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Os seus, os meus, os nossos Honorários Advocatícios

Surpreendentemente, nós, advogados vivemos do que ganhamos através do exercício do nosso trabalho. Honorários contratados, honorários de sucumbência, consultas, pareceres, assessorias. Com estes valores pagamos aluguel, financiamento, comida, escola, enfim.

Se isso tudo é tão óbvio, porque não os valorizamos?

Não pedimos carona pra taxista, sequer compramos uma lata de refrigerante se faltar 10 centavos no valor cobrado e porque o Advogado precisa “dar uma olhadinha”, responder uma perguntinha simples?! Pra começar as palavras são utilizadas no diminutivo já percebeu?Como se a ação que se necessita fosse banal, dotada de pequenez.

O que é uma absoluta mentira, dada a nobreza da profissão e necessidade do Advogado ser imprescindível à administração da justiça.

O que nós, Advogados, não podemos nos esquecer é que, para se responder só uma “ perguntinha” foram necessários anos e anos de dedicação. E mais uma vez lembrarmos que vivemos de honorários.

A união da classe para a construção de uma cultura voltada à valorização dos honorários advocatícios é urgente, fundamental e necessária. Isso inicia a partir de uma conscientização individual, minha e sua.

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Como encerro um contrato?

Contratos regem nossa vida! Contrato do aparelho dentário, do transporte escolar, de aluguel, de tratamento estético, enfim, a todo o tempo contratamos com outras pessoas, mesmo que muitas vezes de forma verbal.

A importância de o contrato ser redigido por um advogado é incontestável. Mas o fato é: como encerro um contrato que se encontra em plena vigência?

– FATOS ANTERIORES AO CONTRATO

Se antes do contrato ocorreram situações passíveis de anular o mesmo, pode ocorrer o encerramento. Muito se fala nos vícios de consentimento, como coação, ou dolo utilizados para influenciar o fechamento do contrato, mas que justificam que, o contrato somente foi assinado por ter sido a parte induzida a erro. Esse tipo de situação é grave e a parte terá de recorrer ao Judiciário para ver seus direitos satisfeitos.

– CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Quando alguma das partes não cumpre algo acordado no contrato, o mesmo pode ser rescindido. Duas coisas são importantes: Constar o que precisa ser cumprido e qual a penalidade caso não o seja, para que não existam dúvidas e tenha de se recorrer ao judiciário

Quando o contrato não é bem redigido e estrategicamente previsto, por vezes a única forma de ser resolvido é perante a justiça, já que não se tem bem claras obrigações e penalidades, o terceiro alheio ao processo – juiz – quem irá tomar as decisões acerca da resolução deste.

– SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

Neste caso, não houve inadimplemento contratual, simplesmente alguma das partes não tem mais interesse em mantê-lo vigente e por este motivo acontece a resilição contratual, que pode inclusive ser bilateral. O contrato vai versar sobre a exigência de aviso prévio, multa, obrigações,etc.

– TERMO DE VIGÊNCIA SE ENCERROU

Nos Contratos por prazo determinado, obrigatoriamente existe data de término do mesmo, ocasião em que, se as partes não agirem como se o mesmo continuasse, encerra-se automaticamente.

Importante salientar que dependendo das atitudes das partes, o contrato – mesmo que por prazo determinado – pode se prorrogar tacitamente, ocasião em que cabe um Aditivo escrito para melhor gerir as cláusulas para o novo período de contratualidade.

A redação no ato da contratação resolverá como ocorrerá o distrato/resilição/encerramento e poderá e muito, facilitar as tratativas de encerramento desde que bem claro e assertivo na prevenção de possíveis acontecimentos no decorrer dele.

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Por que você precisa de um Advogado quando vai comprar um imóvel.

Comprar um imóvel é um passo muito importante na vida e é muito importante que a compra seja realizada da maneira mais segura possível.

Por que preciso de um advogado?

– Para redigir o contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é muito peculiar, existindo diversas cláusulas específicas e importantes para se constar ou não, dependendo do acordo entre as partes, por isso, é muito importante que o mesmo seja redigido por um advogado, visando evitar confusões futuras.

– Para acompanhar as negociações

O Advogado está mais familiarizado com terminologias técnicas, multas e linguagem do ramo imobiliário. Assumir uma responsabilidade ou um risco porque não entendeu os termos técnicos é muito comum.

– Evicção

Há sempre a possibilidade de se existir um terceiro que se denomina dono do bem e caso comprovado, o último comprador sofrerá evicção e virá a perder a posse do imóvel.

-Cláusulas Antirriscos

Referidas cláusulas evitarão situações constrangedoras, como a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa, venda de um imóvel sem escritura, venda de imóvel em área verde, venda de propriedade sem a posse do mesmo. Cláusulas que diminuam as chances de inadimplemento, multas apropriadas, etc.

– Testemunhas Válidas

É extremamente necessário a assinatura por testemunhas maiores e capazes em contratos envolvendo bens. A ciência das mesmas pode inclusive evitar que alguma nulidade do contrato seja alegada, como por exemplo, a coação ou a simulação.

É interessante que as testemunhas sejam conhecidas de ambas as partes, ou que cada parte leve uma testemunha, para que não seja alegado que a testemunha estava em conluio com a parte beneficiada.

– Eleição de Foro/ Câmara de Mediação e Arbitragem

A decisão de incluir cláusula de mediação e arbitragem é muito importante e deve ser tomada de forma consciente, haja vista sempre existir a possibilidade de discussões futuras sobre o contrato.

Enfim, cada contrato deve ser personalizado de forma a atender as particularidades das partes envolvidas, fazendo com que a vontade das partes seja transcrita sem se beneficiar apenas uma delas. A economia que se faz ao assinar um contrato da internet, é cobrada com juros quando se tem de discutir o contrato no judiciário.

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Cartão Clonado! E agora?

Com a Revolução Industrial 4.0, a tecnologia e principalmente os dados acabaram se tornando os bens mais valiosos de uma pessoa.

Na era da internet, em que expomos nossos dados em compras e cadastros com apenas um clique, a segurança da informação é imprescindível, principalmente para bancos e empresas que disponibilizam o e-commerce.

Hoje, vemos até pedido de resgate por devolução de banco de dados em empresas, mas há um problema que vem afetando diretamente os consumidores que é a clonagem de cartão de credito.

Muitas vezes o consumidor sequer faz compras pela internet, mas com a facilidade de se ingressar em sistemas de bancos e/ou conseguir dados e senhas, isso não é uma garantia de que não vai acontecer. O fato de não expor dados na web não é mais indicativo de segurança, isso porque o golpe pode se dar nos próprios caixas eletrônicos, então, necessário saber o que fazer no caso de se verificar a clonagem do cartão.

1. Primeiro de tudo, informe o seu banco ou administradora do cartão de crédito solicitando bloqueio/cancelamento do cartão. Não esqueça de anotar número de protocolo.

2. Registre um B.O. – Boletim de Ocorrência, relatando a situação.

3. Solicite à sua operadora de cartão que sejam excluídos os valores de sua fatura, para que possa realizar o pagamento apenas nos itens por você consumidor. E não esqueça dos protocolos!

4. Se por ventura a operadora do cartão não se responsabilizar pelos danos, procure um advogado de sua confiança, para que verifique se a culpa foi sua ou se houve falha no sistema de segurança.

Busque sempre utilizar sites seguros ao informar seus dados e saiba que nem sempre a culpa é sua. Os e-commerces, bancos e administradoras de cartões tem o dever de garantir a segurança da informação dos consumidores, devendo inclusive indeniza-los em casos de falta de segurança que causa prejuízos ao consumidor.