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GUIA COMPLETO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

Ação Revisional de Alimentos visa modificar o valor já pago em sede de pensão alimentícia seja para aumentar ou diminuir respectivo valor. Há que se levar em consideração a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade entre estes.

A ação revisional de alimentos pode ser ajuizada sempre que já exista título executivo judicial da obrigação de pagar alimentos, ou seja, ação de alimentos ou acordo homologado judicialmente. Sendo assim, a partir do momento em que qualquer uma das partes, genitor(a) ou guardiã(o), entenda que o valor pago/recebido já não é compatível com a realidade atual, poderá ingressar com a ação revisional de alimentos. A revisional serve tanto para aumentar ou diminuir o valor referente à pensão alimentícia.

Este guia completo te ajudará a fazer uma ação revisional de alimentos do início ao fim, passando por todos os tópicos necessários para se ter sucesso em sua demanda.ocultar

1 Principal argumento da revisional de alimentos2 Binômio: necessid

PRINCIPAL ARGUMENTO DA REVISIONAL DE ALIMENTOS

O objeto principal da ação revisional de alimentos é a ascensão ou decaimento financeiro de ambas as partes.

A fundamentação legal da ação se dá, principalmente, pelo artigo 1699 do Código Civil  que diz que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

BINÔMIO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE 

Há que se levar em consideração a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade entre estes. Ocorre que as situações podem mudar: 

  • aumentar ou diminuir a renda do alimentante;
  • aumentar o diminuir a necessidade do alimentado

E, analisando sob esse prisma, ingressa-se com ação revisional a fim de que ninguém fique prejudicado com a obrigação arbitrada em ação de alimentos ou acordada entre as partes.

QUAL A COMPETÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

A competência tanto da ação de alimentos quanto da ação revisional de alimentos é a de domicílio ou residência do alimentando, de acordo com o artigo 53, II do CPC, artigo 147 do ECA e Súmula 383 STJ.

QUAIS PROVAS DEVO UTILIZAR?

Para comprovar o alegado, é necessário realizar a prova da mudança do binômio necessidade/possibilidade. Hoje com o arcabouço probatório que pode ser encontrado na internet, fica mais fácil produzir provas. As redes sociais normalmente são uma boa ferramenta para conseguir fotos e conversas da mudança da situação financeira das partes. 

MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS

Para a minoração dos valores, é necessário se comprovar que não há mais possibilidade de continuar arcando com os valores até então pagos. São alguns exemplos de alteração na condição financeira: 

  • nascimento de um novo filho; 
  • mudança para emprego com menor remuneração; 
  • alguma doença incapacitante; 
  • desemprego..

MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS

Para a majoração dos valores, é necessário se comprovar que não há mais possibilidade de a criança continuar sobrevivendo com os valores até então pagos. São exemplos de alteração na necessidade do alimentando: 

  • criança que passa a frequentar escola; 
  • ingresso em curso técnico ou superior; 
  • necessidades especiais do alimentado; 
  • evolução na carreira do alimentante.

TEM AUDIÊNCIA NO PROCESSO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Importante salientar que de acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 319, inciso VII, prevê a possibilidade de realização de audiência de conciliação. Dessa forma, as partes devem se posicionar na petição sobre a necessidade de existir a audiência de conciliação ou não.

Ainda, caso não ocorra nenhum tipo de acordo no decorrer da ação, o juiz poderá agendar audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e oitivia de testemunhas.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Há a possibilidade de se pedir a tutela urgência. Nesse caso, a alteração da condição financeira deve ser tamanha, que a necessidade é iminente, podendo causar algum dano caso não seja satisfeita.

O Código de Processo Civil em seu art. 300 aduz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Assim, deve existir prova inequívoca da necessidade e possibilidade.

QUAIS OS PEDIDOS DEVO CONSTAR NA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Pedidos que devem constar na ação revisional de alimentos:

  • Pedido de justiça gratuita, se for o caso; 
  • Pedido de tutela antecipada, se for o caso; 
  • Intimação do Ministério Público; 
  • Julgar totalmente procedente a ação para majorar ou minorar os alimentos;
  • Condenação em honorários advocatícios e custas processuais;
  • Produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

QUAL O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE ALIMENTOS? 

O valor da causa será o valor do proveito econômico multiplicado por 12 (valor anual). Assim, desconta-se o valor pretendido do valor da pensão já paga para calcular o valor da causa e multiplica-se o valor restante por 12.

Vamos ilustrar! O valor da pensão já paga é de R$300,00 mensais e quero majorar para R$500,00 mensais. O valor da causa será R$200,00 multiplicado por 12 meses referente a um ano, logo, o valor da causa será de R$2400,00.

QUAL O PRAZO DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?

Esta ação não tem prazo e nem limite. Enquanto os alimentos forem devidos, sempre que houver alguma causa para majorar ou minorar os alimentos, ela poderá ser ajuizada. 

EFEITOS DA SENTENÇA 

A ação revisional de alimentos contém ínsita a cláusula rebus sic stantibus que diz que enquanto permanecerem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia inalterável. 

Na ação revisional de alimentos a sentença retroage à data da citação, de acordo com o art. 13 parágrafo segundo da lei de alimentos (Lei 5.478/68), o que quer dizer que o valor majorado ou minorado será devido desde a data da citação da parte requerida.  

