As pessoas tem a ideia de que quando registram seu CNPJ na Junta Comercial ou abrem o MEI, já está tudo certo, já possuem a marca registrada.

Neste artigo você conhecerá o que é afinal o registro de marca e como ele funciona.

O que é, afinal o registro de Marca?

A marca é o sinal distintivo que identifica o seu negócio (produto ou serviço). Aqui eu te explico melhor sobre o que é uma marca. Quando abrimos uma empresa e realizamos todo o trâmite para legalizá-la, protegemos a sua razão social, mas não a sua marca (ou nome fantasia, como também é conhecida).

A proteção da marca (tanto o nome quanto a identidade visual que a compõe) é realizada perante um processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, quando não fazemos o registro da marca que utilizamos, não temos  a propriedade dela, podendo perdê-la a qualquer tempo, por isso o registro é tão importante.

Como funciona o registro de marca

O registro de Marcas é realizado através de um processo administrativo perante o INPI, mas primeiro de tudo, antes de ingressar com o processo, é necessário realizar a busca prévia.

A busca prévia é realizada através do banco de dados do INPI e lá, através da análise do radical da marca e das classes de registro, é possível prever a registrabilidade da marca a ser registrada.

Importante destacar que há uma margem de erro na busca prévia eis que as marcas somente aparecem na busca a partir do momento em que foram publicadas e desde o momento em que são requeridas até a publicação tem um prazo de aproximadamente um mês.

Analisada a viabilidade do registro, o Procurador, na posse dos documentos imprescindíveis para o registro fará o pedido de registro por meio do sistema e-marcas. Neste momento o INPI faz análise formal do pedido de registro de marca, verificando se os requisitos mínimos para o processo foram atendidos.

Após isso o seu pedido é publicado, torna-se público. Caso tenha algo a ser complementado, o INPI vai publicar uma exigência a ser cumprida pelo Procurador, que mediante o pagamento de taxa, poderá sanar o vício.

Importante esclarecer que para cada ato dentro do processo de registro de marca é necessário o pagamento de taxa. Para um processo com viabilidade de registro alta, por exemplo, em tese serão duas taxas. Uma no início e outra no fim do processo, mas podem ocorrer situações no decorrer dele que venha a ser necessário o pagamento de outras taxas, como o cumprimento de exigência formal acima citado.

Após a publicação do pedido de registro de marca, abre-se prazo para que terceiros interessados se oponham à marca. Aqui entram marcas semelhantes, do mesmo ramo ou ramos afins que se sintam copiadas/plagiadas pelo seu pedido. O prazo pode esvair-se sem nenhuma oposição ou caso tenha, você poderá se manifestar sobre essa oposição, argumentando os motivos pelos quais a marca deve ser registrada. 

Neste momento, encerrados os prazos, o pedido irá para a fila do exame de mérito, em que os técnicos no INPI vão analisar a marca em si, as marcas que já estão registradas e as possíveis oposições e suas defesas, tudo em consonância com a  LPI.

Ao sair a decisão do INPI de deferimento do registro da marca, abre-se o prazo para pagamento da taxa final para expedição do certificado de registro de marca e após o pagamento a marca entra em vigência.

O certificado de registro de marca é como se fosse uma escritura e tem validade de 10 anos. 

Em caso de indeferimento é possível recorrer (mediante pagamento de taxa). Caso o recurso seja indeferido, ainda há possibilidade de se ingressar com ação judicial para ver este direito satisfeito.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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