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Direito Empresarial Propriedade Intelectual Registro de Marca

 OPOSIÇÃO AO REGISTRO DE MARCA

O processo de registro de marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a publicação do pedido de registro da Revista da Propriedade Industrial, onde abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros interessados se oponham contra a marca que fez o pedido. 

A oposição ao registro da marca pode ser realizada dentro do prazo hábil (60 dias a contar da publicação do registro de marca) e mediante pagamento de GRU.

Após a oposição ser protocolada, a mesma será publicada na Revista de Propriedade Industrial, ocasião em que o requerente poderá se manifestar quanto à oposição também no prazo de 60 dias a contar da publicação da oposição.

Após isso acontecer, o INPI decidirá a questão.

Embasamento legal

Artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, seguintes incisos:

  • V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; 
  • IX- indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
  • XII- reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;
  • XV- nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
  • XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  • XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
  • XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Manifestação à Oposição

É o meio pelo qual o titular de um pedido de registo tenta impugnar um pedido de oposição, expondo as razões para o deferimento da marca e combatendo os argumentos exarados na oposição.

Recomenda-se rebater todos os pontos levantados na oposição, comprovando-se o alegado inclusive através de documentos e provas.

“o exame da colidência entre os sinais marcários está restrito ao princípio da especialidade, pelo qual será verificada a existência ou não de identidade, semelhança ou afinidade de produtos ou serviços”. Para isso, o órgão analisa toda a parte visual das marcas, além dos produtos ou serviços protegidos por elas.

Acordo de Coexistência de Marcas

As empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao público consumidor. No caso de uma oposição ao registro de marca, as partes podem chegar no consenso de coexistirem.O acordo/contrato de coexistência diminui os gastos com disputas entre marcas e evita que os empreendedores venham a desistir de um negócio já consolidado no mercado ou que tenham que explorar uma nova marca do zero.

Decisão Final

A decisão final com relação à Oposição será realizada pelos técnicos do INPI.

Caso a decisão administrativa não seja agradável a alguma das partes, esta poderá pleitear seu direito via ação judicial. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, relatora ministra Nancy Andrighi, que, em caso específico ressaltou:

“ (…) ambas as empresas atuam em segmentos alimentícios diferentes, e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação. 

Desta forma, ainda há possibilidade de se alterar a decisão administrativa do INPI, a depender de cada caso.

Outros temas importantes sobre Registro de Marca:

O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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Direito de Startups Direito Empresarial

Acordo de Sócios

 ACORDO DE SÓCIOS

O Contrato de parceria é muito mais utilizado do que se imagina e como a maioria dos contratos, serve para resguardar direitos e obrigações.É uma ferramenta para promover a boa convivência entre os parceiros, cujo objetivo é cooperar entre si e compartilhar resultados.

A parceria empresarial não tem intenção de constituir sociedade, mas sim de unir esforços para um fim específico, um projeto ou um evento, por exemplo, sendo benéfico para ambas as partes.

O acordo de acionistas está previsto no artigo 118, da Lei das Sociedades Anônimas, o acordo é instrumento obrigacional com caráter de título executivo extrajudicial, amplamente utilizado e aceito na prática, sobretudo em sociedades limitadas que preveem em seu contrato social a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas – artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil. 

Principais Cláusulas

  • As atividades a serem realizadas para as partes precisam estar discriminadas.
  • Admissão de novos sócios
  • Retirada da sociedade – forma de pagamento – deve estar no contrato social, se não está- a lei diz que o pagamento deve ser realizado no prazo de 90 dias.
  • Atribuição de sócios
  • Formas e condições para distribuição dos lucros
  • Quórum de deliberação
  • Sucessão por causa mortis
  • Remuneração
  • Férias e licenças

Diferença do Contrato Social

O acordo de sócios é um documento particular, assim, terceiros (clientes, concorrentes familiares) não vão ter acesso ao documento. Já o Contrato social é um documento público que precisa ser publicado, ou sejam terceiros podem ter acesso.

