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Guia Completo do Contrato de Experiência

Trabalhista

Sabemos que não é fácil realizar recrutamento e seleção de funcionários. Encontrar pessoas com habilidades técnicas e comportamentais para trabalhos em específico é um dos grandes desafios atuais para as empresas. O Contrato de experiência é uma modalidade “teste”que permite ao empregador avaliar as habilidades e a adequação do empregado às exigências do cargo durante um período determinado. Assim como o empregado pode sentir como é trabalhar naquela empresa.

Tempo do Contrato de Experiência

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser estabelecido em um único período ou dividido em dois períodos sucessivos de 45 dias. Essa limitação temporal visa garantir que o empregado tenha uma avaliação justa e que o empregador possa observar seu desempenho de maneira adequada. Caso o contrato de experiência seja prorrogado, essa prorrogação pode ocorrer uma única vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias estipulados. Após o término desse período, se o contrato não for rescindido, ele se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, assegurando ao empregado os mesmos direitos e deveres aplicáveis a essa modalidade de contrato. Então, muito cuidado com os prazos!

Documentos integrantes ao contrato de experiência

Os documentos integrantes de um contrato de experiência são fundamentais para estabelecer claramente as condições do vínculo empregatício temporário entre empregador e empregado. Entre os principais documentos, destacam-se o acordo de confidencialidade, garantindo a proteção de informações sensíveis da empresa; políticas internas da empresa e normas de segurança , adesão a benefícios como plano de saúde e odontológico.

Definição das funções

A definição de funções em um contrato de experiência é crucial para garantir clareza e evitar mal-entendidos entre o empregador e o empregado. Esse documento deve detalhar minuciosamente as tarefas e responsabilidades que o empregado deverá desempenhar durante o período de experiência. Esse nível de detalhamento não apenas facilita a adaptação do novo funcionário ao ambiente de trabalho, mas também permite uma avaliação justa e objetiva do seu desempenho ao final do período de experiência, auxiliando na decisão de efetivação ou término do contrato.

Jornada de Trabalho

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Conduta do Empregado

A conduta do empregado é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de ser um reflexo direto da ética e profissionalismo exigidos pelo empregador. O comportamento esperado inclui o cumprimento das obrigações contratuais, respeito às normas internas da empresa, e a adoção de atitudes que promovam a cooperação e o respeito mútuo entre colegas e superiores. Desvios de conduta, como desrespeito, insubordinação, ou atos de deslealdade, podem resultar em advertências, suspensões e, em casos mais graves, até em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conduta do empregado, portanto, é um dos pilares que sustentam não apenas sua relação de emprego, mas também a própria reputação e eficiência da organização.

Auxílio alimentação e Auxílio transporte

Auxílio Transporte: Este benefício é obrigatório por lei. De acordo com a Lei nº 7.418/1985 e seu decreto regulamentador (Decreto nº 95.247/1987), as empresas são obrigadas a fornecer vale-transporte para os funcionários que o solicitarem, cobrindo os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O colaborador pode arcar com até 6% de seu salário, dependendo do valor do vale-transporte recebido, mas a empresa cobre o restante.

Auxílio Alimentação: Ao contrário do vale-transporte, o vale-alimentação não é obrigatório, exceto em casos onde haja previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho. É um benefício opcional oferecido pelas empresas, e muitas vezes é usado como parte de estratégias de atração e retenção de talentos, além de proporcionar um benefício fiscal para as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

RESCISÃO CONTRATUAL E TÉRMINO DO PERíoDO DE EXPERIÊNCIA

Rescisão Antecipada

Caso o contrato de experiência seja rescindido antes do seu término, as consequências variam dependendo de quem tomou a iniciativa:

  • Por iniciativa do empregador:
    • Pagamento de metade do salário que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
    • Aviso prévio não é devido, já que se trata de contrato por prazo determinado.
    • Multa de 40% sobre o FGTS dos valores depositados durante o contrato.
    • Saldo de salário dos dias trabalhados.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
    • Indenização correspondente a 8% sobre o saldo do FGTS.
  • Por iniciativa do empregado:
    • O empregado pode ter que indenizar o empregador pelos danos causados pela rescisão antecipada, limitada ao valor equivalente à metade dos dias restantes do contrato (art. 480 da CLT).
    • O empregado recebe o saldo de salário, 13º proporcional, e férias proporcionais com 1/3 de adicional, além de levantar o FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Término Natural do Contrato

Quando o contrato de experiência chega ao seu término sem renovação, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
  • Levantamento do FGTS, mas sem a multa de 40%.

