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Propriedade Intelectual

DO TELÉGRAFO AO 5G: O PAPEL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

Não há como falar da história da propriedade intelectual sem fazer uma ligação entre o passado e o presente. A possibilidade de as pessoas se comunicarem é incrível e os benefícios que proporcionam à sociedade são incontáveis.

A primeira forma de comunicação através de um equipamento, foi pelo telégrafo em 1837, criação de Samuel Morse, nos Estados Unidos. O funcionamento deste equipamento se dava através da utilização da corrente elétrica para transmitir códigos, sendo possível apenas a transmissão de uma mensagem por vez. Silva afirma que “Ele se aproveitou do conhecimento disponível sobre eletricidade e de tentativas falhas de criar um telégrafo e acabou sendo o primeiro a inventar um modelo de telégrafo elétrico viável.”  

A habilidade em áreas diversas das artes e da ciência,  possibilitou aos inventores da época a criação do telégrafo, essa revolucionária invenção que nos permitiu grande evolução até aqui, como ler este artigo pelo celular através da internet. Silva comenta que: “O telégrafo chegou ao Brasil durante o Segundo Reinado, especificamente na década de 1850. O imperador Dom Pedro II era um entusiasta das novas tecnologias que surgiam no período, e, por seu intermédio, a primeira linha de telégrafo no Brasil foi instalada. Essa linha ficava no Rio de Janeiro e ligava a Quinta da Boa Vista ao Campo de Santana, possuindo 4300 metros de extensão. Na década de 1870, foram estabelecidos no Brasil cabos de telegrafia marítimos, que permitiram que linhas de telegrafia intercontinentais fossem instaladas em nosso país. Com isso, foi instalada uma linha que ligava o Pernambuco ao Pará e uma linha que ligava o Brasil a Portugal e Cabo Verde.”

A chegada do telégrafo em terras brasileiras, traz consigo além da modernidade advinda dos países desenvolvidos, a visão estratégica do desenvolvimento da comunicação no país.  A ligação entre estados demonstra a necessidade da comunicação interestadual, estreitando os laços do desenvolvimento e encurtando distâncias geográficas.

Posterior a isso, no cenário internacional, em 1876, temos a criação do telefone, cuja invenção de origem é disputada por Graham Bell e Elisha Gray. Souza esclarece que: “Graham Bell percebeu a possibilidade de transmitir mais de uma mensagem ao longo do mesmo fio de uma só vez na concepção de “telégrafo múltiplo”. Assim, utilizando seus conhecimentos como músico, o telefone foi oficialmente criado. Veja, as habilidades nas mais diversas áreas do conhecimento como a física e a música, foram determinantes também  para a evolução da história da propriedade intelectual no quesito comunicação.

Souza assevera que “A primeira linha telefônica instalada no Brasil foi concretizada por ordem do imperador Dom Pedro II em 1877. A linha interligava o Palácio da Quinta da Boa Vista às casas ministeriais. Foi a Western and Brazilian Telegraph a empresa responsável pelo trabalho.” Essa iniciativa precursora sinaliza o compromisso do Brasil em abraçar inovações que moldariam o futuro das telecomunicações no país.

Observa-se que “(…) ainda em 1877, quando a companhia Ericsson instalou o primeiro telefone fixo em território nacional a pedido do então imperador Dom Pedro II. “ Obviamente a  telefonia fixa foi determinante para a criação da telefonia móvel, inaugurando uma era de mobilidade e flexibilidade.

De acordo com Rocha, “A telefonia móvel foi introduzida no Brasil em 1972, por um sistema anterior à tecnologia celular, um sistema de baixa capacidade, com tecnologia IMTS (Improved Mobile Telephone System). “

Todo capítulo da história das telecomunicações no Brasil contribui para a história atual e para as futuras. No ano de 1975 já começamos a observar vários pedidos de patentes perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, envolvendo o telefone, como: Telefone com sinalização de frequência múltipla, equipamento e método de teste para sistema coaxial de telefone, sistema de telefone automático protegido contra interrupções voluntárias durante o registro dos sinais.  


Analisando o banco de dados do INPI, nos anos seguintes, verificamos que as patentes abrangem não somente a capacidade de evolução do telefone em si, mas a criação de modelos para aperfeiçoamento de todo o serviço, como porta-fone para telefone no ano de 1979, abrigo para transceptor rádio e telefone rural; atendendo a população da zona rural. Ainda, a criação de novos nichos de negócios também são perceptíveis, através dos títulos das patentes, veja: dispositivo que permite o uso do telefone para fazer uma aposta na loto ou em qualquer outro jogo de azar autorizado; sistema contador de tarifa junto ao telefone; sistema integrado telefone/computador por leitora de cartões magnéticos e/ou óticos e/ou perfurados. 

Seguindo a cronologia, Di Rocha dispõe: “Em 1990, o Rio de Janeiro é a primeira cidade brasileira a usar a Telefonia Móvel Celular, logo depois apareceu o sistema da Telebrasília em 1991. E foi seguido por Campo Grande, Belo Horizonte e Goiânia. Em 1993 houve a inauguração da Telefonia Móvel Celular em São Paulo, e em novembro deste mesmo ano a Telesp Celular lança o seu celular digital. “ A década de 90 marcou essa grande evolução da telefonia móvel do Brasil. Drullis afirma que “Todas as tecnologias móveis até então, mesmo que celulares, eram analógicas.”

Essa transição para o digital foi uma significativa mudança da qualidade da comunicação, bem como da evolução da propriedade intelectual. Analisando o banco de dados do INPI, neste período, patentes como: peça de conexão para ligar um carregador de rádio-telefone a um acendedor de cigarros em um automóvel; suporte para telefone portátil; base de carregamento para telefone portátil; carregador móvel para rádio-telefone; sigilo de voz para telefone nas versões de mesa (SV-101) e em maleta (SV-141).

“Para quem não está familiarizado com o conceito, a tecnologia das redes móveis é baseada em radiofrequência. O sinal é enviado e recebido via antenas e receptores, com centrais conhecidas como Estações Rádio Base (ERB). Estas, respondem por áreas geográficas específicas e estão conectadas às redes de telefonia móvel e fixa.Na prática, o que acontece é que, dependendo da área em que se está e da potência do sinal, celulares e computadores conseguem captar uma ou outra rede. Para nomear essas redes foi usado o ‘G’, que remete à palavra geração, e o número indicando a versão.”

O sistema de telefonia é complexo, assim como o do telégrafo, lá atrás também era. A Propriedade intelectual advinda da criatividade, ciência e potencial de desenvolvimento econômico permitiram que chegássemos até aqui. O progresso da capacidade de conectividade sempre se embasa na inovação anterior. Não há como dar créditos apenas aos atuais grandes inventores, sem destacar a propriedade intelectual desenvolvida através de toda a história.

Rohrmann aduz que “A comunicação de dados através da Internet  não se dá pela mesma lógica da comunicação telefônica ordinária. Nesta última, uma vez estabelecida a ligação entre duas pessoas, o circuito se fecha, pois a comunicação ocorre como se houvesse uma ligação dedicada, exclusiva, entre as duas pessoas.”

