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Propriedade Intelectual

DO TELÉGRAFO AO 5G: O PAPEL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

Não há como falar da história da propriedade intelectual sem fazer uma ligação entre o passado e o presente. A possibilidade de as pessoas se comunicarem é incrível e os benefícios que proporcionam à sociedade são incontáveis.

A primeira forma de comunicação através de um equipamento, foi pelo telégrafo em 1837, criação de Samuel Morse, nos Estados Unidos. O funcionamento deste equipamento se dava através da utilização da corrente elétrica para transmitir códigos, sendo possível apenas a transmissão de uma mensagem por vez. Silva afirma que “Ele se aproveitou do conhecimento disponível sobre eletricidade e de tentativas falhas de criar um telégrafo e acabou sendo o primeiro a inventar um modelo de telégrafo elétrico viável.”  

A habilidade em áreas diversas das artes e da ciência,  possibilitou aos inventores da época a criação do telégrafo, essa revolucionária invenção que nos permitiu grande evolução até aqui, como ler este artigo pelo celular através da internet. Silva comenta que: “O telégrafo chegou ao Brasil durante o Segundo Reinado, especificamente na década de 1850. O imperador Dom Pedro II era um entusiasta das novas tecnologias que surgiam no período, e, por seu intermédio, a primeira linha de telégrafo no Brasil foi instalada. Essa linha ficava no Rio de Janeiro e ligava a Quinta da Boa Vista ao Campo de Santana, possuindo 4300 metros de extensão. Na década de 1870, foram estabelecidos no Brasil cabos de telegrafia marítimos, que permitiram que linhas de telegrafia intercontinentais fossem instaladas em nosso país. Com isso, foi instalada uma linha que ligava o Pernambuco ao Pará e uma linha que ligava o Brasil a Portugal e Cabo Verde.”

A chegada do telégrafo em terras brasileiras, traz consigo além da modernidade advinda dos países desenvolvidos, a visão estratégica do desenvolvimento da comunicação no país.  A ligação entre estados demonstra a necessidade da comunicação interestadual, estreitando os laços do desenvolvimento e encurtando distâncias geográficas.

Posterior a isso, no cenário internacional, em 1876, temos a criação do telefone, cuja invenção de origem é disputada por Graham Bell e Elisha Gray. Souza esclarece que: “Graham Bell percebeu a possibilidade de transmitir mais de uma mensagem ao longo do mesmo fio de uma só vez na concepção de “telégrafo múltiplo”. Assim, utilizando seus conhecimentos como músico, o telefone foi oficialmente criado. Veja, as habilidades nas mais diversas áreas do conhecimento como a física e a música, foram determinantes também  para a evolução da história da propriedade intelectual no quesito comunicação.

Souza assevera que “A primeira linha telefônica instalada no Brasil foi concretizada por ordem do imperador Dom Pedro II em 1877. A linha interligava o Palácio da Quinta da Boa Vista às casas ministeriais. Foi a Western and Brazilian Telegraph a empresa responsável pelo trabalho.” Essa iniciativa precursora sinaliza o compromisso do Brasil em abraçar inovações que moldariam o futuro das telecomunicações no país.

Observa-se que “(…) ainda em 1877, quando a companhia Ericsson instalou o primeiro telefone fixo em território nacional a pedido do então imperador Dom Pedro II. “ Obviamente a  telefonia fixa foi determinante para a criação da telefonia móvel, inaugurando uma era de mobilidade e flexibilidade.

De acordo com Rocha, “A telefonia móvel foi introduzida no Brasil em 1972, por um sistema anterior à tecnologia celular, um sistema de baixa capacidade, com tecnologia IMTS (Improved Mobile Telephone System). “

Todo capítulo da história das telecomunicações no Brasil contribui para a história atual e para as futuras. No ano de 1975 já começamos a observar vários pedidos de patentes perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, envolvendo o telefone, como: Telefone com sinalização de frequência múltipla, equipamento e método de teste para sistema coaxial de telefone, sistema de telefone automático protegido contra interrupções voluntárias durante o registro dos sinais.  


Analisando o banco de dados do INPI, nos anos seguintes, verificamos que as patentes abrangem não somente a capacidade de evolução do telefone em si, mas a criação de modelos para aperfeiçoamento de todo o serviço, como porta-fone para telefone no ano de 1979, abrigo para transceptor rádio e telefone rural; atendendo a população da zona rural. Ainda, a criação de novos nichos de negócios também são perceptíveis, através dos títulos das patentes, veja: dispositivo que permite o uso do telefone para fazer uma aposta na loto ou em qualquer outro jogo de azar autorizado; sistema contador de tarifa junto ao telefone; sistema integrado telefone/computador por leitora de cartões magnéticos e/ou óticos e/ou perfurados. 

Seguindo a cronologia, Di Rocha dispõe: “Em 1990, o Rio de Janeiro é a primeira cidade brasileira a usar a Telefonia Móvel Celular, logo depois apareceu o sistema da Telebrasília em 1991. E foi seguido por Campo Grande, Belo Horizonte e Goiânia. Em 1993 houve a inauguração da Telefonia Móvel Celular em São Paulo, e em novembro deste mesmo ano a Telesp Celular lança o seu celular digital. “ A década de 90 marcou essa grande evolução da telefonia móvel do Brasil. Drullis afirma que “Todas as tecnologias móveis até então, mesmo que celulares, eram analógicas.”

Essa transição para o digital foi uma significativa mudança da qualidade da comunicação, bem como da evolução da propriedade intelectual. Analisando o banco de dados do INPI, neste período, patentes como: peça de conexão para ligar um carregador de rádio-telefone a um acendedor de cigarros em um automóvel; suporte para telefone portátil; base de carregamento para telefone portátil; carregador móvel para rádio-telefone; sigilo de voz para telefone nas versões de mesa (SV-101) e em maleta (SV-141).

