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Direito Civil

Conciliação

O Poder Judiciário não está mais dando conta da quantidade de demandas que vem sendo a ele apresentadas. Anos para se ter uma sentença, altos custos para manutenção do processo e pendências ativas por longos períodos não são interessantes para as partes que buscam solucionar seus conflitos.

Diante da situação atual em que a justiça se apresenta, as conciliações extrajudiciais vem demonstrando sua força e se tornando a primeira opção daqueles que já conhecem sua eficácia.

Agilidade na solução do conflito, acordo que favoreça ambas as partes sem que um terceiro venha a decidir a demanda, custo reduzido e o mais importante, problema resolvido.

Uma das grandes preocupações das pessoas em realizar os acordos extrajudiciais é quanto à eficácia do mesmo ante um possível descumprimento. Importante que respectivo acordo seja realizado por um profissional da área jurídica, por ser um facilitador do diálogo intermediando as partes para que cheguem a um consenso e ainda haja vista a importância de se fazer constar no mesmo todas as possibilidades de inadimplemento e rescisão do mesmo. Assim, referido documento é um título extrajudicial e se não cumprido, o Judiciário poderá ser acionado para resolução da disputa.

A satisfação com todo o procedimento da conciliação e como consequência o contentamento com seu direito são fatores que fazem com que a Conciliação Extrajudicial esteja alcançando lugar importante na esfera jurídica.

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Direito de Família

Pensão Alimentícia

Em 18 de março de 2016, o novo Código de Processo Civil entrou em vigência em todo o território nacional.

Com isso, diversas mudanças acarretam no processo civil, inclusive no que tange aos alimentos devidos ao filho.

Um maior rigor é conferido ao procedimento, visto que em caso de débito alimentar, o mesmo poderá ser exigido coercitivamente através da prisão civil, em regime fechado de 1 a 3 meses. Importante ressaltar que, se ocorrer a prisão, a dívida não se exime pelo cumprimento do período de cárcere, visto que o fim a que se resulta referida medida é a obtenção dos alimentos ao filho e não a punição em si do genitor devedor, já que a pensão tem caráter de prover ao filho valores para atender suas necessidades primordiais, como alimentos, saúde e educação.

Quando o genitor deixa de prestar os alimentos por 03 prestações, a dívida poderá ser executada, exatamente como funcionava outrora com o antigo Código de Processo Civil. A grande inovação do novo CPC é a possibilidade de se protestar a dívida. Assim, o devedor será cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, prejudicando suas compras a crédito, bem como possibilidades de financiamento e empréstimo. Tal protesto independe de requerimento da parte (como é na prisão civil), neste caso o próprio juiz quando da constatação da dívida, determina a medida. Quanto ao valor a ser descontado, este será no patamar de 30% a 50% dos vencimentos percebidos pelo genitor devedor.

O objetivo de tais mudanças é incentivar o genitor devedor de alimentos a perceber a importância do pagamento em dia, afinal tais valores são essenciais para contribuir com a mantença do filho.

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