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Empreendedorismo

Empreender na Advocacia

Quem é autônomo sabe que um escritório de advocacia se compara à uma empresa no que tange à Gestão Financeira, de pessoas, estratégica, administrativa. Já se foi o tempo em que um escritório vive somente de processos.

A importância de gerir um escritório com excelência é diretamente proporcional ao sucesso do mesmo.

GESTÃO FINANCEIRA

Com a não obrigatoriedade de realizar caixa de entrada e saída através de contador (por não ser empresa), os escritórios de advocacia acabam não registrando receitas e despesas e por muitas vezes, se mistura patrimônio pessoal do advogado com receitas e despesas do escritório. Desta forma, não se tem controle de quantos negócios são necessários para manter despesas profissionais e pessoais no mês.

Importante controle apurado, para que se estipule ticket médio, metas de negócios mensais e planejamento de novas ações.

GESTÃO DE PROCESSOS

Muitos softwares que auxiliam na gestão do escritório existem no mercado. Importante que, mais que isso, sejam criados processos dentro do escritório, os quais devem ser seguidos para que se garanta o sucesso da gestão.

Explico: Não adianta ter o mais completo software, se não o alimento, ou um planner excepcional se não o consulto todos os dias. A habitualidade e constância no processo de gestão garantirá o sucesso dele, mesmo que você utilize apenas uma agenda de papel.

Crie uma rotina desde o momento de fechamento de contrato com o cliente até o arquivamento do processo. Assim, você ganha tempo, haja vista a automatização das tarefas burocráticas (pode até terceirizar para um estagiário) e pode se dedicar para a parte técnica e o sucesso no atendimento ao cliente.

GESTÃO DE CLIENTES

Uma das áreas mais importantes do escritório de advocacia e de qualquer negócio se refere aos clientes. O feedback é um dos requisitos mais importantes quando se trata de escritório de advocacia, haja vista que, como os processos acabam demorando pelo menos 6 meses, o que acontece por muitas vezes é deixar o cliente esperando sem informações.

Sabe-se que muitas vezes o que acontece é a própria falta de movimentação do processo, entretanto muitas vezes o cliente se vê desamparado por simplesmente não saber o que está acontecendo na sua ação. O caminho precisa ser inverso, ao invés do cliente buscar o advogado para saber mais informações, o advogado estar constantemente concedendo informações, ainda que sem novidades, mas demonstrando cuidado e zelo com a causa daquela pessoa.

GESTÃO DE CARREIRA

Por fim, a Gestão de Carreira nada mais é que um planejamento estruturado dos próprios rumos profissionais. Um dos pontos que mais tem se falado com relação á profissionais liberais é a especialização em um nicho a fim de que o profissional se torne autoridade naquele assunto. Escolhido o nicho de atuação, importante se definir objetivos e metas e assim definir estratégias de como chegar até eles. Por exemplo: Quero ser referência no meu Estado como Advogada em Propriedade Intelectual e quero dar aulas em cursos nesta área. Primeiramente preciso me capacitar, fazer cursos em instituições renomadas, ter experiência, participar de congressos, ouvir muito e escrever muito sobre o tema. E então fazer o seu marketing pessoal através de blogs e redes sociais como Linkedin, Twitter, Facebook e Instagram. A estruturação da carreira por vezes vai levar anos, mas pode ter certeza, vale a pena!

Empreender exige nervos de aço e coração. Muita paixão pelo que se faz e muita estratégia e firmeza no propósito para permanecer firme na luta. Não desanime, você já um empreendedor!

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Direito Empresarial

E-commerce

Com a situação em que se encontra o país (e o globo) por conta do COVID-19, muitos empresários verificam na internet uma forma de não deixarem seu negócio perecer.

Há que se ressaltar que existe um regramento jurídico que deve ser atendido quando se fala de comércio on-line.

Uma das exigências do Decreto nº 7.962/2013 é a clareza na divulgação de dados como CNPJ, razão social e endereço da empresa para que o Consumidor sinta credibilidade no momento da compra, podendo, inclusive pesquisar o CNPJ na receita federal para confirmar se de fato o mesmo é ativo.

Ainda, quando você tem um comércio on-line, é necessário que exista um canal de comunicação com o cliente para que dúvidas e reclamações sejam de pronto atendidas, conhecido como SAC.

Importante a existência de um contrato on-line, bem como um grande cuidado para como golpes e fraudes, já que se trata de muitas vezes pagamento via cartão de crédito e imprescindível que garanta a segurança das informações dos clientes.

Todo produto adquirido na plataforma online garante o que preceita o Código de defesa do consumidor no que tange ao arrependimento da compra, que possui prazo de 7 dias úteis, contados a partir da entrega do produto.

Outro ponto importante é a política de uso do site, onde deve estar claro como funciona pagamento, troca, devolução, entre outras situações atinentes ao comércio.

Não obedecer o regramento imposto pelo decreto do E-commerce pode acarretar, multas, apreensão de mercadorias e outras penalidades.

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Direito Constitucional

O direito à educação

A Constituição Federal em seu artigo 6 garante que a Educação é um direito fundamental social, que deve ser fornecido pela rede pública de ensino de forma gratuita, sendo inclusive dever dos pais matricular seus filhos no ensino regular dos 4 aos 17 anos.

O que muitos não sabem é que a frequência em creches e pré-escolas dos zero aos 5 anos de idade, é dever dos Municípios e não mera discricionariedade.

Desta monta, a não existência de vagas em centros de Educação Infantil Municipal não é óbice para deixar as crianças “na fila de espera” sem estudar. Assim, independente de justificativas sobre os gastos públicos, o Município, através de planejamento e políticas pública precisa garantir o acesso à educação para todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e preparo para o exercício da cidadania.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53 garante ainda o acesso a escola próxima à residência do menor, garantindo que não será penoso ou custoso ao mesmo, chegar à escola.