“Para quem não está familiarizado com o conceito, a tecnologia das redes móveis é baseada em radiofrequência. O sinal é enviado e recebido via antenas e receptores, com centrais conhecidas como Estações Rádio Base (ERB). Estas, respondem por áreas geográficas específicas e estão conectadas às redes de telefonia móvel e fixa.Na prática, o que acontece é que, dependendo da área em que se está e da potência do sinal, celulares e computadores conseguem captar uma ou outra rede. Para nomear essas redes foi usado o ‘G’, que remete à palavra geração, e o número indicando a versão.”

O sistema de telefonia é complexo, assim como o do telégrafo, lá atrás também era. A Propriedade intelectual advinda da criatividade, ciência e potencial de desenvolvimento econômico permitiram que chegássemos até aqui. O progresso da capacidade de conectividade sempre se embasa na inovação anterior. Não há como dar créditos apenas aos atuais grandes inventores, sem destacar a propriedade intelectual desenvolvida através de toda a história.

Rohrmann aduz que “A comunicação de dados através da Internet  não se dá pela mesma lógica da comunicação telefônica ordinária. Nesta última, uma vez estabelecida a ligação entre duas pessoas, o circuito se fecha, pois a comunicação ocorre como se houvesse uma ligação dedicada, exclusiva, entre as duas pessoas.”

Importante destacar que “No Brasil, o padrão adotado para o 1G foi o Sistema Avançado de Telefonia Móvel, ou AMPS (do termo em inglês Advanced Mobile Phone System). O modelo havia sido implementado, a princípio, nos Estados Unidos, e seu uso ficou mais restrito às nações desenvolvidas. Se, em retrospecto, essa inovação parece limitada, naquele momento, revolucionou a forma de trabalhar. Para os profissionais que precisavam sair do ambiente empresarial, como a força de vendas, a novidade permitia agilizar pedidos e melhorava a comunicação com equipes e clientes. Entretanto, vale fazer a ressalva de que, no início, essa tecnologia era cara e usada majoritariamente para ligações locais e rápidas. “

A possibilidade de agilizar vendas, automatizar pedidos e estreitar a comunicação entre clientes e fornecedores, chancela uma nova era de forma de trabalho, apesar de ainda ser utilizada por poucos.

Sbrissia afirma que: “Os sinais recebidos de um transmissor cobriam uma área específica, chamada de célula. Quando um usuário saía dessa célula e passava a integrar outra, o sinal era transferido sem transição ou interferência. Esse foi o grande divisor de águas para a tecnologia G e o que possibilitou o avanço da mobilidade na telefonia.”

Pavimentado o caminho, a tecnologia 2G traz uma mudança significativa no que tange aos serviços de voz e dados. Hoje, ainda podemos verificar o uso da referida tecnologia em dispositivos mais simplificados, evidenciando sua grande relevância.

Sobre o tema, traz à baila: “Essa etapa da evolução da internet móvel já foi mais presente no Brasil. O 2G surgiu no início dos anos 1990, mas se popularizou no País no final da década. Os grandes trunfos da geração, em relação à sua predecessora, foram: Trocar a tecnologia analógica para digital; Acrescentar o serviço de dados; Implementar o envio de mensagens SMS. Essa possibilidade da rápida troca de mensagens também acelerou os negócios. O serviço de dados, então, ainda que bem rudimentares, já permitiam pesquisas da previsão do tempo e ofereciam o serviço de e-mail.”

Magalhães explica que: “O 2G, aplicado a partir de 1991, foi importante para distribuir serviços de voz e mensagens de texto. Havia, também, capacidade para transmissão de dados, mas de forma limitada: o pico de taxa de transferência de dados era de aproximadamente 97 Kbps. Por conta dessa funcionalidade, aparelhos mais básicos ainda possuem o acesso à conexão 2G. “

Tais inovações não apenas mudaram a forma como os brasileiros se comunicam, mas também lançaram as bases para o desenvolvimento contínuo das redes móveis que moldam a sociedade conectada de hoje. Di Rocha assegura que “Em 17 de novembro de 1997, começa a operar o primeiro serviço celular digital nacional da Banda B, em Brasília. Em 19 de maio são ativados os primeiros celulares digitais da região metropolitana de São Paulo.” A democratização do acesso à tecnologia foi acontecendo, tornando sólidas as bases para o crescimento da tecnologia G, conforme continua Di Rocha: “Com a liberação das frequências às empresas privadas nacionais e estrangeiras, o sistema sofreu um barateamento e aumentou sua área de abrangência, além do número de terminais. “ As patentes de invenção e de modelo de utilidade requeridas neste ano, acompanharam as mudanças do analógico para o digital, em destaque: Telefone com relógio digital, conexão com telefone celular para óculos; sistema computadorizado de jogo via telefone; sistema de comunicação de dados e unidade de telefone móvel; tela de toque, dispositivos de controle de cursos, de entrada e de tela de toque, telefone móvel, e, processo para fabricar uma tela de toque; Sistema de pesquisa de conhecimento interativo por telefone.

Drullis traz à baila que “Na época, cabos de dados (serial ou USB) eram usados para sincronizar dados entre seu computador e PDA, por exemplo. Havia a opção do infravermelho, usado em controles remotos, mas requeria que os dois dispositivos estivessem com os seus sensores mirados um para o outro durante a transferência de dados. O Bluetooth é diferente e os dispositivos não precisam estar alinhados. A velocidade da versão 1.0 chega a 721 Kbps.”

A forma como os dispositivos interagem entre si e compartilham dados mudou totalmente com o advento do Bluetooth, “A empresa Ericsson é creditada, por exemplo, com a invenção do Bluetooth, tecnologia de comunicação sem fio revelada em 1998 que se tornou fundamental nos celulares e smartphones nas décadas seguintes.” Essa inovação possibilitou a comunicação entre dispositivos sem fio, acelerando a transferência de dados e dando mais um passo rumo ao futuro.

Enquanto isso, as patentes continuavam a ser requeridas a todo vapor, à medida das grandes novas inovações, novas necessidades surgem, tais como: carregador de bateria para telefone celular com duas entradas; módulo web incorporado.