Considerações Importantes

  • Formalização: A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
  • Homologação: Em alguns casos, a rescisão pode exigir homologação no sindicato, dependendo do tempo de serviço e das regras locais.

Prorrogação do Contrato de trabalho

Se o contrato de experiência não for rescindido ao término do período inicial (ou de sua prorrogação), ele se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Com a transformação, todas as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado passam a vigorar, incluindo o direito ao aviso prévio, estabilidade em casos específicos, e demais direitos previstos pela CLT.

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Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Qual o melhor momento para registrar a minha marca?

O Empreendedor tem muitas responsabilidades fiscais e financeiras. Não é nada fácil ser empreendedor no Brasil e por este motivo, observa-se que muitas vezes o olhar que o empreendedor tem para a sua marca não é suficientemente atencioso.

A importância do Registro de Marca

Registrar uma marca é fundamental para proteger a identidade do seu negócio e garantir exclusividade no uso de seu nome e logotipo. Como advogada especialista em propriedade intelectual, recomendo enfaticamente esse passo crucial para evitar problemas legais futuros. A proteção da marca impede que terceiros utilizem sinais semelhantes que possam causar confusão ao consumidor, preservando a reputação e a credibilidade da empresa. Além disso, o registro de marca aumenta o valor do negócio, permitindo licenciamento e franquias, e fornece uma base sólida para ações de marketing e publicidade. 

Antes de iniciar a empresa

Em um mundo ideal, esse é o melhor momento para realizar o registro da marca. Registrar a marca antes de iniciar um negócio é crucial para garantir a proteção legal e a exclusividade do uso da marca. Isso impede que outros utilizem uma identidade semelhante, evitando conflitos jurídicos e perdas financeiras. Além disso, o registro confere credibilidade e valor à marca, facilitando a construção de uma reputação sólida no mercado. Protegida legalmente, a marca se torna um ativo valioso, essencial para estratégias de marketing e expansão do negócio, além de proporcionar segurança e tranquilidade aos empreendedores ao assegurar que seu investimento em branding não será comprometido por questões de propriedade intelectual. Caso sua marca seja irregistrável, você não terá prejuízos, visto que a empresa ainda não iniciou suas atividades e você ainda não investiu em identidade visual e materiais gráficos, por exemplo. É o momento certo para pensar em uma nova marca única, exclusiva e registrável.

O negócio já está funcionando

Registrar a marca de um negócio já em funcionamento é fundamental para assegurar a proteção e a continuidade do empreendimento. Entendemos que muitos empreendedores não realizaram o registro inicialmente devido às inúmeras taxas e despesas envolvidas na abertura de um negócio. No entanto, a cada dia que passa sem o registro, aumenta o risco de outra empresa registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso da marca atual. Além disso, pode acontecer de a marca ser considerada irregistrável, forçando o empreendedor a escolher entre fazer um rebranding, que pode ser custoso e impactar negativamente o reconhecimento da marca, ou correr o risco de receber uma notificação extrajudicial ou uma ação judicial exigindo a cessação do uso da marca. Portanto, registrar a marca é uma medida essencial para proteger o investimento e a identidade do seu negócio.

