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Escritório digital, funciona?

Se este artigo tivesse sido escrito antes do período pandêmico, teríamos outra linha de pensamento, mas como está sendo após, continue atrás do seu notebook, pegue um café e vem comigo.

QUEM É O SEU CLIENTE?

A importância de definir um nicho de atuação na advocacia vai além da especialização técnica; ela se estende à compreensão profunda do cliente e de seus hábitos. Conhecer o nicho permite ao advogado entender as necessidades específicas desse grupo, comunicar-se de forma mais eficaz e construir relacionamentos sólidos. Essa compreensão não só orienta a estratégia de marketing, mas também influencia as decisões sobre o formato do escritório. A escolha entre um escritório físico ou virtual, chique ou modesto, deve ser moldada pela preferência do cliente e pelo valor que ele atribui à imagem e ao atendimento personalizado.

Abrir um escritório 100% digital para atender clientes em busca de aposentadoria pode não ser tão apropriado, mas se a aposentadoria é especializada para engenheiros, por exemplo, pode ser, pois são profissionais que utilizam muito o digital para trabalhar e provavelmente não terão dificuldades em buscar um escritório que atenda dessa forma, ou então, que atenda em um coworking, no próprio escritório ou em sala da OAB.

MEU CLIENTE É ANALÓGICO, POSSO TER ESCRITÓRIO DIGITAL?

O termo “escritório digital” geralmente se refere à adoção de tecnologia e ferramentas digitais para aprimorar a eficiência e a acessibilidade dos serviços jurídicos. Isso pode incluir o uso de e-mail, videoconferências, armazenamento em nuvem, sistemas de gerenciamento de casos online e muito mais.

Se o seu cliente preferir métodos de comunicação mais tradicionais, como atendimentos e reuniões presenciais, você ainda pode acomodar essas preferências, mesmo mantendo um escritório digital. A tecnologia pode ser uma ferramenta para aprimorar a prestação de serviços legais, mas não precisa substituir completamente os métodos tradicionais, caso não seja a preferência do cliente.

DICAS PARA UM ESCRITÓRIO DIGITAL

Escolha as Ferramentas Certas

Utilize ferramentas de gerenciamento para acompanhar processos e prazos.

Adote uma solução de armazenamento em nuvem segura para documentos e arquivos.

Use software de videoconferência confiável para reuniões virtuais com clientes e colegas.

Gerenciamento de Comunicação

Estabeleça diretrizes claras de comunicação, incluindo horários de disponibilidade para chamadas e e-mails.

Use sistemas de gerenciamento de tarefas e agendas para acompanhar compromissos e prazos.

Utilize ferramentas de colaboração online para trabalhar em equipe, compartilhar documentos e fazer revisões conjuntas.

Atendimento ao Cliente

Ofereça opções de atendimento ao cliente virtual, como videoconferências ou reuniões online.

Esteja disponível para responder a perguntas e fornecer atualizações de caso por meios digitais.

Pagamento de Alvará e Tributos

Não é porque o seu escritório é digital que você está livre das taxas e impostos (quem dera!). Verifique junto ao seu Município quais taxas são exigidas para o exercício da atividade.

Validação e Melhoria Contínua

Solicite feedback de clientes e equipe sobre a eficácia do escritório digital.Esteja disposto a fazer ajustes e melhorias com base nas sugestões recebidas.

Alinhamento de expectativas com os Clientes

Ajude os clientes a se adaptarem à comunicação digital, se necessário, fornecendo orientações claras e suporte técnico. Alinhe as expectativas com ele sobre canais e horários de comunicação e formas com que ele se sinta seguro com o atendimento remoto.

Outros temas importantes sobre Carreira:

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Contratos Direito de Startups Direito Empresarial

MÚTUO CONVERSÍVEL – COMO FUNCIONA O CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS E STARTUPS

A modalidade Mútuo Conversível, muito conhecida no mundo das startups, é uma forma de financiamento e sustentabilidade para a empresa, pois permite que investidores aportem determinado valor em troca de uma possibilidade de em determinado momento converter o valor em cotas da empresa ou ter a devolução do valor devidamente atualizado, podendo ser acrescidos os juros.

O QUE É MÚTUO CONVERSÍVEL?