O acesso à internet por meio do dispositivo móvel foi o grande divisor de águas da história da conectividade e o ponto que mudou radicalmente a forma como trabalhamos, como nos relacionamos e como a informação chega até nós. “O 3G, lançado em 2001, corresponde à terceira geração de conexão móvel, que consolidou o acesso e a navegação pela internet por celulares. O enfoque dos novos padrões e tecnologias foi o uso diário de serviços de internet, como a navegação em sites, redes sociais, acesso a e-mails e troca de mensagens.”

Trazendo para a parte mais técnica: “O padrão utilizado foi o Universal Mobile Telecommunication System (UMTS), que auxiliou na migração do GSM para o 3G, e foi o primeiro a alcançar a marca de 2 megabits por segundo na taxa de transmissão em dispositivos parados. A implantação do 3G, no entanto, foi um processo demorado em vários países devido ao uso de um espectro de frequência diferente do 2G. A mudança de geração ampliou o acesso à internet móvel, comportando números cada vez maiores de taxas de dados.” “O 3G já começa a apresentar características mais próximas da internet móvel atual. A terceira geração melhorou alguns recursos, como o envio de e-mails e SMS, e também agregou funcionalidades que são utilizadas diariamente:Acesso à internet; Chamadas de vídeo; Comunicação via VoIP (voz sobre protocolo de internet),TV pelo celular. Essa tecnologia ainda vigora em algumas regiões do Brasil, representando 12% da telefonia móvel, porém, com padrões mais atualizados. Quando surgiu no País, o 3G utilizava o sistema móvel de telecomunicações universais, ou UMTS (do inglês Universal Mobile Telecommunications System). “

Destaques para alguns processos de patentes requeridos neste período: Suporte para telefone celular e chaveiro com proteção ionizante e dispositivo contra roubo; suporte para uso de telefone celular no trânsito; sistema para acessar páginas da web e enviar e-mails usando números de telefone; totem carregador de telefone celular; disposição técnica introduzida em equipamento viva-voz veicular destinado a telefone celular; processo de gravação de documento por voz via telefone e conversão para texto; tradutor simultâneo de línguas via telefone fixo ou móvel.  

Os processos supracitados revelam a diversidade de oportunidades de negócios que surgiram e podem continuar a surgir à medida que a inovação na tecnologia móvel avança. A criação de suportes para telefones, dispositivos anti-roubo e acessórios para utilização na estrada evidencia a necessidade crescente de soluções práticas e seguras num mundo cada vez mais conectado. Além disso, o totem do carregador de celular revela o uso cada vez mais presente e a necessidade de se disponibilizar recarga em diversos pontos, o que pode, inclusive, manter o cliente consumindo em determinado estabelecimento.

O desenvolvimento da Internet móvel impulsionou enormes avanços na utilização das redes sociais e representa uma grande mudança na dinâmica social e empresarial. Esta mudança não está apenas a mudar a forma como comunicamos, mas também está a abrir enormes novas oportunidades de carreira. “Com ele, as redes sociais começaram a ser usadas massivamente, trazendo novas oportunidades para muitos setores, como o de comunicação, marketing e publicidade.Por sua vez, essa etapa da evolução da internet móvel expandiu o uso da tecnologia para além de celulares, como para notebooks. Essa novidade facilitou a continuação das atividades em outros locais, além do escritório. Um bom exemplo são eventos, como as feiras de negócios, que puderam contar com o apoio tecnológico independentemente da disponibilidade de banda larga fixa ou de Wi-Fi.”

Magalhães explica: “Seguindo com a transição entre gerações, o 4G representa a quarta grande fase de tecnologias para a conexão móvel, com avanços significativos na transmissão de dados. Através do padrão Long Term Evolution (LTE), foi anunciada em 2010 e ampliou a velocidade, a capacidade de tráfego e a estabilidade do uso de internet em celulares.”

Magalhães segue exemplificando as inovações trazidas por esta tecnologia: “O 4G possibilitou usar dados móveis para realizar serviços que, até então, eram limitados à conexão por banda larga fixa. A nova tecnologia permitiu, por exemplo, reproduzir vídeos em alta definição, jogar online e realizar videoconferências com velocidade e estabilidade que não eram disponibilizadas no 3G. A quarta geração trouxe uma taxa de transmissão que podia atingir até 300 Mbps e é uma rede baseada em protocolo IP, o que aumenta a capacidade de usuários simultâneos.” Hoje, o computador tornou-se dispensável, eis que o celular faz as vezes dele, de maneira mais simplificada e ainda, na palma da mão.

Importante ressaltar que “No cenário atual, essa é a geração de internet que domina os celulares em solo brasileiro. Se o 3G começou a era dos smartphones, o 4G transformou o dispositivo em um ‘computador’.Videochamadas, agora, podem ser feitas em alta qualidade, os streamings de vídeos também passam a ser vistos em alta resolução. No modelo de trabalho remoto, as reuniões são realizadas em ambientes virtuais e os jogos online se tornaram parte da realidade dessa conexão.”

E continua:

“Talvez seja difícil lembrar de como era a vida antes das facilidades trazidas por essa quarta geração, que pode chegar a uma velocidade de 300 Mbps de download. Contudo, o que realmente se destaca na transformação acelerada pela tecnologia é o uso de aplicativos e serviços em nuvem. Conhecidos como apps, essas plataformas aproximaram empresas de seus consumidores finais, ao oferecer a possibilidade de fazer compras online ou de escolher o produto a distância e solicitar o delivery. As entregas, inclusive, foram uma das soluções que muitas lojas e restaurantes utilizaram durante o período de distanciamento social. “

O período pandêmico veio acelerar essa enxurrada de novidades trazidas pela tecnologia 4G e a transição para a 5G. As necessidades de comunicação mudaram muito, tornando-se requisito básico para trabalhar, conviver, consultar médicos, terapeutas e até mesmo se relacionar. As lives foram o grande lazer da população e os aplicativos de entrega revolucionaram a forma de fazer compras. “Ao mesmo tempo, novos serviços nasceram desse mundo de possibilidades aberto pelo 4G. Um caso amplamente conhecido é o de serviços de motorista por aplicativo ou de carona, como Uber, 99 e Lady Driver.Por fim, essa evolução da internet móvel também foi imperativa para a automação industrial, juntamente às redes de dispositivos IoT. Com a conectividade como suporte de tecnologias como a internet das coisas, inteligência artificial e machine learning, há ganho de produtividade e redução de custos e desperdícios.”

