedores ou colaboradores externos.

Proteção de Propriedade Intelectual

Para garantir que suas patentes, segredos comerciais ou informações proprietárias sejam mantidos em sigilo.

Negociações de Compra e Venda de Empresas e Investimentos

Durante a diligência devida em transações de compra e venda de empresas, bem como de investimentos.

E A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE?

A cláusula de confidencialidade pode ser usada em uma variedade de documentos e situações para proteger informações confidenciais. Dentro do documento mãe, será inserida uma cláusula que compromete as partes acerca do dever de confidencialidade sobre o próprio documento, ou sobre determinada informação oriunda do contrato. Exemplos de documentos em que a cláusula pode ser utilizada: Contratos de Emprego, Contratos de Prestação de Serviços, Acordos de Parceria;Contratos de Compra e Venda de Empresas: Em processos de aquisição de empresas,Contratos de Licença de Software, Documentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Contratos de Investimento, entre vários outros.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE X CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Um acordo de confidencialidade é um documento legal separado que trata exclusivamente da questão da confidencialidade, enquanto a cláusula de confidencialidade faz parte de um contrato maior que aborda diversos aspectos do relacionamento entre as partes. Ambos têm a finalidade de proteger informações confidenciais, mas a escolha entre um acordo ou uma cláusula dependerá do contexto e da necessidade específica do relacionamento ou negociação.

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MÚTUO CONVERSÍVEL – COMO FUNCIONA O CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS E STARTUPS

A modalidade Mútuo Conversível, muito conhecida no mundo das startups, é uma forma de financiamento e sustentabilidade para a empresa, pois permite que investidores aportem determinado valor em troca de uma possibilidade de em determinado momento converter o valor em cotas da empresa ou ter a devolução do valor devidamente atualizado, podendo ser acrescidos os juros.

O QUE É MÚTUO CONVERSÍVEL?

É um tipo de título híbrido emitido por uma empresa.. A característica distintiva desses títulos é que eles podem ser convertidos em ações da empresa emissora a critério do investidor, geralmente a uma taxa de conversão predefinida. Isso significa que os detentores de mútuos conversíveis têm a opção de trocar seus títulos por ações da empresa.

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

COMO FUNCIONA?

Para entender melhor o funcionamento desse contrato, é importante destacar alguns pontos-chave:

Empréstimo Inicial: A empresa recebe capital dos investidores na forma de um empréstimo. Esse empréstimo geralmente tem um prazo e taxas de juros definidos no contrato.

Condições de Conversão: O contrato estabelece as condições sob as quais o empréstimo pode ser convertido em ações ou participação acionária. Isso normalmente ocorre durante uma rodada de financiamento posterior ou quando a empresa atinge determinados marcos predefinidos, como metas de receita ou avaliação de mercado.

Benefícios para Ambas as Partes: Os investidores têm a oportunidade de obter participação acionária na empresa se ela tiver sucesso, enquanto a empresa obtém financiamento para crescer sem abrir mão imediatamente de participação acionária significativa.

PRAZO DO MÚTUO

O prazo do Mútuo vai depender do contrato celebrado entre as partes, mas é muito importante que a data de início e fim do mútuo fiquem muito bem claros.

PLANO DE PAGAMENTO

Se o mútuo envolver reembolso, um plano de pagamento detalhado deve ser estabelecido, incluindo datas de vencimento e montantes a serem pagos. Certifique-se de que o plano de pagamento seja realista e sustentável para o mutuário.

O contrato de mútuo desempenha um papel crucial na formalização e na regulamentação de transações financeiras que envolvem empréstimos de dinheiro. Ele protege os direitos e interesses das partes, cria uma estrutura clara para o empréstimo e promove a transparência e a confiança nas transações financeiras. Portanto, é importante que as partes envolvidas em empréstimos de dinheiro utilizem contratos de mútuo adequados e bem elaborados.

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Peculiaridades do Contrato de Agência e Distribuição

Não muito conhecido no mundo dos contratos, pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Do que se trata?

O Contrato de Agência e Distribuição é considerado um contrato de colaboração entre empresários.  Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Requisitos do Contrato 

Assim o contrato deve conter:

  • As condições e requisitos gerais de como funcionará o agenciamento ou a distribuição.
  • Os produtos, artigos ou serviços objeto da prestação do serviços.
  • A vigência da prestação.
  • A indicação da zona ou zonas em que será exercida a prestação.
  • A exclusividade ou não de zona territorial.
  • A retribuição, prazo e forma de pagamento, dependente da efetiva realização dos negócios, e casos de recebimento, ou não dos valores respectivos.
  • Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade.
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
  • Exercício exclusivo ou não da prestação do serviço. 
  • A indenização devida ao agente pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que prestou o serviço.

Entenda a diferença de representação comercial

Não! Na representação comercial, o representante deve necessariamente ser comerciante, o que não ocorre em relação ao agente. Além do mais, pela Lei da representação comercial (Lei 4.886/95), o mesmo precisa estar vinculado a um sindicato. 

Ainda, o Código Civil permite que “o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos”, aproximando-se muito do contrato de representação comercial.

Entenda a diferença do contrato de agência e do contrato de distribuição

Embora tratados no mesmo título, cada um desses contratos tem um objetivo diferente. Enquanto o contrato de agência a promoção dos negócios da parte não envolve bens, o contrato de distribuição envolve a entrega de coisas determinadas.

Outros tipos de contratos

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Não alugue um imóvel para fins comerciais antes de ler isso

A Locação Comercial é um dos negócios que mais acontecem no país! A Lei 8.425/1991  rege as locações e é fundamental que o contrato seja elaborado com base na mesma. Algumas peculiaridades não são comuns à locação residencial, como a proibição do Locador de atuar no mesmo ramo do Locatário, após a entrega do imóvel por este, no caso de não renovação do contrato.

GARANTIAS DO CONTRATO

São garantias que o Locador tem de que se o Locatário não realizar o pagamento, o Locador terá outros meios de cobrança. Importante destacar que não há a possibilidade de se exigir mais de uma das garantias previstas.

CAUÇÃO

A Caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Ambas devem ser registradas em cartório, sendo que a de bem imóveis será averbada na matrícula do imóvel. A desvantagens destas garantias são as custas cartarias, haja vista que quando do fim da contratualidade, as mesmas deverão ser novamente averbadas.

A caução em dinheiro é muito utilizada, não podendo ultrapassar 3 alugueis. Deverá ser depositada em conta poupança e os rendimentos serão de titularidade do Locatário, no caso de levantamento dos valores ao fim do contrato.

A caução em títulos, menos utilizada, deverá ser substituída no prazo de 30 dias em casos de falência ou liquidação das sociedades emissoras.

FIANÇA

O Locatário pode apresentar fiadores idôneos que garantam o contrato. Esses fiadores serão chamados a responder subsidiariamente caso o Locatário não efetue o pagamento do Aluguel. Ainda há a possibilidade de renúncia do benefício de ordem, ocasião em que responderão solidariamente ao devedor principal (Locatário), obtendo o direito de regresso contra o mesmo, ou seja, cobrar dele os valores pagos a título de fiança.

SEGURO

Assim, todas as garantias permanecem devidas até a devolução do Imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Importante destacar que no caso de venda do imóvel locado, o locatário tem preferência para adquirir, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação .

Com relação às benfeitorias realizadas no imóvel, deve ser acordado em contrato; caso contrário, as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Em caso de rompimento do contrato pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.