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Propriedade Intelectual – Lá atrás até agora

Histórico

Propriedade intelectual diz respeito aos  direitos de autores de criações advindas do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis. É um dos direitos mais puros, pois advém do próprio conhecimento humano.

Neste artigo você conhecerá a origem da Propriedade Intelectual no Brasil e no Mundo

Propriedade Intelectual – Mundo

A Inglaterra foi o berço da Propriedade Intelectual, onde começaram a conceder certos privilégios aos inventores. Em seguida, a Constituição dos Estados Unidos (1787), em seu artigo 1º, § 8.8 “atribuiu ao congresso da Federação poderes para assegurar aos inventores, por prazo determinado, o direito de exclusividade sobre a invenção”, basicamente o mesmo direito garantido nos dias atuais.

Em Roma e na Grécia, era comum encontrar iniciais e figuras gravadas pelos artífices como forma de assinarem sua obra, ou até mesmo de identificarem os produtos fabricados, remetendo a ideia de que tais peças eram produzidas pelo fabricante “x”.

A União de Paris criada em 1883  é uma convenção adotada pelo Brasil e por diversos outros países como Inglaterra, Portugal etc., e exprime um conceito mais amplo da Propriedade Industrial, abrangendo não só os direitos dos inventores, mas também as marcas e outros sinais distintivos.

Propriedade Intelectual no Brasil

A Propriedade Intelectual surgiu no Brasil com a vinda da coroa portuguesa. O príncipe regente legislou no sentido de conceder direito de exclusividade sobre as invenções levadas a registro na Real Junta do Comércio. pelo prazo de 14 anos, o que posicionou o país como uma das quatro primeiras nações no mundo a ter uma legislação sobre o tema.

Posteriormente (1830) foram editadas novas leis sobre invenções, tendo sido concedida a primeira patente por D. Pedro I, pela carta imperial de 20 de dezembro de 1830, a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, para a invenção de “uma cadeira de rodas destinada à condução de aleijados”.

Em 1875 foi editada a primeira lei sobre Marcas no Brasil 

Estudos apontam que a primeira ação judicial conhecida que envolveu direito sobre propriedade industrial no Brasil foi sobre a propriedade das marcas de rapé “areia preta”, contra o uso indevido da marca de rapé “areia parda”.

Atualmente, a Propriedade Intelectual foi regulamentada pela Carta Magna de 1988. A Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual regido pela Lei de Propriedade Industrial que versa sobre o registro de marca, patentes, desenho industrial, software e outros.

Opção para advogar na advocacia extrajudicial:

Uma ótima oportunidade para fugir da advocacia litigiosa e ainda embarcar em uma tendência dos novos tempos é a atuação em registro de Marcas. 

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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Os 10 principais motivos pelos quais decidi advogar em marcas

A Advocacia extrajudicial é como um grito de libertação para os advogados que a descobrem. Muito mais célere, menos estressante e mais leve, saiba porque eu decidi focar minha advocacia no registro de marcas:

  1. Porque é o direito mais genuíno e justo que alguém pode ter, vindo da criação intelectual da pessoa, não privilegia ninguém a não ser aquele que criou.
  2. Porque – na maioria das vezes – não depende do Judiciário, se dá através de processo administrativo bem menos burocrático.
  3. Trabalha com a realização de sonhos de uma pessoa.
  4. Cobra-se um preço justo por um trabalho que você sabe como fluirá, diferente de um processo judicial que há recurso para diversas instâncias por exemplo.
  5. Podem surgir diversas formas de renda a partir de um único cliente.
  6. Os clientes acabam indicando o trabalho para seus amigos empreendedores.
  7. Prazos processuais administrativos são maiores que os prazos processuais judiciais.
  8. Posso estar em contato com empreendedores, ver sua visão de mundo, aprender com eles.
  9. Estou sempre em contato com o design, a criatividade, o marketing e outras áreas do conhecimento que me atraem e são áreas que estão muito em voga no mercado.
  10. Tenho facilidade em elaborar recursos e oposições para defender o direito de marca do meu cliente.

Advogar em marcas me proporciona conhecer a história de muitos empreendedores e empresas e contribuir para assegurar a permanência desse sonho.

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Registro de Marca – Afinal, o que é?!

 “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.

A Marca é o que torna diferente o seu produto ou serviço de outro.