Importante destacar que “No Brasil, o padrão adotado para o 1G foi o Sistema Avançado de Telefonia Móvel, ou AMPS (do termo em inglês Advanced Mobile Phone System). O modelo havia sido implementado, a princípio, nos Estados Unidos, e seu uso ficou mais restrito às nações desenvolvidas. Se, em retrospecto, essa inovação parece limitada, naquele momento, revolucionou a forma de trabalhar. Para os profissionais que precisavam sair do ambiente empresarial, como a força de vendas, a novidade permitia agilizar pedidos e melhorava a comunicação com equipes e clientes. Entretanto, vale fazer a ressalva de que, no início, essa tecnologia era cara e usada majoritariamente para ligações locais e rápidas. “

A possibilidade de agilizar vendas, automatizar pedidos e estreitar a comunicação entre clientes e fornecedores, chancela uma nova era de forma de trabalho, apesar de ainda ser utilizada por poucos.

Sbrissia afirma que: “Os sinais recebidos de um transmissor cobriam uma área específica, chamada de célula. Quando um usuário saía dessa célula e passava a integrar outra, o sinal era transferido sem transição ou interferência. Esse foi o grande divisor de águas para a tecnologia G e o que possibilitou o avanço da mobilidade na telefonia.”

Pavimentado o caminho, a tecnologia 2G traz uma mudança significativa no que tange aos serviços de voz e dados. Hoje, ainda podemos verificar o uso da referida tecnologia em dispositivos mais simplificados, evidenciando sua grande relevância.

Sobre o tema, traz à baila: “Essa etapa da evolução da internet móvel já foi mais presente no Brasil. O 2G surgiu no início dos anos 1990, mas se popularizou no País no final da década. Os grandes trunfos da geração, em relação à sua predecessora, foram: Trocar a tecnologia analógica para digital; Acrescentar o serviço de dados; Implementar o envio de mensagens SMS. Essa possibilidade da rápida troca de mensagens também acelerou os negócios. O serviço de dados, então, ainda que bem rudimentares, já permitiam pesquisas da previsão do tempo e ofereciam o serviço de e-mail.”

Magalhães explica que: “O 2G, aplicado a partir de 1991, foi importante para distribuir serviços de voz e mensagens de texto. Havia, também, capacidade para transmissão de dados, mas de forma limitada: o pico de taxa de transferência de dados era de aproximadamente 97 Kbps. Por conta dessa funcionalidade, aparelhos mais básicos ainda possuem o acesso à conexão 2G. “

Tais inovações não apenas mudaram a forma como os brasileiros se comunicam, mas também lançaram as bases para o desenvolvimento contínuo das redes móveis que moldam a sociedade conectada de hoje. Di Rocha assegura que “Em 17 de novembro de 1997, começa a operar o primeiro serviço celular digital nacional da Banda B, em Brasília. Em 19 de maio são ativados os primeiros celulares digitais da região metropolitana de São Paulo.” A democratização do acesso à tecnologia foi acontecendo, tornando sólidas as bases para o crescimento da tecnologia G, conforme continua Di Rocha: “Com a liberação das frequências às empresas privadas nacionais e estrangeiras, o sistema sofreu um barateamento e aumentou sua área de abrangência, além do número de terminais. “ As patentes de invenção e de modelo de utilidade requeridas neste ano, acompanharam as mudanças do analógico para o digital, em destaque: Telefone com relógio digital, conexão com telefone celular para óculos; sistema computadorizado de jogo via telefone; sistema de comunicação de dados e unidade de telefone móvel; tela de toque, dispositivos de controle de cursos, de entrada e de tela de toque, telefone móvel, e, processo para fabricar uma tela de toque; Sistema de pesquisa de conhecimento interativo por telefone.

Drullis traz à baila que “Na época, cabos de dados (serial ou USB) eram usados para sincronizar dados entre seu computador e PDA, por exemplo. Havia a opção do infravermelho, usado em controles remotos, mas requeria que os dois dispositivos estivessem com os seus sensores mirados um para o outro durante a transferência de dados. O Bluetooth é diferente e os dispositivos não precisam estar alinhados. A velocidade da versão 1.0 chega a 721 Kbps.”

A forma como os dispositivos interagem entre si e compartilham dados mudou totalmente com o advento do Bluetooth, “A empresa Ericsson é creditada, por exemplo, com a invenção do Bluetooth, tecnologia de comunicação sem fio revelada em 1998 que se tornou fundamental nos celulares e smartphones nas décadas seguintes.” Essa inovação possibilitou a comunicação entre dispositivos sem fio, acelerando a transferência de dados e dando mais um passo rumo ao futuro.

Enquanto isso, as patentes continuavam a ser requeridas a todo vapor, à medida das grandes novas inovações, novas necessidades surgem, tais como: carregador de bateria para telefone celular com duas entradas; módulo web incorporado.

O acesso à internet por meio do dispositivo móvel foi o grande divisor de águas da história da conectividade e o ponto que mudou radicalmente a forma como trabalhamos, como nos relacionamos e como a informação chega até nós. “O 3G, lançado em 2001, corresponde à terceira geração de conexão móvel, que consolidou o acesso e a navegação pela internet por celulares. O enfoque dos novos padrões e tecnologias foi o uso diário de serviços de internet, como a navegação em sites, redes sociais, acesso a e-mails e troca de mensagens.”

Trazendo para a parte mais técnica: “O padrão utilizado foi o Universal Mobile Telecommunication System (UMTS), que auxiliou na migração do GSM para o 3G, e foi o primeiro a alcançar a marca de 2 megabits por segundo na taxa de transmissão em dispositivos parados. A implantação do 3G, no entanto, foi um processo demorado em vários países devido ao uso de um espectro de frequência diferente do 2G. A mudança de geração ampliou o acesso à internet móvel, comportando números cada vez maiores de taxas de dados.” “O 3G já começa a apresentar características mais próximas da internet móvel atual. A terceira geração melhorou alguns recursos, como o envio de e-mails e SMS, e também agregou funcionalidades que são utilizadas diariamente:Acesso à internet; Chamadas de vídeo; Comunicação via VoIP (voz sobre protocolo de internet),TV pelo celular. Essa tecnologia ainda vigora em algumas regiões do Brasil, representando 12% da telefonia móvel, porém, com padrões mais atualizados. Quando surgiu no País, o 3G utilizava o sistema móvel de telecomunicações universais, ou UMTS (do inglês Universal Mobile Telecommunications System). “

Destaques para alguns processos de patentes requeridos neste período: Suporte para telefone celular e chaveiro com proteção ionizante e dispositivo contra roubo; suporte para uso de telefone celular no trânsito; sistema para acessar páginas da web e enviar e-mails usando números de telefone; totem carregador de telefone celular; disposição técnica introduzida em equipamento viva-voz veicular destinado a telefone celular; processo de gravação de documento por voz via telefone e conversão para texto; tradutor simultâneo de línguas via telefone fixo ou móvel.  