É um tipo de título híbrido emitido por uma empresa.. A característica distintiva desses títulos é que eles podem ser convertidos em ações da empresa emissora a critério do investidor, geralmente a uma taxa de conversão predefinida. Isso significa que os detentores de mútuos conversíveis têm a opção de trocar seus títulos por ações da empresa.

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

COMO FUNCIONA?

Para entender melhor o funcionamento desse contrato, é importante destacar alguns pontos-chave:

Empréstimo Inicial: A empresa recebe capital dos investidores na forma de um empréstimo. Esse empréstimo geralmente tem um prazo e taxas de juros definidos no contrato.

Condições de Conversão: O contrato estabelece as condições sob as quais o empréstimo pode ser convertido em ações ou participação acionária. Isso normalmente ocorre durante uma rodada de financiamento posterior ou quando a empresa atinge determinados marcos predefinidos, como metas de receita ou avaliação de mercado.

Benefícios para Ambas as Partes: Os investidores têm a oportunidade de obter participação acionária na empresa se ela tiver sucesso, enquanto a empresa obtém financiamento para crescer sem abrir mão imediatamente de participação acionária significativa.

PRAZO DO MÚTUO

O prazo do Mútuo vai depender do contrato celebrado entre as partes, mas é muito importante que a data de início e fim do mútuo fiquem muito bem claros.

PLANO DE PAGAMENTO

Se o mútuo envolver reembolso, um plano de pagamento detalhado deve ser estabelecido, incluindo datas de vencimento e montantes a serem pagos. Certifique-se de que o plano de pagamento seja realista e sustentável para o mutuário.

O contrato de mútuo desempenha um papel crucial na formalização e na regulamentação de transações financeiras que envolvem empréstimos de dinheiro. Ele protege os direitos e interesses das partes, cria uma estrutura clara para o empréstimo e promove a transparência e a confiança nas transações financeiras. Portanto, é importante que as partes envolvidas em empréstimos de dinheiro utilizem contratos de mútuo adequados e bem elaborados.

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Contrato de Parceria Empresarial

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Contratos Direito Empresarial Propriedade Intelectual

OBRA INTELECTUAL: LOGOTIPO E SINAL NOMINATIVO

O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.

Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.

DIREITO AUTORAL 

Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

E ainda: 

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

VIGÊNCIA DO DIREITO

A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para  a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.

Outros temas importantes sobre Registro de Marca:

O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

Análise de Case:

JOHNNIE WALKER E CACHAÇA JOÃO ANDANTE

A Johnnie Walker é a maior marca de uísques do mundo, criada no ano de 1867, na Escócia. Em sua logomarca podemos visualizar um Lord, bem vestido, na posse de uma bengala.

No Brasil, no ano de 2018, nasceu a marca João Andante, uma cachaça produzida na cidade de Passa Tempo, em Minas Gerais.A João andante traz em sua logo um maltrapilho, carregando uma trouxa de roupas. A expressão “João Andante” é tradução de “Johnnie Walker”.

O registro foi concedido pelo INPI para a marca João Andante e em seguida a gigante de uísques ingressou com processo administrativo de nulidade de marca, nos termos do artigo ‘68 da Lei 9279/96, em face da infringência do disposto no artigo 124, inciso XIX, ocasião em que o INPI tornou nulo o registro.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Iniciou-se então batalha judicial entre as marcas. Isso porque o famoso uísque considerou ser a João Andante uma concorrente parasitária, ou seja, que deseja se aproveitar da marca já consolidada.

Em primeiro grau, os produtores da cachaça João Andante tiveram condenação de  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  por dano moral à fabricante do Johnnie Walker

Posteriormente, o TJSP concluiu que a marca João Andante é mera tradução e reprodução estilizada da marca registrada Johnnie Walker. Para o tribunal, ficou configurada uma paródia desautorizada, que gerou enriquecimento sem causa aos proprietários da cachaça, os quais teriam tentado fomentar os negócios com base no prestígio da marca alheia, em associação parasitária. 

O STJ acabou diminuindo a condenação para R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Além de se tratar de crime, a LPI dispões sobre a concorrência desleal:

        Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

Assim, tais valores poderão ser pleiteados por toda marca que se sinta prejudicada na forma da concorrência desleal.

O valor foi considerado abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. 

Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker. A João Andante teve de deixar de se utilizar da marca.