TIPOS DE MARCA

Nominativa: Apenas o nome, sem qualquer desenho ou imagem.

Figurativa: Somente uma expressão visual, sem se utilizar de nenhuma palavra

Mista: Nome + Imagem

Tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si

A partir do momento que vc tem um negócio, seja tradicional, seja digital e que você se identifica perante o público consumidor, você se comunica através de uma marca.

Essa marca, inclusive, pode ser seu próprio nome/sobrenome.

Essa marca que conversa com a clientela precisa ser registrada, para que, de fato, seja de sua propriedade.

O órgão responsável por garantir a propriedade dessa marca é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Mas Camila, como que faz esse registro?

Esse registro é realizado através de um processo administrativo.

Deve ser observada a Lei de Propriedade Industrial e obedecer todos os requisitos para que a marca seja deferida.

O processo de registro está durando em torno de 10 meses a 1 ano- quando não é o caso de situações mais complexas, mas desde que se protocola o pedido de registro há a expectativa de direito sobre aquela marca, pois o INPI trabalha com o direito de precedência, ou seja – quem primeiro pede o registro da marca tem prioridade sobre a mesma.

Após o fim do processo, no caso de deferimento do registro da marca, o empreendedor recebe um certificado garantindo a propriedade da marca pelo prazo de 10 anos, como se fosse uma escritura sabe?!

Esse prazo de 10 anos pode ser prorrogado por igual período, desde que realizado pedido no prazo correto e mediante pagamento de taxa.

E o que acontece se eu optar por não registrar?

Você não paga nenhuma multa por isso. Mas corre o risco de outra pessoa registrar marca igual ou semelhante. Se outra pessoa conseguir o registro antes de você, ela pode te impedir de usar a marca e aí terás que mudar tudo do “dia pra noite”.

Há a possibilidade de se permitir que continue utilizando a marca, mas com pagamento mensal/anual de royalties para o uso da mesma.

O registro da marca sempre sai mais barato em relação às diversas situações que podem ocorrer se optar por não registrar ou se demorar para realizá-lo.

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A importância do Branding

O famoso BRANDING é só para empresas grandes?

Não mesmo! O Branding é para empresas que querem crescer, se tornar conhecidas, ter um forte posicionamento no mercado.

Afinal, o que é branding?

É o conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca para despertar sensações e criar conexões.

E porque investir em Branding?

Para se tornar único no mercado consumidor, ser lembrado positivamente, ser autoridade, se diferenciar, passar credibilidade e profissionalismo.

E como fazer essa gestão da minha marca?

Sempre indicamos buscar assessoria de profissionais qualificados em cada área do branding. Isso porque uma marca forte te possibilitará ir muito mais longe.

Quero criar minha marca – nome e logo, quais os passos?

Existem profissionais que fazem todo o estudo do propósito da marca, tipo de serviço, para então criar a paleta de cores, nome e logo. MUITO IMPORTANTE também, neste momento, estar em contato com um profissional de PROPRIEDADE INTELECTUAL, para que faça paralelamente a esse processo de criação a pesquisa prévia da marca no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas no Brasil. Essa pesquisa avaliará as probabilidades para concessão do registre ante marcas semelhantes. E fica a dica de ouro: se você está iniciando o seu negocio, vale a pena mudar de marca tantas vezes quanto necessárias para ter uma marca registrável.

Há tantos desafios ao ter uma marca semelhante a de outra empresa que – acreditem em mim – não vale a pena o desgaste emocional e financeiro. Bora construir uma marca totalmente nova?!

Mas… e se já tenho uma marca?

Faça a busca prévia o quanto antes e verifique as chances de se conseguir o registro. Se a viabilidade de ingressar com o processo de registro for grande não perca tempo! Faça isso com rapidez! O INPI trabalha com precedência. Quem primeiro faz o registro, primeiro tem direito de propriedade da marca.

Mas…e se a minha marca é inviável para registro?

Aí temos duas saídas: Mudar toda a marca antes que exista algum tipo de notificação extrajudicial ou intimação judicial pra que isso aconteça. É um processo de rebranding. Redesenhar toda  a marca de forma estratégica, dando a entender um novo tempo para a empresa, de forma bem pensada.

Ou eu continuo utilizando a marca e fico sempre nessa incognita. Invisto mais na marca? Espero alguém me notificar?