Os processos supracitados revelam a diversidade de oportunidades de negócios que surgiram e podem continuar a surgir à medida que a inovação na tecnologia móvel avança. A criação de suportes para telefones, dispositivos anti-roubo e acessórios para utilização na estrada evidencia a necessidade crescente de soluções práticas e seguras num mundo cada vez mais conectado. Além disso, o totem do carregador de celular revela o uso cada vez mais presente e a necessidade de se disponibilizar recarga em diversos pontos, o que pode, inclusive, manter o cliente consumindo em determinado estabelecimento.

O desenvolvimento da Internet móvel impulsionou enormes avanços na utilização das redes sociais e representa uma grande mudança na dinâmica social e empresarial. Esta mudança não está apenas a mudar a forma como comunicamos, mas também está a abrir enormes novas oportunidades de carreira. “Com ele, as redes sociais começaram a ser usadas massivamente, trazendo novas oportunidades para muitos setores, como o de comunicação, marketing e publicidade.Por sua vez, essa etapa da evolução da internet móvel expandiu o uso da tecnologia para além de celulares, como para notebooks. Essa novidade facilitou a continuação das atividades em outros locais, além do escritório. Um bom exemplo são eventos, como as feiras de negócios, que puderam contar com o apoio tecnológico independentemente da disponibilidade de banda larga fixa ou de Wi-Fi.”

Magalhães explica: “Seguindo com a transição entre gerações, o 4G representa a quarta grande fase de tecnologias para a conexão móvel, com avanços significativos na transmissão de dados. Através do padrão Long Term Evolution (LTE), foi anunciada em 2010 e ampliou a velocidade, a capacidade de tráfego e a estabilidade do uso de internet em celulares.”

Magalhães segue exemplificando as inovações trazidas por esta tecnologia: “O 4G possibilitou usar dados móveis para realizar serviços que, até então, eram limitados à conexão por banda larga fixa. A nova tecnologia permitiu, por exemplo, reproduzir vídeos em alta definição, jogar online e realizar videoconferências com velocidade e estabilidade que não eram disponibilizadas no 3G. A quarta geração trouxe uma taxa de transmissão que podia atingir até 300 Mbps e é uma rede baseada em protocolo IP, o que aumenta a capacidade de usuários simultâneos.” Hoje, o computador tornou-se dispensável, eis que o celular faz as vezes dele, de maneira mais simplificada e ainda, na palma da mão.

Importante ressaltar que “No cenário atual, essa é a geração de internet que domina os celulares em solo brasileiro. Se o 3G começou a era dos smartphones, o 4G transformou o dispositivo em um ‘computador’.Videochamadas, agora, podem ser feitas em alta qualidade, os streamings de vídeos também passam a ser vistos em alta resolução. No modelo de trabalho remoto, as reuniões são realizadas em ambientes virtuais e os jogos online se tornaram parte da realidade dessa conexão.”

E continua:

“Talvez seja difícil lembrar de como era a vida antes das facilidades trazidas por essa quarta geração, que pode chegar a uma velocidade de 300 Mbps de download. Contudo, o que realmente se destaca na transformação acelerada pela tecnologia é o uso de aplicativos e serviços em nuvem. Conhecidos como apps, essas plataformas aproximaram empresas de seus consumidores finais, ao oferecer a possibilidade de fazer compras online ou de escolher o produto a distância e solicitar o delivery. As entregas, inclusive, foram uma das soluções que muitas lojas e restaurantes utilizaram durante o período de distanciamento social. “

O período pandêmico veio acelerar essa enxurrada de novidades trazidas pela tecnologia 4G e a transição para a 5G. As necessidades de comunicação mudaram muito, tornando-se requisito básico para trabalhar, conviver, consultar médicos, terapeutas e até mesmo se relacionar. As lives foram o grande lazer da população e os aplicativos de entrega revolucionaram a forma de fazer compras. “Ao mesmo tempo, novos serviços nasceram desse mundo de possibilidades aberto pelo 4G. Um caso amplamente conhecido é o de serviços de motorista por aplicativo ou de carona, como Uber, 99 e Lady Driver.Por fim, essa evolução da internet móvel também foi imperativa para a automação industrial, juntamente às redes de dispositivos IoT. Com a conectividade como suporte de tecnologias como a internet das coisas, inteligência artificial e machine learning, há ganho de produtividade e redução de custos e desperdícios.”

Alguns processos de patentes que se destacam nesse período: Identificador de nível de água e ração via telefone com sinal sonoro local; leitor de cartão para uso com um telefone móvel, ou seja, é a era em que você pode fazer tudo pelo celular.

Acerca da tecnologia 5G, se destaca que: “A quinta geração procura trazer mais do que aumentar a velocidade: marcará, também, a conexão sem fio para outros aparelhos. Os resultados são previstos para uso doméstico, com a ampliação do conceito de casas conectadas; e em serviços industriais, com novas possibilidades de automação e Internet das Coisas (IoT).”

“Segundo a Anatel, a quinta geração terá três modos de uso principais:banda larga móvel avançada — com foco em altas velocidades de download e upload para o usuário; controle de missão crítica — baixíssima latência e altíssima confiabilidade ajudarão aplicações sensíveis a atrasos e erros, como os carros autônomos, as cirurgias remotas e o controle remoto de maquinário industrial; Internet das Coisas Massiva — atenderá grande volume de dispositivos IoT, com alta cobertura e baixo consumo de bateria. Portanto, exploravam projetos de cidade conectada, como o Rio de Janeiro, que já usa monitoramento inteligente para gestão de inundação, esse tipo de recurso será potencializado. Os carros completamente autônomos também ficarão mais próximos da realidade, bem como as linhas de produção inteligentes nas indústrias.” É importante observar a quantidade de soluções e consequentemente oportunidades de negócios e de desenvolvimento econômico e territorial que o avanço da comunicação pode gerar. A Propriedade Intelectual advém de problemas reais e o advento das tecnologias de conectividade pode sanar os mais diversos problemas, desde a alimentação automatizada do pet pelo dono que trabalha o dia todo fora, quanto um problema de inundação de rios, controlado através de cidades inteligentes. “A Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learning são algumas das tecnologias que devem atingir seu máximo potencial com o 5G. Como consequência, a previsão é que isso se reflita nos resultados de diferentes mercados e até no Produto Interno Bruto (PIB).”

Contrato de telecomunicações Janeiro/2024

  Fonte: Anatel

“Além do planejamento urbanístico e da indústria, o agronegócio é outro setor que deve se beneficiar da ampliação da conectividade. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estima que a ampliação de 25% da conectividade no campo pode gerar um aumento de 6,3% no valor bruto da produção do setor. Sendo assim, a novidade também deve impactar o PIB brasileiro. De acordo com a consultoria O’Dia, o PIB pode crescer R$6,5 trilhões a mais até 2035 impulsionado pela inovação. “

Ultrapassando o âmbito urbano e industrial, a conectividade pode influenciar na inovação de todo e qualquer setor de atividades, contribuindo para o crescimento e expansão dos negócios, sendo um grande catalisador para o desenvolvimento econômico do país.