Definir Cláusula de Lock up ou Cláusula de Indisponibilidade

Forçar que o sócio fique na sociedade por um período, para que ele tenha direito de permanecer com as cotas, até que foque todo o período que se espera é o objetivo desta cláusula.

Serve para garantir, principalmente a eventuais investidores que os sócios/fundadores da empresa, aqueles que realmente conhecem o negócio, não saiam em detrimento de outros stakeholders. 

Cláusulas Standstill 

São cláusulas elaboradas para evitar que os sócios/fundadores reduzam sua participação em um pequeno percentual, o que afeta diretamente a responsabilidade e o risco desses sócios para o negócio. 

Tag Along (Direito de saída)

É uma cláusula de segurança do acionista minoritário. Ocorre quando há alienação da empresa pelos sócios majoritários. Dessa forma, a cláusula evita que os acionistas menores se mantenham na empresa com terceiros alheios ao negócio. Os sócios minoritário terão a faculdade de vender suas cotas ao adquirente, que deverá pagar no mínimo 80% do valor pago pela cota do sócio majoritário. Caso o comprador não se disponha a adquirir as quotas dos minoritário, este também não poderá adquirir as quotas ou ações do majoritário

 a não ser que ele oferte aos minoritários, e estes aceitem, a opção de permanecer na companhia, mediante o pagamento de um prêmio equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação do majoritário. As possibilidades são amplas e devem ser discorridas no contrato.

DRAG ALONG (Dever de saída)

E ao contrário , obriga o minoritário a vender.

  • é o direito de venda conjunta, no qual havendo a venda de participação societária a um comprador que passe a ter o controle da sociedade, os demais sócios da sociedade passarão a ter o direito de também vender suas participações nas mesmas condições;
  • Drag along: é um instituto que protege os sócios majoritários. Assim, os sócios com maior quantidade de participações que queiram vendê-las têm o direito de ordenar (obrigar) que os minoritários também façam o mesmo, nas mesmas condições.

cláusula de proteção para grandes acionistas. É o oposto de marcar ao longo do caminho. Ou seja, se o sócio majoritário quiser vender sua participação, a cláusula exige que o sócio minoritário faça o mesmo. Portanto, é garantia de igualdade de condições no momento da alienação.

O arrasto é especial para os investidores porque aumenta a liquidez de um investimento. Essa disposição é ideal, por exemplo, se o investidor não quiser que a empresa dilua algumas de suas ações entre os acionistas minoritários.

A partir do momento em que o acionista minoritário assinar esta cláusula, ele não poderá se opor à venda da empresa se assim o desejar. Por esse motivo, o drag é uma importante ferramenta de controle empresarial. Os sócios minoritários não terão o poder de quebrar o acordo.

A diferença básica entre os dois termos refere-se ao grupo de sócios que têm o direito de forçar uma venda ou acompanhar uma venda. Portanto, não há problema com a coexistência dessas duas situações. As cláusulas tag along e drag along podem estar no mesmo arquivo, como mostrado acima, elas não são opostas, apenas possuem disposições diferentes para situações específicas.

Cláusula Last Look (Direito de primeira oferta)

Esta cláusula tem como objetivo impor ao sócio que deseje alienar suas ações que primeiramente notifique aos demais sócios manifestando o seu interesse na venda, antes de ofertá-las publicamente a terceiros que estejam fora do quadro de sócios é como o direito de preferência no contrato de locação.

Em caso de recusa ou desinteresse dos acionistas, a venda deve ser concluída perante o terceiro nos exatos termos oferecidos.

Certas operações também podem ser consideradas exceções ao direito de preferência (doações a familiares, transferência de propriedade para uma holding familiar, etc.), desde que os novos titulares de quotas ou ações continuem sujeitos ao titular no caso de uma exceção que não constitua uma exceção dos direitos de última visualização que podem ser exercidos no momento da venda.