E EM CASOS DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA, COMO FICA A PENSÃO?

Importante ressaltar que a paternidade socioafetiva não anula a responsabilidade do pai biológico em pagar alimentos. Este sentido, com base na Lei 8069/90, o art. 22 dispõe: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

Assim, existindo essa mudança na situação financeira, a ação revisional de alimentos é a ação cabível.

Este conteúdo foi publicado no site da Freelaw https://freelaw.work/blog/acao-revisional-de-alimentos/

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Namoro ou União Estável?

A união estável tem finalidade constituir família, caracterizado por uma relação duradoura, contínua e pública. Na maioria das vezes, o casal que mora junto, possui este tipo de relação e facilmente pode ser confundida com a União estável.

 Isso porque o fim de constituir família não é fácil de ser detectado (e nem desconsiderado). (Importante frisar que não é necessário morar junto para ser união estável), mas na maioria dos casos acaba sendo.

Assim, o fim de constituir família, pode ser caracterizado por exemplo, por uma economia comum, por angariar esforços financeiros para aquisição de bens, o fato de ser visto pela sociedade, como núcleo familiar e não apenas como família.

O fato é que não é fácil de comprovar, numa situação de partilha de bens por exemplo, assim como na ocasião de uma morte inesperada, onde o então “namorado convivente” toma o papel de herdeiro.

Aí vem o truque de mestre: CONTRATO DE NAMORO! Ao fazer um contrato, se deixa claro o tipo de relacionamento e a finalidade do mesmo, afastando a possibilidade de ser considerado união estável.

É chato fazer um contrato de namoro no meio do relacionamento? Não vou negar, é no mínimo estranho, porém, se as partes possuem bens é o melhor a ser feito. Caso contrário, os riscos de ter de dividir o patrimônio fifty/fifty é imenso!

O combinado não sai caro e é muito importante que as questões de relacionamento sejam transparentes aos envolvidos para se evitar futuros incômodos! E que incômodos! $!

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Alimentos Gravídicos

Não são raros os casos em que o relacionamento termina mesmo antes do nascimento do bebê se concretizar. Pensando nessas situações bem como em todos os gastos necessários para que uma gestação seja levada de forma saudável e bem assistida, “ nasceram” os alimentos gravídicos.

Sabe-se muito bem que a gestante precisa ser acompanhada por um médico especialista durante a gestação – o que muitas vezes não pode ser feito via sistema único de saúde. Sabe-se que é necessário fazer o enxoval, ás vezes o uso de medicamentos e até mesmo de um alimentação diferenciada e nada mais justo que o genitor do nascituro ajudar a arcar com estes custos, afinal, é tudo para o benefício do mesmo.

Os alimentos gravídicos não possuem valor fixo, nem prazo de início; os mesmos serão verificados pelo mesmo binômio utilizado para arbitramento de valor de alimentos: necessidade da gestante e possibilidade do genitor, ou seja, quanto maiores foram as necessidades da gestante, necessário um valor mensal maior, bem como se forem maiores os ganhos do Genitor, assim também será e o contrário é verdadeiro.

Após o nascimento do menor, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia a menor, o que abrevia muito um caminho de demora na prestação jurisdicional e consequente recebimento dos alimentos.

Um ponto importante dos alimentos gravídicos é que não é necessária realizar a prova de paternidade, basta apenas que existam indícios de que supostamente o Requerido da ação seja o pai do menor. Estes indícios podem ser fotos, trocas de mensagens, testemunhas, etc.

Se há negativa do possível genitor acerca da paternidade, poderá o mesmo suscitar investigação de paternidade, a qual, se não houver contraindicação médica à saúde do nascituro ou da gestante, poderá ser realizado, mediante decisão judicial.

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Pensão Alimentícia

Em 18 de março de 2016, o novo Código de Processo Civil entrou em vigência em todo o território nacional.

Com isso, diversas mudanças acarretam no processo civil, inclusive no que tange aos alimentos devidos ao filho.

Um maior rigor é conferido ao procedimento, visto que em caso de débito alimentar, o mesmo poderá ser exigido coercitivamente através da prisão civil, em regime fechado de 1 a 3 meses. Importante ressaltar que, se ocorrer a prisão, a dívida não se exime pelo cumprimento do período de cárcere, visto que o fim a que se resulta referida medida é a obtenção dos alimentos ao filho e não a punição em si do genitor devedor, já que a pensão tem caráter de prover ao filho valores para atender suas necessidades primordiais, como alimentos, saúde e educação.

Quando o genitor deixa de prestar os alimentos por 03 prestações, a dívida poderá ser executada, exatamente como funcionava outrora com o antigo Código de Processo Civil. A grande inovação do novo CPC é a possibilidade de se protestar a dívida. Assim, o devedor será cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, prejudicando suas compras a crédito, bem como possibilidades de financiamento e empréstimo. Tal protesto independe de requerimento da parte (como é na prisão civil), neste caso o próprio juiz quando da constatação da dívida, determina a medida. Quanto ao valor a ser descontado, este será no patamar de 30% a 50% dos vencimentos percebidos pelo genitor devedor.

O objetivo de tais mudanças é incentivar o genitor devedor de alimentos a perceber a importância do pagamento em dia, afinal tais valores são essenciais para contribuir com a mantença do filho.

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