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Guia Completo do Contrato de Experiência

Trabalhista

Sabemos que não é fácil realizar recrutamento e seleção de funcionários. Encontrar pessoas com habilidades técnicas e comportamentais para trabalhos em específico é um dos grandes desafios atuais para as empresas. O Contrato de experiência é uma modalidade “teste”que permite ao empregador avaliar as habilidades e a adequação do empregado às exigências do cargo durante um período determinado. Assim como o empregado pode sentir como é trabalhar naquela empresa.

Tempo do Contrato de Experiência

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser estabelecido em um único período ou dividido em dois períodos sucessivos de 45 dias. Essa limitação temporal visa garantir que o empregado tenha uma avaliação justa e que o empregador possa observar seu desempenho de maneira adequada. Caso o contrato de experiência seja prorrogado, essa prorrogação pode ocorrer uma única vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias estipulados. Após o término desse período, se o contrato não for rescindido, ele se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, assegurando ao empregado os mesmos direitos e deveres aplicáveis a essa modalidade de contrato. Então, muito cuidado com os prazos!

Documentos integrantes ao contrato de experiência

Os documentos integrantes de um contrato de experiência são fundamentais para estabelecer claramente as condições do vínculo empregatício temporário entre empregador e empregado. Entre os principais documentos, destacam-se o acordo de confidencialidade, garantindo a proteção de informações sensíveis da empresa; políticas internas da empresa e normas de segurança , adesão a benefícios como plano de saúde e odontológico.

Definição das funções

A definição de funções em um contrato de experiência é crucial para garantir clareza e evitar mal-entendidos entre o empregador e o empregado. Esse documento deve detalhar minuciosamente as tarefas e responsabilidades que o empregado deverá desempenhar durante o período de experiência. Esse nível de detalhamento não apenas facilita a adaptação do novo funcionário ao ambiente de trabalho, mas também permite uma avaliação justa e objetiva do seu desempenho ao final do período de experiência, auxiliando na decisão de efetivação ou término do contrato.

Jornada de Trabalho

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota o princípio do direito de precedência, onde a marca é concedida ao primeiro que a registrar, independentemente de quem a usou primeiro, salvo exceções. Isso significa que, a qualquer momento, outra empresa pode registrar uma marca igual ou semelhante, o que pode resultar na perda do direito de uso para o empreendedor que não registrou sua marca. Por isso, é crucial que os empreendedores se organizem e realizem o registro o mais rápido possível, reduzindo significativamente o risco de perderem a exclusividade e a identidade de sua marca no mercado. Quanto antes o registro for feito, mais segurança e proteção o negócio terá, assegurando seus direitos e evitando possíveis disputas legais no futuro.

Conduta do Empregado

A conduta do empregado é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de ser um reflexo direto da ética e profissionalismo exigidos pelo empregador. O comportamento esperado inclui o cumprimento das obrigações contratuais, respeito às normas internas da empresa, e a adoção de atitudes que promovam a cooperação e o respeito mútuo entre colegas e superiores. Desvios de conduta, como desrespeito, insubordinação, ou atos de deslealdade, podem resultar em advertências, suspensões e, em casos mais graves, até em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conduta do empregado, portanto, é um dos pilares que sustentam não apenas sua relação de emprego, mas também a própria reputação e eficiência da organização.

Auxílio alimentação e Auxílio transporte

Auxílio Transporte: Este benefício é obrigatório por lei. De acordo com a Lei nº 7.418/1985 e seu decreto regulamentador (Decreto nº 95.247/1987), as empresas são obrigadas a fornecer vale-transporte para os funcionários que o solicitarem, cobrindo os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O colaborador pode arcar com até 6% de seu salário, dependendo do valor do vale-transporte recebido, mas a empresa cobre o restante.

