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A importância do Branding

O famoso BRANDING é só para empresas grandes?

Não mesmo! O Branding é para empresas que querem crescer, se tornar conhecidas, ter um forte posicionamento no mercado.

Afinal, o que é branding?

É o conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca para despertar sensações e criar conexões.

E porque investir em Branding?

Para se tornar único no mercado consumidor, ser lembrado positivamente, ser autoridade, se diferenciar, passar credibilidade e profissionalismo.

E como fazer essa gestão da minha marca?

Sempre indicamos buscar assessoria de profissionais qualificados em cada área do branding. Isso porque uma marca forte te possibilitará ir muito mais longe.

Quero criar minha marca – nome e logo, quais os passos?

Existem profissionais que fazem todo o estudo do propósito da marca, tipo de serviço, para então criar a paleta de cores, nome e logo. MUITO IMPORTANTE também, neste momento, estar em contato com um profissional de PROPRIEDADE INTELECTUAL, para que faça paralelamente a esse processo de criação a pesquisa prévia da marca no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas no Brasil. Essa pesquisa avaliará as probabilidades para concessão do registre ante marcas semelhantes. E fica a dica de ouro: se você está iniciando o seu negocio, vale a pena mudar de marca tantas vezes quanto necessárias para ter uma marca registrável.

Há tantos desafios ao ter uma marca semelhante a de outra empresa que – acreditem em mim – não vale a pena o desgaste emocional e financeiro. Bora construir uma marca totalmente nova?!

Mas… e se já tenho uma marca?

Faça a busca prévia o quanto antes e verifique as chances de se conseguir o registro. Se a viabilidade de ingressar com o processo de registro for grande não perca tempo! Faça isso com rapidez! O INPI trabalha com precedência. Quem primeiro faz o registro, primeiro tem direito de propriedade da marca.

Mas…e se a minha marca é inviável para registro?

Aí temos duas saídas: Mudar toda a marca antes que exista algum tipo de notificação extrajudicial ou intimação judicial pra que isso aconteça. É um processo de rebranding. Redesenhar toda  a marca de forma estratégica, dando a entender um novo tempo para a empresa, de forma bem pensada.

Ou eu continuo utilizando a marca e fico sempre nessa incognita. Invisto mais na marca? Espero alguém me notificar?

Mas aí eu te digo meu amigo. Não é inteligente esperar acontecer. Você não terá tempo, terá que fazer tudo de forma extremamente rápida, muitas vezes não estará preparado financeiramente pra isso, fora os momentos de tensão vivenciados.

A primeira alternativa sempre é a mais viável financeiramente e emocionalmente.

A marca é o ativo mais importante da sua empresa!

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Concorrência Desleal

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal, que tem como princípio a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

Referido pressuposto constitucional, visa proteger as pequenas empresas de possíveis atos inibitórios por parte das poderosas, bem como a criação de monopólio por parte destas. Ainda, a Livre concorrência garante ao consumidor o direito de escolher de quem comprar, de quem contratar, com base em vantagens e desvantagens percebidas em cada negócio, não ficando fadados a uma única empresa e a um único preço, o que acaba por onerar muito para o consumidor final.

Isso porque, uma situação que pode ocorrer no mercado corporativo é a concorrência desleal, situação vedada pela legislação vigente. A concorrência desleal se trata de atitudes que visam a denegrir a imagem do concorrente ou se aproveitar de sua boa fama.

CONFUSÃO DE CLIENTELA

Empresas que visam pegar um atalho no caminho do sucesso, utilizam nomes, logomarcas, paleta de cores, ponto comercial, muito próximos ou semelhantes ao seu concorrente bem sucedido, fazendo uma conclusão ao público consumidor que muitas vezes acaba adquirindo produto do parasita acreditando se tratar da marca original.

CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

Empresas que se aproveitam de ideias, pesquisas, desenvolvimento de outras para simplesmente copiar o mesmo que elas fazem. Muitas vezes passa despercebida, assim como um parasita, mas no fim acaba gerando malefícios, como a absorção de clientes por preço mais baixo – simplesmente porque não investiu nada para colocar o produto no mercado, por exemplo.

CALÚNICA E DIFAMAÇÃO DO CONCORRENTE

Empresas que se utilizam da má-fé e falta de ética para denegrir seu concorrente para clientes, potenciais clientes e fornecedores. Tal prática muitas vezes pode gerar perdas e danos à empresa difamada, através da perda de clientes e parceiros, descredibilização de sua imagem e consequente diminuição de seu faturamento.

É CRIME PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

Sim! A Lei de Propriedade Industrial traz um rol de cerca de 14 condutas que são consideradas como crimes, passíveis de pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

É ILÍCITO CIVIL PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A partir do momento que a conduta ilícita  gera um dano, é passível de ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O QUE FAZER PARA COIBIR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Fazer o registro da marca, garantindo a propriedade da mesma em todo o território nacional é o primeiro passo. Isso porque a garantia da propriedade assegura que sua marca, em seu ramo de atuação, só pode por sua empresa ser utilizada. Ficando mais fácil a comprovação de um possível plágio. O mesmo vale para patentes, registro de software, desenhos industriais, direitos autorais, entre outros.

Após isso é interessante possuir uma assessoria jurídica que possa estar atenta a possíveis situações de concorrência desleal, para que referidos atos possam ser rapidamente combatidos.

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“Eu tenho uma Marca?”

Não são somente os gigantes do mercado que possuem uma marca.

Marca é tudo aquilo que descreve, que identifica um produto/serviço. Independente do porte da empresa, negócio ou serviço, sua marca é seu ativo mais importante.

Por que eu compro brigadeiro da pessoa x e não da pessoa y? Simplesmente porque eu conheço o trabalho da marca x, sei que tem boa qualidade, que atende minha necessidade.

Assim, as marcas são desde o profissional autônomo, que muitas vezes não tem CNPJ, até das grandes multinacionais.

Somente as empresas grandes precisam registrar sua marca?

Com certeza não! A marca deve ser registrada independente do porte do negócio.

Sou autônomo e utilizo o meu nome, não tenho uma marca.

Sim! Você tem uma marca! Você é sua marca e ela precisa de proteção!

A marca pode ser nominativa, que é aquela somente identificada por um nome, por exemplo:

Não existem imagens, nem desenhos, apenas o nome da marca.

A marca pode ser exclusivamente figurativa como:

Não precisa estar escrito Apple pra sabermos sobre qual marca estamos tratando.

E ainda há a possibilidade de mesclar elementos nominativos e figurativos, é a chamada marca mista, vejamos:

E a sua marca, qual é?!

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Registro de Marca – Influenciadores Digitais e Youtubers


A marca é um sinal distintivo que diferencia produtos e serviços. Pode ser composta do nome e/ou Logomarca. 

Os influenciadores digitais, profissão muito nova no mercado, e que vem sendo cada vez mais valorizada e admirada, trabalham basicamente com sua imagem, seu nome. O nome próprio quando utilizado para o negócio, se transforma em uma marca como qualquer outra e por este motivo, deve ser protegida.

E o que acontece se o Influenciador não proteger sua marca?

Pode não acontecer absolutamente nada e não gerar prejuízo algum, mas, pode gerar um prejuízo gigantesco, além de preocupações que podem ser evitadas. Isso porque, quando se trabalha com sua imagem, marcas te contratam pelo nome construído, assim como o público reconhece determinado produto/serviço ou indicação do referido influenciado pela marca que este carrega.

Imagina do dia pra noite, ter de parar de utilizar a marca porque outra pessoa a registrou anteriormente? Já imaginou ter que trocar toda a identidade visual, nome nas redes sociais, site e tudo o que foi construído pela falta de registro?!

