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Contrato de prestação de serviços

 Porque o seu modelo do google vai te deixar na mão

Que todo profissional que presta serviços precisa de um contrato não é novidade. A maioria adota esse cuidado, acreditando estar totalmente protegida. Mas a verdade é que o contrato existe justamente para não precisar ser usado! Como assim? Ele deve servir como um respaldo, garantindo que todas as obrigações e penalidades estejam tão claras que evitem conflitos.

O problema é que, quando realmente precisam executar o contrato, muitos profissionais e empresas descobrem que ele não os protege como deveria. Isso acontece porque muitos contratos são genéricos, sem a personalização necessária para cada tipo de serviço. Muitas vezes, falta uma cláusula estratégica, essencial para aquele negócio ou situação específica. E quando o problema surge, o contrato – que deveria ser a solução – acaba não ajudando.

Seu serviço é único, seu contrato é genérico

Você dedicou tempo e esforço para construir um serviço diferenciado, que reflete sua expertise e atende às necessidades específicas dos seus clientes. O primeiro passo pra um contrato de sucesso é a descrição completa dos serviços a serem prestados, pormenores, prazo, o que entra e o que não entra no pacote. O objeto do contrato bem especificado é uma das grandes chaves de um contrato personalizado.

Ao entender os detalhes do seu serviço, as cláusulas essenciais se revelam

Quanto mais detalhado for o entendimento sobre o serviço prestado, mais claras serão as necessidades contratuais.

Por exemplo, um fotógrafo que oferece pacotes de ensaios precisa de cláusulas específicas sobre direitos autorais e uso de imagem, definindo se o cliente pode ou não editar as fotos ou usá-las para fins comerciais. Já um designer gráfico pode precisar de uma cláusula sobre revisões e alterações, para evitar demandas excessivas sem custo adicional. No caso de um consultor empresarial, uma cláusula de confidencialidade pode ser indispensável para proteger informações estratégicas dos clientes.

Ao mapear os detalhes do seu serviço, você garante que o contrato seja um verdadeiro aliado, prevenindo problemas e fortalecendo a relação com seus clientes.

Clareza nas obrigações

A clareza das obrigações contratuais é essencial para estabelecer um entendimento inequívoco entre as partes, prevenindo ambiguidades e conflitos futuros. Ao definir detalhadamente as responsabilidades e contrapartidas de cada parte, o contrato assegura que, em situações importantes ou imprevistas, todos saibam exatamente qual é o seu papel e qual retorno ou benefício lhes é garantido. Dessa forma, a previsão cuidadosa de cenários relevantes não só fortalece a segurança jurídica, mas também fomenta um relacionamento mais equilibrado e transparente entre os envolvidos.

Preço, condições, prazos

Cláusulas que estabelecem preços, condições e prazos são fundamentais para a boa execução de um contrato. Ao definir preços de maneira detalhada, o contrato elimina ambiguidades e previne disputas futuras sobre custos, garantindo que ambas as partes tenham uma compreensão clara dos valores acordados. Além disso, a inclusão de condições específicas estabelece os critérios e requisitos que podem influenciar o cumprimento das obrigações, permitindo ajustes e revisões conforme necessário. A estipulação de prazos bem definidos assegura que as atividades, entregas ou pagamentos ocorram dentro de um cronograma pré-estabelecido, facilitando o acompanhamento do progresso e o gerenciamento de eventuais imprevistos. Para contratos com prazo indeterminado ou com grande quantidade de parcelas, uma boa tática para evitar atrasos e inadimplências é a criação de um quadro visual detalhado, no qual as datas de pagamento e demais prazos estejam claramente dispostos, eliminando dúvidas e promovendo o comprometimento de todas as partes envolvidas. Dessa forma, essas cláusulas contribuem para uma relação contratual mais transparente, equilibrada e juridicamente segura. 