O contrato deve indicar as condições da oferta e aceitação (prazos, procedimentos e formalidades necessárias para notificar e obter uma resposta oficial sobre o exercício periódico do direito de última visualização).

Não concorrência

Contrato social não dizer coisas diferentes do que o acordo de sócios. Se houver confusão entre os dois documentos, pode acontecer uma discussão sobre o contrato , extra/ judicial. Contrato social tende a ter mais forças, haja vista que é um documento público que segue uma série de validades.

Cláusula Anti Diluição 

Esta cláusula destina-se principalmente a investidores minoritários. Full Ratchet é um mecanismo de proteção anti diluição que impede os investidores de reduzir/diluir seu percentual da empresa aumentando/aportando capital para o negócio, protegendo os investidores de futuras emissões de ações a um preço inferior ao que os investidores iniciais pagaram.

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Ele permite que os atuais acionistas mantenham sua porcentagem de propriedade comprando um número proporcional de ações quando novos títulos são emitidos, caso contrário, haverá diminuição no poder de decisão e influência na administração da sociedade e também no recebimento dos lucros da sociedade.

Na ausência de uma cláusula de ajuste anti-diluição, um aumento no número de ações em circulação torna cada ação menos valiosa.

Uma cláusula full ratched garante que a diluição será zero, isto é, que o investidor poderá manter sua porcentagem de participação original sem qualquer alteração. Ela obriga a empresa que emitir mais ações a entregar uma parte delas de forma gratuita ao acionista que teria sua participação diluída e consequentemente desvalorizada.

Tipos de Cláusulas Anti Diluição

Média Ponderada 

A média ponderada considera o preço mais baixo e a quantidade de novas ações emitidas na rodada down. É utilizada uma fórmula para refletir com precisão o efeito dilutivo da emissão de novas ações. Uma fórmula de média ponderada de base ampla leva em consideração o capital totalmente diluído da empresa para diminuir os efeitos da diluição para os acionistas ordinários.

Catraca total 

A catraca total é considerada prejudicial para os fundadores e outros acionistas ordinários iniciais, porque reduz o preço de conversão ao preço mais baixo pelo qual as ações são emitidas após a emissão das ações preferenciais, não levando em consideração a quantidade de ações emitidas.

A empresa concorda em emitir ações ordinárias adicionais aos investidores para manter seu percentual de propriedade na empresa até que a empresa aumente o capital necessário. Ele protege os acionistas da diluição de sua participação acionária de novas emissões de ações no futuro.

A escolha de qual das cláusulas será inserida no acordo não é fácil. Optar por preservar, tanto quanto possível, a posição acionária ao custo da diluição substancial dos fundadores ou optar por renegociar as condições anti diluição e aceitar a sua maior diluição em benefício dos fundadores e da manutenção de seus incentivos.

RETIRADA DA SOCIEDADE

O art. 1.077 do CC prevê que o sócio poderá se desligar da sociedade nos seguintes casos: discordar da alteração contratual perpetrada pela vontade da maioria e em caso de fusão e/ou incorporação, mediante o reembolso do valor de suas ações/quotas.

Resumindo a problemática, o art. 1029 do CC (Capítulo de Sociedade Simples – o qual pode ser usado subsidiariamente às LTDA) prevê que qualquer sócio pode retirar-se (sem motivo específico) da sociedade com prazo indeterminado, desde que notifique os demais sócios.

Nas sociedades limitadas, se o contrato for omisso , o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a outro sócio, independentemente do consentimento dos demais sócios. Contudo, caso a transferência seja para um terceiro estranho à sociedade, está só poderá acontecer se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Apuração de Haveres

A apuração de haveres destina-se a calcular a parcela do patrimônio da sociedade que corresponde às quotas do sócio retirante.

Deve ser determinado no contrato social/acordo de sócios a forma de apuração desses haveres, tanto na hipótese de dissolução parcial, em razão da saída de um ou mais sócios, quanto na de dissolução total, em caso de extinção da sociedade.