Quanto antes, menos risco

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Não registrar a marca do seu negócio pode acarretar sérios riscos legais e financeiros. A qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, resultando em uma ação judicial contra você. Se isso ocorrer, você pode ser obrigado a pagar royalties pelo uso da marca, ou seja, uma compensação financeira pelo tempo que utilizou a marca que pertence legalmente a outra pessoa. Além disso, existe o risco de ser forçado a mudar a marca da noite para o dia, o que pode causar uma enorme confusão entre seus clientes, além de custos elevados para rebranding, como a criação de novos materiais de marketing, reformulação do site e atualização de embalagens e produtos. Esses imprevistos não apenas prejudicam financeiramente, mas também impactam negativamente a reputação e a continuidade do negócio. Portanto, registrar sua marca é uma medida essencial para proteger seu investimento e assegurar a estabilidade e o crescimento do seu empreendimento.

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Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Minha Marca Não Pode Ser Registrada: E Agora? Estratégias para Superar esse Obstáculo

O registro de marca é um passo fundamental para proteger a identidade e os interesses de uma empresa. No entanto, há momentos em que essa jornada não é tão direta quanto gostaríamos. Imagine a frustração de descobrir que a marca que você tão cuidadosamente desenvolveu não pode ser registrada. Mas não se desespere! Este artigo explora os desafios enfrentados quando uma marca não pode ser registrada e apresenta estratégias para superar esse obstáculo.

Por que Minha Marca Não Pode Ser Registrada?

  • Existem várias razões pelas quais uma marca pode ser considerada não registrável. Uma das razões mais comuns é a similaridade com marcas já existentes. Se o nome ou o design da sua marca for considerado muito parecido com outra marca já registrada, pode haver objeções legais. Além disso, certas marcas podem ser consideradas genéricas ou descritivas demais, o que dificulta o registro. Questões legais, como violação de direitos autorais ou marcas registradas de terceiros, também podem impedir o registro.

Estratégias para Superar Obstáculos

  • Pesquisa de Antecedentes: Antes de se apegar a uma marca específica, é essencial conduzir uma pesquisa abrangente de antecedentes. Isso envolve verificar se a marca já está em uso e se há marcas semelhantes registradas. Uma pesquisa detalhada pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis durante o processo de registro.
  • Rebranding: Se uma marca enfrenta muitas objeções durante o processo de registro, pode ser necessário considerar um rebranding. Isso envolve a modificação do nome, design ou elementos da marca para torná-la mais distintiva e registrável. Embora possa ser uma decisão difícil, muitas vezes é a melhor maneira de garantir a proteção legal da marca.
  • Acordo de Coexistência: Em algumas situações, é possível chegar a um acordo de coexistência com o proprietário de uma marca semelhante. Isso envolve estabelecer limites claros sobre como as marcas serão usadas e pode permitir que ambas coexistam pacificamente no mercado.
  • Licenciamento: Pagar royalties para o detentor da marca e utilizar a mesma de forma legal.

Conclusão

Enquanto o processo de registro de marca pode apresentar desafios, é importante lembrar que existem maneiras de superá-los. Ao enfrentar obstáculos, é essencial manter uma mente aberta e estar disposto a considerar diferentes abordagens, como rebranding ou acordos de coexistência. Com paciência, diligência e, assistência jurídica especializada, é possível proteger e fortalecer a identidade da sua marca, mesmo quando o registro parece fora de alcance. O importante é estar utilizando a marca de maneira segura.

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Contratos Direito de Startups Direito Empresarial

Investimento Anjo

Quem é este tal de Investidor Anjo?

O investidor anjo é uma pessoa física que aplica investimento financeiro em startups nas quais acredita em crescimento potencial.  O investidor anjo também pode ser uma figura conselheira – smart money e ainda pode ser um conjunto de pessoas.

E como é essa relação entre o investidor anjo e a empresa investida?

É como se fosse uma sociedade entre ambas as partes, mas com a expectativa de terminar em algum momento – especificamente quando o investimento financeiro retornar ao investidor. Contudo, o investidor anjo não compõe a sociedade no contrato social da empresa, ou seja, não é considerado sócio. A Lei Complementar Nº 155, que regulamenta a prática, não considera o investidor anjo como sócio da empresa para protegê-lo de ônus que a startup possa ter, inclusive possibilitando um aumento de investimentos neste mercado.