Auxílio Alimentação: Ao contrário do vale-transporte, o vale-alimentação não é obrigatório, exceto em casos onde haja previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho. É um benefício opcional oferecido pelas empresas, e muitas vezes é usado como parte de estratégias de atração e retenção de talentos, além de proporcionar um benefício fiscal para as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

RESCISÃO CONTRATUAL E TÉRMINO DO PERíoDO DE EXPERIÊNCIA

Rescisão Antecipada

Caso o contrato de experiência seja rescindido antes do seu término, as consequências variam dependendo de quem tomou a iniciativa:

  • Por iniciativa do empregador:
    • Pagamento de metade do salário que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT).
    • Aviso prévio não é devido, já que se trata de contrato por prazo determinado.
    • Multa de 40% sobre o FGTS dos valores depositados durante o contrato.
    • Saldo de salário dos dias trabalhados.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
    • Indenização correspondente a 8% sobre o saldo do FGTS.
  • Por iniciativa do empregado:
    • O empregado pode ter que indenizar o empregador pelos danos causados pela rescisão antecipada, limitada ao valor equivalente à metade dos dias restantes do contrato (art. 480 da CLT).
    • O empregado recebe o saldo de salário, 13º proporcional, e férias proporcionais com 1/3 de adicional, além de levantar o FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Término Natural do Contrato

Quando o contrato de experiência chega ao seu término sem renovação, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional.
  • Levantamento do FGTS, mas sem a multa de 40%.

Considerações Importantes

  • Formalização: A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
  • Homologação: Em alguns casos, a rescisão pode exigir homologação no sindicato, dependendo do tempo de serviço e das regras locais.

Prorrogação do Contrato de trabalho

Se o contrato de experiência não for rescindido ao término do período inicial (ou de sua prorrogação), ele se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Com a transformação, todas as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado passam a vigorar, incluindo o direito ao aviso prévio, estabilidade em casos específicos, e demais direitos previstos pela CLT.

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Investimento Anjo

Quem é este tal de Investidor Anjo?

O investidor anjo é uma pessoa física que aplica investimento financeiro em startups nas quais acredita em crescimento potencial.  O investidor anjo também pode ser uma figura conselheira – smart money e ainda pode ser um conjunto de pessoas.

E como é essa relação entre o investidor anjo e a empresa investida?

É como se fosse uma sociedade entre ambas as partes, mas com a expectativa de terminar em algum momento – especificamente quando o investimento financeiro retornar ao investidor. Contudo, o investidor anjo não compõe a sociedade no contrato social da empresa, ou seja, não é considerado sócio. A Lei Complementar Nº 155, que regulamenta a prática, não considera o investidor anjo como sócio da empresa para protegê-lo de ônus que a startup possa ter, inclusive possibilitando um aumento de investimentos neste mercado.

Em contrapartida, também há benefícios às startups eis que a gestão da empresa e tomada de decisões não são dos investidores.

Qual o prazo para retorno do Investimento anjo?

A Lei Complementar assevera que o prazo máximo para recebimento dos aportes financeiros é de cinco anos, não podendo ser superior a 50% dos lucros auferidos pela startup – tudo vai depender do contrato firmado entre as partes. É um investimento de risco mas que pode ser altamente rentável.Além disso, também é estabelecido o prazo mínimo de dois anos para que aconteça qualquer resgate. Assim, o empreendedor consegue desenvolver uma estabilidade.

É possível ceder os direitos como investidor a terceiros?

O investidor anjo pode realizar a transferência da titularidade do aporte para terceiros, a depender do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário. 

Há direito de preferência ao investidor anjo?

Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares

Há diferenças entre participação societária e investimento anjo?

O investimento com participação societária implica uma transação mais complexa, na qual os investidores adquirem uma parcela significativa de participação na empresa. Esse modelo pode envolver a emissão de ações ou quotas, conferindo aos investidores direitos e responsabilidades mais substanciais na gestão e tomada de decisões. Em resumo, enquanto o investimento anjo prioriza o suporte inicial e orientação, o investimento com participação societária envolve uma participação mais profunda e estratégica na governança da empresa. Ambas as abordagens desempenham papéis cruciais no ecossistema empreendedor, atendendo a diferentes necessidades e estágios de desenvolvimento das startups.