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Direito de Startups Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

CONFLITO ENTRE MARCAS

Um conflito de marca é uma situação em que duas empresas ou indivíduos reivindicam o direito de usar uma determinada marca. Esses conflitos geralmente surgem quando marcas comerciais semelhantes ou idênticas são registradas ou usadas para produtos ou serviços semelhantes ou idênticos. Isso pode levar a batalhas legais que podem ser caras e morosas para ambas as partes, prejudicando seus negócios.

Um dos principais motivos pelos quais ocorrem os conflitos de marcas é a falta de uma pesquisa adequada antes de registrar uma marca. Isso significa que muitas empresas podem inadvertidamente infringir marcas registradas de outras empresas. Além disso, a falta de compreensão do escopo dos direitos de marca também pode levar a conflitos.

O registro de marca é um processo importante para proteger a identidade e a propriedade intelectual de uma empresa. Antes de registrar uma marca, a empresa deve realizar pesquisas para garantir que a marca não conflite com outra marca já registrada ou em uso. Essa pesquisa pode ser feita através do banco de dados do próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal e único órgão registrador de marcas do Brasil.Quando da realização da pesquisa prévia de viabilidade, devem ser analisados elementos fonéticos, tradução de palavras em língua estrangeira, elementos figurativos, classe e especificações em que as marcas estão inseridas, entre outros detalhes.

Quando ocorre um conflito de marcas, as empresas envolvidas podem tentar resolver o problema de várias maneiras. Em alguns casos, as empresas podem tentar entrar em um acordo amigável para compartilhar o uso de uma marca registrada- um acordo de coexistência. Ainda, há opções de licenciamento com pagamento de royalties e até mesmo a venda dessa marca. Em outros casos, as empresas podem optar por resolver os problemas por meio de litígios.

Os tribunais avaliam muitos fatores em um caso de conflito de marcas, incluindo a força delas, o grau de semelhança entre as marcas em questão e o público-alvo dos produtos ou serviços. De um modo geral, as empresas com as marcas registradas mais fortes e estabelecidas terão vantagem nas disputas legais.

Em conclusão, os conflitos de marcas são uma questão complexa e onerosa para todas as partes envolvidas. Portanto, as empresas devem realizar pesquisas suficientes antes de registrar uma marca e resolver questões conflitantes da maneira mais rápida e amigável possível. 

  1. ANÁLISE DE CASES

1.1 ZARA X ZOOMP

O caso Zara e Zoomp – empresas do ramo de vestuário, ambas muito famosas no mercado, com foco principal na marca figurativa. 

A Zoomp, marca do ramo de vestuário, registrou marca figurativa tanto colorida quanto em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Acontece que a marca ZARA, também do ramo de vestuário, se utilizava da mesma imagem – um raio, em suas vitrines.

(Imagem: Blog Garotas estúpidas https://www.garotasestupidas.com/o-raio-da-discordia/) 

A marca utilizada nos jeans da Zoomp,  e forma de bordado em zigue-zague que foi registrado como marca em 1980.

Ocorre que, a ZARA passou a utilizar um design semelhante em suas vitrines, o que ocasionou em uma batalha judicial. De um lado a Zoomp alegando que o bordado em zigue-zague era um elemento distintivo de sua marca e que a Zara estava se apropriando indevidamente desse elemento para obter vantagens competitivas e de outro a A ZARA alegando se tal marca possuía distintividade suficiente para ser uma marca registrada e que o uso desse elemento por outras empresas era comum na indústria da moda. Além disso, a empresa espanhola alegou que o registro da marca da Zoomp havia expirado em 2003 e que a empresa não havia renovado a marca.

Importante frisar que o artigo da LPI diz que:

  Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

        § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

        § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

        § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

A prorrogação do registro de marca é um procedimento que permite estender a validade de uma marca registrada por um período de tempo. Em muitos países, inclusive no Brasil, os registros de marcas têm prazo inicial de validade, geralmente 10 anos, contados da data de concessão do registro.

À medida que esse prazo se aproxima, os proprietários de marcas podem optar por solicitar uma extensão de registro para manter a propriedade da marca por um período de tempo mais longo. As prorrogações podem ser feitas antes ou depois do vencimento, mas é importante respeitar os prazos estabelecidos pela legislação para evitar a perda dos direitos adquiridos.

Para requerer a prorrogação do registro de uma marca, o titular deverá encaminhar o pedido ao INPI. Os pedidos de prorrogação devem ser feitos após o pagamento das taxas estabelecidas e o cumprimento dos requisitos legais.