Em contrapartida, também há benefícios às startups eis que a gestão da empresa e tomada de decisões não são dos investidores.

Qual o prazo para retorno do Investimento anjo?

A Lei Complementar assevera que o prazo máximo para recebimento dos aportes financeiros é de cinco anos, não podendo ser superior a 50% dos lucros auferidos pela startup – tudo vai depender do contrato firmado entre as partes. É um investimento de risco mas que pode ser altamente rentável.Além disso, também é estabelecido o prazo mínimo de dois anos para que aconteça qualquer resgate. Assim, o empreendedor consegue desenvolver uma estabilidade.

É possível ceder os direitos como investidor a terceiros?

O investidor anjo pode realizar a transferência da titularidade do aporte para terceiros, a depender do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário. 

Há direito de preferência ao investidor anjo?

Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares

Há diferenças entre participação societária e investimento anjo?

O investimento com participação societária implica uma transação mais complexa, na qual os investidores adquirem uma parcela significativa de participação na empresa. Esse modelo pode envolver a emissão de ações ou quotas, conferindo aos investidores direitos e responsabilidades mais substanciais na gestão e tomada de decisões. Em resumo, enquanto o investimento anjo prioriza o suporte inicial e orientação, o investimento com participação societária envolve uma participação mais profunda e estratégica na governança da empresa. Ambas as abordagens desempenham papéis cruciais no ecossistema empreendedor, atendendo a diferentes necessidades e estágios de desenvolvimento das startups.

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Mútuo Conversível – Opção de ser sócio

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Acordo de Sócios

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SOCIEDADE X CASAMENTO 

Tudo o que você precisa saber sobre os negócios mais importantes da sua vida

A condição de ser sócio de uma empresa enquanto se é casado implica em considerações importantes, tanto pessoais quanto profissionais. A gestão eficaz dessas dualidades é crucial para o sucesso tanto do negócio quanto do relacionamento pessoal.

Regime de Bens

Os regimes de bens são uma parte essencial, delineando as complexas fronteiras do patrimônio entre os cônjuges. Cada união carrega consigo uma dinâmica única, e compreender os diferentes regimes de bens é fundamental para estabelecer as bases financeiras e jurídicas dessa jornada conjugal, o que também acaba por repercutir nas sociedade empresariais.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No contexto do regime de comunhão parcial de bens, os ativos adquiridos durante a vigência do casamento são geralmente considerados propriedade conjunta do casal, com exceção daqueles obtidos por herança ou doação individual. Portanto, se um dos cônjuges empreender um negócio durante o matrimônio, os lucros e os ativos vinculados a essa atividade são, em grande parte, compartilhados entre ambos.

As quotas obtidas antes da celebração do matrimônio, devido à sua manifesta expressão econômica, devem ser interpretadas como equiparáveis à categoria de “bens”. Nesse sentido, a interpretação preponderante recai sobre o disposto no art. 1660, I, resultando na sua exclusão da comunhão.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

O artigo 977 do Código Civil autoriza a associação comercial entre cônjuges por meio de uma sociedade contratual, mas somente nos casos em que estão unidos pelos regimes de comunhão parcial de bens, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime de bens, o patrimônio dos sócios é dividido igualmente, ou seja, o cônjuge não sócio terá direito à parte da empresa em caso de divórcio ou morte do cônjuge. O Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 1.027 Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

O STJ, todavia, pacificou entendimento neste sentido:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRETENSÃO DE PARTILHAR QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ENTÃO PERTENCENTES AO VARÃO. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (NÃO SE LHE CONFERINDO O DIREITO À DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA SOCIEDADE, PARA TAL PROPÓSITO). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.3. Ante a inegável expressão econômica das quotas sociais, a compor, por consectário, o patrimônio pessoal de seu titular, estas podem, eventualmente, ser objeto de execução por dívidas pessoais do sócio, bem como de divisão em virtude de separação/divórcio ou falecimento do sócio. (REsp 1531288/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)

Conclui-se que os rendimentos das quotas são passíveis de comunicação na comunhão de bens, independentemente do período em que foram adquiridas.