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SOCIEDADE X CASAMENTO 

Tudo o que você precisa saber sobre os negócios mais importantes da sua vida

A condição de ser sócio de uma empresa enquanto se é casado implica em considerações importantes, tanto pessoais quanto profissionais. A gestão eficaz dessas dualidades é crucial para o sucesso tanto do negócio quanto do relacionamento pessoal.

Regime de Bens

Os regimes de bens são uma parte essencial, delineando as complexas fronteiras do patrimônio entre os cônjuges. Cada união carrega consigo uma dinâmica única, e compreender os diferentes regimes de bens é fundamental para estabelecer as bases financeiras e jurídicas dessa jornada conjugal, o que também acaba por repercutir nas sociedade empresariais.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No contexto do regime de comunhão parcial de bens, os ativos adquiridos durante a vigência do casamento são geralmente considerados propriedade conjunta do casal, com exceção daqueles obtidos por herança ou doação individual. Portanto, se um dos cônjuges empreender um negócio durante o matrimônio, os lucros e os ativos vinculados a essa atividade são, em grande parte, compartilhados entre ambos.

As quotas obtidas antes da celebração do matrimônio, devido à sua manifesta expressão econômica, devem ser interpretadas como equiparáveis à categoria de “bens”. Nesse sentido, a interpretação preponderante recai sobre o disposto no art. 1660, I, resultando na sua exclusão da comunhão.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

O artigo 977 do Código Civil autoriza a associação comercial entre cônjuges por meio de uma sociedade contratual, mas somente nos casos em que estão unidos pelos regimes de comunhão parcial de bens, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime de bens, o patrimônio dos sócios é dividido igualmente, ou seja, o cônjuge não sócio terá direito à parte da empresa em caso de divórcio ou morte do cônjuge. O Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 1.027 Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

O STJ, todavia, pacificou entendimento neste sentido:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRETENSÃO DE PARTILHAR QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ENTÃO PERTENCENTES AO VARÃO. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (NÃO SE LHE CONFERINDO O DIREITO À DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA SOCIEDADE, PARA TAL PROPÓSITO). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.3. Ante a inegável expressão econômica das quotas sociais, a compor, por consectário, o patrimônio pessoal de seu titular, estas podem, eventualmente, ser objeto de execução por dívidas pessoais do sócio, bem como de divisão em virtude de separação/divórcio ou falecimento do sócio. (REsp 1531288/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)

Conclui-se que os rendimentos das quotas são passíveis de comunicação na comunhão de bens, independentemente do período em que foram adquiridas.

O Art. 600, parágrafo único, reza que o cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Desta feita, não ocorrerá efetivamente a dissolução da sociedade, mas apenas à promoção da apuração dos haveres, art. 599, III, do CPC.

Neste regime de bens, os cônjuges podem ser sócios?

Nem no regime de comunhão universal de bens e nem no regime de separação obrigatória os cônjuges podem ser sócios entre si.

Podem ser investidores de uma mesma empresa?

Não existe impedimento para que cônjuges unidos pelo regime de comunhão universal ou separação obrigatória adquiram ações de uma empresa em comum. Portanto, a restrição legal não se aplica às sociedades anônimas de capital aberto.

CONTRATO SOCIAL

Quando o sócio falece, o primeiro passo é analisar o que está previsto no contrato social e/ou acordo de sócios dessa sociedade empresária acerca do falecimento de algum dos sócios.

O contrato social tem a opção de estipular que as quotas pertencentes ao autor da herança serão transferidas aos seus herdeiros, ou seja, os herdeiros se tornarão sócios na sociedade empresária. Alternativamente, as quotas do falecido podem ser redistribuídas entre os sócios sobreviventes, e os herdeiros do falecido receberão o valor correspondente à avaliação das quotas deixadas pelo falecido.