Alguns processos de patentes que se destacam nesse período: Identificador de nível de água e ração via telefone com sinal sonoro local; leitor de cartão para uso com um telefone móvel, ou seja, é a era em que você pode fazer tudo pelo celular.

Acerca da tecnologia 5G, se destaca que: “A quinta geração procura trazer mais do que aumentar a velocidade: marcará, também, a conexão sem fio para outros aparelhos. Os resultados são previstos para uso doméstico, com a ampliação do conceito de casas conectadas; e em serviços industriais, com novas possibilidades de automação e Internet das Coisas (IoT).”

“Segundo a Anatel, a quinta geração terá três modos de uso principais:banda larga móvel avançada — com foco em altas velocidades de download e upload para o usuário; controle de missão crítica — baixíssima latência e altíssima confiabilidade ajudarão aplicações sensíveis a atrasos e erros, como os carros autônomos, as cirurgias remotas e o controle remoto de maquinário industrial; Internet das Coisas Massiva — atenderá grande volume de dispositivos IoT, com alta cobertura e baixo consumo de bateria. Portanto, exploravam projetos de cidade conectada, como o Rio de Janeiro, que já usa monitoramento inteligente para gestão de inundação, esse tipo de recurso será potencializado. Os carros completamente autônomos também ficarão mais próximos da realidade, bem como as linhas de produção inteligentes nas indústrias.” É importante observar a quantidade de soluções e consequentemente oportunidades de negócios e de desenvolvimento econômico e territorial que o avanço da comunicação pode gerar. A Propriedade Intelectual advém de problemas reais e o advento das tecnologias de conectividade pode sanar os mais diversos problemas, desde a alimentação automatizada do pet pelo dono que trabalha o dia todo fora, quanto um problema de inundação de rios, controlado através de cidades inteligentes. “A Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learning são algumas das tecnologias que devem atingir seu máximo potencial com o 5G. Como consequência, a previsão é que isso se reflita nos resultados de diferentes mercados e até no Produto Interno Bruto (PIB).”

Contrato de telecomunicações Janeiro/2024

  Fonte: Anatel

“Além do planejamento urbanístico e da indústria, o agronegócio é outro setor que deve se beneficiar da ampliação da conectividade. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estima que a ampliação de 25% da conectividade no campo pode gerar um aumento de 6,3% no valor bruto da produção do setor. Sendo assim, a novidade também deve impactar o PIB brasileiro. De acordo com a consultoria O’Dia, o PIB pode crescer R$6,5 trilhões a mais até 2035 impulsionado pela inovação. “

Ultrapassando o âmbito urbano e industrial, a conectividade pode influenciar na inovação de todo e qualquer setor de atividades, contribuindo para o crescimento e expansão dos negócios, sendo um grande catalisador para o desenvolvimento econômico do país.

“No Brasil, há boas perspectivas para a quinta geração. Sobretudo, segundo estimativas da IDC, o 5G vai, indiretamente, gerar US$ 2,7 bilhões de novos negócios no País. Esse resultado vai envolver principalmente a popularização de inovações como IA, Realidade Virtual e Aumentada, IoT, Cloud, Segurança e Robótica.”

Na base de dados do INPI utilizando a palavra “telefone” no título na busca de patentes, encontramos 1063 processos de patentes no INPI, o que pode ser apenas um demonstrativo da produção intelectual do país, eis que a pesquisa mais aprofundada deve ser feita também por outras palavras-chave não somente na busca através do título, mas também pelo resumo dos pedidos.

BIBLIOGRAFIA

DI ROCHA, Náiade Souza. A história da telefonia celular no Brasil  . Wireless Brasil. Disponível em: http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/colaboradores/naiade/historia.html Acesso em:08.03.2024.

Ericsson. Canaltech. Disponível em  https://canaltech.com.br/empresa/ericsson/ Ericsson. Acesso em: 08.03.2024.

Evolução da internet móvel: conheça as etapas que levaram à poderosa conectividade 5G. Vivo meu negócio. Disponível em: https://vivomeunegocio.com.br/conteudos-gerais/expandir/evolucao-da-internet-movel/   

Acesso em:08.03.2024.

Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Busca de Patentes, 2024. Disponível em https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login. Acesso em 09.03.2024.

MAGALHÃES. André Lourenti .  Quais são as diferenças entre redes 1G, 2G, 3G, 4G, 5G e 6G? Canal tech. Disponível em:https://canaltech.com.br/internet/diferencas-entre-1g-2g-3g-4g-5g-6g/  Acesso em:08.03.2024.

Rohrmann, Carlos Alberto. Curso de direito virtual. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p.4

SBRISSIA, Helena. 1G, 2G, 3G, 4G e 5G: entenda a evolução da internet móvel. Tec mundo. Disponível em https://www.tecmundo.com.br/5g-no-brasil/217230-1g-2g-3g-4g-5g-entenda-evolucao-internet-movel.htm . Acesso em:08.03.2024.

SILVA, Daniel Neves. Telégrafo. Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/telegrafo.htm. Acesso em: 08.03.2024.

SOUZA, Thiago. História do Telefone. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/historia-do-telefone/. Acesso em: 08.03.2024.

Este artigo foi publicado na Revista da OAB/SC.

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Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Qual o melhor momento para registrar a minha marca?

O Empreendedor tem muitas responsabilidades fiscais e financeiras. Não é nada fácil ser empreendedor no Brasil e por este motivo, observa-se que muitas vezes o olhar que o empreendedor tem para a sua marca não é suficientemente atencioso.