O principal argumento da Zoomp foi que o uso da marca pela concorrente Zara poderia causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. 

A sentença assim previu: para determinar à ré que se abstenha de utilizar em sua(s) loja(s), própria(s) ou terceirizada(s)/franqueada(s) a marca (figura do raio) objeto do registro de marca em nome da autora, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por estabelecimento, devidamente comprovada.

Atualmente a Zara não utiliza o raio e a Zoomp permanece utilizando.

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Rompimento de sociedade – a saída de um sócio

A saída de um sócio é sempre um momento tenso. Ter uma conduta apropriada, tomando as cautelas necessárias é fator determinante nesta transição. Alguns podem ser os motivos da saída, bem como o modus operandi para esse desligamento.

Venda de participação societária: Um sócio pode optar por vender sua participação societária para outro sócio ou para um terceiro interessado. Essa venda pode ser realizada de acordo com as condições e os termos estabelecidos no contrato social ou por meio de negociações específicas. Em alguns casos há o direito de preferência para compra e venda e em outros é vedada a venda para terceiros alheios ao negócio.

Dissolução da sociedade: Em alguns casos, os sócios podem decidir pela dissolução da sociedade, encerrando as operações da empresa. Nesse caso, os ativos são vendidos, as dívidas são pagas e os lucros ou prejuízos são distribuídos entre os sócios de acordo com suas participações.

Retirada voluntária: O contrato social pode permitir que um sócio se retire voluntariamente da sociedade, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como notificação prévia, prazo de aviso ou aprovação pelos demais sócios.

Falecimento ou incapacidade: Se um sócio falecer ou se tornar incapaz de exercer suas funções na sociedade, podem estar previstas cláusulas no contrato social para lidar com essa situação. Em geral, há disposições para a transferência de sua participação societária para herdeiros ou para os demais sócios, mediante pagamento de um valor justo, ou o pagamento dessas cotas aos herdeiros.

Exclusão ou expulsão: Em alguns casos, o contrato social ou o acordo de sócios pode estabelecer condições para a exclusão ou expulsão de um sócio. Geralmente, essa medida é tomada quando um sócio viola as regras da sociedade, age de forma prejudicial aos negócios ou deixa de cumprir suas obrigações.

A saída de um sócio de uma sociedade pode ter diversas consequências, que podem variar dependendo dos termos dos estatutos da empresa, leis e regulamentos locais e negociações específicas entre os sócios. Aqui estão algumas consequências comuns da saída de um parceiro:

Alocação de patrimônio e cotas: A saída de um sócio geralmente resulta em uma redistribuição de patrimônio entre os sócios remanescentes. As ações do sócio cessante são geralmente distribuídas entre os sócios remanescentes de acordo com a estrutura acordada no contrato ou mediante negociação posterior.

Recapitalização: A saída de um sócio pode exigir uma recapitalização da sociedade para refletir a nova alocação de ações. Isso pode envolver o ajuste das contribuições de capital dos sócios remanescentes ou a entrada de novos sócios para preencher a lacuna deixada por uma saída.

Ajustes financeiros: A saída de um parceiro pode exigir ajustes financeiros para garantir que as obrigações financeiras da parceria sejam cumpridas. Isso pode incluir o pagamento da participação do sócio que está saindo na parceria ou o pagamento de quaisquer dívidas que possam ser devidas a ele.

Mudanças na gestão: A saída de um sócio pode acarretar alteração na estrutura administrativa da sociedade. Isso pode envolver a nomeação de um novo sócio para a gestão ou a contratação de um novo gestor externo para preencher a vaga deixada pelo sócio que está saindo.

Alteração dos Documentos: A saída de um sócio pode originar uma alteração dos documentos existentes. Os termos e condições do acordo podem precisar ser atualizados para refletir a nova estrutura de parceria, realocação de participações e outras mudanças relacionadas.

Impacto nas relações comerciais: Dependendo da função desempenhada pelo sócio, sua saída pode impactar nas relações comerciais estabelecidas pela sociedade. Isso pode incluir a perda de clientes, fornecedores ou parceiros de negócios com os quais o parceiro que partiu tinha um relacionamento específico.

É importante ressaltar que essas consequências podem ser mitigadas ou modificadas por meio de negociações entre os sócios e dos estatutos. Em alguns casos, pode ser benéfico estabelecer disposições específicas para lidar com a saída de um parceiro, antecipando e regulando possíveis consequências.

