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Propriedade Intelectual – Lá atrás até agora

Histórico

Propriedade intelectual diz respeito aos  direitos de autores de criações advindas do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis. É um dos direitos mais puros, pois advém do próprio conhecimento humano.

Neste artigo você conhecerá a origem da Propriedade Intelectual no Brasil e no Mundo

Propriedade Intelectual – Mundo

A Inglaterra foi o berço da Propriedade Intelectual, onde começaram a conceder certos privilégios aos inventores. Em seguida, a Constituição dos Estados Unidos (1787), em seu artigo 1º, § 8.8 “atribuiu ao congresso da Federação poderes para assegurar aos inventores, por prazo determinado, o direito de exclusividade sobre a invenção”, basicamente o mesmo direito garantido nos dias atuais.

Em Roma e na Grécia, era comum encontrar iniciais e figuras gravadas pelos artífices como forma de assinarem sua obra, ou até mesmo de identificarem os produtos fabricados, remetendo a ideia de que tais peças eram produzidas pelo fabricante “x”.

A União de Paris criada em 1883  é uma convenção adotada pelo Brasil e por diversos outros países como Inglaterra, Portugal etc., e exprime um conceito mais amplo da Propriedade Industrial, abrangendo não só os direitos dos inventores, mas também as marcas e outros sinais distintivos.

Propriedade Intelectual no Brasil

A Propriedade Intelectual surgiu no Brasil com a vinda da coroa portuguesa. O príncipe regente legislou no sentido de conceder direito de exclusividade sobre as invenções levadas a registro na Real Junta do Comércio. pelo prazo de 14 anos, o que posicionou o país como uma das quatro primeiras nações no mundo a ter uma legislação sobre o tema.

Posteriormente (1830) foram editadas novas leis sobre invenções, tendo sido concedida a primeira patente por D. Pedro I, pela carta imperial de 20 de dezembro de 1830, a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, para a invenção de “uma cadeira de rodas destinada à condução de aleijados”.

Em 1875 foi editada a primeira lei sobre Marcas no Brasil 

Estudos apontam que a primeira ação judicial conhecida que envolveu direito sobre propriedade industrial no Brasil foi sobre a propriedade das marcas de rapé “areia preta”, contra o uso indevido da marca de rapé “areia parda”.

Atualmente, a Propriedade Intelectual foi regulamentada pela Carta Magna de 1988. A Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual regido pela Lei de Propriedade Industrial que versa sobre o registro de marca, patentes, desenho industrial, software e outros.

Opção para advogar na advocacia extrajudicial:

Uma ótima oportunidade para fugir da advocacia litigiosa e ainda embarcar em uma tendência dos novos tempos é a atuação em registro de Marcas. 

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