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Os 10 principais motivos pelos quais decidi advogar em marcas

A Advocacia extrajudicial é como um grito de libertação para os advogados que a descobrem. Muito mais célere, menos estressante e mais leve, saiba porque eu decidi focar minha advocacia no registro de marcas:

  1. Porque é o direito mais genuíno e justo que alguém pode ter, vindo da criação intelectual da pessoa, não privilegia ninguém a não ser aquele que criou.
  2. Porque – na maioria das vezes – não depende do Judiciário, se dá através de processo administrativo bem menos burocrático.
  3. Trabalha com a realização de sonhos de uma pessoa.
  4. Cobra-se um preço justo por um trabalho que você sabe como fluirá, diferente de um processo judicial que há recurso para diversas instâncias por exemplo.
  5. Podem surgir diversas formas de renda a partir de um único cliente.
  6. Os clientes acabam indicando o trabalho para seus amigos empreendedores.
  7. Prazos processuais administrativos são maiores que os prazos processuais judiciais.
  8. Posso estar em contato com empreendedores, ver sua visão de mundo, aprender com eles.
  9. Estou sempre em contato com o design, a criatividade, o marketing e outras áreas do conhecimento que me atraem e são áreas que estão muito em voga no mercado.
  10. Tenho facilidade em elaborar recursos e oposições para defender o direito de marca do meu cliente.

Advogar em marcas me proporciona conhecer a história de muitos empreendedores e empresas e contribuir para assegurar a permanência desse sonho.

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Registro de Marca – Afinal, o que é?!

 “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.

A Marca é o que torna diferente o seu produto ou serviço de outro.

TIPOS DE MARCA

Nominativa: Apenas o nome, sem qualquer desenho ou imagem.

Figurativa: Somente uma expressão visual, sem se utilizar de nenhuma palavra

Mista: Nome + Imagem

Tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si

A partir do momento que vc tem um negócio, seja tradicional, seja digital e que você se identifica perante o público consumidor, você se comunica através de uma marca.

Essa marca, inclusive, pode ser seu próprio nome/sobrenome.

Essa marca que conversa com a clientela precisa ser registrada, para que, de fato, seja de sua propriedade.

O órgão responsável por garantir a propriedade dessa marca é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Mas Camila, como que faz esse registro?

Esse registro é realizado através de um processo administrativo.

Deve ser observada a Lei de Propriedade Industrial e obedecer todos os requisitos para que a marca seja deferida.

O processo de registro está durando em torno de 10 meses a 1 ano- quando não é o caso de situações mais complexas, mas desde que se protocola o pedido de registro há a expectativa de direito sobre aquela marca, pois o INPI trabalha com o direito de precedência, ou seja – quem primeiro pede o registro da marca tem prioridade sobre a mesma.

Após o fim do processo, no caso de deferimento do registro da marca, o empreendedor recebe um certificado garantindo a propriedade da marca pelo prazo de 10 anos, como se fosse uma escritura sabe?!

Esse prazo de 10 anos pode ser prorrogado por igual período, desde que realizado pedido no prazo correto e mediante pagamento de taxa.

E o que acontece se eu optar por não registrar?

Você não paga nenhuma multa por isso. Mas corre o risco de outra pessoa registrar marca igual ou semelhante. Se outra pessoa conseguir o registro antes de você, ela pode te impedir de usar a marca e aí terás que mudar tudo do “dia pra noite”.

Há a possibilidade de se permitir que continue utilizando a marca, mas com pagamento mensal/anual de royalties para o uso da mesma.

O registro da marca sempre sai mais barato em relação às diversas situações que podem ocorrer se optar por não registrar ou se demorar para realizá-lo.

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Principais pontos do Marco Legal das Startups

A lei já está em vigor no Brasil. São consideradas Startups, empresas com inovação aplicada ao modelo de negócios. Assim, agora já temos uma definição legal do que é uma startup. Confira os principais pontos:

DEFINIÇÃO DE STARTUP

A receita bruta anual deve ter no máximo 16 milhões anual e no máximo 10 anos de inscrição de CNPJ.

SANDBOX – Ambiente de teste

Sandbox regulatório é a legitimação legal para as startups testarem seus produtos e serviços em um ambiente controlado e isolado, sujeitos a menos restrições regulatórias.

INVESTIDOR ANJO

Com o marco legal, os investidores não precisam mais compor a sociedade como sócios. O investidor-anjo não responderá por dívidas, inclusive, em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa, o que poderá expandir a quantidade de investidores, que outrora, não arriscavam seu patrimônio por terem de compor a sociedade.

