Categorias
Direito Empresarial Propriedade Intelectual

O que é examinado em um processo de registro de Marca

O processo de registro de marcas é regido pela depende de uma análise apurada da marca requerida em consonância com a referida lei.

Neste artigo você conhecerá como funciona o exame formal e o exame substantivo da marca, possibilitando uma atuação mais assertiva ao viabilizar marcas registradas.

EXAME FORMAL

A verificação formal é a etapa de verificação das condições formais necessárias para a continuidade do processo. Se essas condições forem atendidas, o pedido de registro será publicado na RPI. No exame formal, serão verificados se existem divergências entre as informações prestadas pelo requerente sobre a marca e sua representação, prioridade, procurador, atividades declaradas e demais documentos anexados pelo requerente.
Em caso de discrepância entre o logotipo exigido e a apresentação especificada pelo solicitante, prevalece sempre o que consta na imagem da marca e as correções necessárias devem ser feitas no sistema para que o pedido seja publicado sem inconsistências.

Verificará se os documentos anexados estão legíveis e se o que o usuário declara no formulário está realmente anexado ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e não devem estar rasurados, caso contrário será feito um pedido. Para solicitações enviadas em papel, será solicitado um processo físico para verificar possíveis erros de digitalização antes que os requisitos de legibilidade sejam estabelecidos. Vale lembrar que as chamadas “rasuras limpas”, ou seja, as marcações destinadas a limitar o alcance do poder concedido por um mandato, não estão sujeitas a requisitos formais. Se os documentos prioritários apresentados não atenderem aos requisitos formais acima, eles estarão sujeitos aos requisitos formais.

EXAME DE MÉRITO

A titularidade de uma marca adquire-se por registro concedido pelo INPI, garantindo ao seu titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A efetividade do registro limita-se ao território nacional, o que determina a relatividade espacial dos direitos de propriedade das marcas, significando que a propriedade desta marca é restrita de alguma forma.

Sistema Atributivo

O sistema atributivo atribui o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro a solicita. Esse princípio garante que quem não registrou ou pelo menos não solicitou uma marca no INPI não pode dizer que é titular ou titular de direitos exclusivos de uso da marca. A exceção legal mais objetiva é aquela que dá prioridade a um usuário anterior de uma marca (desde que a marca tenha sido usada há pelo menos 6 meses antes de um concorrente), mas mesmo assim a marca precisa ser depositada no INPI para exercer esse direito. Assim, o sistema atributivo proporciona segurança jurídica àquele que primeiro busca a concessão do direito.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.
Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

Outros artigos que você pode se interessar:
A petição tá diferente… Legal Design
O poder de delegar – Gestão Jurídica

Categorias
Direito Empresarial Empreendedorismo Propriedade Intelectual Registro de Marca

Propriedade Intelectual – Lá atrás até agora

Histórico

Propriedade intelectual diz respeito aos  direitos de autores de criações advindas do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis. É um dos direitos mais puros, pois advém do próprio conhecimento humano.

Neste artigo você conhecerá a origem da Propriedade Intelectual no Brasil e no Mundo

Propriedade Intelectual – Mundo

A Inglaterra foi o berço da Propriedade Intelectual, onde começaram a conceder certos privilégios aos inventores. Em seguida, a Constituição dos Estados Unidos (1787), em seu artigo 1º, § 8.8 “atribuiu ao congresso da Federação poderes para assegurar aos inventores, por prazo determinado, o direito de exclusividade sobre a invenção”, basicamente o mesmo direito garantido nos dias atuais.

Em Roma e na Grécia, era comum encontrar iniciais e figuras gravadas pelos artífices como forma de assinarem sua obra, ou até mesmo de identificarem os produtos fabricados, remetendo a ideia de que tais peças eram produzidas pelo fabricante “x”.

A União de Paris criada em 1883  é uma convenção adotada pelo Brasil e por diversos outros países como Inglaterra, Portugal etc., e exprime um conceito mais amplo da Propriedade Industrial, abrangendo não só os direitos dos inventores, mas também as marcas e outros sinais distintivos.

Propriedade Intelectual no Brasil

A Propriedade Intelectual surgiu no Brasil com a vinda da coroa portuguesa. O príncipe regente legislou no sentido de conceder direito de exclusividade sobre as invenções levadas a registro na Real Junta do Comércio. pelo prazo de 14 anos, o que posicionou o país como uma das quatro primeiras nações no mundo a ter uma legislação sobre o tema.

Posteriormente (1830) foram editadas novas leis sobre invenções, tendo sido concedida a primeira patente por D. Pedro I, pela carta imperial de 20 de dezembro de 1830, a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, para a invenção de “uma cadeira de rodas destinada à condução de aleijados”.