A importância do Registro de Marca

Registrar uma marca é fundamental para proteger a identidade do seu negócio e garantir exclusividade no uso de seu nome e logotipo. Como advogada especialista em propriedade intelectual, recomendo enfaticamente esse passo crucial para evitar problemas legais futuros. A proteção da marca impede que terceiros utilizem sinais semelhantes que possam causar confusão ao consumidor, preservando a reputação e a credibilidade da empresa. Além disso, o registro de marca aumenta o valor do negócio, permitindo licenciamento e franquias, e fornece uma base sólida para ações de marketing e publicidade. 

Antes de iniciar a empresa

Em um mundo ideal, esse é o melhor momento para realizar o registro da marca. Registrar a marca antes de iniciar um negócio é crucial para garantir a proteção legal e a exclusividade do uso da marca. Isso impede que outros utilizem uma identidade semelhante, evitando conflitos jurídicos e perdas financeiras. Além disso, o registro confere credibilidade e valor à marca, facilitando a construção de uma reputação sólida no mercado. Protegida legalmente, a marca se torna um ativo valioso, essencial para estratégias de marketing e expansão do negócio, além de proporcionar segurança e tranquilidade aos empreendedores ao assegurar que seu investimento em branding não será comprometido por questões de propriedade intelectual. Caso sua marca seja irregistrável, você não terá prejuízos, visto que a empresa ainda não iniciou suas atividades e você ainda não investiu em identidade visual e materiais gráficos, por exemplo. É o momento certo para pensar em uma nova marca única, exclusiva e registrável.

O negócio já está funcionando

Registrar a marca de um negócio já em funcionamento é fundamental para assegurar a proteção e a continuidade do empreendimento. Entendemos que muitos empreendedores não realizaram o registro inicialmente devido às inúmeras taxas e despesas envolvidas na abertura de um negócio. No entanto, a cada dia que passa sem o registro, aumenta o risco de outra empresa registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso da marca atual. Além disso, pode acontecer de a marca ser considerada irregistrável, forçando o empreendedor a escolher entre fazer um rebranding, que pode ser custoso e impactar negativamente o reconhecimento da marca, ou correr o risco de receber uma notificação extrajudicial ou uma ação judicial exigindo a cessação do uso da marca. Portanto, registrar a marca é uma medida essencial para proteger o investimento e a identidade do seu negócio.

Quanto antes, menos risco

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Não registrar a marca do seu negócio pode acarretar sérios riscos legais e financeiros. A qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, resultando em uma ação judicial contra você. Se isso ocorrer, você pode ser obrigado a pagar royalties pelo uso da marca, ou seja, uma compensação financeira pelo tempo que utilizou a marca que pertence legalmente a outra pessoa. Além disso, existe o risco de ser forçado a mudar a marca da noite para o dia, o que pode causar uma enorme confusão entre seus clientes, além de custos elevados para rebranding, como a criação de novos materiais de marketing, reformulação do site e atualização de embalagens e produtos. Esses imprevistos não apenas prejudicam financeiramente, mas também impactam negativamente a reputação e a continuidade do negócio. Portanto, registrar sua marca é uma medida essencial para proteger seu investimento e assegurar a estabilidade e o crescimento do seu empreendimento.

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Minha Marca Não Pode Ser Registrada: E Agora? Estratégias para Superar esse Obstáculo

O registro de marca é um passo fundamental para proteger a identidade e os interesses de uma empresa. No entanto, há momentos em que essa jornada não é tão direta quanto gostaríamos. Imagine a frustração de descobrir que a marca que você tão cuidadosamente desenvolveu não pode ser registrada. Mas não se desespere! Este artigo explora os desafios enfrentados quando uma marca não pode ser registrada e apresenta estratégias para superar esse obstáculo.

Por que Minha Marca Não Pode Ser Registrada?

  • Existem várias razões pelas quais uma marca pode ser considerada não registrável. Uma das razões mais comuns é a similaridade com marcas já existentes. Se o nome ou o design da sua marca for considerado muito parecido com outra marca já registrada, pode haver objeções legais. Além disso, certas marcas podem ser consideradas genéricas ou descritivas demais, o que dificulta o registro. Questões legais, como violação de direitos autorais ou marcas registradas de terceiros, também podem impedir o registro.

Estratégias para Superar Obstáculos

  • Pesquisa de Antecedentes: Antes de se apegar a uma marca específica, é essencial conduzir uma pesquisa abrangente de antecedentes. Isso envolve verificar se a marca já está em uso e se há marcas semelhantes registradas. Uma pesquisa detalhada pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis durante o processo de registro.
  • Rebranding: Se uma marca enfrenta muitas objeções durante o processo de registro, pode ser necessário considerar um rebranding. Isso envolve a modificação do nome, design ou elementos da marca para torná-la mais distintiva e registrável. Embora possa ser uma decisão difícil, muitas vezes é a melhor maneira de garantir a proteção legal da marca.
  • Acordo de Coexistência: Em algumas situações, é possível chegar a um acordo de coexistência com o proprietário de uma marca semelhante. Isso envolve estabelecer limites claros sobre como as marcas serão usadas e pode permitir que ambas coexistam pacificamente no mercado.
  • Licenciamento: Pagar royalties para o detentor da marca e utilizar a mesma de forma legal.

Conclusão

Enquanto o processo de registro de marca pode apresentar desafios, é importante lembrar que existem maneiras de superá-los. Ao enfrentar obstáculos, é essencial manter uma mente aberta e estar disposto a considerar diferentes abordagens, como rebranding ou acordos de coexistência. Com paciência, diligência e, assistência jurídica especializada, é possível proteger e fortalecer a identidade da sua marca, mesmo quando o registro parece fora de alcance. O importante é estar utilizando a marca de maneira segura.