Mas aí eu te digo meu amigo. Não é inteligente esperar acontecer. Você não terá tempo, terá que fazer tudo de forma extremamente rápida, muitas vezes não estará preparado financeiramente pra isso, fora os momentos de tensão vivenciados.

A primeira alternativa sempre é a mais viável financeiramente e emocionalmente.

A marca é o ativo mais importante da sua empresa!

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Concorrência Desleal

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal, que tem como princípio a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

Referido pressuposto constitucional, visa proteger as pequenas empresas de possíveis atos inibitórios por parte das poderosas, bem como a criação de monopólio por parte destas. Ainda, a Livre concorrência garante ao consumidor o direito de escolher de quem comprar, de quem contratar, com base em vantagens e desvantagens percebidas em cada negócio, não ficando fadados a uma única empresa e a um único preço, o que acaba por onerar muito para o consumidor final.

Isso porque, uma situação que pode ocorrer no mercado corporativo é a concorrência desleal, situação vedada pela legislação vigente. A concorrência desleal se trata de atitudes que visam a denegrir a imagem do concorrente ou se aproveitar de sua boa fama.

CONFUSÃO DE CLIENTELA

Empresas que visam pegar um atalho no caminho do sucesso, utilizam nomes, logomarcas, paleta de cores, ponto comercial, muito próximos ou semelhantes ao seu concorrente bem sucedido, fazendo uma conclusão ao público consumidor que muitas vezes acaba adquirindo produto do parasita acreditando se tratar da marca original.

CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

Empresas que se aproveitam de ideias, pesquisas, desenvolvimento de outras para simplesmente copiar o mesmo que elas fazem. Muitas vezes passa despercebida, assim como um parasita, mas no fim acaba gerando malefícios, como a absorção de clientes por preço mais baixo – simplesmente porque não investiu nada para colocar o produto no mercado, por exemplo.

CALÚNICA E DIFAMAÇÃO DO CONCORRENTE

Empresas que se utilizam da má-fé e falta de ética para denegrir seu concorrente para clientes, potenciais clientes e fornecedores. Tal prática muitas vezes pode gerar perdas e danos à empresa difamada, através da perda de clientes e parceiros, descredibilização de sua imagem e consequente diminuição de seu faturamento.

É CRIME PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

Sim! A Lei de Propriedade Industrial traz um rol de cerca de 14 condutas que são consideradas como crimes, passíveis de pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

É ILÍCITO CIVIL PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A partir do momento que a conduta ilícita  gera um dano, é passível de ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O QUE FAZER PARA COIBIR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Fazer o registro da marca, garantindo a propriedade da mesma em todo o território nacional é o primeiro passo. Isso porque a garantia da propriedade assegura que sua marca, em seu ramo de atuação, só pode por sua empresa ser utilizada. Ficando mais fácil a comprovação de um possível plágio. O mesmo vale para patentes, registro de software, desenhos industriais, direitos autorais, entre outros.

Após isso é interessante possuir uma assessoria jurídica que possa estar atenta a possíveis situações de concorrência desleal, para que referidos atos possam ser rapidamente combatidos.

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“Eu tenho uma Marca?”

Não são somente os gigantes do mercado que possuem uma marca.

Marca é tudo aquilo que descreve, que identifica um produto/serviço. Independente do porte da empresa, negócio ou serviço, sua marca é seu ativo mais importante.

Por que eu compro brigadeiro da pessoa x e não da pessoa y? Simplesmente porque eu conheço o trabalho da marca x, sei que tem boa qualidade, que atende minha necessidade.

Assim, as marcas são desde o profissional autônomo, que muitas vezes não tem CNPJ, até das grandes multinacionais.

Somente as empresas grandes precisam registrar sua marca?

Com certeza não! A marca deve ser registrada independente do porte do negócio.

Sou autônomo e utilizo o meu nome, não tenho uma marca.

Sim! Você tem uma marca! Você é sua marca e ela precisa de proteção!

A marca pode ser nominativa, que é aquela somente identificada por um nome, por exemplo:

Não existem imagens, nem desenhos, apenas o nome da marca.

A marca pode ser exclusivamente figurativa como:

Não precisa estar escrito Apple pra sabermos sobre qual marca estamos tratando.