O Art. 600, parágrafo único, reza que o cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Desta feita, não ocorrerá efetivamente a dissolução da sociedade, mas apenas à promoção da apuração dos haveres, art. 599, III, do CPC.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

Nem no regime de comunhão universal de bens e nem no regime de separação obrigatória os cônjuges podem ser sócios entre si.

Podem ser investidores de uma mesma empresa?

Não existe impedimento para que cônjuges unidos pelo regime de comunhão universal ou separação obrigatória adquiram ações de uma empresa em comum. Portanto, a restrição legal não se aplica às sociedades anônimas de capital aberto.

CONTRATO SOCIAL

Quando o sócio falece, o primeiro passo é analisar o que está previsto no contrato social e/ou acordo de sócios dessa sociedade empresária acerca do falecimento de algum dos sócios.

O contrato social tem a opção de estipular que as quotas pertencentes ao autor da herança serão transferidas aos seus herdeiros, ou seja, os herdeiros se tornarão sócios na sociedade empresária. Alternativamente, as quotas do falecido podem ser redistribuídas entre os sócios sobreviventes, e os herdeiros do falecido receberão o valor correspondente à avaliação das quotas deixadas pelo falecido.

Se, contudo, o contrato social nada estipular sobre o que será feito das cotas sociais deixadas pelo falecido, o tema será regido pelo código civil em seu artigo 1.028. Isto é: a regra é a liquidação das cotas, mediante o pagamento do valor apurado em favor dos herdeiros, mas sem ingresso dos herdeiros na sociedade:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. […]

Em síntese, a análise aprofundada sobre regimes de bens e sociedade entre cônjuges revela a complexidade e a importância das escolhas que permeiam as relações matrimoniais. A variedade de regimes existentes proporciona uma flexibilidade valiosa, permitindo que casais personalizem suas relações financeiras conforme as circunstâncias específicas de suas vidas. A compreensão detalhada das implicações jurídicas, econômicas e emocionais de cada regime é fundamental para garantir a segurança e a harmonia no seio da união conjugal.

Além disso, a sociedade entre cônjuges, quando estruturada de maneira transparente e equitativa, pode se revelar uma ferramenta poderosa para fortalecer o vínculo matrimonial. Ao compartilhar responsabilidades financeiras e tomar decisões em conjunto, os cônjuges podem construir uma base sólida para alicerçar seu futuro comum. A comunicação aberta sobre valores, expectativas e metas financeiras é fundamental para o êxito de qualquer regime ou sociedade, e é essa compreensão mútua que contribui para a construção de relacionamentos duradouros e saudáveis.

Assim, ao considerar as implicações do regime de bens e a possibilidade de estabelecer uma sociedade entre cônjuges, é imperativo que os casais busquem orientação legal e reflitam sobre suas próprias necessidades, objetivos e valores. A decisão consciente e informada nesse âmbito não apenas oferece segurança jurídica, mas também promove a estabilidade emocional e financeira, fortalecendo, assim, a fundação sobre a qual se edifica a união matrimonial.

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Acordo de Sócios

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NDA – “Non Disclosure Agreement”

O Acordo de Confidencialidade, ou o “NDA” – sigla em inglês, é um contrato entre duas ou mais partes que estabelece as regras e os termos para proteger informações confidenciais compartilhadas entre ambas. Esse tipo de acordo é comumente utilizado em situações em que uma parte deseja compartilhar informações sensíveis com outra parte, mas deseja garantir que essas informações não sejam divulgadas a terceiros ou usadas de maneira inadequada.

QUANDO UTILIZAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?