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Conflito entre marcas

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Contratos Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NDA – “Non Disclosure Agreement”

O Acordo de Confidencialidade, ou o “NDA” – sigla em inglês, é um contrato entre duas ou mais partes que estabelece as regras e os termos para proteger informações confidenciais compartilhadas entre ambas. Esse tipo de acordo é comumente utilizado em situações em que uma parte deseja compartilhar informações sensíveis com outra parte, mas deseja garantir que essas informações não sejam divulgadas a terceiros ou usadas de maneira inadequada.

QUANDO UTILIZAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?

Sempre que desejar proteger informações confidenciais e sigilosas que pretende compartilhar com terceiros você deve utilizar o acordo de confidencialidade. Aqui estão algumas situações comuns:

Negociações Comerciais

Quando estiver discutindo oportunidades de negócios, fusões, aquisições ou parcerias com outras empresas ou indivíduos.

Desenvolvimento de Produtos

Ao colaborar com terceiros, como fornecedores, fabricantes ou contratados, na criação de produtos ou tecnologias.

Contratação de Funcionários 

Ao envolver novos funcionários, especialmente aqueles que terão acesso a informações confidenciais da empresa.

Apresentação de Ideias de Negócios 

Quando estiver apresentando uma ideia de negócio a potenciais investidores, parceiros ou clientes.

Colaboração Criativa 

Quando você trabalha com designers, artistas ou escritores e deseja proteger suas criações.

Divulgação de Informações Técnicas ou Tecnológicas

Para compartilhar detalhes técnicos ou tecnológicos com consultores, desenvolvedores ou colaboradores externos.

Proteção de Propriedade Intelectual

Para garantir que suas patentes, segredos comerciais ou informações proprietárias sejam mantidos em sigilo.

Negociações de Compra e Venda de Empresas e Investimentos

Durante a diligência devida em transações de compra e venda de empresas, bem como de investimentos.

E A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE?

A cláusula de confidencialidade pode ser usada em uma variedade de documentos e situações para proteger informações confidenciais. Dentro do documento mãe, será inserida uma cláusula que compromete as partes acerca do dever de confidencialidade sobre o próprio documento, ou sobre determinada informação oriunda do contrato. Exemplos de documentos em que a cláusula pode ser utilizada: Contratos de Emprego, Contratos de Prestação de Serviços, Acordos de Parceria;Contratos de Compra e Venda de Empresas: Em processos de aquisição de empresas,Contratos de Licença de Software, Documentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Contratos de Investimento, entre vários outros.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE X CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Um acordo de confidencialidade é um documento legal separado que trata exclusivamente da questão da confidencialidade, enquanto a cláusula de confidencialidade faz parte de um contrato maior que aborda diversos aspectos do relacionamento entre as partes. Ambos têm a finalidade de proteger informações confidenciais, mas a escolha entre um acordo ou uma cláusula dependerá do contexto e da necessidade específica do relacionamento ou negociação.

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Mútuo Conversível

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OBRA INTELECTUAL: LOGOTIPO E SINAL NOMINATIVO

O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.

Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.

DIREITO AUTORAL 

Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

E ainda: 

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

VIGÊNCIA DO DIREITO

A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para  a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.

Outros temas importantes sobre Registro de Marca:

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Análise de Case:

JOHNNIE WALKER E CACHAÇA JOÃO ANDANTE

A Johnnie Walker é a maior marca de uísques do mundo, criada no ano de 1867, na Escócia. Em sua logomarca podemos visualizar um Lord, bem vestido, na posse de uma bengala.

No Brasil, no ano de 2018, nasceu a marca João Andante, uma cachaça produzida na cidade de Passa Tempo, em Minas Gerais.A João andante traz em sua logo um maltrapilho, carregando uma trouxa de roupas. A expressão “João Andante” é tradução de “Johnnie Walker”.

O registro foi concedido pelo INPI para a marca João Andante e em seguida a gigante de uísques ingressou com processo administrativo de nulidade de marca, nos termos do artigo ‘68 da Lei 9279/96, em face da infringência do disposto no artigo 124, inciso XIX, ocasião em que o INPI tornou nulo o registro.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Iniciou-se então batalha judicial entre as marcas. Isso porque o famoso uísque considerou ser a João Andante uma concorrente parasitária, ou seja, que deseja se aproveitar da marca já consolidada.

Em primeiro grau, os produtores da cachaça João Andante tiveram condenação de  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  por dano moral à fabricante do Johnnie Walker

Posteriormente, o TJSP concluiu que a marca João Andante é mera tradução e reprodução estilizada da marca registrada Johnnie Walker. Para o tribunal, ficou configurada uma paródia desautorizada, que gerou enriquecimento sem causa aos proprietários da cachaça, os quais teriam tentado fomentar os negócios com base no prestígio da marca alheia, em associação parasitária. 

O STJ acabou diminuindo a condenação para R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Além de se tratar de crime, a LPI dispões sobre a concorrência desleal:

        Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

Assim, tais valores poderão ser pleiteados por toda marca que se sinta prejudicada na forma da concorrência desleal.

O valor foi considerado abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. 

Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker. A João Andante teve de deixar de se utilizar da marca.

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CONFLITO ENTRE MARCAS

Um conflito de marca é uma situação em que duas empresas ou indivíduos reivindicam o direito de usar uma determinada marca. Esses conflitos geralmente surgem quando marcas comerciais semelhantes ou idênticas são registradas ou usadas para produtos ou serviços semelhantes ou idênticos. Isso pode levar a batalhas legais que podem ser caras e morosas para ambas as partes, prejudicando seus negócios.

Um dos principais motivos pelos quais ocorrem os conflitos de marcas é a falta de uma pesquisa adequada antes de registrar uma marca. Isso significa que muitas empresas podem inadvertidamente infringir marcas registradas de outras empresas. Além disso, a falta de compreensão do escopo dos direitos de marca também pode levar a conflitos.

O registro de marca é um processo importante para proteger a identidade e a propriedade intelectual de uma empresa. Antes de registrar uma marca, a empresa deve realizar pesquisas para garantir que a marca não conflite com outra marca já registrada ou em uso. Essa pesquisa pode ser feita através do banco de dados do próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas do Brasil.Quando da realização da pesquisa prévia de viabilidade, devem ser analisados elementos fonéticos, tradução de palavras em língua estrangeira, elementos figurativos, classe e especificações em que as marcas estão inseridas, entre outros detalhes.