E ainda há a possibilidade de mesclar elementos nominativos e figurativos, é a chamada marca mista, vejamos:

E a sua marca, qual é?!

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Afinal, o que são patentes?

A Patente é a proteção conferida ao Inventor sobre sua criação. Essa concessão é feita pelo Estado através de um processo administrativo. Ela garante a exclusividade de exploração desta criação por prazo determinado, a depender do tipo de patente.

Quais os tipos de Patente?

Patente de Invenção –  É uma criação totalmente nova, inexistente no mercado.

Patente de Modelo de Utilidade- É a versão melhorada de algo que já existe. Este melhoramento não pode ser óbvio para um técnico no assunto, tem que ter a capacidade inventiva para ser considerada passível de ser patenteada.

Quais os requisitos que minha criação precisa ter para ser passível de ser patenteada?

– Atividade Inventiva:

É aquilo que não é óbvio para um técnico no assunto Foi necessário um trabalho intelectual para se chegar à invenção.

– Novidade

A invenção deve ser nova no âmbito mundial.

-Escala Industrial

A produção é viável. A fabricação por diversas vezes da invenção, levará ao mesmo resultado final.

Qual o prazo da Patente?

O prazo da Patente de Invenção é de 20 anos.

O prazo da Patente de Modelo de Utilidade é de 15 anos.

Os referidos prazos são contados desde o início do processo de pedido de patente.

Durante este período, a utilização é exclusiva do Autor, podendo o mesmo reivindicar royalties pelo uso indevido. Após o período acima, a patente cai em domínio público e pode ser produzido e comercializado por qualquer pessoa.

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Quebra de Patente

O que precisamos saber sobre a Licença Compulsória de Patentes

A patente é um direito adquirido pelo Autor da Invenção ou Modelo de Utilidade, de explorar de forma EXCLUSIVA, durante o prazo de 20 ou 15 anos, venda, comercialização e produção de determinada invenção/modelo de utilidade.

Este direito de impedir que terceiros explorem a mesma invenção é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal. Assim a partir do momento em que o Estado verifica que determinada patente deve ser aberta para exploração de mais de uma empresa, ele permite a quebra da patente, que nada mais é que a possibilidade de outras empresas produzirem e comercializarem a referida invenção ou semelhante, de forma a ter uma concorrência no mercado, melhorando por exemplo acesso e preço.

A Lei de Propriedade Industrial dispõe que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Assim, neste ato de concessão da licença será estabelecido o prazo de vigência e a possibilidade ou não de prorrogação.

As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, ou seja, toda e qualquer empresa do ramo poderá produzir e comercializar o objeto da patente, desde que façam o requerimento e o tenham deferido, tudo através de processo administrativo pera o INPI.

Muito se fala que o termo “ quebra de patente” é errôneo, haja vista que o titular da patente não perde a mesma, apenas deixa de exercer seus direitos de forma exclusiva temporariamente.

A licença compulsória ocorre muito no ramo farmacêutico e o maior exemplo hoje será na questão das vacinas que imunizam contra  o COVID-19. Importante destacar que a Licença Compulsória deve ser uma medida de exceção, incentivando o grande investimento em pesquisas por parte dos grandes laboratórios e empresas.

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Contratos de Transferência de Tecnologia

Não é raro que o Autor da criação deseje vender a exploração e uso de sua invenção/processo de invenção/know-how. Para isso, necessário se formalizar um contrato próprio pra esse tipo de compra e venda, que é o contrato de transferência de tecnologia, ocasião em que o mesmo deve ser anexado ao processo do INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, o contrato de transferência de tecnologia nada mais é que a transferência de conhecimento tecnológico, para futura exploração comercial.

A tecnologia consiste em bem patrimonial imaterial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e tem valor de mercado.

Há várias modalidades de transferência de tecnologia, dentre elas: Licença de patente, Licença de software (programa de computador), Licença de Know-how, Licença de topografia e circuitos integrados e Licença de uso da marca.

Importante frisar que a licença para uso ou exploração não tira do Autor a qualidade de ter sido o inventor da criação.

O contrato disporá como funcionará a transferência, se terá caráter definitivo ou temporário, obrigações das partes, pagamento de royalties, modo de uso para preservar a qualidade, etc.

Importante sempre buscar um profissional especialista, para que o contrato contenha cláusulas necessárias ao tipo de negociação realizada.