Caso a forma de apuração dos haveres não esteja prevista no contrato social, esta reger-se-á pelo art. 1.031 do Código Civil, que determina a realização de um “balanço especial”, a fim de se verificar a situação patrimonial da sociedade.

Estabelecer no contrato social e no acordo de sócios métricas, valores, juros a serem aplicados, meios de avaliação dos bens da empresa, entre outras opções, é o meio mais acertado para evitar problemas futuros e fugir dos gastos extraordinários com o judiciário.

Sucessão

Em caso de falecimento ou invalidez permanente de um dos sócios, é importante versar sobre a entrada dos sucessores na sociedade, podendo permitir ou não o ingresso dos sucessores, além da continuidade ou não da empresa, conforme o caso.

Cláusula Compromissória de mediação e arbitragem

A cláusula compromissória de arbitragem prevê que as partes envolvidas naquele documento acordam que, em caso de divergências, buscarão uma câmara de mediação e arbitragem, em que um terceiro mediará e caso não se chegue  a um consenso decidirá sobre a questão, de forma extrajudicial. As partes não poderão ingressar na justiça sem cumprir esse requisito anterior.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

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Contratos Direito Empresarial

Contrato de Parceria Empresarial

O Contrato de parceria é muito mais utilizado do que se imagina e como a maioria dos contratos, serve para resguardar direitos e obrigações. É uma ferramenta para promover a boa convivência entre os parceiros, cujo objetivo é cooperar entre si e compartilhar resultados.

O Código Civil prevê no art. 931:

“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

A parceria empresarial não tem intenção de constituir sociedade, mas sim de unir esforços para um fim específico, um projeto ou um evento, por exemplo, sendo benéfico para ambas as partes.

Requisitos Obrigatórios

  • O fato de a parceria ter vantagem para ambas as partes é determinante para o sucesso da parceria.
  • As empresas precisam ter CNPJ válido.
  • Não deve existir subordinação entre as empresas, para não se correr o risco do referido contrato ser invalidado e transformado em uma relação trabalhista, por exemplo.
  • As atividades a serem realizadas para as partes precisam estar discriminadas.
  • Essa união tem um meio e fim específico.

Dicas de cláusulas importantes

Prazos – Quanto tempo perdurará a referida parceria

Exclusividade – Poderão ser formalizadas parcerias com outras empresas também?

Contribuições de cada parte – o que ficará a cargo de cada uma das empresas.

Administração da parceria – ficará a cargo de quem?

Mediação e arbitragem – para sanar alguma questão entre as partes.

Confidencialidade – Para assegurar que os segredos do negócio e know how não serão transmitidos.

Não concorrência – Para assegurar que o parceiro não irá explorar o mesmo ramo quando do fim da parceria, durante um prazo determinado ou deixar claro que podem concorrer livremente.

Cessão e transferência – Se será possível realizar a cessão ou transferência do referido contrato.

Valores ou força de trabalho investidos por cada parte –  Com o que cada empresa irá entrar nesta parceria.

Divisão dos lucros e prejuízos – Como será a divisão dos ônus e bônus.

Rescisão contratual – De que forma essa parceria se encerrará, em que prazo, se haverá multa.

Vigência – O prazo em que se realizará a referida parceria.

Responsabilidades trabalhistas – Ficam a cargo de cada empresa, as responsabilidades trabalhistas de seus funcionários.

Diferença da parceria e da prestação de serviços

A principal diferença entre os contratos é o objetivo deles; o contrato de parceria empresarial visa a cooperação e o desenvolvimento entre as duas empresas com base no desenvolvimento de produtos ou serviços por ambas as partes.

Já o contrato de prestação de serviço, como o nome sugere, é um acordo para a execução de um serviço específico.