Assim, a Educação Infantil é prerrogativa constitucional indisponível e deve ser garantida à todos. A Educação é a única forma de mudar a realidade do nosso país e em nenhum momento pode ser tolhida, sob pena de caçar o direito mais básico da criança e do adolescente.

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Registro de Marca

Propriedade da Marca Registrada

Não é novidade para ninguém que seu negócio fica extremamente vulnerável quando sua marca não é protegida.

A má notícia é que as chances de se perder totalmente a identidade do mesmo é GRANDE. Não são raras as vezes que vemos placas sendo retiradas, perfis de rede sociais excluídos e o motivo não é outro, senão o uso irregular de marca registrada por terceiros.

Independentemente do local em que é explorada a outra marca, se dentro do território nacional- a mesma possui abrangência total; sendo permitido o uso da marca apenas se houver pagamento de royalties – o que muitas vezes acaba onerando e dificultando a manutenção da marca.

Também não são raras as vezes em que a empresa não tem forças para arcar com o investimento de uma nova marca e acaba fechando o negócio.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Desta forma, nada mais conveniente e preventivo que o registro no órgão competente afim de se evitar receber uma má notícia.

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Registro de Marca

Afinal, o que é uma marca?

A Marca nada mais é que o sinal distintivo que identifica um produto ou serviço, ou seja, é o nome/imagem que representa um negócio, uma empresa ou aquilo que ela produz.

Tudo que se vende ou que presta um serviço carrega uma marca, já que quando escolho comprar determinado produto de determinado estabelecimento ou não, estou vinculando a minha escolha a determinada marca- seja porque me foi indicada, seja porque já a conheço, ou por ter boas referências da mesma.

Assim, a marca é a responsável pelo sucesso ou fracasso de um negócio, dependendo da forma como ela é explorada.

Acontece que sendo o registro da marca diferente do registro da razão social e nome fantasia, essa marca precisa ser registrada no órgão competente, para assim, usufruir das prerrogativas legais de proteção. Caso contrário, os riscos de perder a marca, ter de pagar royalties ou indenização para o verdadeiro detentor e arcar com o ônus de criar nova marca e se consolidar no mercado novamente são grandes.

O ideal neste caso, tanto para pequenas ou microempresas, tanto para profissionais que exploram marcas sem empresas constituídas é sempre o registro da marca.

Desmistifica-se que só tem registro da marca empresas que podem investir, fomentando a ideia de que toda marca tem valor e independente do tamanho do negócio, ela é o ativo mais importante da empresa.

Assim, o registro é fundamental e imprescindível, porque sua marca vale muito!

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Direito Civil

Conciliação

O Poder Judiciário não está mais dando conta da quantidade de demandas que vem sendo a ele apresentadas. Anos para se ter uma sentença, altos custos para manutenção do processo e pendências ativas por longos períodos não são interessantes para as partes que buscam solucionar seus conflitos.

Diante da situação atual em que a justiça se apresenta, as conciliações extrajudiciais vem demonstrando sua força e se tornando a primeira opção daqueles que já conhecem sua eficácia.

Agilidade na solução do conflito, acordo que favoreça ambas as partes sem que um terceiro venha a decidir a demanda, custo reduzido e o mais importante, problema resolvido.

Uma das grandes preocupações das pessoas em realizar os acordos extrajudiciais é quanto à eficácia do mesmo ante um possível descumprimento. Importante que respectivo acordo seja realizado por um profissional da área jurídica, por ser um facilitador do diálogo intermediando as partes para que cheguem a um consenso e ainda haja vista a importância de se fazer constar no mesmo todas as possibilidades de inadimplemento e rescisão do mesmo. Assim, referido documento é um título extrajudicial e se não cumprido, o Judiciário poderá ser acionado para resolução da disputa.

A satisfação com todo o procedimento da conciliação e como consequência o contentamento com seu direito são fatores que fazem com que a Conciliação Extrajudicial esteja alcançando lugar importante na esfera jurídica.

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Direito de Família

Pensão Alimentícia

Em 18 de março de 2016, o novo Código de Processo Civil entrou em vigência em todo o território nacional.

Com isso, diversas mudanças acarretam no processo civil, inclusive no que tange aos alimentos devidos ao filho.

Um maior rigor é conferido ao procedimento, visto que em caso de débito alimentar, o mesmo poderá ser exigido coercitivamente através da prisão civil, em regime fechado de 1 a 3 meses. Importante ressaltar que, se ocorrer a prisão, a dívida não se exime pelo cumprimento do período de cárcere, visto que o fim a que se resulta referida medida é a obtenção dos alimentos ao filho e não a punição em si do genitor devedor, já que a pensão tem caráter de prover ao filho valores para atender suas necessidades primordiais, como alimentos, saúde e educação.

Quando o genitor deixa de prestar os alimentos por 03 prestações, a dívida poderá ser executada, exatamente como funcionava outrora com o antigo Código de Processo Civil. A grande inovação do novo CPC é a possibilidade de se protestar a dívida. Assim, o devedor será cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, prejudicando suas compras a crédito, bem como possibilidades de financiamento e empréstimo. Tal protesto independe de requerimento da parte (como é na prisão civil), neste caso o próprio juiz quando da constatação da dívida, determina a medida. Quanto ao valor a ser descontado, este será no patamar de 30% a 50% dos vencimentos percebidos pelo genitor devedor.

O objetivo de tais mudanças é incentivar o genitor devedor de alimentos a perceber a importância do pagamento em dia, afinal tais valores são essenciais para contribuir com a mantença do filho.

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