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Acordo de Sócios – https://advcamilaliz.com.br/2022/11/acordo-de-socios-2/
Contrato de Parceria Empresarial – https://advcamilaliz.com.br/2022/11/contrato-de-parceria-empresarial/

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Pivotando a carreira no Direito

A palavra pivotar é um neologismo, derivado do verbo inglês “to pivot”, que significa girar. Uma boa forma de entender o que significa rotação no mundo dos negócios é imaginar a imagem de um carrossel, que gira, mas permanece fixo em um eixo.

Da mesma forma, as empresas que decidirem se transformar não perderão seus alicerces. Por isso, “pivotar” não significa desistir da carreira, mas sim analisar o que deu errado e tentar identificar novas oportunidades a partir das que já existem.

VOCÊ TEM O PODER DE ESCOLHA

Muitos de nós fomos escolhidos por determinada área, ao invés de escolher. Seja por oportunidades de estágio que tivemos, seja pelo tipo de clientes que nos procuraram. O fato é que, não necessariamente precisamos permanecer atuando nessas áreas.

Você tem o poder de escolher trabalhar com aquilo que você mais teve aptidão na prática, na vida real.

Muitos estudantes amavam o direito criminal na faculdade – eu, por exemplo. Mas na única experiência profissional que tive, me senti insegura e não gostei. A prática, de fato, te proporciona ir descobrindo o que você mais gosta de fazer na profissão, qual público prefere atender, as formalidades às quais prefere se prestar, que ambientes prefere estar.

FUJA DO ÓBVIO

Neste momento de análise, vale considerar todas as opções. Olhe com carinho para áreas do direito não tão óbvias, onde se tem poucos especialistas e a chance de se diferenciar no mercado é maior. Sabe aquelas áreas que só ouvimos falar? Direito desportivo, crimes cibernéticos, propriedade intelectual de inteligência artificial?! 

ENCONTRE SEU DIFERENCIAL

Se você se identificar com uma área mais tradicional, não há problema. Busque um diferencial que seus concorrentes não fazem. Há profissionais cobrando muito abaixo da tabela da OAB para fazer uma ação de alimentos e há profissionais que cobram 10 x a mais, pois oferecem um valor além. Há profissionais que tem agenda lotada e cobram consultas com valor altíssimos, por que as pessoas indicam, investem porque tem valor, há uma entrega diferenciada. Seja porque entrega um contrato com visual law baseado em design thinking, por exemplo, seja porque a consulta em direito de família é tão empática que as pessoas só querem aquele profissional para estar à frente do seu caso.

NÃO TENHA MEDO

Muitas pessoas se sentem presas em suas carreiras, acreditando que devem seguir em frente com o caminho que escolheram, mesmo que não esteja lhes trazendo a satisfação e realização pessoal que procuram. Porém, mudar de direção na carreira pode ser uma das melhores decisões que alguém pode tomar, permitindo que encontrem um trabalho que realmente amam e que lhes traga felicidade e sucesso.

É importante entender que a vida é uma jornada de aprendizado constante. Ao longo do caminho, as pessoas descobrem novas habilidades, interesses e paixões que podem não ter sido evidentes quando começaram suas carreiras. Mudar de direção pode oferecer a oportunidade de explorar essas novas facetas da personalidade e descobrir uma carreira que realmente seja satisfatória e gratificante.

Isso  pode ser uma decisão difícil, mas que pode levar a uma carreira mais satisfatória e gratificante. É importante estar aberto a novas possibilidades, aproveitar as habilidades e experiências adquiridas ao longo do caminho e buscar apoio durante o processo.

Leia antes de desistir do Direito:

Pra quem se interessa por empreendedorismo jurídico:

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Minha marca pode ser registrada?

Requisitos fundamentais para o Registro de Marca no Brasil

Cada vez mais empreendedores e empresas estão verificando a importância do registro da marca. Todo investimento realizado em identidade visual, materiais gráficos, redes sociais, sites, branding, marketing custa muito caro, se perdido.

Porém, é importante destacar que não é qualquer marca que pode ser registrada. A Lei de Propriedade Industrial traz diversos requisitos para o registro da marca. 

COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS

A análise da probabilidade de conflito entre símbolos inclui uma avaliação de seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos para verificar se as semelhanças existentes entre as marcas criam risco de confusão ou associação inadequada. Caso isso aconteça, a marca que ainda não está registrada, não conseguirá o seu registro.