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O poder de delegar – Gestão Jurídica

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Empreendedorismo Jurídico Gestão Jurídica

Melhores ferramentas para gestão de escritório

Gerenciar um escritório – por menor que ele seja- não é fácil. Ainda mais quando não fomos sequer ensinados sobre o assunto. Quando iniciamos a advocacia, além de toda a parte técnica, nos deparamos com financeiro, gestão de pessoas, gestão administrativa e diversos detalhes totalmente novos. Para auxiliar nesse grande desafio, existem ferramentas para organizar e planejar melhor o escritório, garantindo a saúde dele e a nossa também!

Gestão Financeira

É bem comum misturar o dinheiro do escritório e o dinheiro pessoal. Ter um financeiro do escritório é fundamental. Um controle para verificar a entrada e saída de valores é o mínimo necessário para a saúde financeira do seu escritório.

Ferramentas eficazes:

O Organizze conta com uma interface fácil, intuitiva e simples de usar; não coleta dados bancários; a comunicação é segura: seus dados são sempre criptografados durante a sincronização e promete funcionamento total mesmo sem internet.

A Asaas é uma instituição de pagamento, sem mensalidades. Lá você consegue emitir cobranças para os seus clientes, antecipar recebíveis, além de poder fazer toda a gestão financeira de sua conta. 

Gestão de tarefas

Trello

O Trello é uma ferramenta para gerenciamento de projetos, gerenciamento de trabalho e colaboração para levar qualquer projeto até a linha de chegada. A aparência do Trello é baseada nos princípios de um painel Kanban, uma ferramenta visual composta de cartões e colunas para acompanhar o progresso. Pense no Trello como um quadro branco digital e vivo em movimento.

Google Docs

Nós advogados acabamos utilizando muito o “word” e atualmente o pacote office evoluiu muito, mas você conhece o google docs? Com a interface bem semelhante ao word, o docs permite que você compartilhe o documento com outras pessoas, faça comentários, consiga ver as alterações que foram realizadas, salva automaticamente, enfim, existe uma série de vantagens.

Depois de conhecer o docs, aboli o word da minha vida.

Gestão de Parcerias

Sabe quando você atende um cliente e quando sabe melhor do problema verifica que não faz parte da expertise? O que fazer nesse caso? Ao invés de fechar as portas do cliente, você pode ter parcerias em outras áreas de atuação e indicar colegas advogados. O site ZENO oferece essa solução.

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Networkando

Infelizmente não somos ensinados na faculdade nenhum dos aspectos da atuação profissional que não técnica. Do que adianta a técnica se não tem parceiros e nem clientes para atuar?!

O networking é uma poderosa arma para os negócios dos advogados, já que o código de ética é bastante rigoroso no que se refere ao marketing e publicidade.

Networking como uma forma de conhecer pessoas

Trabalhamos para pessoas – físicas e jurídicas. O seu primeiro cliente, provavelmente, foi algum conhecido – indicação de algum amigo ou familiar, ou então, eles próprios. Você tem um círculo de amizade e após a faculdade, acaba que esse círculo de amizades, em sua maioria, são pessoas do Direito.

Você pode e deve manter esses relacionamentos, afinal, é necessário trocar ideias, fazer parcerias, ter alguém pra compartilhar problemas do dia a dia da profissão. Porém, o teu potencial cliente – em sua maioria, não é do direito. E como fazer para encontrá-los, se não é possível publicidade na advocacia?! Networking é a resposta.

Estar onde o seu cliente está

Tendo certeza da área/nicho de atuação, o advogado consegue descobrir quem é o seu público alvo e onde ele está, que lugar frequenta, do que gosta. 

Esse relacionamento precisa acontecer naturalmente. O livro Como fazer amigos e influenciar pessoas – Dale Carnegie é um ótimo manual.

De qualquer forma, esteja no lugar certo.

Não force a barra

Networking é sobre fazer conexões e não necessariamente fechar negócios. Quem disse que aquela pessoa precisa de uma dvogado hoje? mas com certeza em algum momento ela ou alguém que ela conhece vai precisar. Seja verdadeiro e as pessoas lembrarão de você no momento certo.