Se, contudo, o contrato social nada estipular sobre o que será feito das cotas sociais deixadas pelo falecido, o tema será regido pelo código civil em seu artigo 1.028. Isto é: a regra é a liquidação das cotas, mediante o pagamento do valor apurado em favor dos herdeiros, mas sem ingresso dos herdeiros na sociedade:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. […]

Em síntese, a análise aprofundada sobre regimes de bens e sociedade entre cônjuges revela a complexidade e a importância das escolhas que permeiam as relações matrimoniais. A variedade de regimes existentes proporciona uma flexibilidade valiosa, permitindo que casais personalizem suas relações financeiras conforme as circunstâncias específicas de suas vidas. A compreensão detalhada das implicações jurídicas, econômicas e emocionais de cada regime é fundamental para garantir a segurança e a harmonia no seio da união conjugal.

Além disso, a sociedade entre cônjuges, quando estruturada de maneira transparente e equitativa, pode se revelar uma ferramenta poderosa para fortalecer o vínculo matrimonial. Ao compartilhar responsabilidades financeiras e tomar decisões em conjunto, os cônjuges podem construir uma base sólida para alicerçar seu futuro comum. A comunicação aberta sobre valores, expectativas e metas financeiras é fundamental para o êxito de qualquer regime ou sociedade, e é essa compreensão mútua que contribui para a construção de relacionamentos duradouros e saudáveis.

Assim, ao considerar as implicações do regime de bens e a possibilidade de estabelecer uma sociedade entre cônjuges, é imperativo que os casais busquem orientação legal e reflitam sobre suas próprias necessidades, objetivos e valores. A decisão consciente e informada nesse âmbito não apenas oferece segurança jurídica, mas também promove a estabilidade emocional e financeira, fortalecendo, assim, a fundação sobre a qual se edifica a união matrimonial.

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

NDA – “Non Disclosure Agreement”

O Acordo de Confidencialidade, ou o “NDA” – sigla em inglês, é um contrato entre duas ou mais partes que estabelece as regras e os termos para proteger informações confidenciais compartilhadas entre ambas. Esse tipo de acordo é comumente utilizado em situações em que uma parte deseja compartilhar informações sensíveis com outra parte, mas deseja garantir que essas informações não sejam divulgadas a terceiros ou usadas de maneira inadequada.

QUANDO UTILIZAR UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?

Sempre que desejar proteger informações confidenciais e sigilosas que pretende compartilhar com terceiros você deve utilizar o acordo de confidencialidade. Aqui estão algumas situações comuns:

Negociações Comerciais

Quando estiver discutindo oportunidades de negócios, fusões, aquisições ou parcerias com outras empresas ou indivíduos.

Desenvolvimento de Produtos

Ao colaborar com terceiros, como fornecedores, fabricantes ou contratados, na criação de produtos ou tecnologias.

Contratação de Funcionários 

Ao envolver novos funcionários, especialmente aqueles que terão acesso a informações confidenciais da empresa.

Apresentação de Ideias de Negócios 

Quando estiver apresentando uma ideia de negócio a potenciais investidores, parceiros ou clientes.

Colaboração Criativa 

Quando você trabalha com designers, artistas ou escritores e deseja proteger suas criações.

Divulgação de Informações Técnicas ou Tecnológicas

Para compartilhar detalhes técnicos ou tecnológicos com consultores, desenvolvedores ou colaboradores externos.

Proteção de Propriedade Intelectual

Para garantir que suas patentes, segredos comerciais ou informações proprietárias sejam mantidos em sigilo.

Negociações de Compra e Venda de Empresas e Investimentos

Durante a diligência devida em transações de compra e venda de empresas, bem como de investimentos.

E A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE?