Assim, não será considerado como integrante do capital social da empresa

o aporte realizado na startup por meio de:

-contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas

entre o investidor e a empresa

-contrato de opção de compra de ações ou de quotas entre

o investidor e os acionistas ou sócios da empresa

-debênture conversível emitida pela empresa

-contrato de mútuo conversível em participação societária

entre o investidor e a empresa

– estruturação de sociedade em conta de participação

entre o investidor e a empresa

-contrato de investimento-anjo na forma da

Lei Complementar nº 123/06

-outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor,

pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro

de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer

participação representativa do capital social da empresa

PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES

Há a possibilidade das Startups participarem de Licitações propondo soluções Inovadoras ao Poder Público.

O marco legal das startups traz legalidade ao tema que até então era tratado com pouca base legal, deixando claro conceitos até então nebulosos. Há quem diga que ficaram muitos temas de fora, porém, o início da lei, conduz à discussão e assim ao aperfeiçoamento legal que é exigido para o ecossistema de inovação.

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A importância do Branding

O famoso BRANDING é só para empresas grandes?

Não mesmo! O Branding é para empresas que querem crescer, se tornar conhecidas, ter um forte posicionamento no mercado.

Afinal, o que é branding?

É o conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca para despertar sensações e criar conexões.

E porque investir em Branding?

Para se tornar único no mercado consumidor, ser lembrado positivamente, ser autoridade, se diferenciar, passar credibilidade e profissionalismo.

E como fazer essa gestão da minha marca?

Sempre indicamos buscar assessoria de profissionais qualificados em cada área do branding. Isso porque uma marca forte te possibilitará ir muito mais longe.

Quero criar minha marca – nome e logo, quais os passos?

Existem profissionais que fazem todo o estudo do propósito da marca, tipo de serviço, para então criar a paleta de cores, nome e logo. MUITO IMPORTANTE também, neste momento, estar em contato com um profissional de PROPRIEDADE INTELECTUAL, para que faça paralelamente a esse processo de criação a pesquisa prévia da marca no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas no Brasil. Essa pesquisa avaliará as probabilidades para concessão do registre ante marcas semelhantes. E fica a dica de ouro: se você está iniciando o seu negocio, vale a pena mudar de marca tantas vezes quanto necessárias para ter uma marca registrável.

Há tantos desafios ao ter uma marca semelhante a de outra empresa que – acreditem em mim – não vale a pena o desgaste emocional e financeiro. Bora construir uma marca totalmente nova?!

Mas… e se já tenho uma marca?

Faça a busca prévia o quanto antes e verifique as chances de se conseguir o registro. Se a viabilidade de ingressar com o processo de registro for grande não perca tempo! Faça isso com rapidez! O INPI trabalha com precedência. Quem primeiro faz o registro, primeiro tem direito de propriedade da marca.

Mas…e se a minha marca é inviável para registro?

Aí temos duas saídas: Mudar toda a marca antes que exista algum tipo de notificação extrajudicial ou intimação judicial pra que isso aconteça. É um processo de rebranding. Redesenhar toda  a marca de forma estratégica, dando a entender um novo tempo para a empresa, de forma bem pensada.

Ou eu continuo utilizando a marca e fico sempre nessa incognita. Invisto mais na marca? Espero alguém me notificar?

Mas aí eu te digo meu amigo. Não é inteligente esperar acontecer. Você não terá tempo, terá que fazer tudo de forma extremamente rápida, muitas vezes não estará preparado financeiramente pra isso, fora os momentos de tensão vivenciados.

A primeira alternativa sempre é a mais viável financeiramente e emocionalmente.

A marca é o ativo mais importante da sua empresa!

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Concorrência Desleal

A Livre concorrência é um direito previsto na Constituição Federal, que tem como princípio a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.

Referido pressuposto constitucional, visa proteger as pequenas empresas de possíveis atos inibitórios por parte das poderosas, bem como a criação de monopólio por parte destas. Ainda, a Livre concorrência garante ao consumidor o direito de escolher de quem comprar, de quem contratar, com base em vantagens e desvantagens percebidas em cada negócio, não ficando fadados a uma única empresa e a um único preço, o que acaba por onerar muito para o consumidor final.

Isso porque, uma situação que pode ocorrer no mercado corporativo é a concorrência desleal, situação vedada pela legislação vigente. A concorrência desleal se trata de atitudes que visam a denegrir a imagem do concorrente ou se aproveitar de sua boa fama.