É claro que se a pessoa fez uma cópia literal, poderá ser derrubada via ação judicial, em um processo provavelmente longo, custoso e estressante. Não é necessário passar por isso. O registro da marca é um processo simples, acessível e evita muita dor de cabeça.

Importante destacar que a marca será protegida no ramo de atuação em que for registrado, por exemplo, uma influenciadora no ramo de maquiagem, pode registrar sua marca no ramo de entretenimento, já que produz vídeos sobre o assunto e também no ramo de produtos de beleza, pela grande possibilidade de desenvolver algum produto ou alguma parceria neste sentido.

A credibilidade que se gera quando se tem uma marca registrada é muito maior, pois demonstra além de um trabalho mais profissionalizado, cuidado com a imagem.

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Afinal, o que são patentes?

A Patente é a proteção conferida ao Inventor sobre sua criação. Essa concessão é feita pelo Estado através de um processo administrativo. Ela garante a exclusividade de exploração desta criação por prazo determinado, a depender do tipo de patente.

Quais os tipos de Patente?

Patente de Invenção –  É uma criação totalmente nova, inexistente no mercado.

Patente de Modelo de Utilidade- É a versão melhorada de algo que já existe. Este melhoramento não pode ser óbvio para um técnico no assunto, tem que ter a capacidade inventiva para ser considerada passível de ser patenteada.

Quais os requisitos que minha criação precisa ter para ser passível de ser patenteada?

– Atividade Inventiva:

É aquilo que não é óbvio para um técnico no assunto Foi necessário um trabalho intelectual para se chegar à invenção.

– Novidade

A invenção deve ser nova no âmbito mundial.

-Escala Industrial

A produção é viável. A fabricação por diversas vezes da invenção, levará ao mesmo resultado final.

Qual o prazo da Patente?

O prazo da Patente de Invenção é de 20 anos.

O prazo da Patente de Modelo de Utilidade é de 15 anos.

Os referidos prazos são contados desde o início do processo de pedido de patente.

Durante este período, a utilização é exclusiva do Autor, podendo o mesmo reivindicar royalties pelo uso indevido. Após o período acima, a patente cai em domínio público e pode ser produzido e comercializado por qualquer pessoa.

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Contratos de Transferência de Tecnologia

Não é raro que o Autor da criação deseje vender a exploração e uso de sua invenção/processo de invenção/know-how. Para isso, necessário se formalizar um contrato próprio pra esse tipo de compra e venda, que é o contrato de transferência de tecnologia, ocasião em que o mesmo deve ser anexado ao processo do INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, o contrato de transferência de tecnologia nada mais é que a transferência de conhecimento tecnológico, para futura exploração comercial.

A tecnologia consiste em bem patrimonial imaterial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e tem valor de mercado.

Há várias modalidades de transferência de tecnologia, dentre elas: Licença de patente, Licença de software (programa de computador), Licença de Know-how, Licença de topografia e circuitos integrados e Licença de uso da marca.

Importante frisar que a licença para uso ou exploração não tira do Autor a qualidade de ter sido o inventor da criação.

O contrato disporá como funcionará a transferência, se terá caráter definitivo ou temporário, obrigações das partes, pagamento de royalties, modo de uso para preservar a qualidade, etc.

Importante sempre buscar um profissional especialista, para que o contrato contenha cláusulas necessárias ao tipo de negociação realizada.

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Contratos de Vesting

Nomenclaturas advindas do mundo da inovação tornam-se cada vez mais utilizadas também pelas empresas não consideradas como Startups.

O vesting, que significa “vestir” ou adquirir, nada mais é que um contrato de opção de compra de participação societária, que oportuniza aos funcionários/investidores de empresas, diante de algumas condições, poderem adquirir cotas da mesma, tornando-se também sócio.