“No Brasil, há boas perspectivas para a quinta geração. Sobretudo, segundo estimativas da IDC, o 5G vai, indiretamente, gerar US$ 2,7 bilhões de novos negócios no País. Esse resultado vai envolver principalmente a popularização de inovações como IA, Realidade Virtual e Aumentada, IoT, Cloud, Segurança e Robótica.”

Na base de dados do INPI utilizando a palavra “telefone” no título na busca de patentes, encontramos 1063 processos de patentes no INPI, o que pode ser apenas um demonstrativo da produção intelectual do país, eis que a pesquisa mais aprofundada deve ser feita também por outras palavras-chave não somente na busca através do título, mas também pelo resumo dos pedidos.

BIBLIOGRAFIA

DI ROCHA, Náiade Souza. A história da telefonia celular no Brasil  . Wireless Brasil. Disponível em: http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/colaboradores/naiade/historia.html Acesso em:08.03.2024.

Ericsson. Canaltech. Disponível em  https://canaltech.com.br/empresa/ericsson/ Ericsson. Acesso em: 08.03.2024.

Evolução da internet móvel: conheça as etapas que levaram à poderosa conectividade 5G. Vivo meu negócio. Disponível em: https://vivomeunegocio.com.br/conteudos-gerais/expandir/evolucao-da-internet-movel/   

Acesso em:08.03.2024.

Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Busca de Patentes, 2024. Disponível em https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login. Acesso em 09.03.2024.

MAGALHÃES. André Lourenti .  Quais são as diferenças entre redes 1G, 2G, 3G, 4G, 5G e 6G? Canal tech. Disponível em:https://canaltech.com.br/internet/diferencas-entre-1g-2g-3g-4g-5g-6g/  Acesso em:08.03.2024.

Rohrmann, Carlos Alberto. Curso de direito virtual. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p.4

SBRISSIA, Helena. 1G, 2G, 3G, 4G e 5G: entenda a evolução da internet móvel. Tec mundo. Disponível em https://www.tecmundo.com.br/5g-no-brasil/217230-1g-2g-3g-4g-5g-entenda-evolucao-internet-movel.htm . Acesso em:08.03.2024.

SILVA, Daniel Neves. Telégrafo. Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/telegrafo.htm. Acesso em: 08.03.2024.

SOUZA, Thiago. História do Telefone. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/historia-do-telefone/. Acesso em: 08.03.2024.

Este artigo foi publicado na Revista da OAB/SC.

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Contratos Direito Civil Direito Empresarial

Guia Completo do Contrato de Experiência

Trabalhista

Sabemos que não é fácil realizar recrutamento e seleção de funcionários. Encontrar pessoas com habilidades técnicas e comportamentais para trabalhos em específico é um dos grandes desafios atuais para as empresas. O Contrato de experiência é uma modalidade “teste”que permite ao empregador avaliar as habilidades e a adequação do empregado às exigências do cargo durante um período determinado. Assim como o empregado pode sentir como é trabalhar naquela empresa.

Tempo do Contrato de Experiência

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser estabelecido em um único período ou dividido em dois períodos sucessivos de 45 dias. Essa limitação temporal visa garantir que o empregado tenha uma avaliação justa e que o empregador possa observar seu desempenho de maneira adequada. Caso o contrato de experiência seja prorrogado, essa prorrogação pode ocorrer uma única vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias estipulados. Após o término desse período, se o contrato não for rescindido, ele se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, assegurando ao empregado os mesmos direitos e deveres aplicáveis a essa modalidade de contrato. Então, muito cuidado com os prazos!

Documentos integrantes ao contrato de experiência

Os documentos integrantes de um contrato de experiência são fundamentais para estabelecer claramente as condições do vínculo empregatício temporário entre empregador e empregado. Entre os principais documentos, destacam-se o acordo de confidencialidade, garantindo a proteção de informações sensíveis da empresa; políticas internas da empresa e normas de segurança , adesão a benefícios como plano de saúde e odontológico.

Definição das funções

A definição de funções em um contrato de experiência é crucial para garantir clareza e evitar mal-entendidos entre o empregador e o empregado. Esse documento deve detalhar minuciosamente as tarefas e responsabilidades que o empregado deverá desempenhar durante o período de experiência. Esse nível de detalhamento não apenas facilita a adaptação do novo funcionário ao ambiente de trabalho, mas também permite uma avaliação justa e objetiva do seu desempenho ao final do período de experiência, auxiliando na decisão de efetivação ou término do contrato.

Jornada de Trabalho

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Conduta do Empregado

A conduta do empregado é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de ser um reflexo direto da ética e profissionalismo exigidos pelo empregador. O comportamento esperado inclui o cumprimento das obrigações contratuais, respeito às normas internas da empresa, e a adoção de atitudes que promovam a cooperação e o respeito mútuo entre colegas e superiores. Desvios de conduta, como desrespeito, insubordinação, ou atos de deslealdade, podem resultar em advertências, suspensões e, em casos mais graves, até em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conduta do empregado, portanto, é um dos pilares que sustentam não apenas sua relação de emprego, mas também a própria reputação e eficiência da organização.

Auxílio alimentação e Auxílio transporte

Auxílio Transporte: Este benefício é obrigatório por lei. De acordo com a Lei nº 7.418/1985 e seu decreto regulamentador (Decreto nº 95.247/1987), as empresas são obrigadas a fornecer vale-transporte para os funcionários que o solicitarem, cobrindo os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O colaborador pode arcar com até 6% de seu salário, dependendo do valor do vale-transporte recebido, mas a empresa cobre o restante.

Auxílio Alimentação: Ao contrário do vale-transporte, o vale-alimentação não é obrigatório, exceto em casos onde haja previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho. É um benefício opcional oferecido pelas empresas, e muitas vezes é usado como parte de estratégias de atração e retenção de talentos, além de proporcionar um benefício fiscal para as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

RESCISÃO CONTRATUAL E TÉRMINO DO PERíoDO DE EXPERIÊNCIA

Rescisão Antecipada

Caso o contrato de experiência seja rescindido antes do seu término, as consequências variam dependendo de quem tomou a iniciativa:

  • Por iniciativa do empregador:
    • Pagamento de metade do salário que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
    • Aviso prévio não é devido, já que se trata de contrato por prazo determinado.
    • Multa de 40% sobre o FGTS dos valores depositados durante o contrato.
    • Saldo de salário dos dias trabalhados.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
    • Indenização correspondente a 8% sobre o saldo do FGTS.
  • Por iniciativa do empregado:
    • O empregado pode ter que indenizar o empregador pelos danos causados pela rescisão antecipada, limitada ao valor equivalente à metade dos dias restantes do contrato (art. 480 da CLT).
    • O empregado recebe o saldo de salário, 13º proporcional, e férias proporcionais com 1/3 de adicional, além de levantar o FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Término Natural do Contrato

Quando o contrato de experiência chega ao seu término sem renovação, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
  • Levantamento do FGTS, mas sem a multa de 40%.