Em 1875 foi editada a primeira lei sobre Marcas no Brasil 

Estudos apontam que a primeira ação judicial conhecida que envolveu direito sobre propriedade industrial no Brasil foi sobre a propriedade das marcas de rapé “areia preta”, contra o uso indevido da marca de rapé “areia parda”.

Atualmente, a Propriedade Intelectual foi regulamentada pela Carta Magna de 1988. A Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual regido pela Lei de Propriedade Industrial que versa sobre o registro de marca, patentes, desenho industrial, software e outros.

Opção para advogar na advocacia extrajudicial:

Uma ótima oportunidade para fugir da advocacia litigiosa e ainda embarcar em uma tendência dos novos tempos é a atuação em registro de Marcas. 

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

Outros artigos que você pode se interessar:

Categorias
Direito Empresarial Empreendedorismo Propriedade Intelectual Registro de Marca

Os 10 principais motivos pelos quais decidi advogar em marcas

A Advocacia extrajudicial é como um grito de libertação para os advogados que a descobrem. Muito mais célere, menos estressante e mais leve, saiba porque eu decidi focar minha advocacia no registro de marcas:

  1. Porque é o direito mais genuíno e justo que alguém pode ter, vindo da criação intelectual da pessoa, não privilegia ninguém a não ser aquele que criou.
  2. Porque – na maioria das vezes – não depende do Judiciário, se dá através de processo administrativo bem menos burocrático.
  3. Trabalha com a realização de sonhos de uma pessoa.
  4. Cobra-se um preço justo por um trabalho que você sabe como fluirá, diferente de um processo judicial que há recurso para diversas instâncias por exemplo.
  5. Podem surgir diversas formas de renda a partir de um único cliente.
  6. Os clientes acabam indicando o trabalho para seus amigos empreendedores.
  7. Prazos processuais administrativos são maiores que os prazos processuais judiciais.
  8. Posso estar em contato com empreendedores, ver sua visão de mundo, aprender com eles.
  9. Estou sempre em contato com o design, a criatividade, o marketing e outras áreas do conhecimento que me atraem e são áreas que estão muito em voga no mercado.
  10. Tenho facilidade em elaborar recursos e oposições para defender o direito de marca do meu cliente.

Advogar em marcas me proporciona conhecer a história de muitos empreendedores e empresas e contribuir para assegurar a permanência desse sonho.

Categorias
Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Registro de Marca – Afinal, o que é?!

 “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.

A Marca é o que torna diferente o seu produto ou serviço de outro.

TIPOS DE MARCA

Nominativa: Apenas o nome, sem qualquer desenho ou imagem.

Figurativa: Somente uma expressão visual, sem se utilizar de nenhuma palavra

Mista: Nome + Imagem

Tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si

A partir do momento que vc tem um negócio, seja tradicional, seja digital e que você se identifica perante o público consumidor, você se comunica através de uma marca.

Essa marca, inclusive, pode ser seu próprio nome/sobrenome.

Essa marca que conversa com a clientela precisa ser registrada, para que, de fato, seja de sua propriedade.

O órgão responsável por garantir a propriedade dessa marca é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Mas Camila, como que faz esse registro?

Esse registro é realizado através de um processo administrativo.

Deve ser observada a Lei de Propriedade Industrial e obedecer todos os requisitos para que a marca seja deferida.

O processo de registro está durando em torno de 10 meses a 1 ano- quando não é o caso de situações mais complexas, mas desde que se protocola o pedido de registro há a expectativa de direito sobre aquela marca, pois o INPI trabalha com o direito de precedência, ou seja – quem primeiro pede o registro da marca tem prioridade sobre a mesma.

Após o fim do processo, no caso de deferimento do registro da marca, o empreendedor recebe um certificado garantindo a propriedade da marca pelo prazo de 10 anos, como se fosse uma escritura sabe?!

Esse prazo de 10 anos pode ser prorrogado por igual período, desde que realizado pedido no prazo correto e mediante pagamento de taxa.

E o que acontece se eu optar por não registrar?

Você não paga nenhuma multa por isso. Mas corre o risco de outra pessoa registrar marca igual ou semelhante. Se outra pessoa conseguir o registro antes de você, ela pode te impedir de usar a marca e aí terás que mudar tudo do “dia pra noite”.

Há a possibilidade de se permitir que continue utilizando a marca, mas com pagamento mensal/anual de royalties para o uso da mesma.

O registro da marca sempre sai mais barato em relação às diversas situações que podem ocorrer se optar por não registrar ou se demorar para realizá-lo.

Categorias
Direito de Startups Direito Empresarial Empreendedorismo Propriedade Intelectual Registro de Marca

“Eu tenho uma Marca?”

Não são somente os gigantes do mercado que possuem uma marca.