CONFUSÃO DE CLIENTELA

Empresas que visam pegar um atalho no caminho do sucesso, utilizam nomes, logomarcas, paleta de cores, ponto comercial, muito próximos ou semelhantes ao seu concorrente bem sucedido, fazendo uma conclusão ao público consumidor que muitas vezes acaba adquirindo produto do parasita acreditando se tratar da marca original.

CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA

Empresas que se aproveitam de ideias, pesquisas, desenvolvimento de outras para simplesmente copiar o mesmo que elas fazem. Muitas vezes passa despercebida, assim como um parasita, mas no fim acaba gerando malefícios, como a absorção de clientes por preço mais baixo – simplesmente porque não investiu nada para colocar o produto no mercado, por exemplo.

CALÚNICA E DIFAMAÇÃO DO CONCORRENTE

Empresas que se utilizam da má-fé e falta de ética para denegrir seu concorrente para clientes, potenciais clientes e fornecedores. Tal prática muitas vezes pode gerar perdas e danos à empresa difamada, através da perda de clientes e parceiros, descredibilização de sua imagem e consequente diminuição de seu faturamento.

É CRIME PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

Sim! A Lei de Propriedade Industrial traz um rol de cerca de 14 condutas que são consideradas como crimes, passíveis de pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

É ILÍCITO CIVIL PRATICAR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A partir do momento que a conduta ilícita  gera um dano, é passível de ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O QUE FAZER PARA COIBIR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Fazer o registro da marca, garantindo a propriedade da mesma em todo o território nacional é o primeiro passo. Isso porque a garantia da propriedade assegura que sua marca, em seu ramo de atuação, só pode por sua empresa ser utilizada. Ficando mais fácil a comprovação de um possível plágio. O mesmo vale para patentes, registro de software, desenhos industriais, direitos autorais, entre outros.

Após isso é interessante possuir uma assessoria jurídica que possa estar atenta a possíveis situações de concorrência desleal, para que referidos atos possam ser rapidamente combatidos.

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“Eu tenho uma Marca?”

Não são somente os gigantes do mercado que possuem uma marca.

Marca é tudo aquilo que descreve, que identifica um produto/serviço. Independente do porte da empresa, negócio ou serviço, sua marca é seu ativo mais importante.

Por que eu compro brigadeiro da pessoa x e não da pessoa y? Simplesmente porque eu conheço o trabalho da marca x, sei que tem boa qualidade, que atende minha necessidade.

Assim, as marcas são desde o profissional autônomo, que muitas vezes não tem CNPJ, até das grandes multinacionais.

Somente as empresas grandes precisam registrar sua marca?

Com certeza não! A marca deve ser registrada independente do porte do negócio.

Sou autônomo e utilizo o meu nome, não tenho uma marca.

Sim! Você tem uma marca! Você é sua marca e ela precisa de proteção!

A marca pode ser nominativa, que é aquela somente identificada por um nome, por exemplo:

Não existem imagens, nem desenhos, apenas o nome da marca.

A marca pode ser exclusivamente figurativa como:

Não precisa estar escrito Apple pra sabermos sobre qual marca estamos tratando.

E ainda há a possibilidade de mesclar elementos nominativos e figurativos, é a chamada marca mista, vejamos:

E a sua marca, qual é?!

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Registro de Marca – Influenciadores Digitais e Youtubers


A marca é um sinal distintivo que diferencia produtos e serviços. Pode ser composta do nome e/ou Logomarca. 

Os influenciadores digitais, profissão muito nova no mercado, e que vem sendo cada vez mais valorizada e admirada, trabalham basicamente com sua imagem, seu nome. O nome próprio quando utilizado para o negócio, se transforma em uma marca como qualquer outra e por este motivo, deve ser protegida.

E o que acontece se o Influenciador não proteger sua marca?

Pode não acontecer absolutamente nada e não gerar prejuízo algum, mas, pode gerar um prejuízo gigantesco, além de preocupações que podem ser evitadas. Isso porque, quando se trabalha com sua imagem, marcas te contratam pelo nome construído, assim como o público reconhece determinado produto/serviço ou indicação do referido influenciado pela marca que este carrega.

Imagina do dia pra noite, ter de parar de utilizar a marca porque outra pessoa a registrou anteriormente? Já imaginou ter que trocar toda a identidade visual, nome nas redes sociais, site e tudo o que foi construído pela falta de registro?!

É claro que se a pessoa fez uma cópia literal, poderá ser derrubada via ação judicial, em um processo provavelmente longo, custoso e estressante. Não é necessário passar por isso. O registro da marca é um processo simples, acessível e evita muita dor de cabeça.