Considerações Importantes

  • Formalização: A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
  • Homologação: Em alguns casos, a rescisão pode exigir homologação no sindicato, dependendo do tempo de serviço e das regras locais.

Prorrogação do Contrato de trabalho

Se o contrato de experiência não for rescindido ao término do período inicial (ou de sua prorrogação), ele se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Com a transformação, todas as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado passam a vigorar, incluindo o direito ao aviso prévio, estabilidade em casos específicos, e demais direitos previstos pela CLT.

Outros temas importantes sobre Contratos:

Contrato Investimento anjo

Contrato de parceria empresarial

Acordo de Confidencialidade

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Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Qual o melhor momento para registrar a minha marca?

O Empreendedor tem muitas responsabilidades fiscais e financeiras. Não é nada fácil ser empreendedor no Brasil e por este motivo, observa-se que muitas vezes o olhar que o empreendedor tem para a sua marca não é suficientemente atencioso.

A importância do Registro de Marca

Registrar uma marca é fundamental para proteger a identidade do seu negócio e garantir exclusividade no uso de seu nome e logotipo. Como advogada especialista em propriedade intelectual, recomendo enfaticamente esse passo crucial para evitar problemas legais futuros. A proteção da marca impede que terceiros utilizem sinais semelhantes que possam causar confusão ao consumidor, preservando a reputação e a credibilidade da empresa. Além disso, o registro de marca aumenta o valor do negócio, permitindo licenciamento e franquias, e fornece uma base sólida para ações de marketing e publicidade. 

Antes de iniciar a empresa

Em um mundo ideal, esse é o melhor momento para realizar o registro da marca. Registrar a marca antes de iniciar um negócio é crucial para garantir a proteção legal e a exclusividade do uso da marca. Isso impede que outros utilizem uma identidade semelhante, evitando conflitos jurídicos e perdas financeiras. Além disso, o registro confere credibilidade e valor à marca, facilitando a construção de uma reputação sólida no mercado. Protegida legalmente, a marca se torna um ativo valioso, essencial para estratégias de marketing e expansão do negócio, além de proporcionar segurança e tranquilidade aos empreendedores ao assegurar que seu investimento em branding não será comprometido por questões de propriedade intelectual. Caso sua marca seja irregistrável, você não terá prejuízos, visto que a empresa ainda não iniciou suas atividades e você ainda não investiu em identidade visual e materiais gráficos, por exemplo. É o momento certo para pensar em uma nova marca única, exclusiva e registrável.

O negócio já está funcionando

Registrar a marca de um negócio já em funcionamento é fundamental para assegurar a proteção e a continuidade do empreendimento. Entendemos que muitos empreendedores não realizaram o registro inicialmente devido às inúmeras taxas e despesas envolvidas na abertura de um negócio. No entanto, a cada dia que passa sem o registro, aumenta o risco de outra empresa registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso da marca atual. Além disso, pode acontecer de a marca ser considerada irregistrável, forçando o empreendedor a escolher entre fazer um rebranding, que pode ser custoso e impactar negativamente o reconhecimento da marca, ou correr o risco de receber uma notificação extrajudicial ou uma ação judicial exigindo a cessação do uso da marca. Portanto, registrar a marca é uma medida essencial para proteger o investimento e a identidade do seu negócio.

Quanto antes, menos risco

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Não registrar a marca do seu negócio pode acarretar sérios riscos legais e financeiros. A qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, resultando em uma ação judicial contra você. Se isso ocorrer, você pode ser obrigado a pagar royalties pelo uso da marca, ou seja, uma compensação financeira pelo tempo que utilizou a marca que pertence legalmente a outra pessoa. Além disso, existe o risco de ser forçado a mudar a marca da noite para o dia, o que pode causar uma enorme confusão entre seus clientes, além de custos elevados para rebranding, como a criação de novos materiais de marketing, reformulação do site e atualização de embalagens e produtos. Esses imprevistos não apenas prejudicam financeiramente, mas também impactam negativamente a reputação e a continuidade do negócio. Portanto, registrar sua marca é uma medida essencial para proteger seu investimento e assegurar a estabilidade e o crescimento do seu empreendimento.

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Minha marca não pode ser registrada

Oposição ao registro de marca

O que é registro de marca?

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ADVOCACIA ESTRATÉGICA

Fazendo as coisas do jeito certo

Cursamos 5 anos de Direito. Andamos com o Vade Mecum pra cima e pra baixo. Aprendemos sobre diversas matérias do Direito, mas, infelizmente não aprendemos como Advogar, na verdade aprendemos a peticionar.

O fato é que nos formamos, passamos na prova da OAB e não temos a mínima ideia do que fazer dali em diante e talvez por isso o sonho de tantos seja o concurso público.

Não sabemos como começar, que impostos devemos pagar, não sabemos se chamamos alguém para ser nosso sócio ou se advogamos sozinhos. Não sabemos qual área iremos atuar e nem de que forma atender nosso cliente – isto é, quando temos um cliente.

Sabemos contar os prazos, mas não sabemos geri-los. Gestão do escritório, marketing, networking, parcerias, financeiro, delegar, isso tudo nos parece muito distante e coisa de “escritório grande”. Acontece que pra crescer, é preciso ser estratégico e organizado. A casa precisa estar em ordem.

Então, é preciso começar do início.

Pensar em uma carreira de forma estratégica e transformar a advocacia em um negócio é rentável, é tarefa complexa e impossível de resumir em um único artigo, até porque, não há fórmula mágica, mas sim, há caminhos para se chegar ao objetivo de forma mais rápida e menos dolorosa.

Assim, decidi dividir alguns passos importantes nessa jornada não necessariamente de início de carreira, mas de início de uma advocacia pensada e não “tudo o que vier a gente faz”.

1- Descubra seu propósito, tenha clareza do que você gosta de fazer e escolha no máximo duas áreas de atuação. Quanto mais especialista melhor. Generalistas não são valorizados no mercado. Calma! Eu sei que os boletos não querem saber qual nossa especialidade. Se voce se sentir confortável, faça outras áreas, mas se posicione como um especialista sempre.

2- Estabeleça parcerias estratégicas com profissionais advogados de diversas áreas de atuação para oferecer indicações confiáveis e completas aos seus clientes. Essa prática não apenas amplia suas oportunidades de negócio, mas também fortalece sua reputação. É crucial conhecer bem os profissionais com quem você se associa, garantindo que suas recomendações sejam valorizadas e respeitadas.

3-Valorize o seu trabalho oferecendo mais do que o básico. Seja conhecido pelo suporte atencioso e por uma estrutura confortável. Ao oferecer uma gama de serviços que inclui tanto opções tradicionais quanto premium, você atrai a atenção e o comprometimento dos clientes. Essa abordagem pode ser crucial na hora de decidirem por você em vez do colega do escritório ao lado.