“Lembre-se de que o nome de uma pessoa é, para ela, o som mais doce e mais importante que existe em qualquer idioma”. Dale Carnegie

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Leia antes de desistir do Direito

O Direito ao mesmo tempo em que é apaixonante é pesado, pois envolve muita responsabilidade de seus operadores. São destinos, vidas, dinheiro a serem decididos através dos processos, com milhares de sentimentos e emoções por trás dos termos jurídicos.

O dia a dia do profissional da área jurídica, e principalmente do advogado não é fácil. Além da complexidade dos problemas a serem resolvidos, há que se preocupar com a parte técnica – de várias áreas diferentes, dos ritos, dos prazos, do cuidado com o cliente ou a falta dele, com a gestão do escritório, enfim, são muitas as demandas que acabam fazendo com que muitos acabem desistindo do Direito, ou de advogar.

O perrengue chique de ser ADV

O fato de ter que estudar diversas áreas, cada processo ser diferente, somado aos prazos que não dão sossego, acabam causando uma avalanche na vida do advogado: falta de tempo para se dedicar efetivamente aos processos, estresse, preocupação demasiada e problemas de saúde mental acarretados por essa rotina nada estável. Mas o que fazer diante dessa realidade?!

Desistir não precisa ser uma opção

Não PRECISA ser, mas pode ser. Ninguém é obrigado a nada. Mas antes de desistir, sugiro que TENTE MAIS UMA VEZ. Mas dessa vez de um jeito diferente.

Foque a sua atuação em no máximo duas áreas e siga uma trilha de empreendedorismo, de forma a pensar nessa carreira de forma estratégica. Não será nem rápido e nem fácil, mas com certeza, você viverá uma advocacia diferente.

Dicas de como fazer

  • Defina um nicho específico de atuação
  • Estude seu cliente, onde ele está, o que ele consome, do que gosta, quais problemas ele tem e quais emoções envolvem isso.
  • Estude sua concorrência – o que fazem de diferente, qual o preço, de que forma atingem esse cliente.
  • Crie um plano de atendimento deste cliente, nos mínimos detalhes. Quando você oferece benefícios e diferenciais, você consegue cobrar mais, é mais valorizado e mais raro no mercado.

Gestão Jurídica

Gerir um escritório não é tarefa fácil. Os advogados costumam aprender na prática a fazer isso – errando muito. Simplifique esse caminho e leia sobre o tema.

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Criando processos

Calma! Não vou te ensinar aqui como ingressar com um processo judicial. Isso você sabe muito bem. 

Neste artigo você conhecerá as possibilidades e benefícios de utilização da ferramenta de criação de processos de gestão dentro da advocacia.

Processos de gestão, o que é isso?

Nada mais é do que um método de identificação, mapeamento e redesenho de processos. Pode ser definido como um conjunto de práticas para identificar, projetar, desenhar, executar, medir, monitorar e controlar processos de negócios, automatizados ou não, para alcançar alinhamento e resultados alinhados aos objetivos estratégicos de uma organização.

Mas isso faz sentido para Advogados?

Faz sentido e muito! Para uma nova forma de atendimento que pretende testar (ex.: um escritório totalmente online), para um nicho de atuação que pretende explorar, até mesmo para uma tese que se está defendendo. A validação nada mais é que tentativa e erro, até chegar no tentativa e acerto!

Você já faz isso, mas de forma intuitiva e não estratégica. Muitas vezes nem se atém do que realmente deu certo, não repete padrões e acaba perdendo tempo e dinheiro.

Mapeamento

Para a criação do processo, é necessário realizar um mapeamento. Vamos lá! Cliente liga para realizar agendamento de consulta, passar o valor, colher dados necessários para consulta, agendamento, confirmação de agendamento no dia. No dia da consulta: preparar o escritório para receber o cliente, roupa apropriada, cafézinho, digitalização de documentos, confecção de contrato e procuração, dados do cliente. Esse é só um exemplo bem superficial entre o agendamento, a consulta e o fechamento do contrato. Já imaginou quantas ações são importantes constar nesse ínterim?!