Quando ocorre um conflito de marcas, as empresas envolvidas podem tentar resolver o problema de várias maneiras. Em alguns casos, as empresas podem tentar entrar em um acordo amigável para compartilhar o uso de uma marca registrada- um acordo de coexistência. Ainda, há opções de licenciamento com pagamento de royalties e até mesmo a venda dessa marca. Em outros casos, as empresas podem optar por resolver os problemas por meio de litígios.

Os tribunais avaliam muitos fatores em um caso de conflito de marcas, incluindo a força delas, o grau de semelhança entre as marcas em questão e o público-alvo dos produtos ou serviços. De um modo geral, as empresas com as marcas registradas mais fortes e estabelecidas terão vantagem nas disputas legais.

Em conclusão, os conflitos de marcas são uma questão complexa e onerosa para todas as partes envolvidas. Portanto, as empresas devem realizar pesquisas suficientes antes de registrar uma marca e resolver questões conflitantes da maneira mais rápida e amigável possível. 

  1. ANÁLISE DE CASES

1.1 ZARA X ZOOMP

O caso Zara e Zoomp – empresas do ramo de vestuário, ambas muito famosas no mercado, com foco principal na marca figurativa. 

A Zoomp, marca do ramo de vestuário, registrou marca figurativa tanto colorida quanto em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Acontece que a marca ZARA, também do ramo de vestuário, se utilizava da mesma imagem – um raio, em suas vitrines.

(Imagem: Blog Garotas estúpidas https://www.garotasestupidas.com/o-raio-da-discordia/) 

A marca utilizada nos jeans da Zoomp,  e forma de bordado em zigue-zague que foi registrado como marca em 1980.

Ocorre que, a ZARA passou a utilizar um design semelhante em suas vitrines, o que ocasionou em uma batalha judicial. De um lado a Zoomp alegando que o bordado em zigue-zague era um elemento distintivo de sua marca e que a Zara estava se apropriando indevidamente desse elemento para obter vantagens competitivas e de outro a A ZARA alegando se tal marca possuía distintividade suficiente para ser uma marca registrada e que o uso desse elemento por outras empresas era comum na indústria da moda. Além disso, a empresa espanhola alegou que o registro da marca da Zoomp havia expirado em 2003 e que a empresa não havia renovado a marca.

Importante frisar que o artigo da LPI diz que:

  Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

        § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

        § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

        § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

A prorrogação do registro de marca é um procedimento que permite estender a validade de uma marca registrada por um período de tempo. Em muitos países, inclusive no Brasil, os registros de marcas têm prazo inicial de validade, geralmente 10 anos, contados da data de concessão do registro.

À medida que esse prazo se aproxima, os proprietários de marcas podem optar por solicitar uma extensão de registro para manter a propriedade da marca por um período de tempo mais longo. As prorrogações podem ser feitas antes ou depois do vencimento, mas é importante respeitar os prazos estabelecidos pela legislação para evitar a perda dos direitos adquiridos.

Para requerer a prorrogação do registro de uma marca, o titular deverá encaminhar o pedido ao INPI. Os pedidos de prorrogação devem ser feitos após o pagamento das taxas estabelecidas e o cumprimento dos requisitos legais.

O principal argumento da Zoomp foi que o uso da marca pela concorrente Zara poderia causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. 

A sentença assim previu: para determinar à ré que se abstenha de utilizar em sua(s) loja(s), própria(s) ou terceirizada(s)/franqueada(s) a marca (figura do raio) objeto do registro de marca em nome da autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por estabelecimento, devidamente comprovada.

Atualmente a Zara não utiliza o raio e a Zoomp permanece utilizando.

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 OPOSIÇÃO AO REGISTRO DE MARCA

O processo de registro de marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a publicação do pedido de registro da Revista da Propriedade Industrial, onde abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros interessados se oponham contra a marca que fez o pedido. 

A oposição ao registro da marca pode ser realizada dentro do prazo hábil (60 dias a contar da publicação do registro de marca) e mediante pagamento de GRU.

Após a oposição ser protocolada, a mesma será publicada na Revista de Propriedade Industrial, ocasião em que o requerente poderá se manifestar quanto à oposição também no prazo de 60 dias a contar da publicação da oposição.

Após isso acontecer, o INPI decidirá a questão.

Embasamento legal

Artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, seguintes incisos:

  • V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; 
  • IX- indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
  • XII- reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;
  • XV- nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
  • XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  • XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
  • XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Manifestação à Oposição

É o meio pelo qual o titular de um pedido de registo tenta impugnar um pedido de oposição, expondo as razões para o deferimento da marca e combatendo os argumentos exarados na oposição.

Recomenda-se rebater todos os pontos levantados na oposição, comprovando-se o alegado inclusive através de documentos e provas.

“o exame da colidência entre os sinais marcários está restrito ao princípio da especialidade, pelo qual será verificada a existência ou não de identidade, semelhança ou afinidade de produtos ou serviços”. Para isso, o órgão analisa toda a parte visual das marcas, além dos produtos ou serviços protegidos por elas.

Acordo de Coexistência de Marcas

As empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao público consumidor. No caso de uma oposição ao registro de marca, as partes podem chegar no consenso de coexistirem.O acordo/contrato de coexistência diminui os gastos com disputas entre marcas e evita que os empreendedores venham a desistir de um negócio já consolidado no mercado ou que tenham que explorar uma nova marca do zero.

Decisão Final

A decisão final com relação à Oposição será realizada pelos técnicos do INPI.

Caso a decisão administrativa não seja agradável a alguma das partes, esta poderá pleitear seu direito via ação judicial. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, relatora ministra Nancy Andrighi, que, em caso específico ressaltou:

“ (…) ambas as empresas atuam em segmentos alimentícios diferentes, e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação. 