Importante destacar que a marca será protegida no ramo de atuação em que for registrado, por exemplo, uma influenciadora no ramo de maquiagem, pode registrar sua marca no ramo de entretenimento, já que produz vídeos sobre o assunto e também no ramo de produtos de beleza, pela grande possibilidade de desenvolver algum produto ou alguma parceria neste sentido.

A credibilidade que se gera quando se tem uma marca registrada é muito maior, pois demonstra além de um trabalho mais profissionalizado, cuidado com a imagem.

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Contratos de Transferência de Tecnologia

Não é raro que o Autor da criação deseje vender a exploração e uso de sua invenção/processo de invenção/know-how. Para isso, necessário se formalizar um contrato próprio pra esse tipo de compra e venda, que é o contrato de transferência de tecnologia, ocasião em que o mesmo deve ser anexado ao processo do INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, o contrato de transferência de tecnologia nada mais é que a transferência de conhecimento tecnológico, para futura exploração comercial.

A tecnologia consiste em bem patrimonial imaterial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e tem valor de mercado.

Há várias modalidades de transferência de tecnologia, dentre elas: Licença de patente, Licença de software (programa de computador), Licença de Know-how, Licença de topografia e circuitos integrados e Licença de uso da marca.

Importante frisar que a licença para uso ou exploração não tira do Autor a qualidade de ter sido o inventor da criação.

O contrato disporá como funcionará a transferência, se terá caráter definitivo ou temporário, obrigações das partes, pagamento de royalties, modo de uso para preservar a qualidade, etc.

Importante sempre buscar um profissional especialista, para que o contrato contenha cláusulas necessárias ao tipo de negociação realizada.

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Acordo de Sócios

Casamentos e sociedades empresariais não são fáceis. Para regular o relacionamento entre sócios, importante a criação de um documento chamado “Acordo de Sócios”. Neste documento constarão de forma clara e precisa deveres dos sócios, como proceder diante de determinadas situações, tudo para evitar o máximo de conflitos possível, já que é um documento construído em conjunto.

Mas e o Contrato Social? Neste contrato, constarão informações da empresa, de forma mais genérica. O Acordo de sócios serve justamente para “regulamentar” o Contrato social, adentrando em detalhes que não especificados naquele documento. Até porque, o Contrato Social tem um caráter “público”, enquanto o Acordo de sócios será de acesso apenas dos contratantes.

Então, o que constar neste acordo de sócios? Pensa nos processos da sua empresa, como faz, em que periodicidade, quem faz, de qual forma; estes são os pontos que ficarão acordados no documento.

Quais as atribuições de cada sócio, suas responsabilidades e prazos para cumprimento; quem será responsável pela tomada de decisões do dia a dia de cada setor e de que forma se dará as comunicações das mesmas para que todos estejam alinhados e atualizados. Se houver tomadas de decisões mais importantes, de que forma se dará a convocação de reunião, como será a votação, quantidade de votantes e valor do voto.

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E-commerce

Com a situação em que se encontra o país (e o globo) por conta do COVID-19, muitos empresários verificam na internet uma forma de não deixarem seu negócio perecer.

Há que se ressaltar que existe um regramento jurídico que deve ser atendido quando se fala de comércio on-line.

Uma das exigências do Decreto nº 7.962/2013 é a clareza na divulgação de dados como CNPJ, razão social e endereço da empresa para que o Consumidor sinta credibilidade no momento da compra, podendo, inclusive pesquisar o CNPJ na receita federal para confirmar se de fato o mesmo é ativo.

Ainda, quando você tem um comércio on-line, é necessário que exista um canal de comunicação com o cliente para que dúvidas e reclamações sejam de pronto atendidas, conhecido como SAC.

Importante a existência de um contrato on-line, bem como um grande cuidado para como golpes e fraudes, já que se trata de muitas vezes pagamento via cartão de crédito e imprescindível que garanta a segurança das informações dos clientes.

Todo produto adquirido na plataforma online garante o que preceita o Código de defesa do consumidor no que tange ao arrependimento da compra, que possui prazo de 7 dias úteis, contados a partir da entrega do produto.

Outro ponto importante é a política de uso do site, onde deve estar claro como funciona pagamento, troca, devolução, entre outras situações atinentes ao comércio.

Não obedecer o regramento imposto pelo decreto do E-commerce pode acarretar, multas, apreensão de mercadorias e outras penalidades.