4- Invista em networking estratégico. Esteja presente nos ambientes relevantes para sua área. A máxima “quem não é visto, não é lembrado” é crucial: sua presença deve ser estratégica, tanto fisicamente quanto digitalmente. Torne-se memorável para que, quando precisarem de serviços jurídicos, as pessoas automaticamente pensem em você.

5- Organize-se e planeje. Como disse Benjamin Franklin, “se você falha em planejar, está planejando falhar”. Faça uma gestão inteligente das suas demandas, prazos, comunicação com o cliente, condução dos processos e acompanhamento. Agir sem planejamento pode levar a resultados medíocres e uma vida dominada pelo apagar de incêndios, o que não é saudável nem sustentável a longo prazo.

Você escolheu uma profissão desafiadora e compleza, mas saiba que seguindo esses passos, ela tende a fluir e se tornar muito rentável e gratificante. Se sua experiência não tem sido assim, talvez esteja seguindo o caminho errado. Não há culpa nisso; não aprendemos essas habilidades na faculdade. Se precisar de ajuda para ajustar o curso e alcançar seu potencial pleno, estou aqui para ajudar. Não hesite em entrar em contato.

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PRECIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PRECIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Se tem uma coisa que é difícil é cobrar, né?

Precificar é sempre muito pra quem paga e pouco pra quem recebe.

Mas de que forma seria justa essa relação? Afinal, advogar é um trabalho complexo e requer muito estudo e muita responsabilidade.

1- Conheça a tabela da OAB do Estado que você está advogando (elas mudam de acordo com a realidade de cada região). A tabela da OAB é o pilar de base inicial que o advogado tem para precificar o seu trabalho.

2- Conheça o mercado. De nada adianta você querer cobrar 5x se o mercado tem praticado o valor x. Claro que existe essa possibilidade, mas primeiro, você precisa construir uma autoridade e um diferencial perante a concorrência, para que a clientela entenda o valor do serviço e porque o valor dele é diferenciado.

3- Tenha ciência do seu custo mensal. Não adianta você praticar um certo valor se ele não pagar sua operação. Não esqueça que processos judiciais se estendem por anos a fio e esse custo permanecerá em seu escritório. Não pague pra trabalhar.

4- Entenda a complexidade da causa . O quanto você vai envidar esforços para resolver este caso? Terá que comparecer em repartições públicas, audiências, ligações para tentativas de acordo, negociação? Qual a previsão de durabilidade desta ação? Quantas vezes este cliente será atendido? Quanto mais complexa a causa, maior o custo e claro, o cliente precisa entender essa complexidade para fechar o serviço. Entenda uma coisa: Não vale a pena fechar um contrato de honorários que não paga o seu incómodo. Pois uma coisa é certa: você é advogado(a), você vai se incomodar.(Você vai lembrar de mim quando isso acontecer,porque por algum motivo, você vai esquecer disso na hora de cobrar).

5- Valorize o seu trabalho. Você faz o que todos fazem, ou você faz além? Seu suporte é mais atencioso, sua estrutura mais confortável? Você oferece algo a mais ao seu cliente? É uma boa estratégia possuir uma esteira de produtos com serviços tradicionais e serviços premium, assim, os clientes que demandam mais atenção e tempo, pagam mais do que aqueles que somente querem o pacote básico. Da mesma forma, fica alinhado até onde o cliente pode ir e isso é assunto para um outro momento.

6- Entenda a realidade do cliente – Cada cliente, assim como cada causa é única , então, o valor não pode ser tabela. Necessário conhecer o contexto para realizar uma boa precificação. Não é porque o cliente não ganha muito que ele não deve pagar o valor justo pelos seus serviços.

Cálculo o valor da sua hora técnica

O cálculo da hora técnica consiste no custo total do seu escritório, dividido pelos dias do mês. Este é o valor do custo diário do seu trabalho. Tendo o valor do seu custo diário, você divide pelas horas trabalhadas e aí você tem o valor da sua hora técnica.

Neste valor, você pode inserir custos de salão de beleza, gasolina, vestuário, cursos, congressos, enfim, todo o investimento que existe para você exercer o seu trabalho.

E por fim você pode acrescentar valores para realizar alguns sonhos, como uma viagem ou a compra de algum bem.

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Minha Marca Não Pode Ser Registrada: E Agora? Estratégias para Superar esse Obstáculo

O registro de marca é um passo fundamental para proteger a identidade e os interesses de uma empresa. No entanto, há momentos em que essa jornada não é tão direta quanto gostaríamos. Imagine a frustração de descobrir que a marca que você tão cuidadosamente desenvolveu não pode ser registrada. Mas não se desespere! Este artigo explora os desafios enfrentados quando uma marca não pode ser registrada e apresenta estratégias para superar esse obstáculo.

Por que Minha Marca Não Pode Ser Registrada?

  • Existem várias razões pelas quais uma marca pode ser considerada não registrável. Uma das razões mais comuns é a similaridade com marcas já existentes. Se o nome ou o design da sua marca for considerado muito parecido com outra marca já registrada, pode haver objeções legais. Além disso, certas marcas podem ser consideradas genéricas ou descritivas demais, o que dificulta o registro. Questões legais, como violação de direitos autorais ou marcas registradas de terceiros, também podem impedir o registro.

Estratégias para Superar Obstáculos

  • Pesquisa de Antecedentes: Antes de se apegar a uma marca específica, é essencial conduzir uma pesquisa abrangente de antecedentes. Isso envolve verificar se a marca já está em uso e se há marcas semelhantes registradas. Uma pesquisa detalhada pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis durante o processo de registro.
  • Rebranding: Se uma marca enfrenta muitas objeções durante o processo de registro, pode ser necessário considerar um rebranding. Isso envolve a modificação do nome, design ou elementos da marca para torná-la mais distintiva e registrável. Embora possa ser uma decisão difícil, muitas vezes é a melhor maneira de garantir a proteção legal da marca.
  • Acordo de Coexistência: Em algumas situações, é possível chegar a um acordo de coexistência com o proprietário de uma marca semelhante. Isso envolve estabelecer limites claros sobre como as marcas serão usadas e pode permitir que ambas coexistam pacificamente no mercado.
  • Licenciamento: Pagar royalties para o detentor da marca e utilizar a mesma de forma legal.

Conclusão

Enquanto o processo de registro de marca pode apresentar desafios, é importante lembrar que existem maneiras de superá-los. Ao enfrentar obstáculos, é essencial manter uma mente aberta e estar disposto a considerar diferentes abordagens, como rebranding ou acordos de coexistência. Com paciência, diligência e, assistência jurídica especializada, é possível proteger e fortalecer a identidade da sua marca, mesmo quando o registro parece fora de alcance. O importante é estar utilizando a marca de maneira segura.

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Case Johnie Walker

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Contratos Direito de Startups Direito Empresarial

Investimento Anjo

Quem é este tal de Investidor Anjo?