Marca é tudo aquilo que descreve, que identifica um produto/serviço. Independente do porte da empresa, negócio ou serviço, sua marca é seu ativo mais importante.

Por que eu compro brigadeiro da pessoa x e não da pessoa y? Simplesmente porque eu conheço o trabalho da marca x, sei que tem boa qualidade, que atende minha necessidade.

Assim, as marcas são desde o profissional autônomo, que muitas vezes não tem CNPJ, até das grandes multinacionais.

Somente as empresas grandes precisam registrar sua marca?

Com certeza não! A marca deve ser registrada independente do porte do negócio.

Sou autônomo e utilizo o meu nome, não tenho uma marca.

Sim! Você tem uma marca! Você é sua marca e ela precisa de proteção!

A marca pode ser nominativa, que é aquela somente identificada por um nome, por exemplo:

Não existem imagens, nem desenhos, apenas o nome da marca.

A marca pode ser exclusivamente figurativa como:

Não precisa estar escrito Apple pra sabermos sobre qual marca estamos tratando.

E ainda há a possibilidade de mesclar elementos nominativos e figurativos, é a chamada marca mista, vejamos:

E a sua marca, qual é?!

Categorias
Direito de Startups Direito Empresarial Registro de Marca

Registro de Marca – Influenciadores Digitais e Youtubers


A marca é um sinal distintivo que diferencia produtos e serviços. Pode ser composta do nome e/ou Logomarca. 

Os influenciadores digitais, profissão muito nova no mercado, e que vem sendo cada vez mais valorizada e admirada, trabalham basicamente com sua imagem, seu nome. O nome próprio quando utilizado para o negócio, se transforma em uma marca como qualquer outra e por este motivo, deve ser protegida.

E o que acontece se o Influenciador não proteger sua marca?

Pode não acontecer absolutamente nada e não gerar prejuízo algum, mas, pode gerar um prejuízo gigantesco, além de preocupações que podem ser evitadas. Isso porque, quando se trabalha com sua imagem, marcas te contratam pelo nome construído, assim como o público reconhece determinado produto/serviço ou indicação do referido influenciado pela marca que este carrega.

Imagina do dia pra noite, ter de parar de utilizar a marca porque outra pessoa a registrou anteriormente? Já imaginou ter que trocar toda a identidade visual, nome nas redes sociais, site e tudo o que foi construído pela falta de registro?!

É claro que se a pessoa fez uma cópia literal, poderá ser derrubada via ação judicial, em um processo provavelmente longo, custoso e estressante. Não é necessário passar por isso. O registro da marca é um processo simples, acessível e evita muita dor de cabeça.

Importante destacar que a marca será protegida no ramo de atuação em que for registrado, por exemplo, uma influenciadora no ramo de maquiagem, pode registrar sua marca no ramo de entretenimento, já que produz vídeos sobre o assunto e também no ramo de produtos de beleza, pela grande possibilidade de desenvolver algum produto ou alguma parceria neste sentido.

A credibilidade que se gera quando se tem uma marca registrada é muito maior, pois demonstra além de um trabalho mais profissionalizado, cuidado com a imagem.

Categorias
Geral Propriedade Intelectual

Quebra de Patente

O que precisamos saber sobre a Licença Compulsória de Patentes

A patente é um direito adquirido pelo Autor da Invenção ou Modelo de Utilidade, de explorar de forma EXCLUSIVA, durante o prazo de 20 ou 15 anos, venda, comercialização e produção de determinada invenção/modelo de utilidade.

Este direito de impedir que terceiros explorem a mesma invenção é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal. Assim a partir do momento em que o Estado verifica que determinada patente deve ser aberta para exploração de mais de uma empresa, ele permite a quebra da patente, que nada mais é que a possibilidade de outras empresas produzirem e comercializarem a referida invenção ou semelhante, de forma a ter uma concorrência no mercado, melhorando por exemplo acesso e preço.

A Lei de Propriedade Industrial dispõe que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Assim, neste ato de concessão da licença será estabelecido o prazo de vigência e a possibilidade ou não de prorrogação.

As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, ou seja, toda e qualquer empresa do ramo poderá produzir e comercializar o objeto da patente, desde que façam o requerimento e o tenham deferido, tudo através de processo administrativo pera o INPI.

Muito se fala que o termo “ quebra de patente” é errôneo, haja vista que o titular da patente não perde a mesma, apenas deixa de exercer seus direitos de forma exclusiva temporariamente.

A licença compulsória ocorre muito no ramo farmacêutico e o maior exemplo hoje será na questão das vacinas que imunizam contra  o COVID-19. Importante destacar que a Licença Compulsória deve ser uma medida de exceção, incentivando o grande investimento em pesquisas por parte dos grandes laboratórios e empresas.