Sempre que desejar proteger informações confidenciais e sigilosas que pretende compartilhar com terceiros você deve utilizar o acordo de confidencialidade. Aqui estão algumas situações comuns:

Negociações Comerciais

Quando estiver discutindo oportunidades de negócios, fusões, aquisições ou parcerias com outras empresas ou indivíduos.

Desenvolvimento de Produtos

Ao colaborar com terceiros, como fornecedores, fabricantes ou contratados, na criação de produtos ou tecnologias.

Contratação de Funcionários 

Ao envolver novos funcionários, especialmente aqueles que terão acesso a informações confidenciais da empresa.

Apresentação de Ideias de Negócios 

Quando estiver apresentando uma ideia de negócio a potenciais investidores, parceiros ou clientes.

Colaboração Criativa 

Quando você trabalha com designers, artistas ou escritores e deseja proteger suas criações.

Divulgação de Informações Técnicas ou Tecnológicas

Para compartilhar detalhes técnicos ou tecnológicos com consultores, desenvolvedores ou colaboradores externos.

Proteção de Propriedade Intelectual

Para garantir que suas patentes, segredos comerciais ou informações proprietárias sejam mantidos em sigilo.

Negociações de Compra e Venda de Empresas e Investimentos

Durante a diligência devida em transações de compra e venda de empresas, bem como de investimentos.

E A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE?

A cláusula de confidencialidade pode ser usada em uma variedade de documentos e situações para proteger informações confidenciais. Dentro do documento mãe, será inserida uma cláusula que compromete as partes acerca do dever de confidencialidade sobre o próprio documento, ou sobre determinada informação oriunda do contrato. Exemplos de documentos em que a cláusula pode ser utilizada: Contratos de Emprego, Contratos de Prestação de Serviços, Acordos de Parceria;Contratos de Compra e Venda de Empresas: Em processos de aquisição de empresas,Contratos de Licença de Software, Documentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Contratos de Investimento, entre vários outros.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE X CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Um acordo de confidencialidade é um documento legal separado que trata exclusivamente da questão da confidencialidade, enquanto a cláusula de confidencialidade faz parte de um contrato maior que aborda diversos aspectos do relacionamento entre as partes. Ambos têm a finalidade de proteger informações confidenciais, mas a escolha entre um acordo ou uma cláusula dependerá do contexto e da necessidade específica do relacionamento ou negociação.

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Mútuo Conversível

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MÚTUO CONVERSÍVEL – COMO FUNCIONA O CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS E STARTUPS

A modalidade Mútuo Conversível, muito conhecida no mundo das startups, é uma forma de financiamento e sustentabilidade para a empresa, pois permite que investidores aportem determinado valor em troca de uma possibilidade de em determinado momento converter o valor em cotas da empresa ou ter a devolução do valor devidamente atualizado, podendo ser acrescidos os juros.

O QUE É MÚTUO CONVERSÍVEL?

É um tipo de título híbrido emitido por uma empresa.. A característica distintiva desses títulos é que eles podem ser convertidos em ações da empresa emissora a critério do investidor, geralmente a uma taxa de conversão predefinida. Isso significa que os detentores de mútuos conversíveis têm a opção de trocar seus títulos por ações da empresa.

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

COMO FUNCIONA?

Para entender melhor o funcionamento desse contrato, é importante destacar alguns pontos-chave:

Empréstimo Inicial: A empresa recebe capital dos investidores na forma de um empréstimo. Esse empréstimo geralmente tem um prazo e taxas de juros definidos no contrato.

Condições de Conversão: O contrato estabelece as condições sob as quais o empréstimo pode ser convertido em ações ou participação acionária. Isso normalmente ocorre durante uma rodada de financiamento posterior ou quando a empresa atinge determinados marcos predefinidos, como metas de receita ou avaliação de mercado.

Benefícios para Ambas as Partes: Os investidores têm a oportunidade de obter participação acionária na empresa se ela tiver sucesso, enquanto a empresa obtém financiamento para crescer sem abrir mão imediatamente de participação acionária significativa.