O investidor anjo é uma pessoa física que aplica investimento financeiro em startups nas quais acredita em crescimento potencial.  O investidor anjo também pode ser uma figura conselheira – smart money e ainda pode ser um conjunto de pessoas.

E como é essa relação entre o investidor anjo e a empresa investida?

É como se fosse uma sociedade entre ambas as partes, mas com a expectativa de terminar em algum momento – especificamente quando o investimento financeiro retornar ao investidor. Contudo, o investidor anjo não compõe a sociedade no contrato social da empresa, ou seja, não é considerado sócio. A Lei Complementar Nº 155, que regulamenta a prática, não considera o investidor anjo como sócio da empresa para protegê-lo de ônus que a startup possa ter, inclusive possibilitando um aumento de investimentos neste mercado.

Em contrapartida, também há benefícios às startups eis que a gestão da empresa e tomada de decisões não são dos investidores.

Qual o prazo para retorno do Investimento anjo?

A Lei Complementar assevera que o prazo máximo para recebimento dos aportes financeiros é de cinco anos, não podendo ser superior a 50% dos lucros auferidos pela startup – tudo vai depender do contrato firmado entre as partes. É um investimento de risco mas que pode ser altamente rentável.Além disso, também é estabelecido o prazo mínimo de dois anos para que aconteça qualquer resgate. Assim, o empreendedor consegue desenvolver uma estabilidade.

É possível ceder os direitos como investidor a terceiros?

O investidor anjo pode realizar a transferência da titularidade do aporte para terceiros, a depender do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário. 

Há direito de preferência ao investidor anjo?

Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares

Há diferenças entre participação societária e investimento anjo?

O investimento com participação societária implica uma transação mais complexa, na qual os investidores adquirem uma parcela significativa de participação na empresa. Esse modelo pode envolver a emissão de ações ou quotas, conferindo aos investidores direitos e responsabilidades mais substanciais na gestão e tomada de decisões. Em resumo, enquanto o investimento anjo prioriza o suporte inicial e orientação, o investimento com participação societária envolve uma participação mais profunda e estratégica na governança da empresa. Ambas as abordagens desempenham papéis cruciais no ecossistema empreendedor, atendendo a diferentes necessidades e estágios de desenvolvimento das startups.

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Acordo de Sócios

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Contratos Direito Civil Direito de Startups Direito Empresarial

SOCIEDADE X CASAMENTO 

Tudo o que você precisa saber sobre os negócios mais importantes da sua vida

A condição de ser sócio de uma empresa enquanto se é casado implica em considerações importantes, tanto pessoais quanto profissionais. A gestão eficaz dessas dualidades é crucial para o sucesso tanto do negócio quanto do relacionamento pessoal.

Regime de Bens

Os regimes de bens são uma parte essencial, delineando as complexas fronteiras do patrimônio entre os cônjuges. Cada união carrega consigo uma dinâmica única, e compreender os diferentes regimes de bens é fundamental para estabelecer as bases financeiras e jurídicas dessa jornada conjugal, o que também acaba por repercutir nas sociedade empresariais.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No contexto do regime de comunhão parcial de bens, os ativos adquiridos durante a vigência do casamento são geralmente considerados propriedade conjunta do casal, com exceção daqueles obtidos por herança ou doação individual. Portanto, se um dos cônjuges empreender um negócio durante o matrimônio, os lucros e os ativos vinculados a essa atividade são, em grande parte, compartilhados entre ambos.

As quotas obtidas antes da celebração do matrimônio, devido à sua manifesta expressão econômica, devem ser interpretadas como equiparáveis à categoria de “bens”. Nesse sentido, a interpretação preponderante recai sobre o disposto no art. 1660, I, resultando na sua exclusão da comunhão.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

O artigo 977 do Código Civil autoriza a associação comercial entre cônjuges por meio de uma sociedade contratual, mas somente nos casos em que estão unidos pelos regimes de comunhão parcial de bens, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime de bens, o patrimônio dos sócios é dividido igualmente, ou seja, o cônjuge não sócio terá direito à parte da empresa em caso de divórcio ou morte do cônjuge. O Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 1.027 Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

O STJ, todavia, pacificou entendimento neste sentido:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRETENSÃO DE PARTILHAR QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ENTÃO PERTENCENTES AO VARÃO. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (NÃO SE LHE CONFERINDO O DIREITO À DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA SOCIEDADE, PARA TAL PROPÓSITO). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.3. Ante a inegável expressão econômica das quotas sociais, a compor, por consectário, o patrimônio pessoal de seu titular, estas podem, eventualmente, ser objeto de execução por dívidas pessoais do sócio, bem como de divisão em virtude de separação/divórcio ou falecimento do sócio. (REsp 1531288/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)

Conclui-se que os rendimentos das quotas são passíveis de comunicação na comunhão de bens, independentemente do período em que foram adquiridas.

O Art. 600, parágrafo único, reza que o cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Desta feita, não ocorrerá efetivamente a dissolução da sociedade, mas apenas à promoção da apuração dos haveres, art. 599, III, do CPC.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

Nem no regime de comunhão universal de bens e nem no regime de separação obrigatória os cônjuges podem ser sócios entre si.

Podem ser investidores de uma mesma empresa?

Não existe impedimento para que cônjuges unidos pelo regime de comunhão universal ou separação obrigatória adquiram ações de uma empresa em comum. Portanto, a restrição legal não se aplica às sociedades anônimas de capital aberto.

CONTRATO SOCIAL

Quando o sócio falece, o primeiro passo é analisar o que está previsto no contrato social e/ou acordo de sócios dessa sociedade empresária acerca do falecimento de algum dos sócios.

O contrato social tem a opção de estipular que as quotas pertencentes ao autor da herança serão transferidas aos seus herdeiros, ou seja, os herdeiros se tornarão sócios na sociedade empresária. Alternativamente, as quotas do falecido podem ser redistribuídas entre os sócios sobreviventes, e os herdeiros do falecido receberão o valor correspondente à avaliação das quotas deixadas pelo falecido.

Se, contudo, o contrato social nada estipular sobre o que será feito das cotas sociais deixadas pelo falecido, o tema será regido pelo código civil em seu artigo 1.028. Isto é: a regra é a liquidação das cotas, mediante o pagamento do valor apurado em favor dos herdeiros, mas sem ingresso dos herdeiros na sociedade:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. […]

Em síntese, a análise aprofundada sobre regimes de bens e sociedade entre cônjuges revela a complexidade e a importância das escolhas que permeiam as relações matrimoniais. A variedade de regimes existentes proporciona uma flexibilidade valiosa, permitindo que casais personalizem suas relações financeiras conforme as circunstâncias específicas de suas vidas. A compreensão detalhada das implicações jurídicas, econômicas e emocionais de cada regime é fundamental para garantir a segurança e a harmonia no seio da união conjugal.