Cláusula Rescisória

A cláusula rescisória representa uma das disposições contratuais mais importantes, pois, ao definir de forma clara os termos para o encerramento da relação contratual, ela evita conflitos e ambiguidades quando as circunstâncias não se desenvolvem conforme o previsto. Uma rescisão bem definida estabelece, de maneira prévia, os prazos, valores e penalidades aplicáveis em caso de término do contrato, o que facilita o processo de dissolução da relação entre as partes sem a necessidade de longas discussões ou interpretações divergentes. Dessa forma, essa cláusula não só oferece segurança jurídica, mas também contribui para a manutenção de um equilíbrio e transparência essenciais, permitindo que ambas as partes se preparem e ajustem suas expectativas mesmo em situações adversas.

Seu serviço é único, seu contrato deve ser também

Por que falamos em um contrato personalizado para o seu serviço?

Porque, ao detalhar passo a passo como você presta seu serviço para o advogado, ele consegue identificar riscos e prever cláusulas essenciais para sua proteção. Cada negócio tem suas particularidades, e um contrato bem estruturado reflete essas necessidades. Afinal, cada caso é único!

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Contrato de Investimento

NDA- Acordo de Confidencialidade

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Contratos Direito Empresarial

Contrato de Parceria Empresarial

O Contrato de parceria é muito mais utilizado do que se imagina e como a maioria dos contratos, serve para resguardar direitos e obrigações. É uma ferramenta para promover a boa convivência entre os parceiros, cujo objetivo é cooperar entre si e compartilhar resultados.

O Código Civil prevê no art. 931:

“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

A parceria empresarial não tem intenção de constituir sociedade, mas sim de unir esforços para um fim específico, um projeto ou um evento, por exemplo, sendo benéfico para ambas as partes.

Requisitos Obrigatórios

  • O fato de a parceria ter vantagem para ambas as partes é determinante para o sucesso da parceria.
  • As empresas precisam ter CNPJ válido.
  • Não deve existir subordinação entre as empresas, para não se correr o risco do referido contrato ser invalidado e transformado em uma relação trabalhista, por exemplo.
  • As atividades a serem realizadas para as partes precisam estar discriminadas.
  • Essa união tem um meio e fim específico.

Dicas de cláusulas importantes

Prazos – Quanto tempo perdurará a referida parceria

Exclusividade – Poderão ser formalizadas parcerias com outras empresas também?

Contribuições de cada parte – o que ficará a cargo de cada uma das empresas.

Administração da parceria – ficará a cargo de quem?

Mediação e arbitragem – para sanar alguma questão entre as partes.

Confidencialidade – Para assegurar que os segredos do negócio e know how não serão transmitidos.

Não concorrência – Para assegurar que o parceiro não irá explorar o mesmo ramo quando do fim da parceria, durante um prazo determinado ou deixar claro que podem concorrer livremente.

Cessão e transferência – Se será possível realizar a cessão ou transferência do referido contrato.

Valores ou força de trabalho investidos por cada parte –  Com o que cada empresa irá entrar nesta parceria.

Divisão dos lucros e prejuízos – Como será a divisão dos ônus e bônus.

Rescisão contratual – De que forma essa parceria se encerrará, em que prazo, se haverá multa.

Vigência – O prazo em que se realizará a referida parceria.

Responsabilidades trabalhistas – Ficam a cargo de cada empresa, as responsabilidades trabalhistas de seus funcionários.

Diferença da parceria e da prestação de serviços

A principal diferença entre os contratos é o objetivo deles; o contrato de parceria empresarial visa a cooperação e o desenvolvimento entre as duas empresas com base no desenvolvimento de produtos ou serviços por ambas as partes.

Já o contrato de prestação de serviço, como o nome sugere, é um acordo para a execução de um serviço específico.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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O poder de delegar – Gestão Jurídica

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Memorando de entendimentos

Muito utilizado no mundo das Startups entre os futuros sócios. Isso porque, a startup é uma validação de um negócio e por este motivo, muitas vezes os “sócios”não possuem nem CNPJ ainda, ou seja, precisam de um documento que disponha sobre suas expectativas para o negócio.

Assim, embora já tenham uma “sociedade de fato”, é necessário que juridicamente, a mesma esteja amparada, haja vista que os conflitos são os mesmos que uma empresa já constituída possui. Por este motivo, visando prevenir litígios e mais do que isso, organizar essa relação com direitos e obrigações é fundamental a elaboração do respectivo documento.