Tendo o checklist do processo, você erra menos economiza tempo e dinheiro, se estressa menos e oferece melhores serviços logo no início da prestação do serviço. Também consegue pensar melhor em como valorizar a prestação do seu serviço, agregar qualidade, bom serviço para também melhor precificar.

Aqui você pode desenhar um diagrama, visualizando o caminho do serviço, sendo que o caminho pode ser diferente para uma situação ou outra. Não esqueça de detalhar como será realizada cada tarefa, quem realizará, quais documentos serão necessários, quais critérios utilizar para a tomada de decisões em cada caso, 

Melhoria contínua

Saiba que o processo sempre poderá e deverá ser melhorado. Com o dia a dia você perceberá que algumas coisas são dispensáveis e outras extremamente necessárias. 

Dicas de ferramentas

Gerir um escritório não é tarefa fácil. Os advogados costumam aprender na prática a fazer isso – errando muito. Simplifique esse caminho com algumas ferramentas de gestão como : Trello, Asana, EasyJur

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Empreendedorismo Gestão Jurídica

Validação e MVP nos escritórios de advocacia

As formas de uma Startup iniciar um negócio sempre perpassam pela validação e MVP – mínimo produto viável. Será que dentro do Direito, conseguimos utilizar essas ferramentas para melhor prestação dos serviços?

Neste artigo você conhecerá as possibilidades e benefícios de utilização destas ferramentas dentro da advocacia.

Validação, o que é isso?

A validação é o processo de testar seu produto ou serviço para ajudá-lo a entender o mercado que pretende atender. Este é o momento em que você coloca sua ideia em prática e vê se ela realmente faz sentido.

Mas isso faz sentido para Advogados?

Faz sentido e muito! Para uma nova forma de atendimento que pretende testar (ex.: um escritório totalmente online), para um nicho de atuação que pretende explorar, até mesmo para uma tese que se está defendendo. A validação nada mais é que tentativa e erro, até chegar no tentativa e acerto!

Você já faz isso, mas de forma intuitiva e não estratégica. Muitas vezes nem se atém do que realmente deu certo, não repete padrões e acaba perdendo tempo e dinheiro.

Porque é importante validar na advocacia

Um dos maiores fracassos dos empreendedores é sempre colocar o desenvolvimento de produtos e serviços à frente do conhecimento do sobre o seu público consumidor, baseando-se em “achismos” ou opinião pessoal. 

Para saber o que a clientela precisa é necessário conversar, perguntar, enfim, validar as hipóteses.

Validando primeiro, você reduz erros, economiza tempo e dinheiro, se estressa menos e oferece melhores serviços logo no início da prestação do serviço.

MVP – Mínimo produto viável

O conceito de MVP advém do universo da tecnologia, mas passou a ser aplicado por empreendedores de diversas áreas, inclusive do Direito. O MVP é fazer algo da maneira mais simples possível, ocupando o mínimo de recursos, para testar sua viabilidade. Acontece muito, de forma intuitiva, com advogados em início de carreira que iniciam o labor da advocacia sem ter um escritório físico e hoje é uma tendência mundial o atendimento on-line.

Ainda, o MVP permite implantar atuação em novas áreas, novas formas de atendimento ou até novos métodos de elaboração de teses, nova precificação, enfim, o céu é o limite para inovar dentro do direito.

O MVP reduz os riscos de apostar alto em uma solução sem antes jogar ela pro mercado dizer se interessa ou não.

Gestão Jurídica

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Já registraram minha marca e agora?

Se existe um dia triste na vida de um empreendedor, é o dia em que ele descobre que a sua tão querida marca foi registrada por outra pessoa.

Como isso pode acontecer?