Além disso, a sociedade entre cônjuges, quando estruturada de maneira transparente e equitativa, pode se revelar uma ferramenta poderosa para fortalecer o vínculo matrimonial. Ao compartilhar responsabilidades financeiras e tomar decisões em conjunto, os cônjuges podem construir uma base sólida para alicerçar seu futuro comum. A comunicação aberta sobre valores, expectativas e metas financeiras é fundamental para o êxito de qualquer regime ou sociedade, e é essa compreensão mútua que contribui para a construção de relacionamentos duradouros e saudáveis.

Assim, ao considerar as implicações do regime de bens e a possibilidade de estabelecer uma sociedade entre cônjuges, é imperativo que os casais busquem orientação legal e reflitam sobre suas próprias necessidades, objetivos e valores. A decisão consciente e informada nesse âmbito não apenas oferece segurança jurídica, mas também promove a estabilidade emocional e financeira, fortalecendo, assim, a fundação sobre a qual se edifica a união matrimonial.

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O ADVOGADO DO AMANHÃ

A prática da advocacia está evoluindo e se adaptando às mudanças na sociedade, na tecnologia e na legislação. O advogado do amanhã é aquele orientado para a tecnologia, capaz de lidar com grandes volumes de informações e outros tópicos emergentes. Além disso, espera-se que os advogados do futuro sejam mais ágeis, colaborativos e focados em soluções, em vez de se concentrarem apenas no litígio.

Como utilizar a tecnologia a favor da Advocacia

A tecnologia pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos serviços jurídicos. Aqui estão algumas maneiras de usar a tecnologia a favor da advocacia:

Gerenciamento de Casos

Importante para monitorar prazos, atividades, documentos e informações de clientes. Existem diversos softwares jurídicos, inclusive a OAB muitas vezes faz parceria com alguns e disponibiliza gratuitamente,

Automação de tarefas

Automatize tarefas rotineiras, como o agendamento de compromissos, o acompanhamento de prazos e o preenchimento de formulários. Também existem softwares e aplicativos que fazem essas funções, até mesmo funções básicas como te lembrar meia hora antes de um compromisso, reunião, audiência, como o google agenda – totalmente gratuito.

Pesquisa Jurídica

Aproveite as ferramentas de pesquisa jurídica online para encontrar decisões judiciais, estatutos e relevantes com mais facilidade e rapidez. O Chat GPT hoje é um grande canal de pesquisa, mas cuidado, sempre cheque as informações antes de utilizá-las.

Comunicação e Colaboração:

Use plataformas de colaboração online para compartilhar documentos, revisar contratos e trabalhar de forma colaborativa em projetos. O próprio google fornece essa possibilidade com o google docs e google drives. Perder documentos por esquecer de salvar é coisa do passado.

Gerenciamento de Documentos

Armazene documentos de forma segura na nuvem para acessá-los de qualquer lugar e levá-los com facilidade.

Assinaturas eletrônicas

Utilize serviços de assinatura eletrônica para agilizar a coleta de assinaturas em contratos e acordos.

Presença Online

Tenha um site profissional e presença nas redes sociais para promover seus serviços e alcançar um público mais amplo.

Nem só de tecnologia vive o advogado do amanhã….

O advogado do amanhã, embora esteja inserido em um mundo cada vez mais tecnológico e digital, não pode esquecer que sua essência reside na habilidade de compreender, interpretar e aplicar o conhecimento jurídico de forma ética e estratégica. 

Embora a tecnologia seja uma aliada valiosa para otimizar tarefas, a verdadeira expertise do advogado está na capacidade de analisar nuances legais, entender as necessidades do cliente e oferecer soluções jurídicas criativas. 

O Advogado do amanhã possui skills até então não tão valorizadas neste ramo de atuação como a Empatia. A empatia não apenas beneficia o cliente, mas também a própria prática jurídica, pois advogados empáticos são mais propensos a obter satisfação do cliente e a construir relacionamentos duradouros. Além disso, eles desempenham um papel importante em humanizar a profissão e contribuir para a justiça e a equidade no sistema legal.

A combinação de conhecimento técnico com as habilidades interpessoais e de pensamento crítico continuará sendo o alicerce do sucesso na advocacia do futuro.

Outros temas importantes sobre Carreira:

Ter um escritório digital

Pivotando a carreira no Direito

O poder do give first

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NDA – “Non Disclosure Agreement”

O Acordo de Confidencialidade, ou o “NDA” – sigla em inglês, é um contrato entre duas ou mais partes que estabelece as regras e os termos para proteger informações confidenciais compartilhadas entre ambas. Esse tipo de acordo é comumente utilizado em situações em que uma parte deseja compartilhar informações sensíveis com outra parte, mas deseja garantir que essas informações não sejam divulgadas a terceiros ou usadas de maneira inadequada.

QUANDO UTILIZAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?

Sempre que desejar proteger informações confidenciais e sigilosas que pretende compartilhar com terceiros você deve utilizar o acordo de confidencialidade. Aqui estão algumas situações comuns:

Negociações Comerciais

Quando estiver discutindo oportunidades de negócios, fusões, aquisições ou parcerias com outras empresas ou indivíduos.

Desenvolvimento de Produtos

Ao colaborar com terceiros, como fornecedores, fabricantes ou contratados, na criação de produtos ou tecnologias.

Contratação de Funcionários 

Ao envolver novos funcionários, especialmente aqueles que terão acesso a informações confidenciais da empresa.

Apresentação de Ideias de Negócios 

Quando estiver apresentando uma ideia de negócio a potenciais investidores, parceiros ou clientes.

Colaboração Criativa 

Quando você trabalha com designers, artistas ou escritores e deseja proteger suas criações.

Divulgação de Informações Técnicas ou Tecnológicas

Para compartilhar detalhes técnicos ou tecnológicos com consultores, desenvolvedores ou colaboradores externos.

Proteção de Propriedade Intelectual

Para garantir que suas patentes, segredos comerciais ou informações proprietárias sejam mantidos em sigilo.

Negociações de Compra e Venda de Empresas e Investimentos

Durante a diligência devida em transações de compra e venda de empresas, bem como de investimentos.

E A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE?

A cláusula de confidencialidade pode ser usada em uma variedade de documentos e situações para proteger informações confidenciais. Dentro do documento mãe, será inserida uma cláusula que compromete as partes acerca do dever de confidencialidade sobre o próprio documento, ou sobre determinada informação oriunda do contrato. Exemplos de documentos em que a cláusula pode ser utilizada: Contratos de Emprego, Contratos de Prestação de Serviços, Acordos de Parceria;Contratos de Compra e Venda de Empresas: Em processos de aquisição de empresas,Contratos de Licença de Software, Documentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Contratos de Investimento, entre vários outros.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE X CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Um acordo de confidencialidade é um documento legal separado que trata exclusivamente da questão da confidencialidade, enquanto a cláusula de confidencialidade faz parte de um contrato maior que aborda diversos aspectos do relacionamento entre as partes. Ambos têm a finalidade de proteger informações confidenciais, mas a escolha entre um acordo ou uma cláusula dependerá do contexto e da necessidade específica do relacionamento ou negociação.

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Mútuo Conversível

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