Desta forma, ainda há possibilidade de se alterar a decisão administrativa do INPI, a depender de cada caso.

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O que é e como funciona o Registro de Marca

As pessoas tem a ideia de que quando registram seu CNPJ na Junta Comercial ou abrem o MEI, já está tudo certo, já possuem a marca registrada.

Neste artigo você conhecerá o que é afinal o registro de marca e como ele funciona.

O que é, afinal o registro de Marca?

A marca é o sinal distintivo que identifica o seu negócio (produto ou serviço). Aqui eu te explico melhor sobre o que é uma marca. Quando abrimos uma empresa e realizamos todo o trâmite para legalizá-la, protegemos a sua razão social, mas não a sua marca (ou nome fantasia, como também é conhecida).

A proteção da marca (tanto o nome quanto a identidade visual que a compõe) é realizada perante um processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Assim, quando não fazemos o registro da marca que utilizamos, não temos  a propriedade dela, podendo perdê-la a qualquer tempo, por isso o registro é tão importante.

Como funciona o registro de marca

O registro de Marcas é realizado através de um processo administrativo perante o INPI, mas primeiro de tudo, antes de ingressar com o processo, é necessário realizar a busca prévia.

A busca prévia é realizada através do banco de dados do INPI e lá, através da análise do radical da marca e das classes de registro, é possível prever a registrabilidade da marca a ser registrada.

Importante destacar que há uma margem de erro na busca prévia eis que as marcas somente aparecem na busca a partir do momento em que foram publicadas e desde o momento em que são requeridas até a publicação tem um prazo de aproximadamente um mês.

Analisada a viabilidade do registro, o Procurador, na posse dos documentos imprescindíveis para o registro fará o pedido de registro por meio do sistema e-marcas. Neste momento o INPI faz análise formal do pedido de registro de marca, verificando se os requisitos mínimos para o processo foram atendidos.

Após isso o seu pedido é publicado, torna-se público. Caso tenha algo a ser complementado, o INPI vai publicar uma exigência a ser cumprida pelo Procurador, que mediante o pagamento de taxa, poderá sanar o vício.

Importante esclarecer que para cada ato dentro do processo de registro de marca é necessário o pagamento de taxa. Para um processo com viabilidade de registro alta, por exemplo, em tese serão duas taxas. Uma no início e outra no fim do processo, mas podem ocorrer situações no decorrer dele que venha a ser necessário o pagamento de outras taxas, como o cumprimento de exigência formal acima citado.

Após a publicação do pedido de registro de marca, abre-se prazo para que terceiros interessados se oponham à marca. Aqui entram marcas semelhantes, do mesmo ramo ou ramos afins que se sintam copiadas/plagiadas pelo seu pedido. O prazo pode esvair-se sem nenhuma oposição ou caso tenha, você poderá se manifestar sobre essa oposição, argumentando os motivos pelos quais a marca deve ser registrada. 

Neste momento, encerrados os prazos, o pedido irá para a fila do exame de mérito, em que os técnicos no INPI vão analisar a marca em si, as marcas que já estão registradas e as possíveis oposições e suas defesas, tudo em consonância com a  LPI.

Ao sair a decisão do INPI de deferimento do registro da marca, abre-se o prazo para pagamento da taxa final para expedição do certificado de registro de marca e após o pagamento a marca entra em vigência.

O certificado de registro de marca é como se fosse uma escritura e tem validade de 10 anos. 

Em caso de indeferimento é possível recorrer (mediante pagamento de taxa). Caso o recurso seja indeferido, ainda há possibilidade de se ingressar com ação judicial para ver este direito satisfeito.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

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O que é examinado em um processo de registro de Marca

O processo de registro de marcas é regido pela depende de uma análise apurada da marca requerida em consonância com a referida lei.

Neste artigo você conhecerá como funciona o exame formal e o exame substantivo da marca, possibilitando uma atuação mais assertiva ao viabilizar marcas registradas.

EXAME FORMAL

A verificação formal é a etapa de verificação das condições formais necessárias para a continuidade do processo. Se essas condições forem atendidas, o pedido de registro será publicado na RPI. No exame formal, serão verificados se existem divergências entre as informações prestadas pelo requerente sobre a marca e sua representação, prioridade, procurador, atividades declaradas e demais documentos anexados pelo requerente.
Em caso de discrepância entre o logotipo exigido e a apresentação especificada pelo solicitante, prevalece sempre o que consta na imagem da marca e as correções necessárias devem ser feitas no sistema para que o pedido seja publicado sem inconsistências.

Verificará se os documentos anexados estão legíveis e se o que o usuário declara no formulário está realmente anexado ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e não devem estar rasurados, caso contrário será feito um pedido. Para solicitações enviadas em papel, será solicitado um processo físico para verificar possíveis erros de digitalização antes que os requisitos de legibilidade sejam estabelecidos. Vale lembrar que as chamadas “rasuras limpas”, ou seja, as marcações destinadas a limitar o alcance do poder concedido por um mandato, não estão sujeitas a requisitos formais. Se os documentos prioritários apresentados não atenderem aos requisitos formais acima, eles estarão sujeitos aos requisitos formais.

EXAME DE MÉRITO

A titularidade de uma marca adquire-se por registro concedido pelo INPI, garantindo ao seu titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A efetividade do registro limita-se ao território nacional, o que determina a relatividade espacial dos direitos de propriedade das marcas, significando que a propriedade desta marca é restrita de alguma forma.

Sistema Atributivo

O sistema atributivo atribui o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro a solicita. Esse princípio garante que quem não registrou ou pelo menos não solicitou uma marca no INPI não pode dizer que é titular ou titular de direitos exclusivos de uso da marca. A exceção legal mais objetiva é aquela que dá prioridade a um usuário anterior de uma marca (desde que a marca tenha sido usada há pelo menos 6 meses antes de um concorrente), mas mesmo assim a marca precisa ser depositada no INPI para exercer esse direito. Assim, o sistema atributivo proporciona segurança jurídica àquele que primeiro busca a concessão do direito.

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