A análise dos conflitos entre sinais assenta na avaliação da impressão global dos conjuntos, e não apenas nos seus elementos individuais.

AFINIDADE MERCADOLÓGICA

Neste momento de análise, são avaliados se o grau de semelhança ou relação entre produtos ou serviços diferenciados por marcas comparativas criaria confusão ou associações  inapropriadas entre os consumidores.

Segundo o INPI são considerados concorrentes ou permutáveis os produtos ou serviços que podem ser substituídos uns pelos outros. Normalmente, são produtos ou serviços de mesma finalidade e que visam o mesmo público-alvo.

AFINIDADE FONÉTICA

Nas comparações fonológicas, avaliam-se semelhanças e diferenças na ordem das sílabas, entonação das palavras e ritmo das frases e expressões presentes nos símbolos comparativos. No entanto, deve-se lembrar que termos ou expressões visualmente semelhantes podem produzir impressões fonéticas bastante diferentes, assim como escritas diferentes, podem produzir sons idênticos.

AFINIDADE GRÁFICA

Nas logomarcas, o uso de formas geométricas, imagens, elementos, cores e/ou combinações de cores semelhantes pode causar ou aumentar o risco de confusão ou associação inadequada entre grupos de marcas registradas. Desta forma, um dos requisitos para o registro da marca é a distintividade desse elemento figurativo.

É importante destacar aqui a importância de se contratar um profissional da área para confecção de logo, ocasião em que as chances de se tratar de cópia de outras marcas, invalidando o registro, decai consideravelmente.

A Lei de Propriedade Industrial em seu artigo 124 dispõe quais os sinais que não podem ser registrados como marcas. É recomendado que a pesquisa de viabilidade de marca seja realizada concomitante à criação da mesma, a fim de evitar colisão com outras marcas.

Caso a pesquisa não seja realizada nesse momento inicial, deve ser realizada quando da decisão do registro para que sejam tomadas decisões estratégicas para possibilitar o registro.

Escrevi um artigo sobre a Oposição de terceiros no processo de registro de marca, para acessar clique aqui:

Pra quem teve sua marca registrada por outra empresa, esse artigo pode ser esclarecedor:

Saiba tudo sobre como funciona o registro de marca:

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O PODER DO GIVE FIRST

Advogados podem ser colaborativos?

Já ouviu falar em “Give First”? É uma iniciativa muito aplicada no ecossistema de inovação que tem como propósito se doar, sem esperar nada em troca. Na advocacia isso é possível?!

DOADORES X TOMADORES

Eu já tive uma fase em que não respondia nem qual meu nome sem direcionar para uma consulta paga. Com o tempo, aprendi que existem perguntas e perguntas. Perguntas às quais respondi que me geraram contratos e clientes extraordinários e perguntas que cobrei pra responder – e nunca recebi, porque o cliente nunca mais me procurou.

Claro, é um pouco de feeling para perceber se aquela pergunta pode gerar um contrato ou se é uma pessoa pronta para sugar todos os seus conhecimentos.

O fato é que não se trata de banalizar a profissão, afinal o produto do advogado é o conhecimento, mas de saber que, em alguns momento é necessário “ajudar primeiro” – tanto para com potenciais clientes, quanto para com colegas de profissão – esse é o pensamento dos doadores.

Pelo contrário, os Tomadores, somente querem ser beneficiados. No momento e que precisam de colaborativismo, solicitam colaborativismo, mas no momento que precisam dar, não estão disponíveis.

O ideal é que o profissional tenha um equilíbrio entre ser doador e tomador- ser um doador alterísta – possui o maior índice de sucesso, pois eles se importam com os outros, mas possuem objetivos ambiciosos para si.

COLABORATIVISMO

O direito em si já é pesado, o dia a dia no contencioso tende a ser altamente estressante, porém, bom lembrar que quem está contendendo são as partes. Os advogados são seus procuradores e quanto menos se envolverem emocionalmente nas causas, melhor, visto que não alteram seus ânimos e se dedicam a realizar uma boa defesa técnica. Trabalhar com colaborativismo fará com que o trabalho seja mais leve. O give first se trata de facilitar e não complicar, visando a justiça, a celeridade.