Não é difícil. O registro de marcas é realizado através de processo administrativo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e esse registro é nacional. Então, diferente da razão social da sua empresa – que é registrado em âmbito estadual e não possui tantos requisitos quanto o registro de marca, esta, além dos critérios constantes na Lei de Propriedade Industrial, ainda tem uma maior concorrência. Imagina quantas empresas existem no Brasil, agora condensa quantas empresas existem em seu ramo de atuação.  Esses empreendedores podem ter tido a mesma ideia que você ao criar uma marca. E ao registrar primeiro, terá o direito de propriedade dela.

Consigo reivindicar essa marca de volta?

Depende! 

Um advogado especialista analisará a viabilidade dessas ações, mas praticamente se existia o uso da marca anterior, e a marca da outra empresa já está registrada, é possível ingressar com  um processo administrativo de nulidade de marca que é um recurso utilizado para questionar o registro concedido à uma marca pelo INPI. O prazo é até 180 dias após o deferimento do pedido para apresentar provas e argumentos que deixem clara a impossibilidade da permanência do registro da marca. Caberá ao INPI analisar sua solicitação, que pode ou não ser aceita.

Se o processo de registro da outra empresa ainda está em trâmite, e estiver no prazo de oposição, dentro do mesmo processo, pode se opor contra a marca, com a  alegação de que já se utilizava antes da mesma. Neste caso também caberá ao INPI uma decisão.

Se nenhuma das hipóteses acima forem deferidas pelo INPI, há a possibilidade ainda de se ingressar com uma ação judicial perante a Justiça Federal. O prazo para ingresso com ação é de 5 anos.

Nem tudo está perdido

Mesmo que todas as opções da acima deem errado, ainda há a opção de reivindicar essa marca. O artigo 142 da LPI prevê a possibilidade de se suscitar a caducidade, que é  processo de extinção da marca que só pode acontecer após 5 anos após a concessão do seu registro. Ela precisa estar embasada na falta de uso da marca pelo titular. Então, são necessárias provas e o então titular da marca poderá se defender. O Inpi tem a decisão final neste caso também.

Um acordo pode acontecer

Por fim, uma possibilidade que pode existir é um acordo entre as partes. Seja para licenciar o uso da marca (pagar royalties), seja para fazer um acordo de coexistência de marcas, envolvendo ou não pagamentos. Pode existir a compra desse registro e a transferência da titularidade dele de uma empresa para outra. Sempre dependendo da negociação entre as partes.

O acompanhamento de um advogado especialista na área é fundamental para o sucesso dessas tomadas de decisões.

Saiba mais sobre o registro de Marca:

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Contratos Direito Empresarial

Peculiaridades do Contrato de Agência e Distribuição

Não muito conhecido no mundo dos contratos, pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Do que se trata?

O Contrato de Agência e Distribuição é considerado um contrato de colaboração entre empresários.  Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Requisitos do Contrato 

Assim o contrato deve conter:

  • As condições e requisitos gerais de como funcionará o agenciamento ou a distribuição.
  • Os produtos, artigos ou serviços objeto da prestação do serviços.
  • A vigência da prestação.
  • A indicação da zona ou zonas em que será exercida a prestação.
  • A exclusividade ou não de zona territorial.
  • A retribuição, prazo e forma de pagamento, dependente da efetiva realização dos negócios, e casos de recebimento, ou não dos valores respectivos.
  • Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade.
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
  • Exercício exclusivo ou não da prestação do serviço. 
  • A indenização devida ao agente pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que prestou o serviço.

Entenda a diferença de representação comercial

Não! Na representação comercial, o representante deve necessariamente ser comerciante, o que não ocorre em relação ao agente. Além do mais, pela Lei da representação comercial (Lei 4.886/95), o mesmo precisa estar vinculado a um sindicato. 

Ainda, o Código Civil permite que “o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos”, aproximando-se muito do contrato de representação comercial.

Entenda a diferença do contrato de agência e do contrato de distribuição

Embora tratados no mesmo título, cada um desses contratos tem um objetivo diferente. Enquanto o contrato de agência a promoção dos negócios da parte não envolve bens, o contrato de distribuição envolve a entrega de coisas determinadas.

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