Importante destacar que o memorando pode e com certeza irá se alterar no decorrer do projeto, isso porque nas startups o status quo muda muito rápido e as validações vão sugerindo outros caminhos a se seguir.

Este guia completo te ajudará a conhecer os principais pontos deste documento.

Principais cláusulas que devem compor o memorando de entendimentos

1- Sócios, atribuições e responsabilidades de cada um deles.

2- Forma de contratação de colaboradores, entrada de novos sócios, recebimento de investimentos.

3- Exclusão de sócios

4- Venda de cotas da sociedade

5- Solução de problemas no decorrer da sociedade

6- Reuniões atinentes ao cumprimento do memorando

7- Sigilo, confidencialidade, propriedade intelectual, não concorrência

8- Outras situações que podem ocorrer no caminhar da sociedade

Algumas cláusulas são importantes no memorando entre fundadores como deixar claro questões de propriedade intelectual, confidencialidade nas informações, proibição de abrir negócio do mesmo ramo por um prazo determinado – no caso de retirada de algum dos sócios, proteção de dados, cláusula se precavendo de vínculo trabalhista, etc.

A importância da startup ser muito bem pensada é fundamental para o sucesso da mesma e a saúde financeira e eu diria – emocional, dos envolvidos.

O memorando de entendimentos é um documento válido?

Sim! De acordo com o artigo 422 do Código Civil, os contratos realizados entre as partes, são regidos pelos princípios de probidade e boa-fé, sendo assim, é um documento plenamente válido.

O memorando de entendimentos é a mesma coisa que o contrato social?

Não. São documentos diferentes. O Contrato social é o documento que confere personalidade jurídica à empresa, assim que registrado perante a Junta comercial estadual. O Memorando não substitui o Contrato social, mas agrega, discrimina e pormenoriza aquele, visando melhor funcionamento da empresa.

O memorando de entendimentos precisa ser registrado?

Como qualquer documento, o memorando faz obrigação entre as partes desde que assinado por todos, não necessitando de nenhum tipo de registro.

O memorando de entendimentos pode ser feito verbalmente?

  • Como qualquer acordo entre as partes, pode ser feito de forma verbal, porém, a prova deste documento fica bem difícil. É recomendado que o documento seja redigido de forma escrita e que seja alterado sempre que houver alguma mudança na rotina da empresa. Ainda se recomenda que existam prazos para que o memorando seja revisto.

Importância do Memorando

Deixar o funcionamento da sociedade de forma clara e transparente é uma ótima opção Para prevenir futuros litígios que possam levar a ruptura da sociedade e enfraquecimento do negócio.

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Contratos Direito Civil Direito de Família

Namoro ou União Estável?

A união estável tem finalidade constituir família, caracterizado por uma relação duradoura, contínua e pública. Na maioria das vezes, o casal que mora junto, possui este tipo de relação e facilmente pode ser confundida com a União estável.

 Isso porque o fim de constituir família não é fácil de ser detectado (e nem desconsiderado). (Importante frisar que não é necessário morar junto para ser união estável), mas na maioria dos casos acaba sendo.

Assim, o fim de constituir família, pode ser caracterizado por exemplo, por uma economia comum, por angariar esforços financeiros para aquisição de bens, o fato de ser visto pela sociedade, como núcleo familiar e não apenas como família.

O fato é que não é fácil de comprovar, numa situação de partilha de bens por exemplo, assim como na ocasião de uma morte inesperada, onde o então “namorado convivente” toma o papel de herdeiro.

Aí vem o truque de mestre: CONTRATO DE NAMORO! Ao fazer um contrato, se deixa claro o tipo de relacionamento e a finalidade do mesmo, afastando a possibilidade de ser considerado união estável.

É chato fazer um contrato de namoro no meio do relacionamento? Não vou negar, é no mínimo estranho, porém, se as partes possuem bens é o melhor a ser feito. Caso contrário, os riscos de ter de dividir o patrimônio fifty/fifty é imenso!

O combinado não sai caro e é muito importante que as questões de relacionamento sejam transparentes aos envolvidos para se evitar futuros incômodos! E que incômodos! $!