Além de dar uma oportunidade ao investidor, o Vesting permite a escolha de parceiros de negócios, através de sua performance no decorrer do prazo estipulado. É uma opção que o investidor / funcionário terá e não uma obrigatoriedade; uma oportunidade, caso preencha as condições especificadas em contrato.

Assim, ocorre da seguinte forma:

1-      Estipula-se um prazo para a compra das quotas, normalmente prazo de 1 ano – se o funcionário não permanecer no tempo acordado, não poderá exercer a oportunidade de comprar as cotas.

OU

2-      Estipula-se metas a serem alcançadas e caso sejam, haverá a possibilidade da aquisição das cotas.

É um contrato a termo – prevendo condições em um futuro próximo.

Importante também constar no contrato quais as opções de quantidade de cotas que poderão ser adquiridas, preço e condições de pagamento, hipóteses de resolução contratual, quando há a perda do direito de aquisição, prazo máximo para exercer o direito de compra ou não, entre outras situações possíveis de ocorrer no tempo do Cliff (é a cláusula que define o intervalo de tempo em que o parceiro deverá manter a relação contratual com a empresa sem ter efetivamente o direito a adquirir parte da empresa).

Outro ponto muito importante no contrato de Vesting é um acordo entre os então já sócios, haja vista que, caso se cumpram as condições, haverão repercussões societárias e por este motivo, os sócios devem estar concordando com o vesting.

 Assim, referido contrato é cada vez mais utilizado e de muita validade no universo das startups.

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Memorando entre fundadores

Muito utilizado no mundo das Startups entre os futuros sócios. Isso porque, a startup é uma validação de um negócio e por este motive, muitas vezes os “sócios”não possuem nem CNPJ ainda, ou seja, precisam de um documento que disponha sobre suas expectativas para o negócio.

Assim, embora já tenham uma “sociedade de fato”, necessário que juridicamente a mesma esteja amparada, haja vista que os conflitos são os mesmos que uma empresa já constituída possui. Por este motivo, visando prevenir litígios e mais do que isso, organizar essa relação com direitos e obrigações, fundamental o respectivo documento.

Importante destacar que o memorando pode e com certeza irá se alterar no decorrer do projeto, isso porque nas startups o status quo muda muito rápido e as validações vão sugerindo outros caminhos a se seguir.

Algumas cláusulas são importantes no memorando entre fundadores como deixar claro questões de propriedade intelectual, confidencialidade nas informações, proibição de abrir negócio do mesmo ramo por um prazo determinado- no caso de retirada de algum dos sócios, proteção de dados, cláusula se precavendo de vínculo trabalhista, etc.

A importância da startup ser muito bem pensada é fundamental para o sucesso da mesma e a saúde financeira e eu diria – emocional, dos envolvidos.

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Acordo de Sócios

Casamentos e sociedades empresariais não são fáceis. Para regular o relacionamento entre sócios, importante a criação de um documento chamado “Acordo de Sócios”. Neste documento constarão de forma clara e precisa deveres dos sócios, como proceder diante de determinadas situações, tudo para evitar o máximo de conflitos possível, já que é um documento construído em conjunto.

Mas e o Contrato Social? Neste contrato, constarão informações da empresa, de forma mais genérica. O Acordo de sócios serve justamente para “regulamentar” o Contrato social, adentrando em detalhes que não especificados naquele documento. Até porque, o Contrato Social tem um caráter “público”, enquanto o Acordo de sócios será de acesso apenas dos contratantes.

Então, o que constar neste acordo de sócios? Pensa nos processos da sua empresa, como faz, em que periodicidade, quem faz, de qual forma; estes são os pontos que ficarão acordados no documento.

Quais as atribuições de cada sócio, suas responsabilidades e prazos para cumprimento; quem será responsável pela tomada de decisões do dia a dia de cada setor e de que forma se dará as comunicações das mesmas para que todos estejam alinhados e atualizados. Se houver tomadas de decisões mais importantes, de que forma se dará a convocação de reunião, como será a votação, quantidade de votantes e valor do voto.