PRAZO DO MÚTUO

O prazo do Mútuo vai depender do contrato celebrado entre as partes, mas é muito importante que a data de início e fim do mútuo fiquem muito bem claros.

PLANO DE PAGAMENTO

Se o mútuo envolver reembolso, um plano de pagamento detalhado deve ser estabelecido, incluindo datas de vencimento e montantes a serem pagos. Certifique-se de que o plano de pagamento seja realista e sustentável para o mutuário.

O contrato de mútuo desempenha um papel crucial na formalização e na regulamentação de transações financeiras que envolvem empréstimos de dinheiro. Ele protege os direitos e interesses das partes, cria uma estrutura clara para o empréstimo e promove a transparência e a confiança nas transações financeiras. Portanto, é importante que as partes envolvidas em empréstimos de dinheiro utilizem contratos de mútuo adequados e bem elaborados.

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Contrato de Parceria Empresarial

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OBRA INTELECTUAL: LOGOTIPO E SINAL NOMINATIVO

O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.

Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.

DIREITO AUTORAL 

Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

E ainda: 

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

VIGÊNCIA DO DIREITO

A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para  a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.

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O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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Análise de Case:

JOHNNIE WALKER E CACHAÇA JOÃO ANDANTE

A Johnnie Walker é a maior marca de uísques do mundo, criada no ano de 1867, na Escócia. Em sua logomarca podemos visualizar um Lord, bem vestido, na posse de uma bengala.

No Brasil, no ano de 2018, nasceu a marca João Andante, uma cachaça produzida na cidade de Passa Tempo, em Minas Gerais.A João andante traz em sua logo um maltrapilho, carregando uma trouxa de roupas. A expressão “João Andante” é tradução de “Johnnie Walker”.

O registro foi concedido pelo INPI para a marca João Andante e em seguida a gigante de uísques ingressou com processo administrativo de nulidade de marca, nos termos do artigo ‘68 da Lei 9279/96, em face da infringência do disposto no artigo 124, inciso XIX, ocasião em que o INPI tornou nulo o registro.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Iniciou-se então batalha judicial entre as marcas. Isso porque o famoso uísque considerou ser a João Andante uma concorrente parasitária, ou seja, que deseja se aproveitar da marca já consolidada.

Em primeiro grau, os produtores da cachaça João Andante tiveram condenação de  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  por dano moral à fabricante do Johnnie Walker

Posteriormente, o TJSP concluiu que a marca João Andante é mera tradução e reprodução estilizada da marca registrada Johnnie Walker. Para o tribunal, ficou configurada uma paródia desautorizada, que gerou enriquecimento sem causa aos proprietários da cachaça, os quais teriam tentado fomentar os negócios com base no prestígio da marca alheia, em associação parasitária. 

O STJ acabou diminuindo a condenação para R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Além de se tratar de crime, a LPI dispões sobre a concorrência desleal:

        Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

Assim, tais valores poderão ser pleiteados por toda marca que se sinta prejudicada na forma da concorrência desleal.

O valor foi considerado abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. 

Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker. A João Andante teve de deixar de se utilizar da marca.

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CONFLITO ENTRE MARCAS

Um conflito de marca é uma situação em que duas empresas ou indivíduos reivindicam o direito de usar uma determinada marca. Esses conflitos geralmente surgem quando marcas comerciais semelhantes ou idênticas são registradas ou usadas para produtos ou serviços semelhantes ou idênticos. Isso pode levar a batalhas legais que podem ser caras e morosas para ambas as partes, prejudicando seus negócios.

Um dos principais motivos pelos quais ocorrem os conflitos de marcas é a falta de uma pesquisa adequada antes de registrar uma marca. Isso significa que muitas empresas podem inadvertidamente infringir marcas registradas de outras empresas. Além disso, a falta de compreensão do escopo dos direitos de marca também pode levar a conflitos.