A cláusula de confidencialidade pode ser usada em uma variedade de documentos e situações para proteger informações confidenciais. Dentro do documento mãe, será inserida uma cláusula que compromete as partes acerca do dever de confidencialidade sobre o próprio documento, ou sobre determinada informação oriunda do contrato. Exemplos de documentos em que a cláusula pode ser utilizada: Contratos de Emprego, Contratos de Prestação de Serviços, Acordos de Parceria;Contratos de Compra e Venda de Empresas: Em processos de aquisição de empresas,Contratos de Licença de Software, Documentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Contratos de Investimento, entre vários outros.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE X CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Um acordo de confidencialidade é um documento legal separado que trata exclusivamente da questão da confidencialidade, enquanto a cláusula de confidencialidade faz parte de um contrato maior que aborda diversos aspectos do relacionamento entre as partes. Ambos têm a finalidade de proteger informações confidenciais, mas a escolha entre um acordo ou uma cláusula dependerá do contexto e da necessidade específica do relacionamento ou negociação.

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Mútuo Conversível

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MÚTUO CONVERSÍVEL – COMO FUNCIONA O CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS E STARTUPS

A modalidade Mútuo Conversível, muito conhecida no mundo das startups, é uma forma de financiamento e sustentabilidade para a empresa, pois permite que investidores aportem determinado valor em troca de uma possibilidade de em determinado momento converter o valor em cotas da empresa ou ter a devolução do valor devidamente atualizado, podendo ser acrescidos os juros.

O QUE É MÚTUO CONVERSÍVEL?

É um tipo de título híbrido emitido por uma empresa.. A característica distintiva desses títulos é que eles podem ser convertidos em ações da empresa emissora a critério do investidor, geralmente a uma taxa de conversão predefinida. Isso significa que os detentores de mútuos conversíveis têm a opção de trocar seus títulos por ações da empresa.

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

COMO FUNCIONA?

Para entender melhor o funcionamento desse contrato, é importante destacar alguns pontos-chave:

Empréstimo Inicial: A empresa recebe capital dos investidores na forma de um empréstimo. Esse empréstimo geralmente tem um prazo e taxas de juros definidos no contrato.

Condições de Conversão: O contrato estabelece as condições sob as quais o empréstimo pode ser convertido em ações ou participação acionária. Isso normalmente ocorre durante uma rodada de financiamento posterior ou quando a empresa atinge determinados marcos predefinidos, como metas de receita ou avaliação de mercado.

Benefícios para Ambas as Partes: Os investidores têm a oportunidade de obter participação acionária na empresa se ela tiver sucesso, enquanto a empresa obtém financiamento para crescer sem abrir mão imediatamente de participação acionária significativa.

PRAZO DO MÚTUO

O prazo do Mútuo vai depender do contrato celebrado entre as partes, mas é muito importante que a data de início e fim do mútuo fiquem muito bem claros.

PLANO DE PAGAMENTO

Se o mútuo envolver reembolso, um plano de pagamento detalhado deve ser estabelecido, incluindo datas de vencimento e montantes a serem pagos. Certifique-se de que o plano de pagamento seja realista e sustentável para o mutuário.

O contrato de mútuo desempenha um papel crucial na formalização e na regulamentação de transações financeiras que envolvem empréstimos de dinheiro. Ele protege os direitos e interesses das partes, cria uma estrutura clara para o empréstimo e promove a transparência e a confiança nas transações financeiras. Portanto, é importante que as partes envolvidas em empréstimos de dinheiro utilizem contratos de mútuo adequados e bem elaborados.

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Contrato de Parceria Empresarial

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OBRA INTELECTUAL: LOGOTIPO E SINAL NOMINATIVO

O processo de registro de criação de uma marca passa por diversas etapas. Uma das mais importantes é a criação de um naming e posteriormente de seu logotipo. Todas essas informações precisam estar em consonância com a marca e com aquilo que ela deseja comunicar, além de deverem ter elementos de distintividade, liceidade e veracidade.

Tais elementos providenciarão o deferimento do registro da marca perante o INPI.