GIVE BACK

O give back é a retribuição das gentilezas que você já recebeu. Nunca esquecerei que em uma ocasião da minha vida profissional, exatamente no dia em que foi implantado o sistema de peticionamento via sistema no Poder Judiciário, eu fui em uma audiência e o procedimento era levar a petição em papel e entregar no ato para o juiz. (Credo, como isso parece retrógrado) Naquele dia, eu não sabia que o sistema já estava implantado e lembro-me que o conciliador falou, dra, terias que ter protocolado a defesa antes da audiência, mas caso o advogado da outra parte concorde, posso receber a petição agora. E naquela ocasião, o advogado não se opôs ao recebimento (e ele era o representante da parte contrária na ação). Se ele tivesse se oposto, simplesmente perderia nosso direito de nos defender naquele momento, mas o advogado optou por ser colaborativo e combater dentro do processo, através de argumentos e provas. Na ocasião me ajudou muito e essa atitude na época, me fez pensar muito no colaborativismo e o give back se tornou presente também na minha atuação.

ADVOGAR É DIFERENTE DE TER UM INIMIGO

Muitas vezes podemos confundir o litígio do cliente com o nosso. É muito importante a empatia com o cliente, se importar com seu caso e buscar justiça, afinal é isso que nos moveu até aqui – resguardar direitos. Mas isso não quer dizer que a cada caso façamos um novo inimigo- além da parte, o advogado dela. Imagina se assim fosse, em 2 anos de atuação, estaríamos “brigados” com todos os colegas inscritos na subseção. Conduzir os processos, audiências, acordos de forma ética, profissional e sem deixar interferir as emoções do cliente, além de beneficiar o mesmo, fará com que o colaborativismo e o give first/give back aconteçam no nosso ambiente profissional.

Escrevi um artigo sobre contando a saga de selecionar um estagiário (obtive sucesso nessa empreitada), para acessar clique aqui:

Contratando um estagiário de Direito – a Saga – Camila de Liz (advcamilaliz.com.br)

Sobre a Marca do Advogado, clique aqui:

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MAPA DE EMPATIA

MAPA DE EMPATIA

Já se foi o tempo em que o advogado precisava apenas se preocupar com a parte técnica do escritório, sentar em sua cadeira e esperar o cliente chegar. 

O advogado precisa ingressar na revolução 5.0 e aperfeiçoar a gestão do escritório em todos os sentidos, inclusive no que se trata de marketing. Conhecer o cliente é fundamental para o sucesso do escritório.

Para quem você presta seus serviços? O profissional generalista está em baixa. É necessário especializar-se. Se você já sabe a área de atuação, está na hora de conhecer melhor o seu cliente. Quem é ele? Quais seus hábitos?Que conteúdos lhe interessam?Onde ele está?

Uma ótima ferramenta para conhecer enfim quem é o seu cliente é o “Mapa de Empatia” – criado pela consultoria de design XPLANE, como parte da Metodologia Canvas para modelos de negócios. que oferece uma visão real dos comportamentos, desejos e percepções do seu cliente.

Empatia – a chave da ferramenta

Ser empático é a capacidade de se colocar no lugar do outro e experimentar sua visão de mundo. No Direito estamos muito acostumados em utilizar a empatia, seja através dos princípios de justiça social, seja nos casos concretos como uma força motriz para defesa dos direitos dos clientes.

Neste momento, a importância da empatia se dá para entendermos o que o cliente sente, pensa e vê o mundo. Quando detemos essas informações, temos grandes dados poderosos para melhor prestação dos serviços.

O Mapa

Para completar o mapa de empatia é necessário responder aos seguintes questionamentos:

com quem estamos sendo empáticos?

o que ela/ele precisa fazer?

o que ela/ele vê?

o que ele/ela fala?

o que ele/ela faz?

o que ele/ela escuta?

o que ele/ela pensa e sente? Quais são duas dores e desejos?

Essas ferramentas alcançam um melhor resultado quando praticadas em grupo, haja vista que há maior cocriação e opiniões enriquecendo as respostas.

Benefícios práticos

Muitos são os benefícios da utilização dessa ferramenta, listados a seguir:

  • Conhecer melhor o público e a partir disso implantar determinadas formas de atendimento, determinada utilização de recursos
  • Abordar melhor o potencial cliente, saber onde ele está, sua forma de comunicação
  • Atender de forma mais assertiva o que o cliente espera daquele serviço
  • Informações organizadas e de fácil visualização
  • Baixo custo da ferramenta

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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