O registro de marca é um processo importante para proteger a identidade e a propriedade intelectual de uma empresa. Antes de registrar uma marca, a empresa deve realizar pesquisas para garantir que a marca não conflite com outra marca já registrada ou em uso. Essa pesquisa pode ser feita através do banco de dados do próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas do Brasil.Quando da realização da pesquisa prévia de viabilidade, devem ser analisados elementos fonéticos, tradução de palavras em língua estrangeira, elementos figurativos, classe e especificações em que as marcas estão inseridas, entre outros detalhes.

Quando ocorre um conflito de marcas, as empresas envolvidas podem tentar resolver o problema de várias maneiras. Em alguns casos, as empresas podem tentar entrar em um acordo amigável para compartilhar o uso de uma marca registrada- um acordo de coexistência. Ainda, há opções de licenciamento com pagamento de royalties e até mesmo a venda dessa marca. Em outros casos, as empresas podem optar por resolver os problemas por meio de litígios.

Os tribunais avaliam muitos fatores em um caso de conflito de marcas, incluindo a força delas, o grau de semelhança entre as marcas em questão e o público-alvo dos produtos ou serviços. De um modo geral, as empresas com as marcas registradas mais fortes e estabelecidas terão vantagem nas disputas legais.

Em conclusão, os conflitos de marcas são uma questão complexa e onerosa para todas as partes envolvidas. Portanto, as empresas devem realizar pesquisas suficientes antes de registrar uma marca e resolver questões conflitantes da maneira mais rápida e amigável possível. 

  1. ANÁLISE DE CASES

1.1 ZARA X ZOOMP

O caso Zara e Zoomp – empresas do ramo de vestuário, ambas muito famosas no mercado, com foco principal na marca figurativa. 

A Zoomp, marca do ramo de vestuário, registrou marca figurativa tanto colorida quanto em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Acontece que a marca ZARA, também do ramo de vestuário, se utilizava da mesma imagem – um raio, em suas vitrines.

(Imagem: Blog Garotas estúpidas https://www.garotasestupidas.com/o-raio-da-discordia/) 

A marca utilizada nos jeans da Zoomp,  e forma de bordado em zigue-zague que foi registrado como marca em 1980.

Ocorre que, a ZARA passou a utilizar um design semelhante em suas vitrines, o que ocasionou em uma batalha judicial. De um lado a Zoomp alegando que o bordado em zigue-zague era um elemento distintivo de sua marca e que a Zara estava se apropriando indevidamente desse elemento para obter vantagens competitivas e de outro a A ZARA alegando se tal marca possuía distintividade suficiente para ser uma marca registrada e que o uso desse elemento por outras empresas era comum na indústria da moda. Além disso, a empresa espanhola alegou que o registro da marca da Zoomp havia expirado em 2003 e que a empresa não havia renovado a marca.

Importante frisar que o artigo da LPI diz que:

  Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

        § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

        § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

        § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

A prorrogação do registro de marca é um procedimento que permite estender a validade de uma marca registrada por um período de tempo. Em muitos países, inclusive no Brasil, os registros de marcas têm prazo inicial de validade, geralmente 10 anos, contados da data de concessão do registro.

À medida que esse prazo se aproxima, os proprietários de marcas podem optar por solicitar uma extensão de registro para manter a propriedade da marca por um período de tempo mais longo. As prorrogações podem ser feitas antes ou depois do vencimento, mas é importante respeitar os prazos estabelecidos pela legislação para evitar a perda dos direitos adquiridos.

Para requerer a prorrogação do registro de uma marca, o titular deverá encaminhar o pedido ao INPI. Os pedidos de prorrogação devem ser feitos após o pagamento das taxas estabelecidas e o cumprimento dos requisitos legais.

O principal argumento da Zoomp foi que o uso da marca pela concorrente Zara poderia causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. 

A sentença assim previu: para determinar à ré que se abstenha de utilizar em sua(s) loja(s), própria(s) ou terceirizada(s)/franqueada(s) a marca (figura do raio) objeto do registro de marca em nome da autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por estabelecimento, devidamente comprovada.

Atualmente a Zara não utiliza o raio e a Zoomp permanece utilizando.