DIREITO AUTORAL 

Segundo a Lei 9.61098- Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 7º:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

E ainda: 

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Assim, o direito autoral nasce com a criação da obra e é inerente ao Autor. Desta forma, quando se contrata o serviço de um designer, por exemplo, para criação de uma marca, os direitos autorais, são inerentes ao Autor da obra.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

VIGÊNCIA DO DIREITO

A Lei de Direitos Autorais assim dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

OBRA INTELECTUAL: DESENVOLVIMENTO DE LOGOMARCA

É muito importante que quando o designer contratado para desenvolver determinado sinal visual e nominativo, venha a ceder os direitos patrimoniais para  a empresa contratada, já que qualquer uso econômico da obra necessita da utilização expressa do autor, pois só o autor pode usar ou autorizar que alguém utilize sua criação.A marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.

Outros temas importantes sobre Registro de Marca:

O que fazer se já registraram marca igual ou semelhante à minha? -https://advcamilaliz.com.br/2022/08/ja-registraram-minha-marca-e-agora/.

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Contratos Direito Empresarial

Contrato de Parceria Empresarial

O Contrato de parceria é muito mais utilizado do que se imagina e como a maioria dos contratos, serve para resguardar direitos e obrigações. É uma ferramenta para promover a boa convivência entre os parceiros, cujo objetivo é cooperar entre si e compartilhar resultados.

O Código Civil prevê no art. 931:

“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

A parceria empresarial não tem intenção de constituir sociedade, mas sim de unir esforços para um fim específico, um projeto ou um evento, por exemplo, sendo benéfico para ambas as partes.

Requisitos Obrigatórios

  • O fato de a parceria ter vantagem para ambas as partes é determinante para o sucesso da parceria.
  • As empresas precisam ter CNPJ válido.
  • Não deve existir subordinação entre as empresas, para não se correr o risco do referido contrato ser invalidado e transformado em uma relação trabalhista, por exemplo.
  • As atividades a serem realizadas para as partes precisam estar discriminadas.
  • Essa união tem um meio e fim específico.

Dicas de cláusulas importantes

Prazos – Quanto tempo perdurará a referida parceria

Exclusividade – Poderão ser formalizadas parcerias com outras empresas também?

Contribuições de cada parte – o que ficará a cargo de cada uma das empresas.

Administração da parceria – ficará a cargo de quem?

Mediação e arbitragem – para sanar alguma questão entre as partes.

Confidencialidade – Para assegurar que os segredos do negócio e know how não serão transmitidos.

Não concorrência – Para assegurar que o parceiro não irá explorar o mesmo ramo quando do fim da parceria, durante um prazo determinado ou deixar claro que podem concorrer livremente.

Cessão e transferência – Se será possível realizar a cessão ou transferência do referido contrato.

Valores ou força de trabalho investidos por cada parte –  Com o que cada empresa irá entrar nesta parceria.

Divisão dos lucros e prejuízos – Como será a divisão dos ônus e bônus.

Rescisão contratual – De que forma essa parceria se encerrará, em que prazo, se haverá multa.

Vigência – O prazo em que se realizará a referida parceria.

Responsabilidades trabalhistas – Ficam a cargo de cada empresa, as responsabilidades trabalhistas de seus funcionários.

Diferença da parceria e da prestação de serviços

A principal diferença entre os contratos é o objetivo deles; o contrato de parceria empresarial visa a cooperação e o desenvolvimento entre as duas empresas com base no desenvolvimento de produtos ou serviços por ambas as partes.

Já o contrato de prestação de serviço, como o nome sugere, é um acordo para a execução de um serviço específico.

Opções para advogar na advocacia extrajudicial:

 Parecer jurídico – e aí pode ser na área de atuação que você desejar – infinitas possibilidades.

Inventário, divórcio e usucapião extrajudicial, testamento, Acordo consensual, Registro de marca – Leia aqui.

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O poder de delegar – Gestão Jurídica

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Contratos Direito Empresarial

Peculiaridades do Contrato de Agência e Distribuição

Não muito conhecido no mundo dos contratos, pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Do que se trata?

O Contrato de Agência e Distribuição é considerado um contrato de colaboração entre empresários.  Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Requisitos do Contrato 

Assim o contrato deve conter:

  • As condições e requisitos gerais de como funcionará o agenciamento ou a distribuição.
  • Os produtos, artigos ou serviços objeto da prestação do serviços.
  • A vigência da prestação.
  • A indicação da zona ou zonas em que será exercida a prestação.
  • A exclusividade ou não de zona territorial.
  • A retribuição, prazo e forma de pagamento, dependente da efetiva realização dos negócios, e casos de recebimento, ou não dos valores respectivos.
  • Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade.
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
  • Exercício exclusivo ou não da prestação do serviço. 
  • A indenização devida ao agente pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que prestou o serviço.

Entenda a diferença de representação comercial

Não! Na representação comercial, o representante deve necessariamente ser comerciante, o que não ocorre em relação ao agente. Além do mais, pela Lei da representação comercial (Lei 4.886/95), o mesmo precisa estar vinculado a um sindicato. 

Ainda, o Código Civil permite que “o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos”, aproximando-se muito do contrato de representação comercial.

Entenda a diferença do contrato de agência e do contrato de distribuição

Embora tratados no mesmo título, cada um desses contratos tem um objetivo diferente. Enquanto o contrato de agência a promoção dos negócios da parte não envolve bens, o contrato de distribuição envolve a entrega de coisas determinadas.

Outros tipos de contratos

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O que o Design Thinking tem a ver com o Direito?

O Direito é uma área muito tradicional. Os estudantes e profissionais do Direito acabam imergindo em um mundo próprio com sua linguagem técnica e forma rebuscada de escrever, falar, se portar, bem como de trabalhar. Não é fácil fazer com que estes profissionais ampliem seus horizontes para conseguir, de uma melhor forma, resolver os problemas e casos que surgem. Em contrapartida, o Design Thinking surge como uma ótima ferramenta para solução de problemas, o que acaba vindo ao encontro do que é o dia a dia dos profissionais do Direito. A utilização do Design Thinking neste ramo tem dois grandes desafios: o de ser aceito como uma ferramenta e o de “caber” dentro do Direito. O objetivo deste trabalho é averiguar como será possível a aplicação do Design Thinking no Direito e o que isso influenciará na prática esses profissionais.

Design Thinking aplicado no Direito

O Design possui muitas definições, mas que no fim, convergem para uma única ideia. Nas palavras de Vianna [et al], portanto: 

Embora o nome “design” seja frequentemente associado à qualidade e/ou aparência estética de produtos, o design como disciplina tem por objetivo máximo promover bem-estar na vida das pessoas. No entanto, é a maneira como designer percebe as coisas e age sobre elas que chamou a atenção de gestores, abrindo novos caminhos para a inovação empresarial. 

E continua:

[…] como o nome já diz, o Design Thinking se refere à maneira do designer de pensar, que utiliza um tipo de raciocínio pouco convencional no meio empresarial, o pensamento abdutivo. Nesse tipo de pensamento, busca-se formular questionamentos através da apreensão ou compreensão dos fenômenos, ou seja, são formuladas perguntas a serem respondidas a partir das informações coletadas durante a observação do universo que permeia o problema. Assim ao pensar de maneira abdutiva, a solução não é derivada do problema: ela se encaixa nele.

O Direito, visando também a solução de problemas e promover o máximo de bem-estar na vida das pessoas, através da garantia de seus direitos, acaba tendo muitos pontos semelhantes ao design.

A aplicação do Design em petições já é uma realidade. O “Visual Law”, já possui resolução própria versando sobre o tema, para utilização do recurso pelos próprios tribunais, como maneira mais empática e estratégica para resolução das demandas.

O CNJ assim dipôs sobre Visual Law (advindo do Design Thinking) na Resolução 357, senão vejamos:

Art. 32. Compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ nº 85/2009, os seguintes objetivos:

I – identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;

II – promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;

III – interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e

IV – acessibilidade às informações.

Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.

O Design em geral, busca que a experiência do cliente – aquele que está se utilizando do serviço – seja a melhor possível. O Design aplicado ao Direito busca que aquele contrato, por exemplo, seja facilmente entendível entre as partes. Que entre as 10 páginas que possui, saiba se localizar de maneira mais prática, encontrando facilmente o tempo que o contrato dura ou o a forma de pagamento.

Os elementos visuais que compõem o documento fazem o mesmo ser mais claro, tanto para leigos quanto para profissionais do Direito. Isso porque, como todos sabem, o Judiciário está abarrotado. São milhares de processos aguardando apreciação. São petições e recursos enormes, com linguagem rebuscada e situações complexas.

Diferença do Legal Design e Visual Law

Legal Design é baseado no Design Thinking e é a aplicação de técnicas, ferramentas e metodologias advindos do Design com o fim de resolver problemas. Não necessariamente o Legal Design tem por objeto final uma petição se utilizando de design. Ele pode ser utilizado para solucionar um caso, para atendimento do cliente, procedimento do escritório, etc.

O Visual Law, advindo de aplicação de técnica do Legal design (aplicando a metodologia se chega a conclusão, por exemplo, que fazendo um infográfico para explicar determinada situação na petição, se terá mais sucesso, ou se utilizando de determinadas cores se remeterá mais à situação do caso concreto).

Então, se aplicam esses elementos visuais para melhorar a leitura de determinado caso.

A aplicação desses conceitos ao mundo jurídico recebe o nome de Legal Design Thinking. A ideia aqui é que os profissionais de Direito possam ir além das possibilidades que a tecnologia oferece, buscando meios de se tornarem mais empáticos juntos aos clientes através de soluções criativas e interativas. (https://lawvision.com.br/legal-design-thinking-pode-beneficiar-seu-escritorio-de-advocacia/)

Margaret Hagan, diretora do Legal Design Lab da Stanford Law School e professora do Stanford Institute of Design, destaca que legal design “é a forma como avaliamos e desenhamos negócios jurídicos de maneira simples, funcional, atrativa e com boa usabilidade”. (http://campinas.tech/legal-design-uma-nova-forma-de-pensar-o-direito/)

Opção para advogar na advocacia extrajudicial:

Uma ótima oportunidade para fugir da advocacia litigiosa e ainda embarcar em uma tendência dos novos tempos é a atuação em registro de Marcas. 

Se interessou? Leia o artigo do porque eu decidi advogar em Marcas aqui.

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Namoro ou União Estável?

A união estável tem finalidade constituir família, caracterizado por uma relação duradoura, contínua e pública. Na maioria das vezes, o casal que mora junto, possui este tipo de relação e facilmente pode ser confundida com a União estável.

 Isso porque o fim de constituir família não é fácil de ser detectado (e nem desconsiderado). (Importante frisar que não é necessário morar junto para ser união estável), mas na maioria dos casos acaba sendo.

Assim, o fim de constituir família, pode ser caracterizado por exemplo, por uma economia comum, por angariar esforços financeiros para aquisição de bens, o fato de ser visto pela sociedade, como núcleo familiar e não apenas como família.

O fato é que não é fácil de comprovar, numa situação de partilha de bens por exemplo, assim como na ocasião de uma morte inesperada, onde o então “namorado convivente” toma o papel de herdeiro.

Aí vem o truque de mestre: CONTRATO DE NAMORO! Ao fazer um contrato, se deixa claro o tipo de relacionamento e a finalidade do mesmo, afastando a possibilidade de ser considerado união estável.

É chato fazer um contrato de namoro no meio do relacionamento? Não vou negar, é no mínimo estranho, porém, se as partes possuem bens é o melhor a ser feito. Caso contrário, os riscos de ter de dividir o patrimônio fifty/fifty é imenso!

O combinado não sai caro e é muito importante que as questões de relacionamento sejam transparentes aos envolvidos para se evitar futuros incômodos! E que incômodos! $!